Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.

Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação  de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.

LISTA DE FUNÇOES COM CÓDIGO DO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO (CBO) PARA REDE CONVENIADA

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

FUNÇÃO                                                

 

CODIGO DOCBO

DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( CEI)              

1313-05

COORDENADOR PEDAGÓGICO                                                        

2394-05

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(NIVEL SUPERIOR)        

2311-10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(NIVEL MÉDIO)              

3311-05

AUXILIAR DE BERÇÁRIO / E OU ADI

3311-10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM                                                              

3222-30

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO                                      

 

CÓDIGO DE CBO

GERENTE DE SERVIÇOS I                                                                

1311-20

GERENTE DE SERVIÇOS II                                                                

1311-20

ASSISTENTE TÉCNICO I                                                                  

4110-10

TÉCNICO /ASSISTENTE SOCIAL

2516-05

TÉCNICO/ PSICÓLOGO

2515-30

TÉCNICO/ PEDAGOGO                                                                              

2394-15

ORIENTADOR SÓCIO EDUCATIVO                                                            

5153-05

AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL                                                                

5153-10

PROFISSIONAL AUXILIAR                                                                        

4110-05

TÉCNICO ESPECIALIZADO I

3331-10

CUIDADOR

5162-10

TÉCNICO/psicólogo

2515 -30

 

CARGOS COMUNS

FUNÇÃO

CÓDIGO DE CBO

 

COZINHEIRA            

         5132-05            

AUXILIAR DE COZINHA                                                                                    

5135-05

AGENTE OPERACIONAL                                                                                  

     5143-20

VIGIA

5174-20

AUXILIAR ADMINISTRATIVO                                                                              

4110-05

MOTORISTA          

7823-10

 

Existem funções que aqui não estão sinalizadas, no entanto estão contempladas no CBO. Maiores informações podem ser pesquisas no Ministério do Trabalho.

*Com informações: Ministério do Trabalho

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