maternidade

Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pela Constituição Federal, que concede à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias, pagos pela empresa que deduz do INSS.

 

Após o retorno da licença maternidade, a mãe trabalhadora é amparada pelo art. 392 parágrafos 2º que garante em caso de solicitação médica do pediatra a prorrogação de mais 15 quinze dias, além dos quatro meses.

 

É garantido também a hora da amamentação que são nos seis primeiros meses de vida da criança, a mãe trabalhadora deverá ter dois intervalos de 30 minutos, podendo ser prorrogado caso haja solicitação médica. Ressalvado pelo art. 396 da CLT.

 

 

preveno

O que é PPRA e PCMSO?

Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

1) O QUE É PPRA ?

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

 

QUAL É O OBJETIVO DO PPRA?

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

 

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS?

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA?

A elaboração e implantação do PPRA são de obrigatoriedade dos EMPREGADORES e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, todas as ONGs conveniadas a secretária de educação SME ou secretária de SMADS são obrigadas a ter PPRA, cada uma com suas próprias características e complexidade.

 

QUEM DEVE ELABORAR O PPRA?

São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

 

2) O QUE É O PCMSO ?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

 

QUAL O OBJETIVO DO PCMSO?

O PCMSO monitora os exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO?

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estar em permanentes ativos.

 

 

trt2

Contra sentença que julgara improcedente o pedido de anulação de auto de infração trabalhista (pela violação do art. 93 da Lei 8213/91, que exige a manutenção de número mínimo de trabalhadores deficientes ou reabilitados no quadro de funcionários), a empresa EDS Eletronic Data Systems do Brasil Ltda recorreu ao TRT da 2ª Região, sustentando não haver fundamento para a punição levada a cabo.

No recurso, a recorrente alegou que vinha enfrentando dificuldades em encontrar trabalhadores que preenchessem os requisitos de admissão, o que impedira o atingimento da cota mínima para trabalhadores deficientes.

No entendimento do relator do acórdão, juiz convocado Marcos Neves Fava, da 14ª Turma, não há razão na argumentação da empresa. Segundo o magistrado, a Lei 8213/1991, art. 93 (Lei de Cotas) “concretiza parâmetros constitucionais preciosos e inegociáveis, a saber, a solidariedade (3º, I), promoção da justiça social (170, caput), busca do pleno emprego (170, VIII), redução das desigualdades sociais (170, VII), valor social do trabalho (1º, IV), dignidade da pessoa humana (1º, III) e isonomia (5º, caput).”

Além disso, o juiz observou a questão da evolução da proteção dos direitos humanos e do conceito de eficácia horizontal dos direitos em questão, “o que aponta para a necessidade de efetiva participação dos membros do tecido social, na implementação das garantias fundamentais. O que até então era obrigação exclusiva do Estado, contra quem – verticalmente – endereçavam-se as demandas sociais, passou a ser dever de todos em favor de todos.”

Nesse sentido, a decisão de 2ª instância apontou para o seguinte pensamento: “O deslocamento do eixo obrigacional não se limita ao dever de contratar, mas se expande, como necessário, para a aplicação de meios da iniciativa privada – custeio, efetivamente – na preparação técnica dos deficientes e reabilitados, com o fito de alcançar cumprimento do comando constitucional.”

Somando-se a isso, o relator ainda ressaltou que a União (parte recorrida) havia mostrado, em sua defesa, várias páginas de rol de entidades especializadas em atender pessoas deficientes, que poderiam ter sido utilizadas pelo recorrente na busca do cumprimento da lei.

Dessa forma, os magistrados da 14ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao recurso ordinário da reclamada.

(Proc. 01615200708102001 - RO)

Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

Notícia de caráter informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Informamos a partir de 14 de julho de 2010, está em vigor a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 15, determina que todas as homologações deverão observar o cumprimento das exigências que seguem:



Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser: I – Na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II – Na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Solicitamos a atenção do RH da entidade para essas mudanças, pois o Sitraemfa não realizará a homologação dos casos em que essas determinações não tenham sido feitas.

Cordialmente,

Jurídico
SITRAEMFA 

15072012 reajuste de planos de saúde 2012

Após a primeira assembleia geral da campanha salarial da Rede Conveniada (24/06), foi realizada reunião com os trabalhadores que possuem convênio médico, ou tenham a intenção de adquirir, para discutirem o reajuste anual do valor do Convênio Médico Greenline, o qual é reajustado todo o mês de julho de cada ano.

Na reunião foi apresentado todo o processo de negociação realizado entre o sindicato e a empresa operadora do plano de saúde. 

A operadora apresentou o índice de 31% para o reajuste da prestação de serviço de saúde. Após varias rodadas de negociações, foi possível baixar o índice para 18%, o mesmo índice do ano de 2016.

Neste sentido a partir de 01 de junho de 2017, serão reajustadas as mensalidades do Convênio Médico, em 18%.

Salientamos que para as novas adesões entramos em período promocional de carência ZERO, de 20/06 a 20/07. Maiores informações liguem no setor de benefícios do sindicato e fale com Roseli no telefone: 11 4324 5915

Muito tem se questionado sobre o adicional noturno da categoria , para os trabalhadores que laboram após as 22:00 horas.
 
De acordo com a Legislação, o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. 
 
Nesse período, deve ser pago um adicional de 50% (cinqüenta) por cento de acordo com a Convenção Coletiva.
 
Ainda, de acordo com a Súmula 60 do TST ainda determina:
 
Sumula 60 - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.
 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974);
 II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73 , § 5º , da CLT . (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
(grifei)
 
Sendo assim, o trabalhador que cumprir a sua jornada com a integralidade do horário noturno deverá receber o adicional sobre a totalidade das horas trabalhadas.

Aconteceu (02/06), a primeira reunião de representantes eleitos de forma democrática pelo seu local de trabalho, para levarem as demandas e reivindicações dos seus companheiros de trabalho.

Neste encontro os trabalhadores tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre os processos que envolvem uma Campanha Salarial e como acontecem as lutas do sindicato para conquistar os direitos dos trabalhadores.

Foi um momento também que após a apresentação de todos, os representantes puderam tirar dúvidas sobre direitos, deveres do seu local de trabalho.

O preço médio da cesta básica aumentou, em outubro, em 12 das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese. No ano e em 12 meses, a alta é generalizada. Valor do salário mínimo deveria ser de R$ 6.458,86 

 

Está cada vez mais difícil a população de baixa renda comprar o mínimo necessário para a sua subsistência com a alta generalizada dos preços dos itens que compõem a cesta básica no país. Segundo a pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada nesta segunda-feira (7), o valor da cesta básica subiu em outubro, em 12 capitais das 17 pesquisadas pelo instituto.

O trabalhador remunerado pelo salário mínimo (R$ 1.212) comprometeu 58,78% da renda líquida para comprar os alimentos básicos – o percentual cresceu tanto na comparação mensal (58,18%) como na anual (58,35%).

Os maiores vilões da alta foram o preço da batata que subiu em todas as cidades da região Centro-Sul, onde é pesquisada. Já o do tomate aumentou em 13 das 17 capitais. O pão francês teve alta em 12, enquanto o leite integral caiu em todas.

Variações nas capitais

No mês passado, as principais elevações foram registradas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Em Porto Alegre, capital gaúcha, a cesta subiu (3,34%), seguida por Campo Grande (3,17%), Vitória (3,14%), Rio de Janeiro (3,10%) e Curitiba e Goiânia (ambas com 2,59%).

Já as reduções ocorreram em cidades do Norte e Nordeste: Recife (-3,73%), Natal (-1,40%), Belém (-1,16%), Aracaju (-0,61%) e João Pessoa (-0,49%).

De janeiro a outubro, o menor aumento foi em Recife com variação de 4,89% e o maior aumento foi em Campo Grande (MS) com 14,39%. No acumulado em 12 meses, de 5,48% (Vitória) a 15,38% (Salvador). O menor valor da cesta foi levantado em Aracaju (R$ 515,51).

Salário mínimo

O Dieese calcula o valor do salário mínimo necessário a partir do maior preço da cesta básica que em outubro ficou com Porto Alegre (R$ 768,82). Assim o instituto calculou em R$ 6.458,86 o salário mínimo para as despesas básicas de uma família com quatro integrantes.

O valor corresponde a 5,33 vezes o piso nacional (R$ 1.212). Essa proporção era de 5,20 vezes em setembro e 5,35 há um ano. Assim, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica subiu para 119 horas e 37 minutos, segundo o Dieese.

 

com informações CUT SP

Trabalhadores e trabalhadoras da Rede Parceira Conveniada à Prefeitura de São Paulo, em Assembleia Geral de Campanha Salarial 2022 rejeitaram a contraproposta do Patronal que indicou reajuste de 8,5%. Os trabalhadores não abrem mão do reajuste de 12%
A categoria decidiu ainda realizar um ato público no dia 24 deste mês, de agosto às 10 horas, em frente a Prefeitura de toda a categoria da Assistência Social e Educação. Todos colocaram que é importante uma mobilização para que possamos mudar o rumo desta história.
Não havendo nenhuma devolutiva por parte das Entidades e Prefeitura os trabalhadores deliberaram, que seja decretado ESTADO DE GREVE em toda a categoria. Também é fundamental a presença massiva neste ato para que possamos nos posicionar e o mais importante lutarmos em mais uma batalha.
Ressaltamos que no dia 19 de abril, a categoria realizou a primeira assembleia onde discutiram as pautas de reivindicação e deliberaram pela manutenção das clausulas sociais, Piso Nacional das professoras já aprovado pela categoria. E neste ano como ponto crucial para a categoria teve a reivindicação a insalubridade para os trabalhadores de alta complexidade.
0 Sindicato luta pela valorização dos trabalhadores e manutenção de direitos, numa tentativa de reduzir o impacto das diferenças com a Rede Direta, já que os serviços são desempenhado da mesma forma e com as mesmas exigências.
Ressaltamos que desde 2010 mantemos o piso nacional dos professores não é certo que agora no momento pós-pandemia e com a inflação nas alturas isso nos seja negado.
0 SITRAEMFA está acatando as decisões dos trabalhadores irá dar os encaminhamentos jurídico e político necessários para atender a demanda dos trabalhadores.
Aguardem nossa próxima live.

As novas regras para aposentadoria de homens e mulheres que querem se aposentar começam a valer esse ano. Governo de Jair Bolsonaro (PL) promulgou em novembro de 2019, o aumento do tempo de contribuição e a idade mínima para reivindicar o benefício.

Aposentadoria por idade

Para requerer o benefício é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Este tempo é válido tanto para homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho. Com a reforma, os novos trabalhadores que iniciaram a vida profissional depois de novembro de 2019 terão de ter no mínimo 20 anos de contribuição. Para as mulheres foram mantidos os 15 anos.

Antes as mulheres precisavam ter 60 anos para se aposentar por idade, mas a reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição que acresce seis meses a cada ano para elas.

Quem se aposentou em janeiro de 2020 precisava ter 60 anos e meio. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio, devendo chegar a 62 anos em 2023, quando para de aumentar.

A idade mínima de aposentadoria para os homens é de 65 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A regra de pontuação que estava até o ano passado em 86/96, que é a soma da idade e dos anos de contribuição, subiu em janeiro para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

A segunda regra é para quem já tem tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Neste caso, a idade para a aposentadoria pode ser mais baixa. Este ano, mulheres com 57 anos e meio e homens com 62 anos e meio já podem pedir o benefício.

Para quem está mais perto de cumprir as regras por tempo de contribuição, a cada ano são acrescidos seis meses às idades mínimas até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Pensão por morte

A Lei 13.135, de 2015, prevê que a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

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Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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