Nos dias 04, 05 e 06 de março o administrativo do SITRAEMFA entrará em recesso, em função do Feriado de Carnaval retornando suas atividades normais no dia 07/03.
Notícias
NOTA DE REPÚDIO DO SITRAEMFA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 58.636/2019
O SITRAEMFA, que representa os trabalhadores ligados as Organizações Não Governamentais que possuem convênios (termos de fomento e termos de colaboração), com a Prefeitura de São Paulo, neste ato, MANIFESTA SEU REPÚDIO, em parte das diretrizes trazidas no Decreto Municipal de número 58.636/2019, o qual de forma unilateral, sem qualquer consulta pública ou discussão entre os pares, traz efetiva lesão às pessoas, principalmente, as mais vulneráveis, que efetivamente são objeto das atividades ligadas à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Desde a promulgação da Reforma Trabalhista tem se observado uma sucessão de fatos que visam somente os desmontes de Direitos dos trabalhadores, sendo que o Decreto descrito terá efetivo prejuízo na remuneração e até em postos de trabalho.
Efetivamente o Artigo 1º dispõe: “Os contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres referentes aos serviços de ações de saúde e assistência social deverão ter seus Planos de Trabalho e Cronogramas de Desembolso renegociados objetivando a redução dos valores e/ou quantidades contratados, considerando sua adequação à disponibilidade orçamentária e/ou ao estritamente necessário para atendimento da demanda, o que for menor.”
Com as diretrizes do Decreto mencionado, permite que a Secretaria renegocie os repasses das Organizações Não Governamentais, reduzindo valores e até extinguindo convênios (termos de fomento e termos de colaboração), podendo, com isso, extinguir postos de trabalho.
Ainda de acordo com o Decreto, a redução e/ou rompimento pode ser realizado mediante liberdade de escolha, gerando insegurança jurídica e social.
Não é de hoje, que as organizações, os usuários e os trabalhadores têm sofrido com os desmandos da SMADS, lembrando que no passado com a modificação do SEAS vários contratempos foram experimentados, inclusive demissões em massa.
É necessário alertar aos empregados, atendidos em geral e até a população acerca dos reflexos para a cidade como um todo.
Neste momento é necessário um alerta aos trabalhadores acerca dos impactos do Decreto.
Enfatizamos que figura alvo da Secretaria de Assistência tem como objeto as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para cada ano há uma batalha para manutenção do orçamento, sendo havido no mínimo a manutenção dos serviços existentes, sempre com uma previsibilidade de aumento das demandas, todavia, para este ciclo não só não está havendo a manutenção e sim a previsão de redução e/ou extinção de convênios (termos de fomento e termos de colaboração) com efetiva redução de postos de trabalhos.
Cabe ao Poder Executivo e o Legislativo se aterem a distribuição de recursos, destacando que a Secretaria de Assistência é uma das pastas que possui um dos menores orçamentos, sendo que sempre foi mantido e até ampliado os valores destinados a manutenção e/ou ampliação dos serviços.
Nesta gestão estamos observando a redução e até extinção dos convênios (termos de fomento e termos de colaboração), vislumbrando na prática que este governo edita seus Decretos e o trabalhador na ponta acaba respondendo, muitas vezes até com seu posto de trabalho, preacarizando ainda mais o atendimento, que por vezes já é deficitário.
O Sindicato dos trabalhadores manifesta repúdio às diretrizes do Decreto, especificamente, no que tange a reduções de valores, diminuição de contratos e até extinção dos convênios intentados pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Diante do quadro apresentado, o sindicato comunica aos trabalhadores que está tomando ações com medidas políticas e jurídicas que visam a garantias dos direitos dos trabalhadores da Rede Conveniada.
DIGA NÃO À REDUÇÃO SALARIAL
O salário é irredutível, isso quer dizer que o empregador não pode efetuar reduções nos salários de seus trabalhadores, de acordo com o artigo 468 da CLT, que assim determina:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Neste sentido, a empregadora não pode reduzir os salários dos trabalhadores.
Na contramão da Lei, recebemos denúncias sobre esta situação, sendo que o SINDICATO rapidamente ingressou com ação junto ao Ministério do Trabalho questionando a ilegalidade da redução, aguardando neste momento a marcação de audiência.
Trabalhadores, não deixe esta situação ocorrer com você, NÃO ASSINE NENHUM DOCUMENTO concordando com redução de salários e/ou qualquer outro benefício, e, em caso de haver este fato DENUNCIE AO SEU SINDICATO.
Recesso de final de ano
O Sitraemfa encerrara suas atividades de fim de ano a partir do dia 21/12 retornando dia 07/01/19, em função do recesso de final de ano.
A Subsede Leste, (rua Arlindo Colasso, 32 - Centro de São Miguel)estará fechada no mês de Janeiro e os atendimentos e homologações ocorrerão todos na sede, rua Gonçalves Crespo 324 - Tatuapé, sendo que as homologações deverão ser agendadas neste endereço ou no telefone 114324-5915.
As homologações vencidas neste período poderão ser realizadas nos dias 08, 10 e 15 de janeiro, sem qualquer multa ou acréscimo.
Boas festas e um próspero 2019.
à Direção
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.
Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.
Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.
LISTA DE FUNÇOES COM CÓDIGO DO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO (CBO) PARA REDE CONVENIADA
QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
FUNÇÃO
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CODIGO DOCBO |
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( CEI) |
1313-05 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
2394-05 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(NIVEL SUPERIOR) |
2311-10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(NIVEL MÉDIO) |
3311-05 |
AUXILIAR DE BERÇÁRIO / E OU ADI |
3311-10 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
3222-30 |
QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO
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CÓDIGO DE CBO |
GERENTE DE SERVIÇOS I |
1311-20 |
GERENTE DE SERVIÇOS II |
1311-20 |
ASSISTENTE TÉCNICO I |
4110-10 |
TÉCNICO /ASSISTENTE SOCIAL |
2516-05 |
TÉCNICO/ PSICÓLOGO |
2515-30 |
TÉCNICO/ PEDAGOGO |
2394-15 |
ORIENTADOR SÓCIO EDUCATIVO |
5153-05 |
AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL |
5153-10 |
PROFISSIONAL AUXILIAR |
4110-05 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO I |
3331-10 |
CUIDADOR |
5162-10 |
TÉCNICO/psicólogo |
2515 -30 |
CARGOS COMUNS
FUNÇÃO |
CÓDIGO DE CBO |
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COZINHEIRA |
5132-05 |
|
AUXILIAR DE COZINHA |
5135-05 |
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AGENTE OPERACIONAL |
5143-20 |
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VIGIA |
5174-20 |
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
4110-05 |
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MOTORISTA |
7823-10 |
Existem funções que aqui não estão sinalizadas, no entanto estão contempladas no CBO. Maiores informações podem ser pesquisas no Ministério do Trabalho.
*Com informações: Ministério do Trabalho
Plenária do Fórum de Assistência Social
No dia 03/12, as 9:00 horas no 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo, haverá plenária para a população em situação de rua.
O Fórum de Assistência Social irá viabilizar (em especial as Entidades que trabalham com esse público) a participação dos usuários.
E para os trabalhadores que trabalham com esse público, pois esse é um momento oportuno para ouvir e colocar as dificuldades do seu dia a dia. Vamos todos fazer uma assistência melhor pra todos.
ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOMENTE PARA SÓCIOS
ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOMENTE PARA SÓCIOS
Pauta: Prestação de contas Exercício 2017
Data: 14/12/2018
Horário: 17hs, primeira chamada e às 18hs segunda chamada
Local: Gonçalves Crespo, 324 - Tatuapé
Atenção a todos os associados do SITRAEMFA, do segmento da Rede Conveniada e Fundação CASA, no dia 14 de dezembro de 2018, os sócios do SITRAEMFA, quites com suas obrigações estatutárias, estão convocados a comparecer na Assembleia de Prestação de Contas, pois serão apresentada as contas referente ao exercício de 2017.
Os sócios deverão apresentar carteirinha de associado, último holerite ou boleto bancário, para comprovar sua filiação no Sindicato e documento com foto.
Os associados afastados pelo INSS ou aqueles que pagam boletos em casa devem trazer o último comprovante pago. Conforme edital publicado.
E só você poderá vir a esta Assembleia, sócio do SITRAEMFA, e tirar suas duvidas, por isso a sua participação é importante para o encaminhamento de uma gestão transparente e eficiente, não deixe de participar.
Prefeitura anuncia novo secretário de SMADS
Filipe Sabará, secretário de desenvolvimento social, saí da prefeitura de São Paulo para dar lugar a José Castro, chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O anuncio foi feito, ontem, segunda-feira (12/11), pelo prefeito do município de São Paulo, Bruno Covas, em meio a saída de mais quatro secretários que entre eles estão Marcos Penido, secretário das Prefeituras Regionais, que deve assumir a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
E Filipe Sabará, ex-secretário de desenvolvimento social, que deverá também integrar a equipe de Doria, o novo governador de São Paulo.
Decreto Suspende o Expediente nos dias 16 e 19/11/18
Portaria 55 de SMADS será alterada saiba o que vai mudar!
APÓS MESES DE REUNIÕES E DEBATES FINALMENTE CHEGA-SE A UM RESULTADO FINAL DE REDAÇÃO PARA NOVA PORTARIA 55
Ao longo do ano de 2018, com a efetiva implantação do Marco Regulatório das. Organizações da Sociedade Civil - MROSC, conforme os convênios com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -SMADS estavam migrando para o novo formato , os problemas com a portaria 55 de SMADS, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as organizações da sociedade civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, foram se tornando evidentes .
De forma sintética a principal reivindicação é que a portaria atualmente em vigor não refletia os ganhos normatizados pela Lei Federal nº 13.019 ,que além de trazer mais segurança jurídica para os convênios ( que passaram a se chamar " Termo de Colaboração"), permitia que essa relação jurídica com o poder público fosse mais transparente , eficiente e que positivava questões que a legislação anterior não previa .
A portaria 55 na realidade causou muito debate com as Organizações e também com os servidores da propria SMADS que tinham reservas e dúvidas em aplica-la . Causando insegurança jurídica para todas as partes envolvidas .
Diversos processos de editais regidos pela atual portaria foram objeto de questionamento tanto na área administrativa como judicial .
Além de tudo isso a norma vetava que as entidades inserissem no plano de trabalho todas as necessidades para a execução do serviço que deveria ser prestado a municipalidade como por exemplo os custos com " Vale Refeição" dos trabalhadores , segundo SMADS em razão de não estar previsto na Portaria 46 e 47 , mesmo que a lei 13.019 dando essa possibilidade .
O FAS juntamente com os sindicatos ( patronal -SINBFIR- E LABORAL - SITRAEMFA-) desde o ano de 2017 vem junto a SMADS pleiteando as alterações , inclusive houve umamanifestação chamada pelo fórum que entre outras reivindicações pedia mudanças em relação a portaria 55 . Em 2018 SMADS promoveu umseminário com a participação do FAS-SP e é claro da propria SMADS , nessa ocasião a sociendade civil e os servidores tiveram a oportunidade de levantarem diversas questões e o único consenso do evento é que a portaria tinha de mudar , a partir daí foram inúmeras reuniões em SMADS para tratar dessas questões .
Em reunião com o FAS no final de Agosto a Secretaria de Assistência Social , informou que havia acatado as reivindicações e foi discutido a redação das principais mudanças . A portaria é extensa e para poder tratar disso traremos o detalhamento na nossa plenária de setembro mas vamos aqui destacar alguns pontos :
* A previsão de inclusão nos custos do convênio com todos os itens da convenção coletiva e de demais despesas trabalhistas previstas em lei , ou seja poderemos por fim cumprir a convenção coletiva e oferecer por exemplo o vale refeição aos trabalhadores , e por fim poder construir a possibilidade em discutir a insalubridade na convenção coletiva uma vez que poderíamos agregar isso nos custos
* Previsão do rateio entre os convênios da entidade conveniada de profissionais de gestão da entidade que agreguem um serviço efetivo para a parceria ( por exemplo a entidade pode contratar um contador e dividir o custo deste profissional entre todas as parcerias com SMADS).
* Previsão de critérios de qualidade nos serviços : Esse item merece destaque especial pois ele é o que mais interessa aos usuários !!!
A nova portaria trará uma novidade fantástica: Pela primeira vez trará indicadores de qualidade da execução dos serviços , ou seja , a entidade que oferecer um serviço de qualidade será reconhecida por isso com uma qualificação ( que por exemplo poderá ser usado em um processo de edital para provar a excelência de sua prestação de serviço) e as entidades que não oferecem um serviço de qualidade poderão , após 6 meses sem melhorar o atendimento , ter o convênio rescindido.
Todos com critérios objetivos ( sem subjetividade para que não possa haver alegação que o técnico responsável está tendo um entendimento equivocado) por exemplo tem mobiliário adequado para atender a demanda ( o mobiliário nesse exemplo seria o disposto no plano de trabalho apresentado pela entidade se a organização para exemplificar disse que haveria 1 mesa e 4 cadeiras essa mobília tem de estar disponível e em bom estado) entre diversos outros itens de avaliação.
Neste item quem mais se beneficia são os usuários que terão agora uma toda a lógica da parceria baseada na qualidade do serviço que é ofertado , sem dúvida as entidades sérias também saem ganhando.
A portaria é muito extensa e levantamos apenas pontos gerais em nossa plenária será apresentado todo o detalhamento anote em sua agenda e participe!