Alteração da Instrução Normativa - O recesso escolar

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 31 DE MARÇO DE 2021 SEI 6016.2021/0030653-8
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE O CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; - o Decreto nº 60.131, de 18/03/2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências. - a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2021 nas unidades educacionais de educação infantil da rede direta e parceira, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino; - a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas educacionais unidades diretas, indiretas e parceiras, bem como dos profissionais de educação;
 
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único e o artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 7, de 12/03/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º O recesso escolar previsto na IN SME nº 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino – RME, fica alterado para os períodos de 17 a 25/03/2021 e de 05 a 09/04/2021.
Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorrerá no dia 12/04/2021, condicionado a decisão da Secretaria Municipal da Saúde, e com prioridade aos profissionais dos serviços essenciais: saúde, educação, assistência social, transporte público, segurança e serviço funerário, limitado ao percentual 35% dos estudantes”.
Art. 2º Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de Libras .
§ 1º - os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.
§ 2º - Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão permanecer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.
Art. 3º Informar a realização do teste COVID-19 e recomendar aos profissionais em exercício nas Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras, entre eles, Equipes Gestora, Docente e de Apoio, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Instrutores de Bandas e Fanfarras, Auxiliares de Vida Escolar – AVE, mães participantes do Programa Operação Trabalho - POT, estagiários, equipes de serviço de limpeza e cozinha terceirizada e os condutores e monitores do Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG que o realizem.
§ 1º Os testes serão realizados conforme seguem :
a) dia 05/04 aos profissionais que atuam nas EMEFs, EMEFMs e EMEBSs;
b) dia 06/04 aos profissionais que atuam nas EMEIs, CEUs, CIEJAs e CMCT;
c) dia 07 e 08/04 aos profissionais que atuam nos CEIs diretos, indiretos e parceiros e CECIs.
§ 2º Os locais/ polos de testagem estarão disponíveis, para consulta, no Portal da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os profissionais deverão consultar o portal para verificar seu local de testagem, de acordo com a Unidade Educacional de exercício.
§ 4º Os profissionais deverão comparecer no local para testagem das 8h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, cartão SUS e holerite, caso servidor municipal.
§ 5º A convocação de que trata o caput deste artigo não se estende aos profissionais em regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20 .
Art. 4º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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