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Para Ophir, dívidas de precatórios em São Paulo são caso de polícia PDF Imprimir E-mail
Sáb, 25 de Fevereiro de 2012 01:46

Eliana Calmon reuniu-se com Ophir, membros da OAB e desembargadores para tratar dos precatórios

 

"Os precatórios em São Paulo não são mais caso de Justiça, mas caso de polícia". A afirmação foi feita hoje (23) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao avaliar o estado em que se encontra a Justiça paulista, onde 40 mil pessoas aguardam um simples despacho para integrar a fila de preferências para recebimento de créditos (idosos e pessoas com doenças graves) sem ter qualquer resposta do Estado. O tema foi debatido hoje por Ophir, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes do Tribunal de Justiça paulista e de outros tribunais que já participaram do programa do CNJ de apoio à estruturação da área de precatórios.

Após reunião hoje na sede do CNJ, ficou decidido que será criado um comitê para elaborar um diagnóstico completo sobre o Judiciário paulista. O estudo vai apontar qual a dívida total em precatórios no Estado, quem são as pessoas que estão na fila aguardando pagamento e auxiliar os magistrados na separação de precatórios de pequeno valor e os preferenciais. Em seguida, os devedores serão chamados para as tentativas de conciliação.

Para tanto, o comitê gestor previsto na Resolução 115 do CNJ - que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário - deve ser alterado por proposição da ministra Eliana Calmon, passando a contar também com um membro da advocacia e um do Ministério Público. Hoje, esse comitê é formado por um juiz do Trabalho, um federal e mais um juiz de Direito. "A partir da organização desse setor em São Paulo, a Justiça paulista vai poder exigir que o governo arque com as obrigações já reconhecidas pela Justiça, sem que se perpetue esse verdadeiro calote que ocorre hoje por parte dos governos estaduais e Prefeituras."

Na avaliação de Ophir, o que se comete em relação aos credores de São Paulo é um atentado aos direitos humanos e à dignidade do ser humano. "São Paulo não consegue há dois anos e meio sequer organizar a fila das preferências. O que nos deixou animados hoje foi ver que o Tribunal de Justiça paulista está com boa vontade e quer quitar as dívidas. Falta-lhe apenas melhor estrutura", avaliou. "Hoje em São Paulo existe uma política da conveniência, ou seja, o Estado e os municípios se aproveitam da desorganização do Tribunal de Justiça para simplesmente não fazer os pagamentos", acrescentou Ophir.

Pela OAB, também participaram da reunião no CNJ o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Flávio José de Souza Brando e os seguintes membros da Comissão: Eduardo de Souza Gouvea e Marcelo Gatti Reis Lobo, além da conselheira federal suplente Tallulah Kobayashi de A. Carvalho.

 

Brasília, 23/02/2012 -
 
Trabalhadores de Rio Claro e Região agora contam com escritório jurídico PDF Imprimir E-mail
Qua, 11 de Janeiro de 2012 15:34

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No dia 04 de janeiro de 2012, o Presidente do Sindicato, Júlio Alves com o Diretor Jurídico, Domingos estiveram com o recém contratado Advogado da Região Dr. Marcos Miranda que atende os trabalhadores das Cidades de Campinas, Piracicaba, Rio Claro, São Carlos, Sorocaba, Mogi-Mirim, Limeira, Itapetininga e Jundiaí, nos processos trabalhistas e Administrativos.

O objetivo da visita foi passar as diversas situações jurídicas que envolvem os trabalhadores da Instituição, nos casos de Processos Administrativos e Trabalhistas.

Lembrando que a contratação do referido escritório, se deu em cumprimento a decisão de assembleia da categoria, com a finalidade de descentralizar o atendimento Jurídico aos trabalhadores.

 

Os trabalhadores da região, em caso de necessidade devem procurá-lo no endereço:

Rua 3, 277, Sala 7, Cidade jardim – Rio Claro/SP.

Fone: (19) 3532-5904

Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Site: www.mirandaadv.com.br

 

A presidência

 
Documentos para homologação da Rede Conveniada PDF Imprimir E-mail
Seg, 09 de Janeiro de 2012 18:06

homologao

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

 

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
  3. Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;
  4. Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão (copia);
  5. Extrato analítico da Conta Vinculada do Empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
  6. Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
  7. Atestado de Saúde Demissional, obrigatoriamente assinado pelo médico do trabalho conforme as determinações da clausula 16ª da CCT;
  8.  Carta de preposição contendo nome, endereço, CNPJ, nome do represente legal da entidade. No entanto se a entidade tiver mais de uma unidade especificar a unidade que o trabalhador esteja lotado;
  9. O comprovante de pagamento deverá ser feito em sua integralidade em deposito bancário ou cheque administrativo. Para os trabalhadores analfabetos o pagamento só poderá ser feito em dinheiro perante o diretor do sindicato no ato da homologação, respeitado o prazo legal.  Não serão aceitos como prova de pagamento das verbas rescisórias, recibos passados pelo empregado, nem cópias de cheque nominal.

 

DIAS DE HOMOLOGAÇÃO:

As homologações serão realizadas todas as terças e quintas-feiras do mês, com a entrega de senhas das 8hs às 10hs.

Sede do SITRAEMFA

Avenida Celso Garcia 4031 Tatuapé

SUBSEDE SUL

Rua Ada Negri, 127 - Santo Amaro

 

A falta de qualquer documento acima relacionado poderá acarretar na recusa da homologação.



À DIREÇÃO DO SITRAEMFA

 
Jurídico do Sitraemfa tem novos advogados para atender sócios da Fundação CASA PDF Imprimir E-mail
Qui, 17 de Novembro de 2011 15:58

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Conforme decisão de assembleia em 22/10/11 do segmento da Fundação CASA, que tratou da ampliação e descentralização do departamento jurídico, as mudanças já estão sendo aplicadas pela direção do sindicato, o objetivo é ter o departamento jurídico mais próximo dos trabalhadores. No dia 10/11/11, foi contratado o escritório do Dr. Ricardo Gebrim com três Advogados para atender na sede do sindicato os trabalhadores da Fundação CASA, nos seguintes dias e horários:

SEGUNDA-FEIRA DAS 9HS ÀS 12HS – Dr. Ricardo Gebrin

QUARTA-FEIRA, DAS 9HS ÀS 12HS – Dr. Thiago

SEXTA-FEIRA, DAS 09HS ÀS 120HS – Dr. Danilo;

Eles vão tocar as demandas nas áreas trabalhistas e previdenciária, lembrando que os processos existentes com o escritório que foi substituído serão repassados para estes novos Advogados.

 

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DESCENTRALIZAÇÃO DO JURÍDICO DA FUNDAÇÃO CASA OCORRE TAMBEM NO INTERIOR

No Interior do Estado também está sendo contratado o Dr. André Sartori que atenderá a Fundação CASA nas regiões de Bauru, Iaras, Cerqueira Cesar, Botucatu e Itapetininga, nas ações Trabalhistas, Previdenciárias e PA’s, ele vai dar plantão na sub-sede do SITRAEMFA de Bauru, pelo menos dois expedientes por semana.

Temos também o Dr. Paulo Carensi que atenderá os trabalhadores da Fundação CASA no interior, seu escritório fica localizado na Cidade de Lins, em breve contrataremos outros profissionais do direito, para que possamos cobri todas as Divisões Regionais, para isso é necessário que Você Trabalhador (a), acreditem nas mudanças,” Faça parte dessa Família Filie-se“!!!

 

 Entre aqui para saber as novas normas/regulamentação do Jurídico

 
Novo cálculo do aviso prévio PDF Imprimir E-mail
Ter, 18 de Outubro de 2011 18:56

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A partir deste mês, outubro/11, passou a vigorar a Lei 12.506, que trata sobre os novos prazos para o aviso prévio, bem como os novos critérios de cálculos, alterando em parte o artigo 477 da CLT.

Antes da Lei 12.506/11, o aviso prévio era de 30 dias, mas a regra mudou, e o aviso prévio passa a ser calculado da seguinte forma:

a) se o empregado estiver prestando serviços por mais de ano, deverá ser observado o período de 30 dias;

b) além do aviso prévio de trinta dias, deverá ser observado o período de três dias a cada ano de serviço prestado na entidade.

c) assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias (a) e o período de três dias a cada ano trabalhado (b), o aviso prévio será de, no máximo, 90 dias.

Suponhamos, por exemplo, que o trabalhador trabalhe sete anos na mesma entidade:

Aviso prévio = [30 + (três dias X sete anos)] = 21 dias [30 + 21] = 51 dias de aviso prévio.

Mas atenção em caso do pedido de demissão a regra de calculo é a mesma, porém é o trabalhador que paga o aviso ao empregador, ou seja, o empregador poderá descontar todos os dias do aviso não trabalhado no ato da rescisão.

Importante lembrar que esta regra vale somente para as rescisões – sem justa causa em contratos com prazo indeterminado a partir da Lei 12.506/11, em vigor 13 de outubro de 2011. Não atingindo aquelas que ocorreram anteriormente.

 

 

 


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Expediente

Julio Alves - presidente
presidencia@sitraemfa.org.br

 

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