Plano Nacional de Educação determina diretrizes, objetivos e estratégias para a política educacional a cada 10 anos. Alfabetização de crianças, erradicação do analfabetismo e universalização do acesso ao ensino fundamental estão longe de serem cumpridas.

A Campanha Nacional Pelo Direito à Educação apresentou nesta terça-feira (25), em audiência na Câmara dos Deputados, o relatório "10 anos do Plano Nacional de Educação". O documento mostra que, das 20 metas previstas na Lei 13.005/2014 — como melhorar os índices de alfabetização e universalizar a educação infantil —, apenas 4 foram atingidas ou parcialmente atingidas no período.

São elas:

meta 7: melhorar o fluxo de aprendizagem e aumentar as médias no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - parcialmente cumprida;

meta 11: triplicar as matrículas no ensino profissional e técnico - parcialmente cumprida;

meta 13: aumentar a qualidade de formação dos professores de ensino superior - parcialmente cumprida.

Observação: A meta 14, que determina que ao menos 60 mil pessoas recebam o título de mestres, chegou a ser superada em 2017, mas teve uma leve queda após a revisão de dados em 2022 (59.374). Será preciso aguardar a contagem até o fim de 2024 para considerar que o objetivo foi alcançado.

Os maiores obstáculos foram:

  • corrigir os problemas de alfabetização dos alunos;
  • universalizar o acesso de crianças de 6 a 14 anos ao ensino fundamental (a situação piorou após a evasão escolar na pandemia);
  • recuperar as matrículas perdidas na Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • reduzir as distorções de idade-série dos alunos;
  • diminuir o analfabetismo funcional;
  • melhorar as condições de trabalho dos professores.

E houve os seguintes avanços importantes, segundo a campanha:

  • o número de alunos pretos em creches aumentou 13,7% ao longo do PNE;
  • a desigualdade entre brancos e negros na conclusão do ensino fundamental diminuiu;
  • a parcela de pretos e pardos no ensino superior cresceu sensivelmente.

O documento afirma que "a avaliação de 11 das 20 metas e seis estratégias do PNE foi afetada pela restrição na abertura dos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) implementada em 2022".

Problemas políticos e econômicos atrasaram cumprimento de metas, afirma campanha

Entre os 38 dispositivos (estratégias mais específicas) mencionados dentro das metas do PNE, 90% não foram cumpridos, 13% estão em retrocesso e 30% apresentam lacuna de dados.

No último ciclo do PNE, de 2014-2024, havia 20 metas, como:

  • universalizar o acesso à educação infantil até 2016 (objetivo ainda não alcançado; índice atual é de 93%);
  • oferecer educação integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas (patamar de 2022 era de 34,4%);
  • elevar a taxa de alfabetização da população para mais de 93,5% até 2015 (meta alcançada em 2017);
  • aumentar a escolaridade média dos brasileiros de 18 a 29 anos para no mínimo 12 anos de estudo (resultado de 2022 foi de 11,7 anos).

O que é o PNE?

? O PNE é um projeto de lei com as metas para a educação para a década seguinte que determina diretrizes, objetivos e estratégias para a política educacional. A Lei atual, composta por 20 metas, foi aprovada em junho de 2014 e tem vigência válida até o final de junho de 2024.

Ainda assim, o Ministério da Educação (MEC) não enviou ao Congresso uma nova proposta de texto para esse documento, que é essencial na definição de metas para combater o analfabetismo, universalizar a educação básica e elevar a escolaridade média da população, por exemplo.

 

De: G1

Em 2019, 2,1 milhões de estudantes foram reprovados no Brasil, mais de 620 mil abandonaram a escola e mais de 6 milhões estavam em distorção idade-série. O perfil desses estudantes é facilmente identificável: formado muitas vezes por crianças e adolescentes negros(as) e indígenas ou com deficiências, concentrados(as) nas regiões Norte e Nordeste. Essa situação de desigualdades socioeducacionais agravou-se durante a pandemia da Covid-19, pois foram esses estudantes que enfrentaram as maiores dificuldades para seguir os estudos.

Para grande parte da sociedade, é quase uma norma o fato de que determinados perfis de estudante não aprendam e sejam reprovados muitas vezes até desistir. A cultura do fracasso escolar exclui os estudantes em situação de maior vulnerabilidade, que já sofrem outras violações de direitos dentro e fora da escola.

Segundo o estudo “Enfrentamento da cultura do fracasso escolar”, desenvolvido pelo Cenpec em parceria com a Unicef e o Instituto Claro, que integra a estratégia Trajetórias de Sucesso Escola, o ciclo do fracasso escolar se retroalimenta por uma combinação de indicadores: reprovação, distorção idade-série e abandono. No entanto, as concepções e práticas que sustentam a cultura do fracasso escolar contrariam o direito à educação, concretizado pelo “direito a conhecer e a aprender, a trajetórias escolares bem-sucedidas que construam desejos e aspirações para meninas e meninos” (p. 9).

Na apresentação do estudo, Florence Bauer, representante da Unicef no Brasil, reflete:

“Para reverter a situação, é fundamental um esforço conjunto do governo, da sociedade e da comunidade escolar para conhecer a fundo o problema, debater as diversas visões e enfrentar a cultura do fracasso escolar. A escola precisa ser um lugar seguro onde se conhece, se debate, se constroem e se reconstroem conhecimentos sem ameaças.”

Entre as ações necessárias, nesse sentido, Bauer aponta a revisão dos “currículos, a avaliação das aprendizagens e os cotidianos escolares, criando espaços inclusivos, em que todos tenham direito a trajetórias de sucesso escolar”.

 

Pesquisa

Nos últimos anos, o Brasil vinha avançando, lentamente, no acesso de crianças e adolescentes à escola.

Com a pandemia da Covid-19, no entanto, corremos o risco de regredir duas décadas. Em novembro de 2020, mais de 5 milhões de meninas e meninos não tiveram acesso à educação no Brasil – número semelhante ao que o país tinha no início dos anos 2000.

Desses, mais de 40% eram crianças de 6 a 10 anos, etapa em que a escolarização estava praticamente universalizada antes da Covid-19. É o que releva o estudo “Cenário da Exclusão Escolar no Brasil – um alerta sobre os impactos da pandemia da Covid-19 na Educação”, lançado em abril de 2021 pelo UNICEF em parceria com o Cenpec.

Com escolas fechadas em razão da pandemia, em novembro de 2020, quase 1,5 milhão de crianças e adolescentes em idade escolar não tiveram acesso a aulas (remotas ou presenciais). A eles se somam outros 3,7 milhões que estavam matriculados, mas não tiveram acesso a atividades escolares e não conseguiram se manter aprendendo em casa. No total, 5,1 milhões tiveram seu direito à educação negado.

A exclusão escolar atingiu crianças de faixas etárias em que o acesso à escola não era mais um desafio. Dos 5,1 milhões de meninas e meninos sem acesso à educação em novembro de 2020, 41% tinham de 6 a 10 anos; 27,8% tinham de 11 a 14 anos; e 31,2% tinham de 15 a 17 anos.

Exclusão dos(dos) mais vulneráveis

O estudo mostra, também, que a exclusão afetou mais quem já vivia em situação vulnerável. Em relação às regiões, Norte (28,4%) e Nordeste (18,3%) apresentaram os maiores percentuais de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos sem acesso à educação, seguidas por Sudeste (10,3%), Centro-Oeste (8,5%) e Sul (5,1%). A exclusão foi maior entre crianças e adolescentes pretos, pardos e indígenas, que correspondem a 69,3% do total de crianças e adolescentes sem acesso à Educação.

“Os números são alarmantes e trazem um alerta urgente. O País corre o risco de regredir duas décadas no acesso de meninas e meninos à educação, voltado aos números dos anos 2000. É essencial agir agora para reverter a exclusão, indo atrás de cada criança e cada adolescente que está com seu direito à educação negado, e tomando todas as medidas para que possam estar na escola, aprendendo.” Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil.

O estudo apresenta as seguintes recomendações: realizar a busca ativa de crianças e adolescentes que estão fora da escola; garantir acesso à internet a todos, em especial os mais vulneráveis; realizar campanhas de comunicação comunitária, com foco em retomar as matrículas nas escolas; mobilizar as escolas para enfrentarem a exclusão escolar; e fortalecer o sistema de garantia de direitos para garantir condições às crianças e adolescentes para que permaneçam na escola, ou retornem a ela.

A exclusão escolar, até 2019

Além dos dados sobre a exclusão escolar na pandemia, o estudo faz uma análise aprofundada do cenário educacional brasileiro antes dela. De 2016 até 2019, o percentual de meninas e meninos de 4 a 17 anos fora da escola no Brasil caiu de 3,9% para 2,7%.

As desigualdades, no entanto, permaneciam. Em 2019, havia quase 1,1 milhão crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola no Brasil. A maioria deles, crianças de 4 e 5 anos (384 mil) e adolescentes de 15 a 17 anos (629 mil). Na faixa etária de 6 a 14 anos, eram 82 mil.

A exclusão escolar afetava principalmente quem já vivia em situação mais vulnerável. Os maiores percentuais de exclusão de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos estavam nas regiões Norte (4,3%) e Centro-Oeste (3,5%), seguidas por Nordeste e Sul (2,7%) e Sudeste (2,1%). Os meninos eram maioria entre quem estava fora da escola nas faixas etárias mais novas. O cenário se invertia quando chegavam ao final da adolescência, em que 50,9% de quem estava fora era menina.

A exclusão era, proporcionalmente, maior nas áreas rurais, em comparação com as urbanas. Ela afetava mais crianças e adolescentes pretos, pardos e indígenas (71,3%), e estava focada nos mais pobres. Do total de meninas e meninos fora da escola em 2019, 61,9% viviam em famílias com renda percapita de até ½ salário mínimo.

As causas da exclusão variavam por faixa etária, mas destacavam-se a falta de vaga para os mais novos, e o desinteresse pela escola, aliado a gravidez na adolescência e trabalho para os mais velhos. Motivos relacionados à saúde somente apareciam na faixa etária de 6 a 14 anos, o que pode indicar um alerta um sobre inclusão de crianças com deficiência.

 

Quer baixar o estudo na integra, acesse: https://www.cenpec.org.br/pesquisa/cenario-da-exclusao-escolar-no-brasil/

Dia de Mobilização Nacional da Educação leva educadores do Brasil inteiro às ruas para lutar pela valorização da categoria e pelo cumprimento do piso do magistério 2022 nas redes de ensino municipais e estaduais e da Rede Parceira.

Para o ano de 2022, o piso é de R$ 3.845,73, ou seja, nenhum estado pode pagar abaixo desse valor. Agora a batalha é fazer valer a lei em todos os municípios, em todos os estados. É importante manter a defesa da carreira.

A luta desta quarta-feira reforça a mobilização pelo pagamento do piso, mas têm outras reivindicações, como a regulamentação do piso salarial dos profissionais da educação, a valorização dos planos de carreira, as contratações por concurso. A revogação do “Novo Ensino Médio” também está na pauta do dia, juntamente com a luta contra a militarização escolar, o homeschooling (educação domiciliar) e a lei da mordaça (Escola sem Partido).

 
A direção do SITRAEMFA juntamente com o seu Departamento Jurídico se reuniu com a Federação dos Trabalhadores da Educação FETSS, para discutirem sobre a Portaria que estabelece o Piso Nacional dos Professores da Educação Básica
Na ocasião foi feita uma solicitação para o Dieese um levantamento do impacto financeiro e ainda no estudo será verificado a quantidade de professores que há na Rede Parceira.
A direção do SITRAEMFA ainda aguarda o retorno do pedido de reunião com o secretário de Educação- SME. Já foram encaminhados vários ofícios e até o momento não obtivemos retorno, de qualquer forma foi encaminhada nova solicitação para discutirmos sobre o assunto com a Secretaria. Aguardamos o retorno!
Trabalhadores fiquem atentos para maiores informações, inclusive em uma LIVE que será agendada brevemente.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

A Prefeitura de São Paulo determinou Instrução Normativa 53 de 2021 a contratação de Auxiliares de Sala para os Centros de Educação Infantil de forma proporcional a quantidade de crianças atendidas.

 

As funções são basicamente auxiliar os alunos e professores, acompanhar as crianças para o recreio e banheiro, organizar a sala, atender aos professores nas solicitações de materiais pedagógicos em sala ou de assistência às crianças e colaboração na organização da instituição.

 

Os auxiliares não poderão assumir em hipótese nenhuma a sala.

 

O piso salarial será aquele descrito em Convenção Coletiva de R$ 1.448, 13 exceto, se a prefeitura normatizar de forma diferente, sendo neste caso obedecido o melhor valor.

 

Enfatizamos que a contratação do Auxiliar de Sala não exclui a necessidade de contratação e existência do Professor Volante, sendo que este profissional pode assumir a sala de aula.

 

Caso haja desvirtuamento das atividades dos auxiliares de sala a organização poderá responder pelo desvio de função, sendo obrigada a pagar diferenças salariais e outros benefícios descrito em Convenção Coletiva.

 

Atenção trabalhador, mantenha seu sindicato FORTE!!! PARTICIPE!!!!!!!!!!

A direção do SITRAEMFA esteve hoje (16/12) presente na região de Itaquera, para garantir o direito de greve de algumas trabalhadoras da Rede Parceira, que estão com o pagamento atrasado.

As funcionárias entraram em estado de greve no dia 13/12, na expectativa, que o problema fosse solucionado da melhor maneira possível. Até a data de ontem (16/12/2021), como não tiveram uma devolutiva positiva, nem da organização, nem da DRE, as trabalhadoras, junto com o sindicato deflagraram greve a partir desta sexta feira ( 17/12/2021).

Hoje (17/12) entramos novamente em contato com a DRE e nos informaram, que ontem (16/12), no final do expediente, a documentação foi aprovada e a DRE, afirmou que em três dias uteis as verbas estarão na conta para os devidos pagamentos dos funcionários!!

No entanto, as trabalhadoras estão descrentes com tantas informações que não se cumpriram até o momento. Então foi aprovado por unanimidade manter o estado de greve, até que se cumpra o que foi dito!!

SITRAEMFA EM AÇÃO!!

JUNTOS SOMOS MAIS FORTE!!

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2021
6016.2021/0069126-1
 
DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei federal nº 14.151, de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho
presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
- o Decreto municipal nº 60.336, de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.
- a necessidade de normatizar o término do regime de teletrabalho.
RESOLVE:
Art. 1º Os profissionais da educação submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 59.283, de 2020, que receberam as duas doses da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias, deverão retornar às atividades presenciais nas unidades de exercício a partir de 12/07/21.
Parágrafo único. Nos órgãos regionais e órgão central fica cessado o teletrabalho a partir de 12/07/21.
Art. 2º As servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial durante a situação
de emergência.
Art. 3º Os servidores que por razões médicas não tenham recebido a vacina contra COVID - 19 deverão submeter à chefia imediata pedido de permanência em teletrabalho, apresentando comprovação por meio de relatório médico.
Art. 4º As Chefias Imediatas deverão dar ciência aos envolvidos, no período de 05 a 08/07/21, das determinações constantes na presente Instrução Normativa.
Art. 5º As chefias imediatas deverão zelar pelo cumprimento dos protocolos de saúde nos ambientes de trabalho objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

recesso escolar2  

A portaria publicada pela Secretaria Municipal de Educação de número 7.777/2016 dispõe sobre a organização e elaboração do calendário escolar nos centros de educação infantil/creches da rede indireta e privada conveniada com a secretaria municipal de educação para o ano de 2017.

O calendário escolar previsto na referida portaria, prevê a suspensão de atividades, nos CEI’S conveniados, nos períodos de 08/07/2017 a 23/07/2017, e 23/12/2017 a 31/12/2017, sendo este  período previsto como recesso escolar, esclarecemos que a empregadora concederá esses períodos como descanso remunerados.

Esclarecemos ainda, que a cláusula vigésima terceira da convenção coletiva de trabalho,  prever que no período do recesso escolar as entidades conveniadas ‘poderá’ convocar os empregados, em sistema de escala, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período  o referido recesso.

Trabalhadores (as), o sindicato esclarece que o recesso escolar está previsto no calendário escolar e na clausula 23ª da convenção coletiva.

E atenção, caso haja descumprimento de qualquer cláusula da convenção coletiva, o empregador estará sujeito a pagamento de multa prevista na mesma convenção na cláusula trigésima oitava.

Direito-de-Greve21

A GREVE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL DE TODO TRABALHADOR BRASILEIRO

Companheira e companheiro da Rede Conveniada, o SITRAEMFA agradece a você, Trabalhadora e Trabalhador, que foi às ruas lutar por seus direitos contra as reformas trabalhista e da previdência, contra a aprovação da Lei da Terceirização, que acaba com a CLT e precariza, ainda mais, a Classe Trabalhadora Brasileira.

A nossa e, outras milhares de categorias em todo o Brasil foram à luta. Não se calaram frente aos golpes letais desferidos pelo governo golpista de Michel Temer. Milhares de trabalhadores foram às ruas e disseram não ao desmonte da CLT e da previdência social. Mostraram para esse governo golpista e para os parlamentares traidores da classe trabalhadora que eles terão o que merecem e que não passarão em 2018.

Assim, companheira e companheiro da categoria ratificamos que não cabe o desconto dos dias parados, devendo ser compensados dentro dos limites legais. Não vamos aceitar perseguição e arbitrariedade de empregador tirano, explorador do trabalhador e descumpridor da lei.

Estamos publicando a PORTARIA de SME Nº 4.063, DE 02 DE ABRIL DE 2017 que veda o desconto dos dias parados e delibera sobre a reposição, informando caso haja descontos dos dias parados, se configurando alguma arbitrariedade, é descumprimento de direito. Entre em contato com o sindicato para as devidas providências.

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 4.063, DE 02 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores no movimento de paralisação que afetou as atividades de Centros de Educação Infantil – CEIs, Centros Municipais de Educação, Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Educação, Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação, Bilíngue para Surdos – EMEBSs, e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o contido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o disposto na Lei nº 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de atividades nas unidades escolares do Município de São Paulo;

- a garantia aos alunos a uma educação de qualidade;

- a necessidade de se assegurar aos alunos a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar e de atendimento previstos na legislação em vigor;

- os acordos com entidades sindicais que asseguraram a remuneração dos dias parados mediante efetiva reposição das aulas e dias de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Profissionais de Educação que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação no movimento de paralisação realizado no dia 08/03/17 e no período de 15/03/17 a 31/03/17 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados, contemplados em um Plano de Reposição.

Parágrafo Único: As ausências de servidores ocasionadas, EXCLUSIVAMENTE, pela paralisação dos transportes no dia 15/03/17, poderão ser repostas nos termos previstos na Portaria 35/SMG/2017.

Art. 2º - A Unidade Educacional em que a paralisação de servidores tenha afetado o funcionamento total ou parcial, de modo contínuo ou intermitente, deverá assegurar a total reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos alunos e a efetiva reposição das horas/dias não trabalhados por esses profissionais, até o término do semestre/ano letivo de 2017.

Art. 3º - A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço, conforme dispõe a legislação em vigor.

Art. 4º - Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu Plano de Reposição, observadas na ordem, as seguintes possibilidades:

I – utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas para os sábados;

II – utilizar o período de recesso escolar de julho, para reposição.

III – programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados.

§ 1º - As atividades curriculares para as aulas de reposição deverão ser planejadas em consonância com o Projeto Pedagógico da U.E.

§ 2º - Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.

§ 3º - Caberá a cada Unidade Educacional promover a adequação do seu Calendário de Atividades – 2017, nos casos de paralisação total ou alteração do dia letivo para todas as turmas da escola.

§ 4º - Os Professores ocupantes de vaga no módulo ou em Complementação de Jornada-CJ deverão repor os dias não trabalhados, conforme Plano de Reposição da Unidade Educacional.

Art. 5º - Na hipótese de ocorrência de impedimentos legais nos dias destinados à reposição, o servidor deverá providenciar:

I – documento comprobatório do afastamento;

II – novo plano de Reposição das horas/aulas/dias de efetivo trabalho educacional, analisado e aprovado pela chefia imediata e Supervisão Escolar, assegurada a sua exequibilidade.

Art. 6º - Constatada a ocorrência de substituição à regência nos dias de paralisação, com a garantia do cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional para os alunos, o professor regente da classe deverá cumprir a reposição das aulas/horas/dias não trabalhados conforme segue:

I – regência de aulas em turno diverso as aulas destinadas ao do cumprimento regular de sua jornada, com atividades de:

a) substituição de aulas regulares em decorrência de ausências esporádicas de professor;

b) programação de aulas de recuperação paralela para alunos com déficit de aprendizagem;

c) programação de atividades diversas envolvendo alunos.

II – cumprimento integral das horas-atividade ou horas adicionais da JEIF, na forma a ser definida pela Unidade Educacional.

§ 1º Na impossibilidade do cumprimento estabelecido nos incisos I e II, o professor deverá adequar-se ao Plano de Reposição da Unidade.

§ 2º As atividades previstas neste artigo deverão integrar o Plano de Reposição individual do professor, elaborado em conformidade com o Plano de Reposição da Unidade.

Art. 7º - Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação que também se ausentaram em decorrência de sua participação no movimento de paralisação, deverão, igualmente, participar dos dias de reposição programados pela Unidade Educacional, cumprindo atividades que lhe são próprias.

Parágrafo Único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos Supervisores Escolares e demais servidores em exercício nos órgãos regionais participantes do movimento de paralisação, de acordo com o Plano de Reposição programado pela Diretoria Regional de Educação – DRE.

Art. 8º - As alterações do Calendário de Atividades – 2017, quando necessárias, e os Planos de Reposição de aulas/dias letivos ou de trabalho deverão ser encaminhados às Diretorias Regionais de Educação até o próximo dia 12/05/2017, para homologação, mediante prévia aprovação do Conselho de Escola.

Art. 9º - Nas Unidades Educacionais onde a adesão ao movimento de paralisação não tenha envolvido todos os profissionais docentes, o Plano de Reposição deverá respeitar as regras previstas no art. 4º desta Portaria, mantido o Calendário de Atividades já aprovado, exclusivamente para os profissionais que não aderiram ao movimento.

Parágrafo Único – De acordo com as especificidades de cada Unidade Educacional poderão, ainda, ser reprogramadas Reuniões Pedagógicas para os sábados envolvendo toda a equipe docente, desde que haja anuência prévia e pagamento de Jornada de Hora-Trabalho Excedente – TEX aos docentes que não aderiram à paralisação.

Art. 10- A Unidade Educacional deverá se organizar de modo a assegurar, pelo menos, um profissional da Equipe Gestora nos sábados em que houver reposição.

Art. 11 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação o acompanhamento das reposições previstas em cada Plano, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos da presente Portaria.

Art. 12 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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