O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou hoje que a vacinação de profissionais da educação básica de 18 a 44 anos terá início na sexta-feira (11) no estado. Antes, a previsão era de que a imunização deste grupo começasse no dia 21 de julho. Até ontem, apenas os profissionais de educação com mais de 47 anos haviam iniciado o processo de imunização no estado. João Doria também anunciou que os profissionais com 45 e 46 anos (estimados em 80 mil) já podem ser vacinados a partir de hoje em todo o estado.

informações: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/06/09/doria-vacinacao-professores-sao-paulo.htm

O Sitraemfa no uso da suas atribuições e como único representante dos trabalhadores das entidades não governamentais conveniadas e parceiras com o Município de São Paulo, INFORMA aos trabalhadores que deu início a propositura de ações trabalhistas pelo descumprimento do reajuste salarial do piso nacional dos professores em conformidade com a convenção coletiva 2020/2021, contra as Organizações que foram denunciadas em nossos canais de comunicação.

O SITRAEMFA moveu Ação Civil Pública com intuito de impedir que os empregados pertencentes ao grupo de risco (comorbidades), inclusive as grávida retornem as atividades presenciais.

Em decisão proferida pelo Juízo da 34ª Vara do Trabalho foi concedida a liminar, determinando a proibição do Poder Público e as Organizações Sociais (ligadas a SME e SMADS) de determinarem o retorno presencial dos empregados do grupo de risco e também as gestantes ao labor.

Segue parte da decisão:

“...

Por caracterizado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano à vida e à saúde, bem como o risco ao resultado útil do processo em se aguardar seu regular trâmite até o trânsito em julgado, acolho na íntegra o parecer do MPT, que integro a presente decisão como razões de decidir, por exauriente, e condeno os Réus na obrigação de se absterem de exigir o retorno às atividades presenciais dos trabalhadores das organizações sociais integrantes do grupo de risco para a COVID-19, inclusive as grávidas, conforme definido pelo Ministério da Saúde, que laborem na execução de convênios e/ou parcerias entre os Reclamados por meio da Secretaria Municipal de Educação e/ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período em que perdurar a pandemia e/ou que haja disponibilização de imunizante que os contemple como elegíveis à vacinação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado (CPC, arts. 297, parágrafo único, 300, 536, § 1º e 537).(grifados)

...”

Para acessar o Processo ACC 1000113-18.2021.5.02.0034 é só CLICAR AQUI

Assim trabalhador faça valer seu direito, em caso de descumprimento de tal decisão entre em contato com seu Sindicato.

O SITRAEMFA visando melhorias para categoria, firmou contrato com a empresa BIO VIDAS visando o oferecimento de plano de saúde. 
 
Dessa forma, os interessados que desejarem ingressar no plano de saúde, SEM CARÊNCIAS devem providenciar documentos e entrar em contato com o departamento de benefícios do Sindicato! 
 
Relação de documentos:
Xerox simples
RG E CPF
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUS)
COMPROVANTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO  - HOLERITE 
 
Para dependentes
Certidão de casamento
CPF E RG
CARTÃO NACIONAL EE SAÚDE
OBS.: Dependentes: esposo, esposa e filhos menores de 24 anos. 
 
FICHA DE ADESÃO PODE SER ACESSADA AQUI
 
Juntos somos mais fortes!
 
Telefone: 43245915 ou 940147933

O Sitraemfa realizou audiências com a Prefeitura de São Paulo, com a intermediação do Ministério Público do Trabalho que questionava pagamentos de salários das Organizações descredenciadas.

Nessas audiências a Prefeitura assumiu o compromisso de pagar os salários e vale transporte até final do mês de abril de 2021, sendo que esses pagamentos serão realizados através de ordens de pagamentos través do Banco do Brasil.

A direção do Sitraemfa segue acompanhando a situação, e, caso haja algum problema, se coloca a disposição dos trabalhadores para encaminhamentos.

O sindicato lembra que o pagamento correspondente aos salários e vale transporte, cabe aos trabalhadores o pedido para realizar ações, para buscar os demais direitos trabalhistas.

Vamos reforçar a luta sindical. Flie-se ao seu sindicato!

O Sindicato tem recebido inúmeros questionamentos de trabalhadores do grupo de risco (inclusive gestantes), no sentido da determinação do retorna às atividades presenciais no CEIs.

O SITRAEMFA também compartilha dessa preocupação e entrou em contato através de ofícios, tanto com a Secretaria de Educação quando com a Secretaria de Assistência, sendo que a primeira devolveu a seguinte resposta:

“...

a Rede Parceira, assim como a Rede Direta, funcionou até o momento garantindo o oferecimento de ensino remoto, e deve continuar ofertando essa modalidade de ensino mesmo com o retorno das atividades presenciais, que será, de todo modo, parcial, em um primeiro momento.

Permite-se, portanto, sugerir seja expedida recomendação à Rede Parceira, em linha com a orientação do Ministério da Economia e do Ministério Público do Trabalho - que devem ser também enviadas -, para que:

(1) organize suas escalas de trabalho de modo a garantir, sempre que possível, aos trabalhadores do grupo de risco a realização de suas atividades laborais de modo remoto, elaborando o plano a ser entregue à DRE considerando esse elemento; e

(2) considere alternativas admitidas pela legislação trabalhista para a proteção dos trabalhadores do grupo de risco.

...’

Desta forma, o SITRAEMFA entende que os trabalhadores ligados às Organizações que possuem parcerias com a SME, enquadrados no Grupo de Risco e/ou gestantes podem e devem continuar realizando atividades remotas, cabendo a organização mecanismos para não prejudicar o atendimento, bem como garantir a segurança dos colaboradores.

 

O documento pode ser observado no processo SEI 6016.2021/0009058-6

O SITRAEMFA, mais uma vez buscando a garantia de direitos de seus sindicalizados, ingressou com ação coletiva, buscando a declaração e condenação da Caixa Econômica Federal, referente as diferenças de correções de FGTS, reajustes estes compreendido do período de 1999 a 2014.
Em que pese todo o esforço sindical na preservação dos direitos da categoria, TODAS as ações cujo teor sejam a diferenças dos depósitos do FGTS, encontram-se suspensas em razão de determinação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, até julgamento pelo STF que a princípio estava agendado para o dia 13/05/2021, todavia, foi retirado de pauta, ainda sem data para nova decisão.
Enfatizamos que, após a sentença será necessário apresentação de cálculos, acerca das diferenças de cada empregado, sendo de suma importância a filiação e sua manutenção até o resultado final do processo, que dependerá da decisão que será emanada pelo STF em data a ser definida.
 
Juntos somos mais fortes!!!!

O sindicato abriu um canal exclusivo para essa denuncia. Basta encaminhar um email, com dados da empresa (Nome, CNPJ, Endereço, email e telefone - você pode encontrar esses dados na sua carteira profissional), e seus dados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Além deste canal do sindicato, a direção orienta que essa denuncia também seja realizada no Ministério Público do Trabalho. É SÓ CLICAR AQUI

O MP ressalta que suas denúncias são sigilosas. No entanto, você deve informar os nomes dos envolvidos ou testemunhas nos campos próprios para evitar que, no teor da denúncia, haja informações que possam resultar em identificações não desejadas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quinta-feira, 28, a proibição do retorno às aulas presenciais na rede municipal, estadual, pública e privada em todas as cidades do estado que estiverem na fase laranja ou vermelha do Plano São Paulo contra o novo coronavírus.

Decisão em caráter liminar acata pedido de Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) e proíbe o retorno às aulas nas cidades que estão na fase laranja e vermelha do Plano São Paulo contra a Covid-19.

No seu pedido de liminar o sindicato informou que, entre uma série de motivos listados para recorrer do decreto de João Doria, pontuou que o número de mortes no país continua a crescer, que o sistema de saúde de regiões brasileiras beira o colapso e que novas variantes do vírus podem contribuir para o aumento de pessoas infectadas.

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

Filiado a

CUT CNTSS