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Campanha de carnaval carência zero!

09/02/2024 | Notícias

O Plano de Saúde Bio Vida deu inicio a mais uma Campanha para os sócios do SITRAEMFA, para novas adesões, (exceto para doenças pré existente).   O Período da Campanha 01/02 a 29/02/2024.   E para adesão é necessário comparecer no SITRAEMFA, de segunda a sexta feira das 9 às 16:30hs, com os seguintes...

Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024

31/01/2024 | Notícias

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Pelo ensino antirracista, movimento negro se prepara para a Conferência da Educação

20/10/2023 | Notícias

Na última terça-feira, 17 de outubro, a Secretaria de Combate ao Racimo da CUT-SP realizou uma Conferência Livre de Educação em preparação à Conferência Nacional de Educação (Conae), prevista para o início do próximo ano. Realizado de forma híbrida, os participantes presenciais se reuniram na sede da CUT em São Paulo...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME No 16., DE 11 DE JUNHO DE 2019 6016.2019/0034278-6

 
ESTABELECE REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE DIRETA E PARCEIRA, BEM COMO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS E CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DURANTE OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL FEMININO NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO FIFA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o previsto no Decreto no 58.783, de 10/06/19;
- o compromisso de orientar as unidades educacionais da
rede direta e parceira, quanto ao seu funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, em razão de suas especificidades e o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional,
RESOLVE:
Art. 1o As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1o Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Uni- dade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garan- tia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2o A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3o O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7o da Instrução Normativa no 23/2018 e artigo 6o da Instrução Nor- mativa no 24/2018.
Art. 2o Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados - CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3o A reposição dos dias e horas de efetivo traba- lho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4o As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto no 58.783, de 10/06/19.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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