PEC 241 que inviabiliza as metas do Plano Nacional de Educação

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A Proposta de Emenda à Constituição nº 241 de 2016 (PEC nº 241/2016), enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional, propõe profundo e intenso ajuste sobre as despesas correntes da União – com reflexos nos demais entes federados –, o que certamente inviabilizará as principais metas da Lei 13.005, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE) para a década de 2014 a 2024, inclusive por meio da desvinculação da vinculação constitucional de impostos instituída em 1934.

O princípio norteador do PNE consiste em quase dobrar as atuais receitas orçamentárias da educação, a fim de se cumprir as 20 metas e 257 estratégias do Plano, entre elas, as que preveem atingir o investimento equivalente a 10% do Produto Interno Bruto na educação, a equiparar a remuneração média do magistério com outras categoriais profissionais de mesma escolaridade e a instituir o mecanismo de Custo Aluno Qualidade (CAQi e CAQ) para financiar as matrículas nas escolas públicas.

No entanto, os dois principais objetivos da PEC 241 colidem com o PNE, uma vez que se pretende suspender por 20 exercícios fiscais – o dobro de tempo de vigência do Plano Decenal de Educação – as receitas de impostos vinculadas à educação (art. 212 da CF e art. 60 do ADCT/CF), bem como limitar os investimentos educacionais (despesas primárias do Estado) à inflação medida pelo IPCA-IBGE do exercício anterior, também por 20 anos.

Ou seja: o objetivo do Estado brasileiro passará a ser exclusivamente o pagamento de juros da dívida aos credores internacionais e nacionais, uma vez que as despesas financeiras ficarão imunes de qualquer teto orçamentário.

Os impactos negativos da PEC 241 para a garantia do direito humano à educação já têm tido repercussão e reconhecimento internacional. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação entregou dossiê técnico durante a última Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) ao chefe da Education Comission, ex-ministro do Reino Unido, Gordon Brown, que se mostrou extremamente preocupado com a medida.

A PEC 241 contraria a última recomendação oficial do Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU ao Brasil de independentemente de crise econômica ou política garantir a preservação dos recursos para a implementação do Plano Nacional de Educação, o qual com a PEC ficará inviabilizado.

Os questionamentos sobre a PEC 241 são objetivos. Como garantir, por exemplo, o cumprimento da meta 20 do PNE se o Estado brasileiro estará impedido de aplicar “dinheiro novo” em políticas sociais, inclusive na educação? E a meta 17 do Plano decenal, como alcançá-la se o piso nacional do magistério terá seu valor real congelado por 20 anos?

E como superar as limitações orçamentárias do Fundeb, sobretudo com o compromisso de incluir mais estudantes nas escolas, se a vinculação constitucional de impostos será suspensa por prazo que supera a vigência do atual PNE?

Aliás, pelo novo formato fiscal da PEC 241, não há mais garantias de renovação do Fundeb, muito menos de instituição do CAQi e CAQ, podendo a educação sofrer enorme retrocesso.

Essas indagações se pautam na dura realidade que será imposta pela PEC 241 às políticas educacionais, devendo, portanto, o parlamento nacional – autor da Lei 13.005 e outras – rejeitar essa medida de grande prejuízo para o país e para a população que mais necessita dos serviços públicos.

Por outro lado, como forma de superar a momentânea crise fiscal imposta não pela expansão da oferta de serviços públicos à população brasileira, mas por um cenário internacional adverso não apenas ao Brasil, o Fórum Nacional de Educação propõe ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional a revisão do marco regulatório tributário nacional, com vistas a ampliar a arrecadação de impostos sobre a renda, o lucro e o patrimônio dos que detêm a riqueza nacional, regulamentando, inclusive, o Imposto sobre Grandes Fortunas, mantendo as riquezas do petróleo para o financiamento da educação pública e da saúde e eliminando a incidência de desonerações de impostos sobre as políticas sociais, sobretudo das que detêm vinculação constitucional.

Fórum Nacional de Educação

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