Uma novidade quentinha para você ficar mais antenada com as informações.

Agora teremos a nossa própria revista a "Óia", que foi feita especialmente pra e você e com todo o cuidado da direção do SITRAEMFA.
 
E nesta publiação você terá informações da Campanha Salarial 2022, datas comemorativas, benefícios do Sindicato e uma nova promoção da BioVida em comemoração ao mês das mães.
 

Leia aqui a publicação na íntegra

Após o sucesso do ano passado de nossa ação Black Friday Carências Zero, temos a boa notícia que teremos novamente este ano e o início é desde “já”!!!

O plano de saúde BioVida Saúde trouxe para os sócios do SITRAEMFA UMA GRANDE PROMOÇÃO para aqueles trabalhadores que gostariam de ter o plano, mas passou o limite contratual de tempo para inclusão, desde sua contratação ou mesmo dependentes que extrapolaram o prazo de 30 dias da data do casamento ou nascimento, e assim teriam as carências contratuais impostas a sua adesão, para que tenham a oportunidade de carências zero.

Não estão contemplados nesta promoção os pacientes com doenças pré-existênte.

Vamos lá essa é a sua oportunidade de ter o seu plano de saúde!

Para a inclusão ao plano de saúde BioVida Saúde, ter em mãos, xérox simples do RG, CPF, carteira profissional ,cartão do Pis, cartão nacional de saúde comprovante de residência, holerite, e em caso de ter dependentes a certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF, até o dia 21/12/2021.

 

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 06/10/2021, o Projeto de Lei 2058/21 que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

O texto aprovado modifica os termos da Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O projeto aprovado garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Mesmo com a aprovação do projeto, o empregador pode optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, todavia, se este não for o caso, a trabalhadora gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;

- após sua vacinação, e após o período de efetivação da vacina;

- se a trabalhadora se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, deverá assinar termo de responsabilidade; ou

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Esclarecemos que o projeto de Lei ainda encontra-se pendente de votação e sanção, de modo que ainda não tem aplicabilidade nos casos em concreto, devendo ser mantido as condições descritas na Lei 14.151/21, ou seja, as trabalhadoras grávidas devem manter-se em trabalho remoto, até o nascimento da criança e/ou até a aprovação total da nova legislação, que não tem previsão de ser conclusão.

A Federação Mato-grossense dos Povos Indígenas (FepoiMT) afirmou que a data celebrada do Dia do Índio nesta terça-feira (19) não é vista entre os indígenas como uma comemoração, mas sim como um ato de resiliência.

"Frente à discriminação, racismo e preconceito, esse dia não é de homenagens, e sim de resiliência, de lembrar dos impactos das mudanças climáticas, na qual até as cidades não estão preparadas", afirmou.

"A nossa luta é por demarcação de terras, pois há povos com esta demanda por políticas públicas construída conosco, investimentos nas áreas de educação, saúde e alternativas econômicas como as cadeias produtivas como castanha, mel, açaí, mandioca e artesanato", disse.

De acordo com a Fundação Nacional do Índio, Mato Grosso tem, ao todo, 68 terras indígenas, sendo 55 regularizadas, 4 delimitadas e 9 declaradas. Os dados mais recentes são de 2018.

Data institucionalizada

O dia do Índio foi oficializada por uma lei de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o regime do Estado Novo.

Na época, a data foi uma inspiração do desenvolvimento da etnologia, um ramo do conhecimento que estuda as culturas originárias. Isso ganhou fôlego para construir políticas públicas para valorizar a cultura indígena, com o chamado Congresso Indigenista Interamericano.

 

Leia matéria na íntegra aqui

As férias coletivas da nossa categoria, especificamente aos profissionais dos Centros de Educação Infantil são concedidas no mês de janeiro de cada ano, neste ano regulamentada através da instrução Normativa 48 de 2021, que determina que os profissionais da educação sairão de férias coletivas no inicio de janeiro.

Como há fechamento das unidades todos os empregados devem ser contemplados com a concessão, mesmo que tenham menos de um ano de contrato de trabalho.

Essa foi uma luta árdua do nosso sindicato, por entender o quanto é importante e merecido esse período, para essa categoria.

Trabalhadores o SITRAEMFA orienta para não aceitarem convocação para trabalhar nos polos! Você tem o direito e o dever de usufruir do benefício das férias coletivas, tendo em vista que se houver tal pratica corremos o risco de perder esse direito e nossa luta ter sido em vão.

Já entramos em contato com a Secretaria de Educação, que irá fazer as orientações para a Rede Parceira. E o departamento jurídico do SITRAEMFA, já está elaborando as documentações para entrar com as devidas providências, se assim for necessário.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!!

COLABORE COM SEU SINDICATO

Conforme foi noticiado ontem (27/05) em live do sindicato, abaixo segue liminar proferida pela Justiça do Trabalho que determina o afastamento dos trabalhadores que possuem comorbidades.

Na ação o juiz do Trabalho ressalta que “...dada a complexidade da matéria e a necessidade de harmonizar a proteção à saúde e à vida dos trabalhadores do grupo de risco representados pelo sindicato...”

As entidades não poderão exigir o retorno às atividades presenciais dos trabalhadores das organizações sociais integrantes do grupo de risco para a COVID-19, inclusive as grávidas, conforme definido pelo Ministério da Saúde, que laborem na execução de convênios e/ou parcerias entre os Reclamados por meio da Secretaria Municipal de Educação e/ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período em que perdurar a pandemia e/ou que haja disponibilização de imunizante que os contemple como elegíveis à vacinação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado (CPC, arts. 297, parágrafo único, 300, 536, § 1º e 537).

Leia na integra a SENTENÇA aqui

O desafio imperou na vida dos trabalhadores no ano de 2021. A pandemia, aqui no Brasil que todos acreditavam estar controlada tirou a vida de mais de 617 mil pessoas. O Desemprego e a fome tomou parcela da população do país.

Tivemos ainda a morte do prefeito Bruno Covas, que afetou diretamente as negociações com os trabalhadores da Rede Conveniada.

No entanto, tivemos alguns ganhos importantes para a nossa categoria como afastamento dos trabalhadores por comorbidades, liminar que obrigava o afastamento da gravidas, imunização de trabalhadores da Educação, 5,5% para todos os trabalhadores.

Neste novo ano seja de transformação e que a nossa classe trabalhadora possa ampliar seus direitos por igualdade, equidade e justiça. Que possamos construir esperança, campanhas e mobilizações para novas conquistas.

Feliz ano novo a todos e a todas

A direção do SITRAEMFA esteve hoje, (22/11) em reunião com Secretário de Assistência Social Carlos Bezerra juntamente com a executiva do FAS, na qual o secretário anunciou reajuste de 5.5% a partir de dezembro, retroativo a 1º de julho, à todos os trabalhadores da Assistência Social. .

O reajuste também será aplicado em cima dos convênios, sobre a planilha de todos os itens.

Para os trabalhadores da educação, a direção do SITRAEMFA está no aguardo o retorno da reunião com a Secretaria Municipal da Educação SME. Assim que houver uma resposta, todos os trabalhadores serão informados, por este canal de comunicação.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTE

Em assembleia geral de Campanha Salarial 2021, realizada no dia 19 de junho, conforme edital de convocação. A categoria  deliberou em assembleia sobre, a prorrogação das cláusulas sociais de 01/07/2021 a 30/6/2022 e índice Salarial. 
Em consonância com o momento político em que estamos vivendo os  trabalhadores (as) deliberaram por unanimidade pela prorrogação das cláusulas sociais e do índice salarial conforme o IPCA, mais 1,5% , que deverá ser de acordo com o datado 30 de junho de 2021.

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