Recesso 2

PORTARIA Nº 3.752, DE 01 DE JULHO DE 2013

Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, que dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o compromisso de o poder público municipal propiciar o atendimento ininterrupto em situações especiais às crianças matriculadas nos CEIs/Creches conveniadas durante o período de recesso escolar;

RESOLVE:

Art. 1 º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;

II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e

III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13,

§ 1º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

§ 2º - No período de recesso escolar referido no inciso III deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que comprovadamente dele necessitarem.

§ 3º - Visando a acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos no período aludido no parágrafo anterior, mediante autorização prévia da Diretoria Regional de Educação.

§ 4º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante o período de recesso escolar.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada no DOC de  02/07/2013 pagina 17

Recesso

PORTARIA Nº 3.711, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, que dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o compromisso de o poder público municipal propiciar o atendimento ininterrupto em situações especiais às crianças matriculadas nos CEIs/Creches conveniadas durante o período de recesso escolar;

RESOLVE:

Art. 1 º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;

II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e

III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e professores;

§ 1º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

§ 2º - No período de recesso escolar referido no inciso III deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que comprovadamente dele necessitarem.

§ 3º - Visando a acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos no período aludido no parágrafo anterior.

§ 4º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante o período de recesso escolar.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=6V1CB092MP25AeALECQ7OTPRSGL&PalavraChave=recesso

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Inscrições abertas, de 18 a 23 de junho de 2013, para as Conferências Regionais de Educação da Cidade de São Paulo, que acontecerão simultaneamente no dia 29 de junho (sábado) em treze polos abrangendo todo o Município.

 

Esta etapa precede a Conferência Municipal de Educação, prevista para 02 e 03 de agosto de 2013.

 

Orientações

- Inscreva-se para apenas em um dos locais. - Somente após verificação técnica a inscrição será efetivada (esse procedimento poderá demorar até 24 horas). - Essa confirmação será imediatamente enviada para o e-mail indicado na inscrição. - Preencha com cuidado os dados solicitados para não haver duplicidade de informações nem inconsistência (o que poderá invalidar sua inscrição). - Em caso de dúvidas, utilize o Fale Conosco do site: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br

Escolha do local para participação:

Verifique abaixo onde participar da Conferência Regional de Educação e preencha no final da lista.

 

Imagem sem legenda
Você tem que escolher o seu local para inscrição, entre aqui:

conae

A Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.

A segunda edição da CONAE será realizada de 17 a 21 de fevereiro de 2014, em Brasília, e terá como tema central, conforme prevê o Documento-Referência, O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.

Convocada pela Portaria n.º 1.410, de 03 de dezembro de 2012, a CONAE/2014 possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas que subsidiará a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino.

As conferências nacionais de educação são coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), conforme estabelece a Portaria MEC n° 1407, de 14 de dezembro de 2010.

A CONAE/2014 é precedida por etapas preparatórias, compreendidas em conferências livres e conferências ordinárias municipais e/ou intermunicipais, estaduais e do Distrito Federal, sendo todas estas atividades realizadas até o final de 2013. O objetivo é garantir a participação da sociedade nas discussões pertinentes à melhoria da educação nacional. Nesses eventos, portanto, os espaços de discussão são abertos à colaboração de todos — profissionais da educação, gestores educacionais, estudantes, pais, entidades sindicais, científicas, movimentos sociais e conselhos de educação, entre outros.

Assim, por meio da CONAE de 2014, o Fórum Nacional de Educação (FNE) e o MEC buscam garantir espaço democrático de construção da qualidade social da Educação Pública. 

As Conferências Intermunicipais já estão acontecendo e a Municipal da cidade de São Paulo será em agosto, sem data definida. 

FONTE: http://conae2014.mec.gov.br/index.php/a-conferencia

creches

O Ministério da Educação homologou pareceres do CNE (Conselho Nacional de Educação) que defendem o fechamento de creches e pré-escolas em períodos de recesso ou férias.

O posicionamento do órgão foi solicitado originalmente em 2011 pela secretaria de Educação da cidade de São Paulo. Na ocasião, o relator do processo foi o conselheiro Cesar Callegari, atual secretário da pasta.

"Necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais (...) deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outras políticas sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços", afirma trecho de parecer homologado nesta terça-feira (19).

O texto, embora trate de questionamento de um único Estado, pode ser usado como uma norma em todo o país.

HISTÓRICO

Em 2007, a Defensoria Pública de São Paulo propôs ação civil pública para garantir a abertura as creches durante o período de férias.

Na ocasião, os defensores afirmaram que as creches também possuem um caráter de assistência social e, por isso, são caracterizadas como um serviço essencial, que deve ser contínuo e ininterrupto.

"[O CNE], em concordância parcial com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não desconhece a necessidade primeira das famílias que precisam de espaços seguros funcionando diuturnamente e sem recesso ou férias. No entanto, entende que o município pode criar, por meio de suas diversas Secretarias, ações que propiciem um atendimento de qualidade às crianças que assim necessitarem, no lapso do recesso e das férias", afirma trecho do parecer.

FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

 Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1248745-mec-autoriza-fechamento-de-creches-e-pre-escolas-nas-ferias.shtml

reajuste-salarialPORTARIA SME Nº 5.927 , DE 09 DE/11/2012

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a necessidade

de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01/07/2012, na seguinte conformidade:

Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na forma da lei, ficando assegurado o disposto no acordo coletivo da categoria, deste exercício.

Art. 3º - O piso salarial dos professores de educação infantil da rede indireta e conveniada, passará para R$ 1 650,00 (mil e seiscentos e cinqüenta reais).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME 3.127, de 22 de junho de 2011.

Publicado no DOC de 10/11/2012 pagina 19

 

 

recessoPORTARIA Nº 5.968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS CEIS INDIRETOS E NAS CRECHES / CEIS DA REDE PRIVADA CONVENIADA, PARA O ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

 

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

 

- o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;

 

- o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e alterações posteriores;

 

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

 

- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;

 

- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;

 

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 01/02/2013 a 31/12/2013, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

 

Art. 2º – As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 08/03/2013, para aprovação e homologação.

 

Art. 3º – No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.

 

Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:

 

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;

 

II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e

 

III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.

 

Parágrafo único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

 

Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2013, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02/01 a 31/01/13.

 

Art. 6º – A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar sobre a possibilidade de atendimento em polos para as famílias que necessitarem deste serviço.

 

Parágrafo Único – A Equipe do CEI deverá divulgar aos pais os endereços das Unidades-Pólo e procedimentos a serem adotados para utilização do serviço.

 

Art. 7º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.542, de 23/11/11

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

 

MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

 

JANEIRO Férias Coletivas

 

FEVEREIRO 19 12/02/13 (Carnaval)

 

MARÇO 20 29/03/13 (Sexta-feira Santa)

 

ABRIL 22 -

 

MAIO 21 01/05/13 (Dia do Trabalho); 30/05/13 (Corpus Christi)

 

JUNHO 20 -

 

JULHO 13 De 06/07/13 a 21/07/13 (recesso escolar)

 

AGOSTO 22 -

 

SETEMBRO 21 -

 

OUTUBRO 22 15/10/13 (Dia do Professor)

 

NOVEMBRO 19 15/11/13 (Proclamação da República);20/11/13 (Consciência Negra)

 

DEZEMBRO 21 25/12/13 (Natal)

TOTAL DE DIAS 220

 

 

dia_do_professor

Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho. A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.

 

Paulo Freire

Frias_20_2012

 

LEI Nº 15.625, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 (PROJETO DE LEI 145/12, DO EXECUTIVO APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVI DO LEGISLATIVO)

Dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de São Paulo e cria os pólos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de agosto de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os Centros de Educação Infantil - CEI, as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, de Ensino Fundamental - EMEF, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA deverão elaborar o seu Calendário Anual de Atividades de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, assegurado o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e observadas as seguintes condições gerais:

I - 30 (trinta) dias de férias escolares no mês de janeiro;

II - recesso escolar no mês de julho para os Centros de Educação Infantil - CEI, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, Ensino Fundamental - EMEF, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e Educação de Jovens e Adultos - CIEJA;

III - recesso escolar no mês de julho para os Centros de Educação Infantil - CEI com a oferta de pólos de atendimento.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplicasse aos Centros de Educação Infantil - CEI da rede indireta e particular conveniada do Município.

Art. 2º. Durante o período aludido nos incisos I e II do art.

1º desta lei serão mantidos pólos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEI que deles necessitarem.

§ 1º. Os pólos de atendimento funcionarão nas unidades escolares indicadas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a demanda registrada para o período de férias escolares.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação poderá articular-se com outras Secretarias, em regime de colaboração, para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2012.

 

DOC de 20/09/2012 pag. 01

 

magisterio 

Recebemos denuncias que algumas organizações estão demitindo trabalhadores que tem curso de magistério, sob a alegação de que estão recebendo orientação de algumas diretorias de ensino.

No mínimo esta informação é equivocada. Primeiro que não foi repassado pela Secretaria municipal de Educação nada a este respeito. Por tanto, o MAGISTÉRIO AINDA É VÁLIDO e não temos NENHUMA MUDANÇA no artigo 62 da LDB. 

Mudanças na Lei de Diretrizes e Bases – LDB estão sendo avaliadas e as alterações poderão ocorrer, e acontecendo deverá ser dado também prazos para a adequação.

Vamos esperar! Por enquanto o magistério está valendo! 

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