(Publicada no D.O.C de 28/09/2016, pag. 46 e 47)

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O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524, de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, com as disposições do seu Regimento Interno e,

Considerando os seus princípios e diretrizes básicas: A assistência social é direito do cidadão independentemente de contribuição à seguridade social; supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, bem como a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais e dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão;

A organização da Assistência Social tem como diretrizes a descentralização político-administrativa, a participação da comunidade por meio de organizações representativas na formulação das políticas e controle das ações, e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social;

Considerando que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: Aprovar a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal; Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social;

Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social; Aprovar planos objetivando a celebração de convênios entre o Município e as entidades e organizações de Assistência Social;

 Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social; Acompanhar e avaliar a 2 gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

 Considerando as deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo que aprovou as prioridades de diretrizes da Assistência Social para os próximos 10 anos;

Considerando o processo de construção do Plano Municipal Decenal do SUAS para o período de 2016-2026;

Considerando os debates referentes às propostas orçamentárias da Assistência Social para 2017 e a defesa do não retrocesso ao avanço do SUAS e a importância do seu fortalecimento; Diante da tramitação do Projeto de Emenda Constitucional 241/2016 com vistas ao congelamento de gastos por vinte anos que terá um impacto negativo nas políticas da Assistência Social, da Saúde, da Previdência Social e da Educação.

A PEC 241 pretende instituir um novo regime Fiscal para a União, e estabelece vigência de 20 anos a partir de 2017, quando haverá uma limitação anual das despesas da União tendo como referência o ano anterior, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA.

Em resumo, a PEC 241/2016 apresentada, determina que a despesa da União do ano de 2036 será a mesma de 2016, em termos reais.

O SUAS é um Sistema em fase de consolidação e, os impactos da aprovação desse Projeto de Emenda Constitucional surtirão efeitos prejudiciais à Política de Assistência Social, tendo em vista que a Assistência Social não tem vinculação orçamentária constitucionalmente definida.

Mediante às considerações apontadas o Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo manifesta-se contrário à aprovação da PEC 241/2016 pelo Congresso Nacional.

Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP

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No dia 16/06/2016 aconteceu o seminário do FAS/SP cujo tema foi " "Trabalhadoras e Trabalhadores, identidade, perspectiva e avanço nas condições de trabalhos após 11 anos de SUAS".
Foram momentos de grande aprendizagem e dialogo rico que sem dúvida contribuíram para amadurecer nossa compreensão sobre as relações de trabalho no SUAS.

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Surgida em 1936, a profissão de Serviço Social completa 80 anos de existência no Brasil no dia 15 de maio. Os assistentes sociais são responsáveis por garantir os direitos humanos da população por políticas sociais, com atuação em áreas como educação, trabalho, moradia, saúde e assistência social, entre outros.

É deles também o encargo de promover ações e indicar alternativas a problemas que impactam diretamente a vida da população.

São eles que fazem uma análise da realidade social e indicam políticas públicas para a conquista e efetivação de direitos. Mais do que isso, atuam fiscalizando a implementação dessas políticas e contestando abusos e omissões do Estado, tendo como princípios a defesa intransigente dos direitos humanos, recusa do arbítrio e do autoritarismo, ampliação e consolidação da cidadania, defesa do aprofundamento da democracia e empenho na eliminação de todas as formas de preconceito.

Serviço social em tempos de crise

Em uma sociedade historicamente marcada pelo preconceito, a exclusão e o conservadorismo, a atuação política dos assistentes sociais se torna ainda mais necessária. Para o assistente social é extremamente importante que a população discuta e se mobilize pela garantia de direitos por parte do Estado, contra os crescentes cortes de recursos públicos para esse fim. Essa atuação é ainda mais importante no contexto econômico e político enfrentado pelo Brasil.

atlasA Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS lançou o ATLAS SOCIOASSISTENCIAL, no qual reúne dados sobre a cidade de São Paulo e suas diversidades. Trata-se de uma publicação constituída por uma coleção de mapas e tabelas da cidade, em que é apresentada a distribuição geográfica de informações importantes, que possibilitam a identificação de traços sintéticos da execução da política socioassistencial.

Segundo SMADS o objetivo deste trabalho é oferecer um documento de referência, contribuindo com a argumentação técnica e com o planejamento da política pelos atores dos diferentes territórios a partir da perspectiva das demandas de assistência social postas pelas vulnerabilidades sociais e de renda e a distribuição de ofertas e serviços.

O que o Atlas poderá ser acessado em:

 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/atlas_socioassistencial_sp_2015.pdf

SITRAEMFA EM NOVO ENDEREÇO

Rede Conveniada

endereço

No 5º Congresso do Sitraemfa (24/10/2015) os delegados eleitos pela categoria de trabalhadores da Rede Conveniada e Fundação CASA decidiram pela cisão dos segmentos.

O congresso nasceu da vontade dos trabalhadores da categoria, dos segmentos da Rede Conveniada e Fundação Casa, em realizar a cisão e seguirem em sindicatos diferentes.

O SITRAEMFA seguirá representando os trabalhadores (as) do segmento da Rede Conveniada e, para isso a partir de JANEIRO 2016 estará em novo endereço sito à Rua Gonçalves Crespo, 324 – próximo ao metro Tatuapé.

ESTADO - DELIBERAÇÕES PRIORITÁRIAS

Elaborar, instituir, implantar e executar até Junho/2017, Planos de Cargos, Carreira e Salários – PCCS - para todos os trabalhadores da Assistência Social no Estado de São Paulo mediante garantia da implantação das mesas de negociação.

Implantar e executar imediatamente o Capacita SUAS no estado de São Paulo.

Adequar a Constituição Estadual de São Paulo de acordo com a Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela lei n° 12435/11, criando a Lei Estadual do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), regulamentando os benefícios eventuais de acordo com a Resolução CNAS n 39/2010 e Decreto Federal nº 6307/2007, garantindo o cofinanciamento e apoio técnico aos municípios para criar a lei em âmbito municipal.

Construir e executar o Plano Estadual de Educação Permanente garantindo a participação de todos os atores do SUAS (conselheiros trabalhadores e gestores), conforme resolução CNAS nº 4/2013 a partir da implantação dos núcleos de educação permanente, de forma descentralizada e presencial previsto na política nacional de educação permanente do SUAS bem como instituir e valorizar este processo de educação no plano de carreira .

Criar, regulamentar e executar a lei SUAS no estado e nos municípios conforme PEC 04/2014 até Julho/2017.

Adequar a linguagem de materiais de informação aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais sobre seus direitos na Política de Assistência Social.

Instituir uma política preventiva e de cuidado à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS.

Manter os programas de transferência de renda do Estado, com a per capta de ½ salário mínimo, rever os critérios de acompanhamento e condicionalidade em consonância com o SUAS.

Aprimorar técnica e financeiramente a estrutura da gestão Estadual e estabelecer equipes de referência para as DRADS, contratadas por meio de concursos públicos.

Divulgar e afirmar direitos socioassitenciais, publicizar materiais informativos e de orientação do SUAS, bem como seus espaços de representação, com linguagem acessível aos usuários nos meios de comunicação tais como rádio, televisão, mídias alternativas, panfletagem e demais agentes multiplicadores.

Implantar equipamentos regionalizados de acordo com os diagnósticos realizados pelas DRADS e municípios para os serviços de proteção especial de média e alta complexidade, garantindo a intersetorialidade, mediante um plano de regionalização para todos os municípios, priorizando os de Porte I e Porte II.

Cumprir a responsabilidade de cofinanciar os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, estabelecendo pisos por proteção social em proporção equivalente aos repasses do Governo Federal e criar índice de gestão descentralizado, para incentivar a qualidade da gestão.

Garantir nos moldes do orçamento participativo, a transparência do orçamento público destinado a política de Assistência Social e sua execução pela apresentação das prestações de contas, por meio de audiências públicas descentralizadas amplamente divulgadas.

Padronizar os cadastros estaduais, utilizando o Cadastro Único para a inserção de todos os benefícios e Programas de Transferência de Renda garantindo a operacionalização do sistema.

Reordenar e cofinanciar os serviços da PSE com o objetivo de garantir que municípios de porte I e II tenham condições de cuidar em seus territórios dos usuários que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e/ou com vínculos familiares rompidos.

Viabilizar a articulação intersetorial entre os órgãos de gestão das políticas públicas e nos espaços de controle social como Conselhosde Políticas Públicas e de defesa de Direitos, Conferências e Fóruns,para o aperfeiçoamento dos mesmos e o fortalecimento do trabalho em rede.

Elaborar por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, programas, ações e projetos que ofereçam atendimento humanizado aos egressos do sistema prisional e suas respectivas famílias, visando o fortalecimento da autonomia.

Fomentar por meio dos conselhos da Assistência Social estratégias, mecanismos e metodologia visando o fortalecimento e ampliação da participação popular na perspectiva de construir uma cultura de participação sócio-política.

Apoiar os municípios de Pequeno Porte I para o efetivo funcionamento dos conselhos municipais e a adequação de suas leis de acordo com as regulamentações do CNAS.

Criar e regulamentar, até julho/2017, a Lei de Regionalização para serviços de proteção social de (MÉDIA E) alta complexidade/serviço de acolhimento institucional (mulher vitimizada, pessoas em situação de rua, pessoa com deficiência, crianças e adolescentes, pessoa idosa e demais situações diagnosticadas) visando a implementação, construção, ampliação e manutenção dos serviços.

ESTADO - DELIBERAÇÃO NÃO PRIORITÁRIA

Criar um padrão de monitoramento do Estado através das DRADS nos municípios de forma sistematizada com indicação de mudanças através do Plano de Providências.

ATO CANCELADO IIO SITREMFA comunica a todos os trabalhadores da Categoria que foi cancelado o Ato Unificado, previsto para amanhã, 23 de setembro de 2015, às 9hs. A decisão se deu após o poder público chamar os representantes da Comissão do FAS e o sindicato dos trabalhadores para uma reunião em que foi acordado:

  • Repasse de 5.5% de reajuste do sobre o valor da percapta;
  • Autorização para as organizações remanejarem os valores da tabela de despesas em até 25%, com o objetivo de garantir o reajuste salarial dos trabalhadores em 9,80%, com base no INPC, podendo chegar até 10% para todos os trabalhadores da Rede Conveniada.

Porém devemos nos manter organizados para continuar lutando por conquistas para a categoria como a jornada de trabalho de 6 horas para as professoras da CEI’s conveniadas.

 

Conforme portaria abaixo:

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA DESPACHO DA SECRETARIA PORTARIA SMADS nº 26, de 21 de setembro de 2015 LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada; CONSIDERANDO que reajuste não implica acréscimo de valores, mas visa apenas à recomposição do poder aquisitivo monetário frente à inflação; CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira; RESOLVE Art. 1º - Fica autorizada, a partir de 1º julho de 2015, a majoração, no percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), dos valores que servem de referência para a composição do valor do repasse mensal nos Termos de Convê- nio formalizados com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais. § 1º - A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses dos itens “Aluguel” e “IPTU” dos imóveis locados para a prestação dos serviços conveniados. § 2º - O reajuste de valores será formalizado nos processos administrativos após publicação de Portaria específica a ser editada com a listagem dos convênios e respectivos valores reajustados. Art. 2º - Até que seja editada Portaria específica regulamentando a compensação anual de gastos, fica dispensada a compensação trimestral de gastos a ser apontada em DEGREF, nos termos do art. 17 da Portaria 46/SMADS/2010. Art. 3º - Após a abertura do sistema orçamentário do exercício de 2016, as organizações conveniadas farão jus à remuneração na forma de repasse mensal, a ser realizado no início de cada mês de prestação dos serviços. Art. 4º - Poderão as organizações conveniadas apresentarem Plano de Trabalho próprio em substituição ao Anexo I dos Termos de Convênio, na forma e prazo a ser regulamentados em Portaria específica, que deverá conter os parâmetros de qualidade dos serviços conveniados. § 1º: Os valores de aluguel e IPTU podem ser considerados como elementos de despesas. § 2º: Poderá haver flexibilização dos recursos, por meio da transferência de recursos entre os elementos de despesas, desde que não haja alteração do valor mensal da parceria e desde que não ultrapasse o limite de 25% do valor originalmente aprovado para cada elemento de despesa. § 3º: A flexibilização de recursos em patamar superior ao limite de 25% de que trata o parágrafo anterior depende de autorização do supervisor técnico do serviço, após solicitação devidamente justificada da organização conveniada. Art. 5º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ATO CANCELADOO Sitraemfa convoca todos os trabalhadores da Rede Conveniada, das secretarias de educação SME e assistência social SMADS, para o grande ATO unificado em defesa do reajuste salarial 2015.

O sindicato patronal Sinbfir no fórum de assistência social –FAS colocou que o município de são Paulo está sinalizando o repasse de apenas 5.5% para as entidades conveniadas.

Lembramos que o INPC calculado ate a presente data é de 9.80% e como é de conhecimento de todos os reajustes anterior sempre foram o INPC.

Vamos os cálculos:

INPC atual é de 9.80% se formos para justiça do trabalho os juízes costumam acrescenta 1.5% alem do INPC, ou seja, pode chegar ate 11.3 %

Vejamos se o TRT 2ª Região chegar até 11.3% e a prefeitura de são Paulo vai repassar as entidades conveniadas apenas 5.5% quem pagará essa diferença?

Essa luta não é apenas pelo reajuste salarial, essa luta é por respeito aos trabalhadores de toda Rede Conveniada, vamos cobrar do senhor prefeito às 6 horas para os professores dos CEIs conveniados.

Por isso não espere parado venha à luta, você prefere perder um dia de trabalho ou sofrer o ano inteiro?

Venha pra rua, vamos exigir do município de são Paulo respeito aos trabalhadores da rede conveniada

Concentração será em frente à secretaria de assistência social

Dia 23.09.2015  as 9hs

Rua Libero Badaró Nº 561/569  centro de são Paulo

Depois vamos caminhar para frente da prefeitura de são Paulo.

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A SMADS e o Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS-SP) deram início às Conferências Regionais de Assistência Social. Entre os dias 13 e 17 de julho, foram credenciados mais de mil participantes, entre eles, usuários dos serviços socioassistenciais da SMADS, organizações sociais, trabalhadores e moradores das regiões de Ermelino Matarazzo, Jaçanã, Vila Prudente, Campo Limpo e Cidade Tiradentes.

Os debates são coletivos e contam com a participação social, que propicia momentos para discussão e avaliação das ações governamentais, além da eleição de prioridades políticas que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social. Os eventos têm participação de inscritos nos grupos de discussão e também escolha para delegados e observadores.

As Conferências Regionais serão realizadas no âmbito das 31 Supervisões de Assistência Social (SAS) até o dia 24 de agosto, com o objetivo de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Assistência (SUAS), enfatizando a participação e o controle social no município de São Paulo. Ao todo, serão 31 encontros que devem reunir usuários da rede, trabalhadores do setor, acadêmicos, representantes de entidades, do governo e da comunidade em geral em vários bairros da cidade. 

Com o Tema: “Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026” e o Lema: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, da XI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, bem como seus Subtemas e Dimensões

O que é a Conferência Municipal de Assistência Social

Realizada a cada dois anos, a Conferência Municipal é foro de debate, na defesa dos direitos socioassistenciais, civis e políticos e na garantia do sistema de proteção social da Assistência Social. Tem como principal objetivo avaliar a Política Municipal de Assistência Social, além de elaborar propostas para o próximo biênio. Faz parte do cumprimento da etapa que precede a realização da X Conferência Estadual e Nacional de Assistência Social, envolvendo os seguintes segmentos: conselheiros Municipais de Assistência Social, representantes do Poder Público, representantes de Entidades e Organizações, Trabalhadores e Usuários, Representantes de Fóruns Regionais e Municipal e representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP.

Mais informações e programação no link:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/comas/

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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