Jurídico
Finalizando e iniciando o ano com muito trabalho no departamento jurídico do Sitraemfa
Lei 14151 de 12/05/21 decreta o afastamento de empregada gestante durante pandemia
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O Congresso Nacional decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Audiência no MPT sobre portaria de SMADS -
O Sitraemfa esteve hoje (10/08) na audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho - MPT, que tratou da portaria 41/SMADS para garantir a manutenção do emprego dos trabalhadores dos serviços SEAS.
SITRAEMFA entra com pedido de mediação no MPT para debater portarias da SMADS
O SITRAEMFA entrou nessa terça-feira, 01/08/2017, junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, com um pedido de mediação e/ou abertura de inquérito civil, chamando como polo passivo a prefeitura de São Paulo/ SMADS, Sindicato Patronal e as entidades conveniadas com serviços de SEAS.
O Pedido tem a finalidade de debater as portarias municipais, em especial a portaria 41/SMADS/2017, a qual coloca em risco os postos de trabalho dos trabalhadores dos serviços da assistência social.
Informamos que assim que for agendada a referida audiência, estaremos comunicando a todos.
NÃO AS DEMISSÕES E PRECARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL!!!
NENHUM DIREITO A MENOS!!
Sindicato propõe ação contra Empregadora que não aplicou reajuste salarial
Hoje, 04/05, o SITRAEMFA esteve em audiência no Ministério Público do Trabalho para tratar dos Diretos dos Trabalhadores de uma Organização conveniada com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
O Sindicato recebeu denuncias dos trabalhadores, que a ONG conveniada estava descumprindo as seguintes clausulas contratuais, tais quais:
- Não estava fornecendo refeição para os empregados com jornada superior a seis horas diárias;
- Não havia repassado a totalidade do rejuste salarial dado em razão da Convenção Coletiva da data base 2016, em que pese estarem conseguindo fazer a prestação de contas junto à SMADS com salário inferiores ao piso descrito na Convenção.
- Não fornecimento de EPIs, e alocação de gestante de risco e/ou restrição médica em serviços de alta complexidade.
A Procuradoria marcou audiência a pedido deste Sindicato, e após discussões e debates foram feitos os seguintes encaminhamentos:
A empregadora deverá regularizar o pagamento das diferenças do reajuste dos empregados em folha de pagamento do mês de maio (recebível em junho), bem como pagará os valores retroativos do rejuste.
A empregadora ainda apresentará a esta Entidade Sindical propostas de escalas dos equipamentos SEAS administrados pela organização, de modo que a jornada se ultrapassar seis horas diárias sejam fornecidas refeição e ainda que não exceda a jornada convencional.
O processo foi suspenso para que propostas fossem encaminhadas aos trabalhadores, sendo que em até 15 (quinze) dias, será dado uma devolutiva a Procuradoria do Trabalho acerca dos pontos discutidos.
O ANDAMENTO DO PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: http://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/movimentacao-de-procedimentos
SOB O NÚMERO: 003729 2017 02 0004
Nota de esclarecimento: GREVE GERAL EM 28/04
O SITRAEMFA, frente os inúmeros questionamentos acerca da greve geral com data de 28/04/2017, tem os seguintes esclarecimentos a serem feitos:
Sabiamente a greve é um direito fundamental, devidamente assegurado pela Constituição Federal, cabendo aos trabalhadores decidir sobre momento oportuno para exercer.
Conforme decidido em Assembleia Geral, realizada em 19/04/2017, esta categoria decidiu positivamente sobre a paralisação no dia 28/04/2017, não havendo o que ser questionado a legalidade, ressaltando que o Sindicato patronal (SINBFIR) já se posicionou sobre a legalidade da paralisação.
Ainda, o próprio Ministério do Trabalho também já se posicionou acerca da legalidade do movimento grevista, cabendo aos trabalhadores movimentos no sentido de defender seus direitos.
Em sendo exercício de direito, não cabe aos empregadores práticas de assédio moral, tampouco movimentos no sentido de punição frente à adesão a greve, ressaltando que, condutas nesse sentido serão vistas como atentado à organização sindical e ao livre direito à greve, sendo passíveis de medidas judiciais.
Desta forma, o SITRAEMFA reitera posicionamento no sentido da legalidade da paralisação, devendo os trabalhadores se mobilizarem no sentido de garantir a manutenção de seus direitos.
Portaria do recesso escolar

Tabela Salarial 2016/17
Reajuste Salarial dos Professores de Educação Infantil
O SITRAEMFA informa que o Piso salarial dos Professores de Educação Infantil - PEI ficará da seguinte forma: R$ 2.171,39, sendo reajustado em 4%, valendo de 1º de julho até 31 de dezembro de 2016. E de R$ 2.301,67, sendo reajustado em 6%, sobre o piso de dezembro valendo de 1º de janeiro até 30 de junho de 2017.
Reajuste Salarial dos Trabalhadores da Assistência Social
Esclarecemos que em razão de divergências referente aos salários, dos trabalhadores da assistência social, constantes na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e os presentes nas portarias de SMADS. Comunicamos que as entidades deverão praticar os salariais descritos na tabela, abaixo.
Informamos que, em havendo o pagamento de salários a menor que os constantes na tabela de salário salarial, abaixo, e no piso dos professores, acima descrito, o sindicato não homologará as rescisões contratuais que contiverem valores irregulares. E que tomará as devidas providências em caso seja constatada irregularidades nos pagamentos dos valores salariais dos trabalhadores. Tendo em vista que os salários estarão em desacordo com os percentuais de aumento pactuados entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores.
Atenciosamente,
À Direção
QUADRO DE REAJUSTES SALARIAL (2013 A 2016) |
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REAJUSTE ANO DE 2013 (8%) |
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I FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO |
II FUNÇÃO SOCIOASSISTENCIAL |
III FUNÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO |
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Gerente de Serviço I |
3.908,98 |
Assistente Técnico I |
2.154,89 |
Técnico 40 h |
2.262,65 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1.107,21 |
Gerente de Serviço II |
3.134,22 |
Assistente Técnico II |
1.851,58 |
Técnico 20 h |
1.131,32 |
Cozinheiro (a) 20 h |
553,59 |
|
|
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|
Orientador Sócio Educativo 40h ou 16/36 |
1.300,50 |
Agente Operacional 40 h ou 12/36 |
904,67 |
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|
|
|
Orientador Sócio Educativo 20 h |
650,24 |
Aux. Administrativo 40 h |
1.240,71 |
Técnico Esp. Nível Superior 40 h |
2.274,80 |
Aux. Administrativo 20 h |
619,28 |
||||
Técnico Esp. Nível Superior 20 h |
1.137,40 |
||||||
Técnico Esp. Nível Médio 40 h |
1.895,67 |
|
|||||
Técnico Esp. Nível Médio 20 h |
947,84 |
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REAJUSTE ANO DE 2014 (7%) |
|||||||
I FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO |
II FUNÇÃO SOCIOASSISTENCIAL |
III FUNÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO |
|||||
Gerente de Serviço I |
4.182,60 |
Assistente Técnico I |
2.305,73 |
Técnico 40 h |
2.421,03 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1.184,71 |
Gerente de Serviço II |
3.353,61 |
Assistente Técnico II |
1.981,19 |
Técnico 20 h |
1.210,51 |
Cozinheiro (a) 20 h |
592,34 |
|
|
|
|
Orientador Sócio Educativo 40h ou 16/36 |
1.391,00 |
Agente Operacional 40 h ou 12/36 |
967,99 |
|
|
|
|
Orientador Sócio Educativo 20 h |
695,75 |
Aux. Administrativo 40 h |
1.327,55 |
Técnico Esp. Nível Superior 40 h |
2.434,03 |
Aux. Administrativo 20 h |
662,62 |
||||
Técnico Esp. Nível Superior 20 h |
1.217,01 |
||||||
Técnico Esp. Nível Médio 40 h |
2.028,36 |
|
|||||
Gerente de Serviço I |
4.182,60 |
Assistente Técnico I |
2.305,73 |
Técnico 40 h |
2.421,03 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1.184,71 |
|
|
|
|
Técnico Esp. Nível Médio 20 h |
1.014,18 |
|
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REAJUSTE ANO DE 2015 (9,5%) |
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I FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO |
II FUNÇÃO SOCIOASSISTENCIAL |
III FUNÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO |
|||||
Gerente de Serviço I |
4579,94 |
Assistente Técnico I |
2524,77 |
Técnico 40 h |
2651,02 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1297,25 |
Gerente de Serviço II |
3672,20 |
Assistente Técnico II |
2169,40 |
Técnico 20 h |
1325,50 |
Cozinheiro (a) 20 h |
648,61 |
|
|
|
|
Orientador Sócio Educativo 40h ou 16/36 |
1523,14 |
Agente Operacional 40 h ou 12/36 |
1059,94 |
|
|
|
|
Orientador Sócio Educativo 20 h |
761,84 |
Aux. Administrativo 40 h |
1.453,66 |
Técnico Esp. Nível Superior 40 h |
2665,26 |
Aux. Administrativo 20 h |
725,56 |
||||
Técnico Esp. Nível Superior 20 h |
1332,62 |
||||||
Técnico Esp. Nível Médio 40 h |
2221,05 |
|
|||||
Técnico Esp. Nível Médio 20 h |
1110,52 |
|
|||||
Gerente de Serviço I |
4579,94 |
Assistente Técnico I |
2524,77 |
Técnico 40 h |
2651,02 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1297,25 |
REAJUSTE ANO DE 2016 (4%) Para os Salários de 1º de julho de 2016 á 31 de dezembro de 2016 |
|||||||
I FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO |
II FUNÇÃO SOCIOASSISTENCIAL |
III FUNÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO |
|||||
Gerente de Serviço I |
4763,13 |
Assistente Técnico I |
2625076 |
Técnico 40 h |
2757,06 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1349,14 |
Gerente de Serviço II |
3819,08 |
Assistente Técnico II |
2256,17 |
Técnico 20 h |
1378,52 |
Cozinheiro (a) 20 h |
674,55 |
|
|
|
|
Orientador Sócio Educativo 40h ou 16/36 |
1584,06 |
Agente Operacional 40 h ou 12/36 |
1102,33 |
|
|
|
|
Orientador Sócio Educativo 20 h |
792,31 |
Aux. Administrativo 40 h |
1511,80 |
Técnico Esp. Nível Superior 40 h |
2.771,87 |
Aux. Administrativo 20 h |
754,58 |
||||
Técnico Esp. Nível Superior 20 h |
1395,92 |
||||||
Técnico Esp. Nível Médio 40 h |
2298,92 |
|
|||||
Técnico Esp. Nível Médio 20 h |
1154,94 |
|
|||||
Gerente de Serviço I |
4763,13 |
Assistente Técnico I |
2625076 |
Técnico 40 h |
2757,06 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1349,14 |
REAJUSTE ANO DE 2016 (6%) Para os Salários de 1º de janeiro de 2017 á 30 de junho de 2017 |
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I FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO |
II FUNÇÃO SOCIOASSISTENCIAL |
III FUNÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO |
|||||
Gerente de Serviço I |
5048,91 |
Assistente Técnico I |
2783,30 |
Técnico 40 h |
2922,48 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1430,08 |
Gerente de Serviço II |
4048,22 |
Assistente Técnico II |
2391,54 |
Técnico 20 h |
1461,23 |
Cozinheiro (a) 20 h |
715,23 |
|
|
|
|
Orientador Sócio Educativo 40h ou 16/36 |
1679,10 |
Agente Operacional 40 h ou 12/36 |
1168,46 |
|
|
|
|
Orientador Sócio Educativo 20 h |
839,55 |
Aux. Administrativo 40 h |
1602,50 |
Técnico Esp. Nível Superior 40 h |
2938,18 |
Aux. Administrativo 20 h |
801,15 |
||||
Técnico Esp. Nível Superior 20 h |
1469,07 |
||||||
Técnico Esp. Nível Médio 40 h |
2436,85 |
|
|||||
Técnico Esp. Nível Médio 20 h |
1224,23 |
|
|||||
Gerente de Serviço I |
5048,91 |
Assistente Técnico I |
2783,30 |
Técnico 40 h |
2922,48 |
Cozinheiro (a) 40 h |
1430,08 |
Governo Temer já indicou mudanças na legislação trabalhista. Reforma depende de aprovação do Congresso
O governo do presidente ilegítimo Michel “Fora” Temer, deu mais um sinal de que aprovar a reforma trabalhista no Congresso é uma de suas prioridades para os próximos meses. O Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, disse, na quarta-feira (22), que as propostas do governo para alterar a legislação serão encaminhadas ao parlamento ainda em 2016.
A proposta de reforma trabalhista que será enviada ao Congresso Nacional, diferente do que fala o Ministro do Trabalho e Emprego, irá inutilizar a CLT, quando irá privilegiar o negociado sobre o legislado. Isso significa que, nas negociações realizadas pelos representantes dos empregados e dos empregadores, valeram mais que a própria CLT. A questão é que na relação capital e trabalho, o patrão tem uma força infinitamente maior que os trabalhadores, por este motivo existem as leis trabalhistas para equilibrar essa disparidade. Mas, como percebido, em alguns casos, esse “negociado” não vai prevalecer, exemplo, nos casos das convenções coletivas, ou seja, as cláusulas negociadas no ano anterior, em caso de não renovação ou negociação, no ano seguinte, da convenção, as mesmas perderão sua validade e só valerá o que está previsto na CLT. Na nossa categoria, por exemplo, a convenção coletiva na Cláusula 12, garante ao trabalhador o direito de um aviso prévio de 45 e 60 dias, respectivamente. No caso de não haver nova negociação, esse direito passará a não ter mais validade e a regra geral que prevalecerá será a dos 30 dias do aviso prévio previsto na CLT. Ou seja, perda de direito conquistados. Esse é só um exemplo pratico dos prejuízos que essa reforma, perversa, causará aos trabalhadores brasileiros.
Como se vê, a proposta do governo ilegítimo, não é de defender os direitos dos trabalhadores, mas defender o capital internacional, os empresários, os banqueiros e os latifundiários. Leiam o discurso do Ministro do Trabalho e Emprego do governo Temer “as mudanças trabalhistas são necessárias para diminuir o custo de produção no Brasil e a burocracia nas relações de trabalho. Empresas se queixam também da legislação, do alto custo de ações trabalhistas e da insegurança jurídica”.
É necessário que nos mobilizemos para fazer o enfretamento contra a retirada dos nossos direitos. Vamos a luta.
Terceirização
O Projeto de Lei 4330, que regula a terceirização da contratação, por parte das empresas, de trabalhadores em todas as atividades da produção. O PL, em questão, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, já tendo sido aprovado na pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. O governo ilegítimo, porém, diz que pode optar por um texto próprio, aproveitando “alguns pontos” do PL 4330. Ou seja, torna-lo ainda mais nocivo para os trabalhadores.
A principal polêmica na discussão do tema, no Congresso, é sobre a possibilidade de uma empresa contratar funcionários terceirizados para atuarem em todas as suas atividades e não só atividade fim, como é atualmente. Isso significa que, caso o projeto seja aprovado, hoje uma escola poderá terceirizar todas as funções da unidade educativa, ou seja, não só a limpeza, mas, também, poderá contratar professores terceirizados. Precarizando, ainda mais, os já precarizados e desvalorizados profissionais da educação.