PL

Dizemos não!!! As PLs 01-00202/2013 e 01-00341/2014

 O SITRAEMFA torna pública a sua contrariedade aos projetos de lei (PL) 01-00202/2013 do vereador Laércio Benko (PHS) e Orlando Silva (PCDO B) e 01-00341/2014, do vereador Nelo Rodolfo (PMDB).

Não há que se permitir que a educação na cidade de São Paulo sofra um retrocesso e, tão pouco, que os trabalhadores da educação, já tão penalizados, sofram qualquer tipo de desrespeito em seus direitos.

O PL 01-00202/2013 “Cria o Programa de Ampliação do Atendimento em Creches ou entidade equivalente, para crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade”, de autoria do vereador LAÉRCIO BENKO (PHS), embora cite a Constituição Federal, no que tange à educação infantil, nada traz sobre a educação infantil e sim onde os pais podem deixar as suas crianças, e, isso não é educação infantil.

Está no texto evidenciado uma afronta aos direitos dos trabalhadores e das crianças, posto que a Constituição Federal de 1988 ressalta o direito da convivência familiar e comunitária, enfatizando que é obrigação da família e do Estado a garantia desses direitos.

Afirmamos, neste ato, que a direção deste sindicato não aceitará a precarização das atividades do trabalhador da educação infantil, muito menos que tratem a educação infantil como se as crianças fossem coisas a serem depositadas em algum lugar. Defendemos sim o ensino público, com a qualidade, que merece a dignidade humana desde a tenra infância, respeitando-se também a dignidade dos profissionais que atendem o público infantil.  

Na mesma linha, temos a mais clara e evidente certeza que os PL’s retrocedem todo o processo histórico de conquistas dos trabalhadores da educação infantil na cidade de São Paulo. Conquistas essas conquistadas com árduas lutas como, por exemplo, o reconhecimento dos profissionais da educação infantil os quais passaram de ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para PDI – Professor de Educação Infantil. Isso não foi pouca coisa. E a passagem das Unidades de Ensino de SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a SME - Secretaria Municipal de Educação, tornando-se CEI – Centro de Educação Infantil e não mais creche, como antigamente.

Não se observa nos projetos de leis nenhuma referência ao atendimento das crianças em equipes de profissionais em dois períodos de seis horas por dia, porém aventa a possibilidade de atendimento de uma criança das sete horas da manhã até 21 horas.

O PL 01-00202/2013, além de não debater nada sobre educação, ainda traz a luz um assombroso equivoco entre o que venha a ser educação e assistência social, quando atribui ao espaço de ensino funções que não lhe conferem e são de cunho assistencial, ou seja, fazendo de professores de educação infantil meros cuidadores de crianças.

Para justificar o PL em analise, o vereador, invocando a Constituição Federal de 1988, como fundamento para tal propositura. Em sendo, perguntamos: A “internação” de crianças em espaços de ensino é uma ação educativa, é uma função da dita unidade?. Deixar a criança das 07hs, da manhã, até ás 21hs, da noite, ou seja, 14 horas consecutivas, é ação pedagógica educacional? Será que se essa criança tivesse a condição de escolher, ela escolheria ficar “internada” por todo esse tempo numa unidade de ensino?

Temos a mais absoluta certeza que não. E acreditamos que o referido PL ignora, rompe, dilacera, viola um dos fundamentais princípios da educação, ou seja, o princípio do vinculo entre educando e educador. Este é um fator preponderante para o bom andamento do processo educacional e transmissão de conhecimento entre aquele que ensina e aquele que aprende. Coisa que parece não conhecer o nobre vereador.

Parece-nos que idéias tais, aqui combatidas, nos leva aos idos do século XIX, idos de 1830, no período de passagem do sistema feudal para o pré-capitalista, em Portugal, quando, com o êxodo da população rural, campestre, trouxe para centros urbanos um contingente populacional, com crianças e jovens, em proporções muito acima do que poderia atender o Estado, numa reacomodação da sociedade e dos poderes públicos, e, quando a jornada de trabalho não tinha inicio e nem fim, no reinado de Pedro V, Rei de Portugal, cria-se os asilos/orfanatos para crianças com a mera característica de cuidado, por não ter mais nada a oferecer a essas crianças.

O que, hoje, certamente, não é o caso. Ou se preferirmos, aos anos oitenta com o surgimento do movimento das mães crecheiras que reivindicavam creches para seus filhos, por falta de espaços onde deixá-los, para irem trabalhar. Foi com esse intuito que surgem as creches, ou seja, como espaços de cuidado e manutenção das crianças pequenas para que as mães pudessem trabalhar. As creches à época eram mantidas pelo poder publico e administradas por entidades sociais por meio de convênios com a secretaria de Assistência Social do município. Hoje, já não são mais creches e tão pouco espaços de mero cuidado.

Neste sentido, entendemos que estender o horário do atendimento não resolve o problema da falta de CEI’s e tão pouco da educação infantil na cidade de São Paulo. Esse PL só vai gerar conseqüências desastrosas para os trabalhadores e para as crianças pequenas.

Vai mudar criança de um local para outro e isso não significa melhoria educacional. Sabemos que essa história de uma unidade educacional por bairro é só de início. Criança será deslocada de um lado para o outro, ou seja, do espaço que fora atendida durante o dia todo, para outro local onde receberá o atendimento noturno. Isso significa que ao tirar uma criança de um espaço em que ele já tem familiaridade, sentimento de pertencimento, vínculo com os seus amigos e o profissional que lhe atende e levá-la para outro local alheio, diferente e sem vínculo é uma temeridade para o crescimento psicológico e cognitivo desse ser em desenvolvimento.

Em nenhum momento está aventada a jornada de trabalho de seis horas para os profissionais em ensino infantil para que se possa atender em dois períodos sem que corram risco as crianças e não adoeçam os trabalhadores.

Na mesma linha, externamos o nosso repúdio ao PL 01-oo341/2014 de autoria do vereador NELO RODOLFO (PMDB), o qual “Dispõe sobre o funcionamento dos Cetros de Educação Infantil, Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação infantil nos dias em que for decretado ponto facultativo, e da outras providências”.

Esse PL é uma afronta ao direito do trabalhador e a direção do SITRAEMFA o repudia veemente por entender que em nada contribui para a melhoria da educação e precariza as condições de trabalho dos trabalhadores da educação infantil da cidade de São Paulo. Com uma especial atenção aos trabalhadores da rede municipal indireta e conveniada.  Estes estão obrigados a trabalhar 8 horas diárias, quando os trabalhadores da rede direta trabalham 6 horas e tem benefícios e premiações.

Em resumo, o PL irá acabar com as paradas pedagógicas dos trabalhadores da rede conveniada, que, aliás, é o único momento que estes possuem para discutir o andamento dos trabalhos realizados, de pensar, planejar e preparar e desenvolver as atividades pedagógicas e educativas a serem aplicadas durante o mês para as crianças atendidas e, também, um momento de formação e informação para os trabalhadores, além de discutir as questões interpessoais existentes entre as trabalhadoras.

Frente ao exposto, o SITRAEMFA entende que os referidos PL’s em nada versam sobre educação. Não falam uma vírgula sobre como deverá se dá a educação no município de São Paulo, mas dizem como internar um ser em desenvolvimento e como precarizar os trabalhadores da educação infantil.

Do mesmo modo, retira direitos fundamentais, da criança pequena, preconizado pela Constituição Federal de 1988, que é o Direito a conviver com a família e com a comunidade.

Internar crianças, nunca foi e nem será a solução. Propiciar um ensino de qualidade com ações educativas, recreativas e de laser é o caminho. Institucionalizar, por meio de internação, o direito a educação das crianças, não será a solução, ao contrário, terá como consequência crianças estressadas, desvalorizadas, cansadas e com mais vontade ainda, de conviver com a sua família. Isso, a longo prazo, poderá desenvolver um sentimento de revolta e de rejeição dessas crianças pela sua família.

Esses PLs são nocivos ao desenvolvimento cognitivo e psíquico das crianças e letal aos direitos e condições de trabalho dos trabalhadores da educação infantil. Neste sentido, não nos resta manifestarmos contrário aos PL’s aqui analisados e conclamar a todos os trabalhadores, não só da nossa da rede indireta e conveniada, mas de toda a educação infantil do município de São Paulo a repudiar a aprovação dos referidos PL’s.

Atenciosamente:

A diretoria do SITRAEMFA

Membros da diretoria da Rede Conveniada reuniram-se na sede do sindicato, 24/11/204, para dar encaminhamentos tirados na ultima reunião de representante a qual foram discutidos, entre outros assuntos, os impactos da portaria de férias (PORTARIA Nº 6.501, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014) no dia a dia dos trabalhadores.

Foi debatida ainda a construção de um documento com a participação SITRAEMFA E SIMFBIR e FEI, que deverá ser finalizado, para depois ser encaminhado à avaliação da comissão de trabalhadores.

E ainda será discutida a melhor maneira entregá-lo ao Ministério Público do Trabalho, Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Educação, Vara da Infância e Juventude.

Lembrando que foi determinação do Ministério Público em abrir as creches em janeiro tirando assim as férias coletivas, prejudicando, não só os trabalhadores, mais todos os envolvidos nessa questão.

Informamos que o sindicato estará convocando a Comissão de Trabalhadores eleita, para avaliar o documento construído e traçar as estratégias de entrega para as autoridades competentes.

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Nesta quarta-feira, 19/11, aconteceu na sede do SITRAEMFA mais uma reunião de representante da Rede Conveniada, que entre suas pautas discutiu-se a portaria sobre funcionamento dos CEIs em janeiro; férias coletivas; seminário de educação e encaminhamentos.

        Nesta mesma semana ocorreu uma reunião com SITRAEMFA, SINBFIR e FEI, para discutirem a nova portaria de férias (PORTARIA Nº 6.501, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014), que influenciará no dia a dia dos trabalhadores, pais e crianças. O FEI fará levantamento do impacto que a portaria causará nas organizações.

Essas informações serão base para a construção de um documento para o departamento jurídico do SITRAEMFA, em conjunto com o SINBFIR realizarem defesa e estrutura judicial para serem encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Educação, Vara da Infância e Juventude.

        A reunião foi permeada por intensos debates os quais demonstraram a grande insatisfação dos trabalhadores com relação as diretrizes estabelecidas nas portarias de férias e matrícula. Mediante o debate, foram tirados os seguintes encaminhamentos: formação de uma comissão com dois representantes por região, para junto com a diretoria do sindicato pensar o documento acima e viabilizar melhor estratégia para a realização de um Ato Público, com o objetivo reivindicatório.  

Sobre os vários questionamentos das férias a direção do SITRAEMFA esclareceu que as férias é um direito constitucional e previsto na CLT, portanto, não pode ser tirado. O que está em jogo não é o fim das férias e sim o período de gozo.

IMG-20141119-WA0016Outro aspecto levantado foi a questão da inviabilidade das entidades concederem férias escalonadas para os trabalhadores, uma vez que o quadro de trabalhadores é limitado, sem falar que isso gerará uma sobrecarga aos trabalhadores que ficarem no local de trabalho por ocasião dos que gozarem suas férias.

        Foi ainda deliberado que o Seminário da Educação, deverá ocorrer no mês de março de 2015, que terá como pauta a adequação da carga horária e equiparação salarial com a Rede Direta. 

dia do professor

Verdades da Profissão de Professor
Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho.
A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.

Paulo Freire

saude na escola

 

Dia 27 de Setembro de 2014, sábado, acontece o “6º Saúde na Escola – Saúde Brasil”. Evento de Capacitação Profissional, gratuito, tem como objetivo multiplicar informações em saúde e cidadania para professores, educadores e profissionais que trabalham no universo da educação, das redes pública e privada.

 

Dentre as temáticas que serão abordadas nesta edição, destacam-se: Nutrição; Imunização; Violências nas Escolas e Inclusão Social.

 

Além disso, nesta edição os participantes realizarão exames gratuitos.

 

“6º Saúde na Escola – Saúde Brasil

 

- Capacitação Profissional GRATUITA para profissionais de Educação, contando com a participação de Palestrantes renomados da área de Educação em Saúde;

 

Serão entregues Certificados e Kits relacionados aos temas discutidos nas Palestras;

 

Kit-lanche para cada participante;

 

- Local: “Club Homs” – Av. Paulista, 735 – próximo a estação Brigadeiro do Metrô;

 

- Dia: 27/09/2014 (sábado).

 

- Horário: a partir das 9h

 

 

Mais informações no nosso site http://saudebrasilnet.com.br/eventos/o-que-e-o-evento-saude-na-escola/

 

2

 

Hoje, 23/08, acontece mais uma plenária do Plano Municipal de Educação, sob o tema “Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Inclusiva”, com a Profª Lisete Arelaro (FEUSP).

 

.Entre agosto e setembro acontece uma série de seis audiências públicas para a discussão sobre o Plano Municipal de Educação da cidade de São Paulo. As audiências serão realizadas no Plenário 1º de Maio da Câmara Municipal de São Paulo (Viaduto Jacareí, 100 – Bela Vista). 

 3 Miuda

E a vice presidente do SITRAEMFA  está acompanhando estas audiências, pois para a categoria da Rede Conveniada, que abrange as CEI’s conveniadas estas discussões são importantes para o embasamento do profissional que trabalha com a  educação no seu dia a dia.

 

Plano ME

A Câmara colocou no ar um hotsite para informar a população sobre o Plano Municipal de Educação, atualmente em tramitação no parlamento. A página contém informações sobre a formulação da lei e uma agenda com as audiências públicas marcadas para debater o projeto.

A proposta, que traça as metas e estratégias para a rede municipal de ensino nos próximos dez anos, está atualmente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

 

Veja mais no link:http://pme.camara.sp.gov.br/

recesso escolar

No dia 14 de novembro de 2013 saiu a portaria 6.447, que entre outros tópicos trata sobre o Recesso Escolar 2014 nas CEI’s Conveniadas.

Desde o ano passado a direção do SITRAEMFA vem participando de várias reuniões na Secretaria a Municipal de Educação com objetivo de garantir para os trabalhadores das creches conveniadas o efetivo descanso no período do recesso.

Muitos devem lembrar-se dos vários atos que participamos em prol do recesso, que não estava sendo cumprido. Fomos à luta para que este direito fosse implantado a nossa categoria. Neste ano o recesso já faz parte da nossa Convenção Coletiva de Trabalho e é um direito.  

No entanto, precisamos salientar que diante da decisão do Tribunal de Justiça - TJ de São Paulo que considerou que os serviços no atendimento às crianças da educação infantil são considerados de natureza essencial, portanto não pode ser interrompido.

O Sitraemfa construiu junto a Secretaria de Educação um estudo para garantir aos trabalhadores o direito ao recesso, por isso este ano foi garantido 30 dias às crianças e para os trabalhadores 15 dias seguidos, tal orientação é baseada na Clausula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê o escalonamento, ou seja, o revezamento.

A entidade deverá organizar-se para garantir o atendimento da criança e respeitar os dias de recesso para todos os trabalhadores (as) e seus salários. O Sindicato está de olho, pois este recesso é um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

universidade

O Programa Universidade Aberta do Brasil está vagas abertas para cursos de especializados gratuitos. Os editais com as informações necessárias sobre os cursos de Gestão Pública, , Especialização em Enfermagem em Cuidado Pré-Natal e aperfeiçoamento em Educação Ambiental – SECADI, podem ser encontrados no http://portaluab.unifesp.br/ Ou no http://www.uab.capes.gov.br/

 

PORTARIA Nº 6.447, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS CEIS INDIRETOS E NAS CRECHES / CEIS DA REDE PRIVADA CONVENIADA, PARA O ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

- o contido na Lei Federal nº 12.663, de 05/06/12, em especial, o seu artigo 64 que dispõe sobre a realização dos jogos da Copa- FIFA/2014;

- a competência delegada no artigo 1º da Lei 15.625/12;

- o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;

- o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e alterações posteriores;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;

- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

RESOLVE

Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 03/02/2014 a 31/12/2014, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º – As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 28/02/2014, para aprovação e homologação.

Art. 3º – No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.

Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade, exceto o dia 28/10, destinado exclusivamente aos Funcionários Públicos;

II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior;

III – nas férias escolares: períodos de 02/01/14 a 31/01/14;

IV – no recesso escolar para os alunos: no período compreendido entre 12/06/13 a 11/07/13;

§ 1º - Dentro do período referido no inciso IV acima, as Diretorias Regionais de Educação definirão períodos de 15 (quinze dias) durante os quais parte das instituições de sua região deverá se manter em funcionamento, visando a garantir o atendimento referido no § 3º abaixo.

§ 2º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

§ 3º - Nos períodos de férias e de recesso escolar, referidos nos incisos III e IV deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que, comprovadamente, dele necessitarem, nos moldes do que vier a ser estabelecido pelas Diretorias Regionais de Educação.

§ 4º - Visando a acomodação da demanda, poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos nos períodos aludidos no parágrafo anterior.

§ 5º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante os períodos de férias e recesso escolar.

Art. 5º – A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar, ainda, sobre a possibilidade de atendimento ininterrupto para as famílias que necessitarem deste serviço.

Art. 6º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, as Portarias SME n°s 5.968, de 12/11/12 e 3.711, de 28/06/13.

anexo por 6447

Publicada no DOC de 15/11/2013 pagina 13

 

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