Últimas Notícias

Campanha de carnaval carência zero!

09/02/2024 | Notícias

O Plano de Saúde Bio Vida deu inicio a mais uma Campanha para os sócios do SITRAEMFA, para novas adesões, (exceto para doenças pré existente).   O Período da Campanha 01/02 a 29/02/2024.   E para adesão é necessário comparecer no SITRAEMFA, de segunda a sexta feira das 9 às 16:30hs, com os seguintes...

Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024

31/01/2024 | Notícias

A Direção do SITRAEMFA participou ativamente da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que encerrou nesta terça-feira (30), com a aprovação por unanimidade a revogação da Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415/2017), da Base Nacional Comum Curricular e da Base Nacional Comum Formação (BNC-Formação), entre outros. Além disso, foi determinado também a...

Pelo ensino antirracista, movimento negro se prepara para a Conferência da Educação

20/10/2023 | Notícias

Na última terça-feira, 17 de outubro, a Secretaria de Combate ao Racimo da CUT-SP realizou uma Conferência Livre de Educação em preparação à Conferência Nacional de Educação (Conae), prevista para o início do próximo ano. Realizado de forma híbrida, os participantes presenciais se reuniram na sede da CUT em São Paulo...

Recesso escolar um direito garantido ao trabalhador

A direção do SITRAEMFA tem recebido denuncias de que alguns empregadores não darão o recesso dos trabalhadores dos Centros de Educação Infantil. O recesso é direito do trabalhador, conforme Clausula Vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho (veja abaixo).

E o não cumprimento desta Clausula ou de qualquer outra que está na Convenção Coletiva de Trabalho, a entidade está passível de multa. (veja abaixo).

 

Cláusula Vigésima Quinta – Recesso escolar

           a) Ficam obrigados os empregados (Entidades Conveniadas) concederem recesso aos seus empregados, atuantes no Centro de Educação Infantil, conforme previsto em calendário escolar publicado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

           Parágrafo único: o período de recesso escolar não pode ser confundido com férias individuais e/ou coletivas.

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Cláusula Trigésima Nona – Multas

Fica estabelecida multa de um (01) salário nominal, por infração, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, revertendo em favor da parte prejudicada.  

 

Veja aqui Portaria do Calendário Escolar publicada pela Secretaria Municipal de Educação 

 

TRABALHADORES FAÇA VALER O SEU DIREITO, DENUNCIE NO SINDICATO!

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