ATO CANCELADO

O Sitraemfa convoca todos os trabalhadores da Rede Conveniada, das secretarias de educação SME e assistência social SMADS, para o grande ATO unificado em defesa do reajuste salarial 2015.

O sindicato patronal Sinbfir no fórum de assistência social –FAS colocou que o município de são Paulo está sinalizando o repasse de apenas 5.5% para as entidades conveniadas.

Lembramos que o INPC calculado ate a presente data é de 9.80% e como é de conhecimento de todos os reajustes anterior sempre foram o INPC.

Vamos os cálculos:

INPC atual é de 9.80% se formos para justiça do trabalho os juízes costumam acrescenta 1.5% alem do INPC, ou seja, pode chegar ate 11.3 %

Vejamos se o TRT 2ª Região chegar ate 11.3% e a prefeitura de são Paulo vai repassar as entidades conveniadas apenas 5.5% quem pagara essa diferença? 

Essa luta não é apenas pelo reajuste salarial, essa luta é por respeito aos trabalhadores de toda rede conveniada, vamos cobrar do senhor prefeito às 6 horas para os professores dos CEIs conveniados.

Por isso, não espere parado venha à luta, você prefere perder um dia de trabalho ou sofrer o ano inteiro?

Venha pra rua, vamos exigir do município de são Paulo respeito aos trabalhadores da rede conveniada

Concentração será em frente à secretaria de assistência social

Dia 23.09.2015  as 9hs

Rua Libero Badaró Nº 561/569  centro de são Paulo

Depois vamos caminhar para frente da prefeitura de são Paulo.

assedio

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.

A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.

Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.

Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

O que é humilhação?

Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link:http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm

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Não se intimide! Rompa o silêncio e busque apoio de colegas, familiares e dos órgãos públicos responsáveis pela proteção dos trabalhadores. Denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego; na Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; nos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher; nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher; na Comissão de Direitos Humanos; no Conselho Regional de Medicina; no Ministério Público do Trabalho, na Central Alô Trabalho 158 (atendimento em âmbito nacional) ou pelo portal portal.mte.gov.br/ouvidoria.

reuniaõ de represe

A primeira reunião de Representantes po Local de Trabalho da Rede Conveniada aconteceu na sede do SITRAEMFA, 18/03/2015, e tratou dos seguintes temas: calendário das reuniões, indicações de delegados sindicais de base, curso de formação, redução da jornada, férias coletivas e Campanha Salarial 2015, entre outros pontos.

A Direção do SITRAEMFA informou aos representantes o resultado, até o momento, das ações realizadas no final de 2014 em relação a ordem judicial que estabeleceu a abertura de todas as CEI's no município de São Paulo. Em reunião com o Ministério Publico do Trabalho, em fevereiro deste ano, o Ministério informou que foi decidida a abertura das CEI's. Ou seja, a justiça decidiu e agora precisa ser cumprida. Como ação, a diretoria do sindicato, fará o debate com o juiz da execução para pontuar as dificuldades e prejuízos que a categoria terá.

No que se refere a indicação dos Delegados Sindicais de Base, foi explicado aos presentes o que é e quais as atribuições de um Delegado Sindical de Base. Após as explicações, foi feita uma consulta de quem do presentes tinha interesse de ser delegado sindical. Foi tirado sete delegados entre os presentes e os demais serão tirados posteriormente em visitas nas unidades e/ou os interessados deverão ligar para o sindicato e falar na secretaria geral e manifestar o seu interesse. Os delegados serão ratificados em assembleia no dia 08 de abril, às 10h, na sede do sindicato.

Com relação ao calendário de reuniões de represente, os presentes deliberam por manter o calendário atual, as reuniões ocorrerão anualmente todas terceira quarta-feira do mês. Lembrando que é de fundamental importancia a participação dos representantes nestas reuniões e os delegados sindicais de base serão  peças fundamentais para que a categoria avance na conquista de novos direitos.

Por fim, a diretoria do Sitraemfa prestou, em nome das mulheres presentes, uma singela homenagem a todas as mulheres da categoria e do mundo pelo dia Internacional da Mulher.

Parabéns mulheres guerreiras da Rede Conveniada.

 

renato

O filósofo Renato Janine Ribeiro foi anunciado nesta sexta (27) pelo Planalto como o novo ministro da Educação. A posse será no dia 6 de abril.

Petista histórico, Ribeiro é professor de Ética e Filosofia Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade Estadual de São Paulo (USP) e foi diretor de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes) de 2004 a 2008.

 Com mestrado pela Université Paris 1 Pantheon-Sorbonne, doutorado pela USP e pós-doutorado pela British Library, Ribeiro tem 18 livros editados, além de inúmeros ensaios e artigos em publicações científicas. Em 2001, recebeu o prêmio Jabuti de melhor ensaio.

Desafios do ministro

O próximo ministro da Educação terá o desafio de tirar do papel o Plano Nacional de Educação (PNE) mesmo com cortes no orçamento do MEC.

A previsão de redução no orçamento do ministério é uma realidade bastante diferente do cenário que se tinha no PNE. O Plano, aprovado no ano passado, prevê aumento no investimento em educação de 6% para 10% do PIB até 2024. No entanto, a crise econômica e o corte de verbas afetou logo no início do ano o Ministério da Educação, que teve de mudar regras do Fies (programa de crédito estudantil) e descontentou estudantes e instituições privadas.

A valorização do professor, a reforma do ensino médio e a criação e articulação dos planos de educação de redes municipais e estaduais também são tarefas que o novo ministro terá de enfrentar para transformar em realidade o lema "Brasil, Pátria Educadora", anunciado pela presidente Dilma Rousseff no novo mandato. 

Para a valorização do magistério, é preciso ampliar o salário do professor e mobilizar as redes municipais e estaduais para que cumpram esse valor, discutir a carreira docente e também a formação dentro das faculdades.

sme 09 12

Na segunda-feira, dia 08 de dezembro de 2014, a vice-presidente do Sitraemfa, Maria Aparecida Nery e os diretores do Sindicato Mônica Lopes e Maxwel Moraes se reuniram o professor e chefe de gabinete Antônio Rodrigues da Silva e o assessor técnico, João Galvino, representantes da SME para debaterem a portaria de férias de janeiro de 2015.

O ponto principal abordado foram as várias consequenciais que a portaria n. 6.501/NOV/2014 acarretará para os trabalhadores, crianças e para as entidades conveniadas. As férias coletivas já é uma prática, há mais de 20 anos, na rede, habitual na vida dos trabalhadores. A posição do SITRAEMFA é que o trabalhador tenha, integramente, garantido as suas férias coletivas no mês de janeiro de 2015.

Alertamos a secretaria que o período aquisitivo de férias dos trabalhadores dos CEI’s conveniados é no mês de janeiro. Inclusive a lei prevê que o trabalhador ao ser admitido e no caso de férias coletivas, ele tem o seu período aquisitivo modificado, independente do mês de contratação. Lembramos que no mês de novembro de 2015 as instituições terão um grande número de trabalhadores, praticamente, vencendo as segundas férias.

Perguntamos: como as entidades resolverão esse problema? Neste sentido, a não concessão das férias coletivas, irão sobrecarregar o trabalhador que já está há 12 meses sem descanso, estafado e com um auto nível de estresse, o que pode elevar ainda mais o número de trabalhadores com doenças profissionais.

Debateu-se ainda as dificuldades de férias escalonas, uma vez que o quadro de profissionais é extremamente enxuto e não dá margem para qualquer remanejamento. Isso significa que ao se colocar um trabalhador de férias no decorrer do ano, o outro ficará sobrecarregado. Sem falar no risco de acidentes, por ocasião das reformas realizadas nas CEI’s, em plena atividade.

Outro aspecto abordado, diz respeito a forma como se dá a elaboração das portarias. SME não faz uma construção coletiva e, no momento da elaboração, não chama os atores atuantes da educação infantil para construí-las, principalmente os trabalhadores.

As portarias, quando cita direitos para os trabalhadores da rede conveniada, sempre está acompanhada da frase “FICA A CRITÉRIO DA ENTIDADE”, tem aumentado cada vez mais a distância entre os trabalhadores conveniados dos trabalhadores da rede direta. Dar a prerrogativa da efetivação do direito a entidade empregadora é, na maioria das vezes, fazer com que os trabalhadores não os tenham.

O sindicato abordou a questão das várias interpretações das Diretorias Regionais de Educação – DRE’s, quando se trata de fazer cumprir as portarias, ou seja, não há uma uniformidade nas ações das diretorias referente a mesma portaria.

A SME informou que haverá uma reunião com todos os diretores regionais, ainda essa semana, para levantar a real demanda para mês de janeiro e alinhar as orientações para as diretorias.

A Secretaria frisou, que mesmo o Sitraemfa apontando as dificuldades, inclusive, com a possibilidade de uma alta demanda. Não tem chegado por parte das entidades empregadoras reclamações relacionadas ao atendimento e as férias coletivas do mês de janeiro.

Diante dos questionamentos apresentados pelo Sitraemfa, a SME se comprometeu em, no ano de 2015, iniciar um processo de construção democrática das portarias de modo a prestigiar a participação dos vários seguimentos que compõe a educação infantil. Garantiu, também, que no tocante a demanda, irá orientar todas as DRE’s que, em casos aonde a demanda de atendimento for pequena, que a DRE construa, juntamente, com as entidades a melhor maneira de garantir o atendimento.

Vereador

A Audiência foi produtiva. Os trabalhadores puderam tirar dúvidas sobre o conteúdo dos PL’s n. 01-00202/2013, que “Cria o Programa de Ampliação do Atendimento em Creches ou entidade equivalente para crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos de idade”, de autoria do vereador LAÉRCIO BENKO (PHS), e o de n. 01-00341/2014, que “Dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação infantil nos dias em que for decretado ponto facultativo, e da outras providências”, de autoria do de autoria do vereador NELO RODOLFO (PMDB). Ficou nítido que a intenção não é garantir que as crianças tenham educação qualidade e, tão pouco, aventa a intenção de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da educação infantil. Ao contrário, demonstra um retrocesso no processo histórico das lutas e conquistas dos trabalhadores e da educação infantil. Um detalhe importante: Os vereadores propositores dos PL’s não compareceram na Audiência.

Neste sentido, acreditamos que estender o horário de atendimento das crianças de 0 a 5 anos para as 21 horas, e retirar as paradas pedagógicas e os dias de descansos nos pontos facultativos, são propostas ilegais e, porque não dizer, inconstitucionais. E que não resolverão os problemas da qualidade do ensino e nem do déficit de vagas existentes na educação infantil no município.

Vemos que essas medidas gerarão o caos no atendimento e trará, a curto e médio prazo, gravíssimos prejuízos para os direitos dos trabalhadores e o desenvolvimento cognitivo, social e psicológico das crianças.

O diretor do Sitraemfa, Maxwel Moraes, na audiência afirmou que o sindicato não ficará calado e passivo diante do retrocesso que se apresenta para os trabalhadores e para as crianças na educação infantil da cidade de São Paulo, pouco importando se é trabalhador da rede direta ou indireta conveniada.

Falou, também, que os projetos de lei, ora debatidos, significam uma afronta aos direitos dos trabalhadores e das crianças. Institucionaliza a educação e transferir da família para o Estado, toda a obrigação de educar e ensinar não se consolida em processo educacional e sim em projeto de assistência estatal. A Constituição Federal de 1988 é nítida quando preconiza no artigo 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...) e no artigo 227, diz que entre outras coisas: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade (...) à convivência familiar e comunitária (...), e enfatiza como obrigação da família e do Estado a garantia desses direitos.

Solicitou que o presidente da Comissão de Criança e Adolescente da Câmara Municipal, vereador Reis (PT), fizesse o debate na comissão, contrário a provação dos referidos PL’s e, que, se por um acaso, os PL’s forem aprovados, que recomende ao prefeito Fernando Haddad que vete a aprovação.

Por fim, como encaminhamento, foi sugerido que se faça a propositura de uma nova audiência pública. Porem, que é necessário que todos os sindicatos representantes dos trabalhadores da educação infantil na cidade de São Paulo se unam em torno dessa luta. Façam a mobilização do maior número de trabalhadores para impedir a aprovação dos PL’s e o retrocesso na educação infantil na cidade de São Paulo.

Assim, o SITRAEMFA convoca aos trabalhadores da categoria para debater os presentes temas e construir uma participação efetiva e propositiva na perspectiva de barrar o retrocesso que se avizinha para todos os trabalhadores da educação infantil, em especial para os da Rede Municipal de Ensino Indireta e Conveniada.

PL

Dizemos não!!! As PLs 01-00202/2013 e 01-00341/2014

 O SITRAEMFA torna pública a sua contrariedade aos projetos de lei (PL) 01-00202/2013 do vereador Laércio Benko (PHS) e Orlando Silva (PCDO B) e 01-00341/2014, do vereador Nelo Rodolfo (PMDB).

Não há que se permitir que a educação na cidade de São Paulo sofra um retrocesso e, tão pouco, que os trabalhadores da educação, já tão penalizados, sofram qualquer tipo de desrespeito em seus direitos.

O PL 01-00202/2013 “Cria o Programa de Ampliação do Atendimento em Creches ou entidade equivalente, para crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade”, de autoria do vereador LAÉRCIO BENKO (PHS), embora cite a Constituição Federal, no que tange à educação infantil, nada traz sobre a educação infantil e sim onde os pais podem deixar as suas crianças, e, isso não é educação infantil.

Está no texto evidenciado uma afronta aos direitos dos trabalhadores e das crianças, posto que a Constituição Federal de 1988 ressalta o direito da convivência familiar e comunitária, enfatizando que é obrigação da família e do Estado a garantia desses direitos.

Afirmamos, neste ato, que a direção deste sindicato não aceitará a precarização das atividades do trabalhador da educação infantil, muito menos que tratem a educação infantil como se as crianças fossem coisas a serem depositadas em algum lugar. Defendemos sim o ensino público, com a qualidade, que merece a dignidade humana desde a tenra infância, respeitando-se também a dignidade dos profissionais que atendem o público infantil.  

Na mesma linha, temos a mais clara e evidente certeza que os PL’s retrocedem todo o processo histórico de conquistas dos trabalhadores da educação infantil na cidade de São Paulo. Conquistas essas conquistadas com árduas lutas como, por exemplo, o reconhecimento dos profissionais da educação infantil os quais passaram de ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para PDI – Professor de Educação Infantil. Isso não foi pouca coisa. E a passagem das Unidades de Ensino de SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a SME - Secretaria Municipal de Educação, tornando-se CEI – Centro de Educação Infantil e não mais creche, como antigamente.

Não se observa nos projetos de leis nenhuma referência ao atendimento das crianças em equipes de profissionais em dois períodos de seis horas por dia, porém aventa a possibilidade de atendimento de uma criança das sete horas da manhã até 21 horas.

O PL 01-00202/2013, além de não debater nada sobre educação, ainda traz a luz um assombroso equivoco entre o que venha a ser educação e assistência social, quando atribui ao espaço de ensino funções que não lhe conferem e são de cunho assistencial, ou seja, fazendo de professores de educação infantil meros cuidadores de crianças.

Para justificar o PL em analise, o vereador, invocando a Constituição Federal de 1988, como fundamento para tal propositura. Em sendo, perguntamos: A “internação” de crianças em espaços de ensino é uma ação educativa, é uma função da dita unidade?. Deixar a criança das 07hs, da manhã, até ás 21hs, da noite, ou seja, 14 horas consecutivas, é ação pedagógica educacional? Será que se essa criança tivesse a condição de escolher, ela escolheria ficar “internada” por todo esse tempo numa unidade de ensino?

Temos a mais absoluta certeza que não. E acreditamos que o referido PL ignora, rompe, dilacera, viola um dos fundamentais princípios da educação, ou seja, o princípio do vinculo entre educando e educador. Este é um fator preponderante para o bom andamento do processo educacional e transmissão de conhecimento entre aquele que ensina e aquele que aprende. Coisa que parece não conhecer o nobre vereador.

Parece-nos que idéias tais, aqui combatidas, nos leva aos idos do século XIX, idos de 1830, no período de passagem do sistema feudal para o pré-capitalista, em Portugal, quando, com o êxodo da população rural, campestre, trouxe para centros urbanos um contingente populacional, com crianças e jovens, em proporções muito acima do que poderia atender o Estado, numa reacomodação da sociedade e dos poderes públicos, e, quando a jornada de trabalho não tinha inicio e nem fim, no reinado de Pedro V, Rei de Portugal, cria-se os asilos/orfanatos para crianças com a mera característica de cuidado, por não ter mais nada a oferecer a essas crianças.

O que, hoje, certamente, não é o caso. Ou se preferirmos, aos anos oitenta com o surgimento do movimento das mães crecheiras que reivindicavam creches para seus filhos, por falta de espaços onde deixá-los, para irem trabalhar. Foi com esse intuito que surgem as creches, ou seja, como espaços de cuidado e manutenção das crianças pequenas para que as mães pudessem trabalhar. As creches à época eram mantidas pelo poder publico e administradas por entidades sociais por meio de convênios com a secretaria de Assistência Social do município. Hoje, já não são mais creches e tão pouco espaços de mero cuidado.

Neste sentido, entendemos que estender o horário do atendimento não resolve o problema da falta de CEI’s e tão pouco da educação infantil na cidade de São Paulo. Esse PL só vai gerar conseqüências desastrosas para os trabalhadores e para as crianças pequenas.

Vai mudar criança de um local para outro e isso não significa melhoria educacional. Sabemos que essa história de uma unidade educacional por bairro é só de início. Criança será deslocada de um lado para o outro, ou seja, do espaço que fora atendida durante o dia todo, para outro local onde receberá o atendimento noturno. Isso significa que ao tirar uma criança de um espaço em que ele já tem familiaridade, sentimento de pertencimento, vínculo com os seus amigos e o profissional que lhe atende e levá-la para outro local alheio, diferente e sem vínculo é uma temeridade para o crescimento psicológico e cognitivo desse ser em desenvolvimento.

Em nenhum momento está aventada a jornada de trabalho de seis horas para os profissionais em ensino infantil para que se possa atender em dois períodos sem que corram risco as crianças e não adoeçam os trabalhadores.

Na mesma linha, externamos o nosso repúdio ao PL 01-oo341/2014 de autoria do vereador NELO RODOLFO (PMDB), o qual “Dispõe sobre o funcionamento dos Cetros de Educação Infantil, Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação infantil nos dias em que for decretado ponto facultativo, e da outras providências”.

Esse PL é uma afronta ao direito do trabalhador e a direção do SITRAEMFA o repudia veemente por entender que em nada contribui para a melhoria da educação e precariza as condições de trabalho dos trabalhadores da educação infantil da cidade de São Paulo. Com uma especial atenção aos trabalhadores da rede municipal indireta e conveniada.  Estes estão obrigados a trabalhar 8 horas diárias, quando os trabalhadores da rede direta trabalham 6 horas e tem benefícios e premiações.

Em resumo, o PL irá acabar com as paradas pedagógicas dos trabalhadores da rede conveniada, que, aliás, é o único momento que estes possuem para discutir o andamento dos trabalhos realizados, de pensar, planejar e preparar e desenvolver as atividades pedagógicas e educativas a serem aplicadas durante o mês para as crianças atendidas e, também, um momento de formação e informação para os trabalhadores, além de discutir as questões interpessoais existentes entre as trabalhadoras.

Frente ao exposto, o SITRAEMFA entende que os referidos PL’s em nada versam sobre educação. Não falam uma vírgula sobre como deverá se dá a educação no município de São Paulo, mas dizem como internar um ser em desenvolvimento e como precarizar os trabalhadores da educação infantil.

Do mesmo modo, retira direitos fundamentais, da criança pequena, preconizado pela Constituição Federal de 1988, que é o Direito a conviver com a família e com a comunidade.

Internar crianças, nunca foi e nem será a solução. Propiciar um ensino de qualidade com ações educativas, recreativas e de laser é o caminho. Institucionalizar, por meio de internação, o direito a educação das crianças, não será a solução, ao contrário, terá como consequência crianças estressadas, desvalorizadas, cansadas e com mais vontade ainda, de conviver com a sua família. Isso, a longo prazo, poderá desenvolver um sentimento de revolta e de rejeição dessas crianças pela sua família.

Esses PLs são nocivos ao desenvolvimento cognitivo e psíquico das crianças e letal aos direitos e condições de trabalho dos trabalhadores da educação infantil. Neste sentido, não nos resta manifestarmos contrário aos PL’s aqui analisados e conclamar a todos os trabalhadores, não só da nossa da rede indireta e conveniada, mas de toda a educação infantil do município de São Paulo a repudiar a aprovação dos referidos PL’s.

Atenciosamente:

A diretoria do SITRAEMFA

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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