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Campanha de carnaval carência zero!

09/02/2024 | Notícias

O Plano de Saúde Bio Vida deu inicio a mais uma Campanha para os sócios do SITRAEMFA, para novas adesões, (exceto para doenças pré existente).   O Período da Campanha 01/02 a 29/02/2024.   E para adesão é necessário comparecer no SITRAEMFA, de segunda a sexta feira das 9 às 16:30hs, com os seguintes...

Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024

31/01/2024 | Notícias

A Direção do SITRAEMFA participou ativamente da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que encerrou nesta terça-feira (30), com a aprovação por unanimidade a revogação da Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415/2017), da Base Nacional Comum Curricular e da Base Nacional Comum Formação (BNC-Formação), entre outros. Além disso, foi determinado também a...

Pelo ensino antirracista, movimento negro se prepara para a Conferência da Educação

20/10/2023 | Notícias

Na última terça-feira, 17 de outubro, a Secretaria de Combate ao Racimo da CUT-SP realizou uma Conferência Livre de Educação em preparação à Conferência Nacional de Educação (Conae), prevista para o início do próximo ano. Realizado de forma híbrida, os participantes presenciais se reuniram na sede da CUT em São Paulo...

Legalidade da Contribuição Sindical

O Sindicato informa a todos os trabalhadores que conforme votação realizada em assembleia específica dos trabalhadores(as) é devido a contribuição sindical, nos moldes previsto em Convenção Coletiva.

Destacamos ainda, que conforme orientação jurídica e Parecer Técnico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Medida Provisória 873./2019 É INCONSTITUCIONAL, uma vez que seus comandos são ilegais e afetam frontalmente as atividades sindicais

Esclarecemos ainda que a OAB ingressou com ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873/2019, tendo em vista que seus comandos são ilegais e afetam frontalmente as atividades sindicais.

A OAB já havia manifestado através de uma Nota Técnica sobre a inconstitucionalidade da medida provisória, publicada na sexta feira de Carnaval.

Existe no STF três ações que pedem a declaração da inconstitucionalidade da Medida provisória.

A OAB concluiu que a medida afronta a liberdade e autonomia dos sindicatos, além de desestabiliza o sistema e prejudica as relações coletivas de trabalho.

A OAB ainda destaca que entende cabível e legal a constituição da contribuição sindical através de assembleia, o que foi realizado por nossa categoria.

Desta forma, esclarecemos que é devida a Contribuição Sindical, não havendo qualquer obstáculo para que a mesma seja descontada em folha de pagamento, conforme procedimentos de anos anteriores. Acompanhem:

http://www.oabsp.org.br/noticias/2019/03/nota-tecnica-2013-contribuicao-sindical-mp-873-2019-2.12844

Sitraemfa

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