Dia de Mobilização Nacional da Educação leva educadores do Brasil inteiro às ruas para lutar pela valorização da categoria e pelo cumprimento do piso do magistério 2022 nas redes de ensino municipais e estaduais e da Rede Parceira.

Para o ano de 2022, o piso é de R$ 3.845,73, ou seja, nenhum estado pode pagar abaixo desse valor. Agora a batalha é fazer valer a lei em todos os municípios, em todos os estados. É importante manter a defesa da carreira.

A luta desta quarta-feira reforça a mobilização pelo pagamento do piso, mas têm outras reivindicações, como a regulamentação do piso salarial dos profissionais da educação, a valorização dos planos de carreira, as contratações por concurso. A revogação do “Novo Ensino Médio” também está na pauta do dia, juntamente com a luta contra a militarização escolar, o homeschooling (educação domiciliar) e a lei da mordaça (Escola sem Partido).

 
A direção do SITRAEMFA juntamente com o seu Departamento Jurídico se reuniu com a Federação dos Trabalhadores da Educação FETSS, para discutirem sobre a Portaria que estabelece o Piso Nacional dos Professores da Educação Básica
Na ocasião foi feita uma solicitação para o Dieese um levantamento do impacto financeiro e ainda no estudo será verificado a quantidade de professores que há na Rede Parceira.
A direção do SITRAEMFA ainda aguarda o retorno do pedido de reunião com o secretário de Educação- SME. Já foram encaminhados vários ofícios e até o momento não obtivemos retorno, de qualquer forma foi encaminhada nova solicitação para discutirmos sobre o assunto com a Secretaria. Aguardamos o retorno!
Trabalhadores fiquem atentos para maiores informações, inclusive em uma LIVE que será agendada brevemente.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

A Prefeitura de São Paulo determinou Instrução Normativa 53 de 2021 a contratação de Auxiliares de Sala para os Centros de Educação Infantil de forma proporcional a quantidade de crianças atendidas.

 

As funções são basicamente auxiliar os alunos e professores, acompanhar as crianças para o recreio e banheiro, organizar a sala, atender aos professores nas solicitações de materiais pedagógicos em sala ou de assistência às crianças e colaboração na organização da instituição.

 

Os auxiliares não poderão assumir em hipótese nenhuma a sala.

 

O piso salarial será aquele descrito em Convenção Coletiva de R$ 1.448, 13 exceto, se a prefeitura normatizar de forma diferente, sendo neste caso obedecido o melhor valor.

 

Enfatizamos que a contratação do Auxiliar de Sala não exclui a necessidade de contratação e existência do Professor Volante, sendo que este profissional pode assumir a sala de aula.

 

Caso haja desvirtuamento das atividades dos auxiliares de sala a organização poderá responder pelo desvio de função, sendo obrigada a pagar diferenças salariais e outros benefícios descrito em Convenção Coletiva.

 

Atenção trabalhador, mantenha seu sindicato FORTE!!! PARTICIPE!!!!!!!!!!

A direção do SITRAEMFA esteve hoje (16/12) presente na região de Itaquera, para garantir o direito de greve de algumas trabalhadoras da Rede Parceira, que estão com o pagamento atrasado.

As funcionárias entraram em estado de greve no dia 13/12, na expectativa, que o problema fosse solucionado da melhor maneira possível. Até a data de ontem (16/12/2021), como não tiveram uma devolutiva positiva, nem da organização, nem da DRE, as trabalhadoras, junto com o sindicato deflagraram greve a partir desta sexta feira ( 17/12/2021).

Hoje (17/12) entramos novamente em contato com a DRE e nos informaram, que ontem (16/12), no final do expediente, a documentação foi aprovada e a DRE, afirmou que em três dias uteis as verbas estarão na conta para os devidos pagamentos dos funcionários!!

No entanto, as trabalhadoras estão descrentes com tantas informações que não se cumpriram até o momento. Então foi aprovado por unanimidade manter o estado de greve, até que se cumpra o que foi dito!!

SITRAEMFA EM AÇÃO!!

JUNTOS SOMOS MAIS FORTE!!

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2021
6016.2021/0069126-1
 
DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei federal nº 14.151, de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho
presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
- o Decreto municipal nº 60.336, de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.
- a necessidade de normatizar o término do regime de teletrabalho.
RESOLVE:
Art. 1º Os profissionais da educação submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 59.283, de 2020, que receberam as duas doses da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias, deverão retornar às atividades presenciais nas unidades de exercício a partir de 12/07/21.
Parágrafo único. Nos órgãos regionais e órgão central fica cessado o teletrabalho a partir de 12/07/21.
Art. 2º As servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial durante a situação
de emergência.
Art. 3º Os servidores que por razões médicas não tenham recebido a vacina contra COVID - 19 deverão submeter à chefia imediata pedido de permanência em teletrabalho, apresentando comprovação por meio de relatório médico.
Art. 4º As Chefias Imediatas deverão dar ciência aos envolvidos, no período de 05 a 08/07/21, das determinações constantes na presente Instrução Normativa.
Art. 5º As chefias imediatas deverão zelar pelo cumprimento dos protocolos de saúde nos ambientes de trabalho objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

recesso escolar2  

A portaria publicada pela Secretaria Municipal de Educação de número 7.777/2016 dispõe sobre a organização e elaboração do calendário escolar nos centros de educação infantil/creches da rede indireta e privada conveniada com a secretaria municipal de educação para o ano de 2017.

O calendário escolar previsto na referida portaria, prevê a suspensão de atividades, nos CEI’S conveniados, nos períodos de 08/07/2017 a 23/07/2017, e 23/12/2017 a 31/12/2017, sendo este  período previsto como recesso escolar, esclarecemos que a empregadora concederá esses períodos como descanso remunerados.

Esclarecemos ainda, que a cláusula vigésima terceira da convenção coletiva de trabalho,  prever que no período do recesso escolar as entidades conveniadas ‘poderá’ convocar os empregados, em sistema de escala, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período  o referido recesso.

Trabalhadores (as), o sindicato esclarece que o recesso escolar está previsto no calendário escolar e na clausula 23ª da convenção coletiva.

E atenção, caso haja descumprimento de qualquer cláusula da convenção coletiva, o empregador estará sujeito a pagamento de multa prevista na mesma convenção na cláusula trigésima oitava.

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A GREVE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL DE TODO TRABALHADOR BRASILEIRO

Companheira e companheiro da Rede Conveniada, o SITRAEMFA agradece a você, Trabalhadora e Trabalhador, que foi às ruas lutar por seus direitos contra as reformas trabalhista e da previdência, contra a aprovação da Lei da Terceirização, que acaba com a CLT e precariza, ainda mais, a Classe Trabalhadora Brasileira.

A nossa e, outras milhares de categorias em todo o Brasil foram à luta. Não se calaram frente aos golpes letais desferidos pelo governo golpista de Michel Temer. Milhares de trabalhadores foram às ruas e disseram não ao desmonte da CLT e da previdência social. Mostraram para esse governo golpista e para os parlamentares traidores da classe trabalhadora que eles terão o que merecem e que não passarão em 2018.

Assim, companheira e companheiro da categoria ratificamos que não cabe o desconto dos dias parados, devendo ser compensados dentro dos limites legais. Não vamos aceitar perseguição e arbitrariedade de empregador tirano, explorador do trabalhador e descumpridor da lei.

Estamos publicando a PORTARIA de SME Nº 4.063, DE 02 DE ABRIL DE 2017 que veda o desconto dos dias parados e delibera sobre a reposição, informando caso haja descontos dos dias parados, se configurando alguma arbitrariedade, é descumprimento de direito. Entre em contato com o sindicato para as devidas providências.

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 4.063, DE 02 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores no movimento de paralisação que afetou as atividades de Centros de Educação Infantil – CEIs, Centros Municipais de Educação, Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Educação, Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação, Bilíngue para Surdos – EMEBSs, e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o contido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o disposto na Lei nº 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de atividades nas unidades escolares do Município de São Paulo;

- a garantia aos alunos a uma educação de qualidade;

- a necessidade de se assegurar aos alunos a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar e de atendimento previstos na legislação em vigor;

- os acordos com entidades sindicais que asseguraram a remuneração dos dias parados mediante efetiva reposição das aulas e dias de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Profissionais de Educação que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação no movimento de paralisação realizado no dia 08/03/17 e no período de 15/03/17 a 31/03/17 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados, contemplados em um Plano de Reposição.

Parágrafo Único: As ausências de servidores ocasionadas, EXCLUSIVAMENTE, pela paralisação dos transportes no dia 15/03/17, poderão ser repostas nos termos previstos na Portaria 35/SMG/2017.

Art. 2º - A Unidade Educacional em que a paralisação de servidores tenha afetado o funcionamento total ou parcial, de modo contínuo ou intermitente, deverá assegurar a total reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos alunos e a efetiva reposição das horas/dias não trabalhados por esses profissionais, até o término do semestre/ano letivo de 2017.

Art. 3º - A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço, conforme dispõe a legislação em vigor.

Art. 4º - Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu Plano de Reposição, observadas na ordem, as seguintes possibilidades:

I – utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas para os sábados;

II – utilizar o período de recesso escolar de julho, para reposição.

III – programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados.

§ 1º - As atividades curriculares para as aulas de reposição deverão ser planejadas em consonância com o Projeto Pedagógico da U.E.

§ 2º - Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.

§ 3º - Caberá a cada Unidade Educacional promover a adequação do seu Calendário de Atividades – 2017, nos casos de paralisação total ou alteração do dia letivo para todas as turmas da escola.

§ 4º - Os Professores ocupantes de vaga no módulo ou em Complementação de Jornada-CJ deverão repor os dias não trabalhados, conforme Plano de Reposição da Unidade Educacional.

Art. 5º - Na hipótese de ocorrência de impedimentos legais nos dias destinados à reposição, o servidor deverá providenciar:

I – documento comprobatório do afastamento;

II – novo plano de Reposição das horas/aulas/dias de efetivo trabalho educacional, analisado e aprovado pela chefia imediata e Supervisão Escolar, assegurada a sua exequibilidade.

Art. 6º - Constatada a ocorrência de substituição à regência nos dias de paralisação, com a garantia do cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional para os alunos, o professor regente da classe deverá cumprir a reposição das aulas/horas/dias não trabalhados conforme segue:

I – regência de aulas em turno diverso as aulas destinadas ao do cumprimento regular de sua jornada, com atividades de:

a) substituição de aulas regulares em decorrência de ausências esporádicas de professor;

b) programação de aulas de recuperação paralela para alunos com déficit de aprendizagem;

c) programação de atividades diversas envolvendo alunos.

II – cumprimento integral das horas-atividade ou horas adicionais da JEIF, na forma a ser definida pela Unidade Educacional.

§ 1º Na impossibilidade do cumprimento estabelecido nos incisos I e II, o professor deverá adequar-se ao Plano de Reposição da Unidade.

§ 2º As atividades previstas neste artigo deverão integrar o Plano de Reposição individual do professor, elaborado em conformidade com o Plano de Reposição da Unidade.

Art. 7º - Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação que também se ausentaram em decorrência de sua participação no movimento de paralisação, deverão, igualmente, participar dos dias de reposição programados pela Unidade Educacional, cumprindo atividades que lhe são próprias.

Parágrafo Único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos Supervisores Escolares e demais servidores em exercício nos órgãos regionais participantes do movimento de paralisação, de acordo com o Plano de Reposição programado pela Diretoria Regional de Educação – DRE.

Art. 8º - As alterações do Calendário de Atividades – 2017, quando necessárias, e os Planos de Reposição de aulas/dias letivos ou de trabalho deverão ser encaminhados às Diretorias Regionais de Educação até o próximo dia 12/05/2017, para homologação, mediante prévia aprovação do Conselho de Escola.

Art. 9º - Nas Unidades Educacionais onde a adesão ao movimento de paralisação não tenha envolvido todos os profissionais docentes, o Plano de Reposição deverá respeitar as regras previstas no art. 4º desta Portaria, mantido o Calendário de Atividades já aprovado, exclusivamente para os profissionais que não aderiram ao movimento.

Parágrafo Único – De acordo com as especificidades de cada Unidade Educacional poderão, ainda, ser reprogramadas Reuniões Pedagógicas para os sábados envolvendo toda a equipe docente, desde que haja anuência prévia e pagamento de Jornada de Hora-Trabalho Excedente – TEX aos docentes que não aderiram à paralisação.

Art. 10- A Unidade Educacional deverá se organizar de modo a assegurar, pelo menos, um profissional da Equipe Gestora nos sábados em que houver reposição.

Art. 11 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação o acompanhamento das reposições previstas em cada Plano, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos da presente Portaria.

Art. 12 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

greve

NOTA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho

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Dirigente CUTista afirma que MP aprovada no Senado precarizará a educação

No dia 08/02 o Senado aprovou a Medida Provisória que autoriza a chamada “Reforma do Ensino Médio”. Foram 43 votos favoráveis e 13 contrários. O texto final segue, agora, para a sanção de Michel Temer.

Alvo de críticas constantes de especialistas e movimentos ligados à Educação, a Medida Provisória foi definida sem a participação popular. “Para começar, essa proposta nasce em um governo ilegítimo, que não foi eleito com essa plataforma. Não tivemos, em nenhum momento, uma discussão com a sociedade, através de audiências públicas, para saber o que a população pensava”, critica o secretário de Cultura da CUT, José Celestino Lourenço (Tino), que é, também, fundador do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SIND-UTE).

O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que é preciso garantir que todos os professores tenham a graduação na área de conhecimento em que atuam, a MP permite que profissionais com “notório saber” possam dar aulas de conteúdos de áreas afins à sua formação. O PT pediu que a medida fosse retirada do texto, mas foi derrotado.

De acordo com Tino, a medida irá precarizar a categoria e o ensino. “Essas pessoas não terão uma formação pedagógica, vai virar uma Educação conteudística. Dessa forma, nossos estudantes não acessarão as universidades. Ter 'notório saber' na matéria não significa que a pessoa esteja preparada para transmitir esse conhecimento”, afirmou.

Sobre o conteúdo, Tino alertou que outro modelo já havia sido proposto. “Há muito tempo falamos da importância da Grade Nacional Comum Curricular, que poderia unificar a Educação, respeitando as especificidades de cada região e propiciar uma melhoria na qualidade do ensino”, defende.

 estudantes

Estudantes continuarão mobilizados para barrar a implementação da medida

O Senado retoma nesta terça-feira (7) os trabalhos para debater a Medida Provisória (MP) 746/2016, que trata da reforma do ensino médio. A aprovação se dará por maioria simples. Caso não seja avaliada, ela trancará a pauta de votações no plenário. Os parlamentares terão um mês para apreciação.

No ano passado, a CUT lançou uma nota para se posicionar contra a proposta. “Seu conteúdo além de apontar para a maior precarização das condições de trabalho dos profissionais da educação, ataca a educação como direito universal e explicita o caráter autoritário deste governo avesso ao debate amplo e transparente”, afirma a Central.

A pauta é polêmica e motivou a ocupação de escolas organizada por jovens de todo o Brasil. A estudante secundarista de Curitiba, Ana Júlia Ribeiro, 16 anos, autora do vídeo que viralizou na internet e que comoveu milhares de pessoas no ano passado quando discursou na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná, afirma que a mobilização continuará.


“Se a medida for aprovada, a resistência não acaba. A luta agora vai ser não deixar a medida provisória ser implementada dentro das escolas e a gente espera poder contar com a ajuda dos sindicatos, da CUT e dos professores”, afirma em entrevista à CUT São Paulo.

 

Escrito por: Vanessa Ramos – CUT/SP 

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