A Câmara dos Deputados aprovou no dia 06/10/2021, o Projeto de Lei 2058/21 que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.
O texto aprovado modifica os termos da Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
O projeto aprovado garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.
Mesmo com a aprovação do projeto, o empregador pode optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, todavia, se este não for o caso, a trabalhadora gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, e após o período de efetivação da vacina;
- se a trabalhadora se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, deverá assinar termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Esclarecemos que o projeto de Lei ainda encontra-se pendente de votação e sanção, de modo que ainda não tem aplicabilidade nos casos em concreto, devendo ser mantido as condições descritas na Lei 14.151/21, ou seja, as trabalhadoras grávidas devem manter-se em trabalho remoto, até o nascimento da criança e/ou até a aprovação total da nova legislação, que não tem previsão de ser conclusão.