Contratação de Auxiliar de Sala

A Prefeitura de São Paulo determinou Instrução Normativa 53 de 2021 a contratação de Auxiliares de Classe para os Centros de Educação Infantil de forma proporcional a quantidade de crianças atendidas.

As funções são basicamente auxiliar os alunos e professores, acompanhar as crianças para o recreio e banheiro, organizar a sala, atender aos professores nas solicitações de materiais pedagógicos em sala ou de assistência às crianças e colaboração na organização da instituição.

Os auxiliares não poderão assumir em hipótese nenhuma a sala.

Tendo em vista que não está sendo exigida formação superior para a função, o piso salarial será aquele descrito em Convenção Coletiva, para o Auxiliar de Berçário, exceto, se a prefeitura normatizar de forma diferente, sendo neste caso obedecido o melhor valor.

Enfatizamos que a contratação do Auxiliar de Classe não exclui a necessidade de contratação e existência do Professor Volante, sendo que este profissional pode assumir a sala de aula.

Caso haja desvirtuamento das atividades dos auxiliares de sala a organização poderá responder pelo desvio de função, sendo obrigada a pagar diferenças salariais e outros benefícios descrito em Convenção Coletiva.

Atenção trabalhador, mantenha seu sindicato FORTE!!! PARTICIPE!!!!!!!!!!

Sitraemfa

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