trt2

Contra sentença que julgara improcedente o pedido de anulação de auto de infração trabalhista (pela violação do art. 93 da Lei 8213/91, que exige a manutenção de número mínimo de trabalhadores deficientes ou reabilitados no quadro de funcionários), a empresa EDS Eletronic Data Systems do Brasil Ltda recorreu ao TRT da 2ª Região, sustentando não haver fundamento para a punição levada a cabo.

No recurso, a recorrente alegou que vinha enfrentando dificuldades em encontrar trabalhadores que preenchessem os requisitos de admissão, o que impedira o atingimento da cota mínima para trabalhadores deficientes.

No entendimento do relator do acórdão, juiz convocado Marcos Neves Fava, da 14ª Turma, não há razão na argumentação da empresa. Segundo o magistrado, a Lei 8213/1991, art. 93 (Lei de Cotas) “concretiza parâmetros constitucionais preciosos e inegociáveis, a saber, a solidariedade (3º, I), promoção da justiça social (170, caput), busca do pleno emprego (170, VIII), redução das desigualdades sociais (170, VII), valor social do trabalho (1º, IV), dignidade da pessoa humana (1º, III) e isonomia (5º, caput).”

Além disso, o juiz observou a questão da evolução da proteção dos direitos humanos e do conceito de eficácia horizontal dos direitos em questão, “o que aponta para a necessidade de efetiva participação dos membros do tecido social, na implementação das garantias fundamentais. O que até então era obrigação exclusiva do Estado, contra quem – verticalmente – endereçavam-se as demandas sociais, passou a ser dever de todos em favor de todos.”

Nesse sentido, a decisão de 2ª instância apontou para o seguinte pensamento: “O deslocamento do eixo obrigacional não se limita ao dever de contratar, mas se expande, como necessário, para a aplicação de meios da iniciativa privada – custeio, efetivamente – na preparação técnica dos deficientes e reabilitados, com o fito de alcançar cumprimento do comando constitucional.”

Somando-se a isso, o relator ainda ressaltou que a União (parte recorrida) havia mostrado, em sua defesa, várias páginas de rol de entidades especializadas em atender pessoas deficientes, que poderiam ter sido utilizadas pelo recorrente na busca do cumprimento da lei.

Dessa forma, os magistrados da 14ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao recurso ordinário da reclamada.

(Proc. 01615200708102001 - RO)

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Notícia de caráter informativo
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Informamos a partir de 14 de julho de 2010, está em vigor a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 15, determina que todas as homologações deverão observar o cumprimento das exigências que seguem:



Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser: I – Na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II – Na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Solicitamos a atenção do RH da entidade para essas mudanças, pois o Sitraemfa não realizará a homologação dos casos em que essas determinações não tenham sido feitas.

Cordialmente,

Jurídico
SITRAEMFA 

15072012 reajuste de planos de saúde 2012

Após a primeira assembleia geral da campanha salarial da Rede Conveniada (24/06), foi realizada reunião com os trabalhadores que possuem convênio médico, ou tenham a intenção de adquirir, para discutirem o reajuste anual do valor do Convênio Médico Greenline, o qual é reajustado todo o mês de julho de cada ano.

Na reunião foi apresentado todo o processo de negociação realizado entre o sindicato e a empresa operadora do plano de saúde. 

A operadora apresentou o índice de 31% para o reajuste da prestação de serviço de saúde. Após varias rodadas de negociações, foi possível baixar o índice para 18%, o mesmo índice do ano de 2016.

Neste sentido a partir de 01 de junho de 2017, serão reajustadas as mensalidades do Convênio Médico, em 18%.

Salientamos que para as novas adesões entramos em período promocional de carência ZERO, de 20/06 a 20/07. Maiores informações liguem no setor de benefícios do sindicato e fale com Roseli no telefone: 11 4324 5915

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