ferias

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo em audiência, 26/03/2012 por unanimidade acatou o pedido dos membros da defensoria publica de são Miguel paulista, que pedia que as creches e EMEI,s do Município de são Paulo não poderia fechar para férias coletivas em janeiro, bem como o recesso no meio do ano.

Com essa decisão todas as unidades de educação infantil, CEI, s e EMEI, s tem que funcionar os doze meses do ano. Ressalvamos que essa decisão cabe recurso em Brasília. O SITRAEMFA lamenta essa decisão, pois entendemos ser um retrocesso na educação infantil.

Após a decisão do tribunal de justiça o prefeito do município de são Paulo, em 30/03/2012 encaminhou para câmara dos vereadores um projeto lei, sob nº 145/12, que regulamenta as férias de janeiro.

representante_sindical

Na quarta-feira, 15/02, os trabalhadores representantes da categoria da Rede Conveniada tiveram sua primeira reunião do ano de 2012, na qual tiveram como pauta o calendário anual, estratégia de tirada de Delegados Sindicais de Base, ato da Assistência Social, assembléias regionais para o plano de luta para redução da jornada, atrasos nos pagamentos e informes gerais.

A vice presidente do Sitraemfa, Maria Aparecida Nery da Silva (Miúda) na abertura dos trabalhos recordou aos trabalhadores que precisamos unir a categoria em prol da unificação da luta.

Um ponto bastante discutido entre os trabalhadores foi sobre os atrasos nos salários que anualmente ocorrem no final e inicio do ano. E a diretoria do Sitraemfa pediu muita atenção dos trabalhadores quando a seus holerites e assinar somente depois que receberem os salários. 

As assembléias também foram abordadas, primeiro quanto a união dos trabalhadores na luta pela redução da carga horária da categoria, que este quesito é de extrema importância para qualidade de vida dos trabalhadores e primordialmente para a organização do professor realizar o planejamento de aulas para as crianças. Para as assembléias de tirada de Delegados Sindicais de Base a diretoria orientou sobre a responsabilidade dos delegados e quais os procedimentos necessários para se candidatar.

Para o calendário anual os trabalhadores deliberaram que as próximas reuniões serão todas as terceiras quartas-feiras de cada mês e para a região sul as reuniões continuam todas as 3ª sextas-feiras.  

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo anularam o julgamento do dia 28/02, que impedia os trabalhadores de CEIs e EMEIs de tirarem suas férias coletivas, em janeiro.

O Tribunal acolheu o pedido feito por vários sindicatos que representa esses trabalhadores e pelo município, uma vez que os mesmos não tinham sido notificados para comparecer no julgamento, portanto, será marcada outra audiência para um novo julgamento.

 

 

creches

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir na seção do dia 24 de outubro, se deverá anular ou não o julgamento do dia 28 de fevereiro que tratava sobre as férias coletivas nas unidades de educação infantil no município de são Paulo. O órgão especial do tribunal julgou pelo encerramento das férias coletivas nas unidades de educação infantil.

O SITRAEMFA encaminhou os abaixo-assinados da comunidade e dos trabalhadores, apoiando a manutenção das férias e recessos na educação infantil. O município anexou os abaixo assinados de vários sindicatos que representa esses trabalhadores, e também juntou o parecer do conselho nacional de educação, o qual admite concessão de férias coletivas e recessos nas unidades de educação infantil.

 

TrabacordoAudiência TRT Sitraemfa 2011/2012

Informamos que já tivemos Audiência no Tribunal Regional do Trabalho(www.trt2.gov.br), onde foi determinado os seguintes reajustes;

 

REAJUSTE SALARIAL.

 

Fica estabelecida a aplicação do reajuste salarial de 7,50% (sete e meio por cento) a partir de 01/JULHO/ 2011 incidentes sobre o salário de 30/06/2011, podendo ser compensadas as antecipações espontâneas já concedidas e discriminadas nos recibos de pagamento antes e durante o período de 01/07/2011 até a data em que está sendo firmada a presente convenção. Ressaltam os sindicatos Representantes das categorias profissional e patronal, que poderão ser compensados os valores pagos desde a última convenção até esta data advindos de reenquadramento originário de função/cargos. Ressalvadas as condições mais favoráveis de legislação e portarias municipais.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada após sua assinatura, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo.

 

PISO SALARIAL

 

Fica estabelecido como piso salarial da categoria a partir de 01 de julho de 2011 o valor de R$ 682,06 (Seiscentos e oitenta e dois reias e seis centavos), corrigido pelo mesmo índice de reajuste do salário.

 

VALE REFEIÇÃO

 

Os empregadores fornecerão vale refeição a todos os seus empregados que laboram em jornada Integral, superior a 06 (seis) horas diárias ou que estejam desenvolvendo atividades externas ao seu local de trabalho habitual, determinando-se como valor do benefício por dia trabalhado, o importe de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro Centavos), ressalvando que a instituição somente será obrigada ao fornecimento do vale refeição, todas as vezes que esta não fornecer refeição em suas instalações.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Quando a entidade fornecer alimentação, que esta seja de boa qualidade, de forma diversificada, balanceada e que supra as necessidades nutricionais do trabalhador.

 

Em breve a Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra

 

 

 

 

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Na Assembelia realizada na sede do Sindicato de Campanha Salarial, 06/08, a direção do SITRAEMFA recebeu várias denuncias de PDI´s que receberam o salário inferior ao piso da categoria.

Professoras os salários referente a julho com vencimento em agosto é de R$ 1.500,00, caso vc tenha recebido um valor menor que este DENUNCIE entrando em contato com o diretor da Rede Conveniada no SITRAEMFA.

Juntos construiremos um sindicato forte!

 

 

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem, 07/07, um parecer que orienta creches de todo o País a não oferecer atendimento durante as férias. O órgão, ligado ao Ministério da Educação (MEC), refutou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em março, determinou que a Prefeitura mantivesse creches e pré-escolas abertas durante esse período. O parecer segue para homologação do ministro Fernando Haddad.

A discussão, que reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais, foi suscitada por uma consulta da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ao CNE, após a decisão da Justiça. De acordo com o parecer, que foi aprovado por unanimidade, as creches não devem ser vistas como unidades assistencialistas, mas sim educativas.

"A criança tem direito a uma convivência intensiva e extensiva com a sua família", afirma Cesar Callegari, membro do CNE e relator do parecer. "As crianças com necessidade de maior atenção devem ser atendidas, sim, mas pela assistência social e não pela educação."

Segundo ele, a Secretaria de Educação Básica do MEC emitiu uma nota técnica que apoia o parecer. Após a homologação, o documento será enviado aos conselhos e secretarias de Educação e órgãos de Justiça de todo o País.

Para a Defensoria Pública do Estado, mesmo com o parecer, a oferta de creche continua sendo um serviço público essencial e, portanto, não deve ter recessos. "É uma decisão (do CNE) de caráter administrativo, que não foi elaborada pelo Legislativo", argumenta o defensor Bruno Napolitano, um dos autores da decisão que suspendeu as férias.

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo se diz satisfeita com a decisão do órgão. "A aprovação por unanimidade mostra que o CNE vai na mesma direção que São Paulo na concepção de educação infantil, que deve ter caráter educativo", diz o secretário Alexandre Schneider. "A assistência social deve ser prestada, mas não por intermédio da educação infantil." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

Férias é um direito do trabalhador, seja ela individual ou coletiva. O problema gerado pela determinação da Justiça, quando afirma que as creches não podem fechar, é pela mão de obra qualificada para atender as crianças.


A prefeitura terá orçamento suficiente para aumentar o numero de trabalhadores nestas creches?
Uma situação difícil, pois vemos que anualmente a prefeitura atrasa as verbas que são repassadas para as creches. Imagine com o aumento no orçamento?    
O que será destes trabalhadores? E essas crianças terão qualidade no atendimento? Ou serão apenas mais um número no déficit no governo do município?
Hei trabalhador, mais uma vez! Vamos levantar e buscar mais qualidade no seu local de trabalho.
Seis horas já! Diminuição da Carga Horária sem redução de salários. Vamos lutar pela qualidade dos nossos serviços!

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