Em plenária do Fórum de Assistência Social na Cidade de São Paulo-SP, os Sindicatos das categorias profissional (SITRAEMFA), patronal (SINBFIR) e o FAS se uniram em manifesto para solicitarem junto a Secretaria Municipal de Assistência Social reunião para maiores esclarecimentos e construção de melhorias para as parcerias com as Organizações Sociais.

Leia o Manifesto na íntegra AQUI

 

Um dia depois SMADS divulga a portaria 30 publicado hoje no diário oficial.

A referida portaria prorroga o período  da anualidade até  31 de agosto.

Leia aqui

 

As emendas parlamentares são tradicionalmente utilizadas para projetos que atendam as bases eleitorais de deputados e senadores. São ansiadas pelos prefeitos e prefeitas por todo o país, mas nem todos os municípios conseguem acessá-las ou estas não são distribuídas de forma equânime.

Esse formato de distribuição é criticado por muitos gestores municipais, que responsabilizam o modelo de tributação brasileiro, centralizado na União. Diante do fato de que a maior parte dos tributos arrecadados fica no âmbito federal, cria-se uma dependência dos municípios às emendas parlamentares.

Os congressistas que defendem a ampliação das Emendas Parlamentares argumentam que se trata de um instrumento legítimo para atender às necessidades da população, como, por exemplo, construir uma ponte, comprar ambulâncias, maquinários, etc. Alguns deputados e senadores também dizem conhecer melhor as necessidades dos municípios do que o governo federal, pois têm contato frequente com suas bases.

No entanto, a própria Constituição Federal do Brasil distribui competências aos Poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário), bem como para cada um dos entes do executivo (municípios, estados e união). Além disso, existe um sistema de transferência obrigatória de recursos federais para prefeituras e governos estaduais e destes últimos para os municípios. Ainda, existe a capacidade de cada um dos entes arrecadar tributos – o ICMS, no caso dos estados, e o IPTU, no caso dos municípios, por exemplo. Assim, as Emendas Parlamentares retiram recursos públicos federais que já deveriam servir as necessidades das diversas políticas públicas.

leia matéria na íntegra no blog GESUAS ou acesse AQUI

Após varias reuniões com a Secretaria de Educação-SME, para garantir o Piso Nacional dos professores da Rede Parceira, onde reforçamos com um grande Ato da categoria, no dia 14/09, para garantimos as nossas reivindicações da Data Base.

Hoje, o prefeito Ricardo Nunes junto com o secretario Fernando Padula anunciaram o reajuste salarial, que garante o piso nacional dos professores de R$ 3.044.98 para R$ 3.845,68.

Agora a luta é para as demais pautas das nossas reivindicações. Parabéns companheiras (os), esta vitória é nossa e seguiremos na luta. Faça seu sindicato forte, junte-se a luta!

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991. As mudanças, preconizadas como “modernização” da legislação trabalhista e adequação às novas relações de trabalho, promovem, na verdade, a perda de direitos e possibilitam a intensificação e precarização do trabalho, o que reflete diretamente sobre a  saúde física e mental dos trabalhadores.

O trabalho intermitente e a terceirização de quaisquer atividades da empresa contratante, por exemplo, regulamentam vínculos precários. Vários estudos apontam maior incidência de adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalho entre os trabalhadores terceirizados. Ainda que se fale em mesmas condições dos empregados contratados, tem sido constatado que isso não ocorre na prática.

Em relação ao trabalho intermitente, considerado como “o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses”, é preciso considerar ainda que o trabalhador fica à disposição do chamado do empregador. A convocação deve ocorrer com pelo menos três dias de antecedência e, se aceita, não pode ser descumprida “sem motivo justo”. Caso o trabalhador não vá prestar o serviço, ele deve pagar multa de 50% da remuneração. Na prática, o trabalhador fica com seu tempo de trabalho reservado para o empregador e não dispõe dele livremente para si, mas receberá apenas pelas horas do dia que trabalhar.

Não é difícil refletir sobre os impactos que isso trará ao trabalhador e a sua saúde. Se ele só recebe por trabalho executado, a composição de uma renda mensal permanecerá incerta até que finde o mês. Além disso, nesta forma de remuneração, existe a tendência de sobrecarga de trabalho em determinados casos, visto que, em tal cenário, qual o trabalhador que recusará um pedido? Se recusar, ele será chamado novamente? E quando ele estiver doente? Se não for trabalhar, simplesmente não recebe pagamento. Tendem a crescer a negação do adoecimento e o presenteísmo, situação em que o trabalhador doente continua trabalhando mesmo sem ter condições para isso, agravando o seu quadro. O trabalhador só deixará de trabalhar quando não aguentar mais. Além da diminuição salarial, toda esta instabilidade pode gerar um cenário de sofrimento mental e de mais precarização do trabalho.

Também há a regulamentação do teletrabalho. A nova legislação aponta que “o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho” e completa que “o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador”. Como servidores de uma instituição de pesquisa em saúde e segurança do  trabalhador, não podemos deixar de externar nossa preocupação, pois sabemos que a prevenção de doenças e acidentes do trabalho requer ações que ultrapassam a maneira simplista como a questão foi tratada na “reforma”.

Nossas pesquisas comprovam que não se conquistam ambientes seguros apenas oferecendo informação aos trabalhadores. Entre outras coisas, é preciso que a própria concepção do ambiente de trabalho preveja meios que garantam a prevenção de acidentes e doenças. Mas como pensar em um ambiente laboral concebido de maneira prevencionista se este ambiente é o próprio lar do trabalhador? E como estabelecer um ritmo de trabalho que não gere adoecimentos por esforços repetitivos se não há pagamento de pausa remunerada no teletrabalho? Como evitar que o trabalhador esteja disponível ao trabalho 24 horas? Esta intensificação e disponibilidade total causam desgaste físico e sofrimento mental que podem levar ao adoecimento.

Outro aspecto a ser considerado é que, atualmente, as empresas responsabilizam os trabalhadores pelo adoecimento argumentando que eles não respeitam documento específico que assinam, no qual, por exemplo, consta que não devem ultrapassar a jornada de trabalho estabelecida. Na verdade, nenhum trabalhador trabalha mais porque quer, mas sim para atingir produtividade e metas exigidas pelo contratante. Portanto, se não houver mudanças na forma de se determinar essas metas (atribuições que as empresas não aceitam compartilhar com representações de trabalhadores), a tendência é de haver jornadas ainda mais extensas do que as que já existem.

A nova legislação traz ainda a possibilidade de redução de direitos via negociação coletiva, além de dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, visto que ele deverá arcar com o custo do processo. Também fixa indenizações baseadas no último salário contratual do ofendido. Se um trabalhador ganha menos, a ofensa recebida vale menos. Como não pensar nos casos de assédio moral ou de trabalhadores contaminados que adquirem doenças como o câncer ocupacional? Mentalmente fragilizados, fisicamente adoecidos, terão mais dificuldades de ter acesso ao direito de reparação que lhes é devido.

A Justiça do Trabalho deve se basear, segundo a nova legislação, no “princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”. Mas que vontade coletiva é esta em que os lados que negociam não possuem a mesma força? Mesmo assim, a Lei nº 13.467 afirma que a “convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei” em alguns casos. Entre eles, estão: jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; banco de horas anual; teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente; remuneração por produtividade e por desempenho individual; enquadramento do grau de insalubridade; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

Ocorre que esses itens são estruturantes do bem-estar do trabalhador durante sua jornada. Na prática, acaba-se com o contrato civilizatório que permite que a sociedade funcione minimamente equilibrada. Para que haver Estado, esse terceiro ente, se as negociações entre os vendedores e os compradores de força de trabalho bastam, observando raramente preceitos constitucionais? A história do desenvolvimento econômico mundial ensina que, sem regulação estatal, os trabalhadores recebem pagamentos cada vez menores até chegarem a uma condição miserável, na qual não contribuem mais ao sistema econômico como consumidores. Não foi senão por isso que se estabeleceu o salário mínimo. No entanto, com o artifício do teletrabalho, do trabalho intermitente e da negociação imperativa, haverá trabalhadores recebendo muito menos que o mínimo, ficando excluídos da participação na vida social.

Fundamental destacar que, embora esses itens tenham relação direta com a saúde e a segurança dos trabalhadores, a lei desconsidera esse aspecto. E ainda ressalta que “regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto” no artigo que coloca que essas normas e o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas” não podem ser alvo de negociação coletiva. No entanto, permite que grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres sejam negociados.

Além disso, deve-se ressaltar que jornada de trabalho, vínculos precários e remuneração por produtividade são aspectos da organização do trabalho que influenciam diretamente no adoecimento do trabalhador e são levados em conta por diferentes campos de estudos, como a ergonomia, a sociologia do trabalho, a ergologia, a clínica do trabalho e a psicodinâmica do trabalho. Há casos conhecidos em que a remuneração por produtividade levou ao adoecimento e até mesmo à morte de cortadores de cana. Esses aspectos da organização do trabalho também estão na causa dos adoecimentos em frigoríficos e bancos. São apenas alguns exemplos que nos permitem delinear o impacto da nova legislação trabalhista sobre a saúde de toda a população trabalhadora.

Um último ponto a ser destacado, e não menos importante, é o caso das gestantes, que para                 não trabalharem em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” deverão apresentar atestado médico que recomende o afastamento. Impedir a gestante de trabalhar em local insalubre é medida de proteção que não deve ser fragilizada com exigência de qualquer documento médico, a não ser o próprio exame que comprove a gravidez. O artigo, ao invés de dar liberdade de decisão, condiciona o direito de preservação da saúde à apresentação de um atestado médico.

A partir da reforma trabalhista, a decisão de não se expor ao agente insalubre e procurar um médico deverá partir da empregada gestante. Sabendo que esta decisão trará contratempos ao setor onde trabalha e ao chefe, talvez até comprometendo seu emprego, ela o fará mesmo assim? A que preço? Ao procurar um médico, qual a chance do profissional ter as informações necessárias relativas ao trabalho e à real condição do ambiente laboral para avaliar se a gestante pode continuar ou não a ser exposta? Se as gestantes não podem ser expostas a nenhum dos agentes insalubres reconhecidos, a exigência do atestado não faz nenhum sentido.

Segundo o Art. 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. O ideal seria que nenhum trabalhador fosse submetido à condição insalubre. No caso de mulheres grávidas, os efeitos da exposição são ainda mais preocupantes, uma vez que estão passando por várias modificações em seus organismos, tornando-as mais frágeis a agentes agressivos, e ainda expondo o bebê em fase de formação a estes agentes.

Há na literatura vários estudos demonstrando malformação ou natimortalidade provocados por exposição de mulheres grávidas a agentes agressivos. Assim como outros tantos indicam que diversos agentes passam para as crianças através do leite materno.

Além disto, os bebês são mais suscetíveis a agentes tóxicos, e a exposição pode ter consequências irreparáveis na vida dessas crianças. Trata-se da defesa do direito à saúde e à vida. O laudo de um médico, seja este de empresa, do SUS ou de confiança da gestante ou lactante, não altera o risco ambiental do local já considerado insalubre. Ao permitir à gestante ou lactante trabalhar e amamentar em local insalubre, a nova legislação está permitindo a exposição desses bebês, ou seja, de incapazes, e suas mães a agentes agressivos.

Essas mudanças aqui relatadas certamente trarão consequências para a saúde e segurança dos trabalhadores. Caminha-se para um cenário em que a precarização e intensificação do trabalho serão ainda maiores, o que pode levar a um aumento dos adoecimentos e acidentes do trabalho. As relações de trabalho se fragilizam, criam-se trabalhadores de diferentes categorias, os laços de solidariedade são rompidos e a organização do trabalho cria o cenário

propício ao adoecimento e ao assédio moral.

Publicada em 14 de julho de 2017 no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.467 tem 120 dias após a publicação para entrar em vigor. É preciso que ela seja revista antes que suas modificações impliquem em mais adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalho, o que têm um custo social imensurável e um custo financeiro que deveria ser levado em conta até mesmo por aqueles que se pautam  unicamente por questões econômicas.

Adir de Souza

Adriana Cunha Belasco

Adriano Myotin

Alexandra Rinaldi

Alexandre Cabral Tinet dos Santos

Alisson Cardoso Santos

Amarildo Aparecido Pereira

Ana Lucia Bento da Silva

Ana Rubia Wolf Gomes

Andre Luis Santiago Maia

Antonio Lincoln Colucci

Arline Sydneia Abel Arcuri

Armando Barbosa Xavier Filho

Artur Carlos Moreira

Augusto Antonio Barroso Madruga

Augusto Portanova Barros

Bianca Rocha Alcantara

Carlos França

Carlos Sérgio Silva

Cézar Akiyoshi Saito

Claudia Cecilia Marchiano

Cleiton Faria Lima

Clodoaldo Caetité de Novaes

Cristiane Maria Galvão Barbosa

Cristiane Oliveira Reimberg

Cristiane Paim da Cunha

Cristiane Queiroz Barbeiro Lima

Dalton Tria Cusciano

Daniel Martins da Silva Junior

Daniel Pires Bitencourt

Daniel Ricardo Farias Corral

Daniela Bezerra

Daniela Sanches Tavares

Débora Maria dos Santos

Delma Francisco Batista

Diego Fernando Ferreira de Oliveira

Doracy Moraes de Souza

Edival Pereira Silva

Edson Luiz dos Anjos

Edson Rodrigues Santos

Eduardo Algranti

Eduardo Garcia Garcia

Eliane Vainer Loeff

Eliseu Baptista Filho

Elizabeti Yuriko Muto

Emerson Moraes Teixeira

Evilyn Cristhina Silva

Fábio Sperduti

Fernanda de Freitas Ventura

Flavio Maldonado Bentes

Gilmar da Cunha Trivelato

Glaucia Menezes Fernades

Glaucia Nascimento de Souza Veloso

Guilherme Masaaki Koreeda

Gustavo dos Santos Henschel

Gustavo Holzbach Haibara

Helvio Benedito Dias de Carvalho

Heraldo Nelson Guimarães Santos

Horacy Hiroki Takada

Jefferson Peixoto da Silva

João Apolinário da Silva

João Luiz Martins

Jorge Marques Pontes

José Damásio de Aquino

José Hélio Lopes Batista

José Leonardo Padilha

José Marçal Jackson Filho

José Renato Alves Schmidt

Josildo Marcello Muricy Silva

Josué Amador da Silva

Juan Gomes Pereira

Juliana Andrade Oliveira

Júlio César Lopardo Alves

Karina Penariol Sanches

Laura Soares Martins Nogueira

Leo Vinicius Maia Liberato

Leonice Lima Silva

Leonidas Ramos Pandaggis

Ligia Vera Wrasse

Lourenil Aparecido Ferreira

Lúcia Silva da Rocha

Luís Renato Balbão Andrade

Luiz Antonio de Melo

Luiz Fernando de Sena

Madalena Pacífico

Marcela Sarto

Marcelo Alexandre de Vasconcelos

Marcelo Ramos

Marco Antonio Bussacos

Marco Aurélio Barroso Madruga

Marcos Paiva Matos

Maria Christina Felix

Maria Cristina Gonzaga

Maria de Fatima Fuste dos Santos Sousa

Maria de Fatima Torres Faria Viegas

Maria do Monte Costa de Almeida Correa

Maria Engrácia de Carvalho Chaves

Maria Maeno

Maria Muccillo

Marina Maria Rodrigues Guedes

Marlene Lucas

Mauro Maia Laruccia

Mey Rose de Mello Pereira Rink

Moacildo Paiva da Silva

Myrian Matsuo Affonso Beltrão

Nelson Salvo

Patrícia Moura Dias

Ralph Piva

Raquel de Almeida

Regina Lucia Carloni Terras

Renata Caldas

Renata Schneider Viaro

Ricardo de Cesar Rosa

Ricardo Luiz Lorenzi

Roberta Granja Gonzaga

Roberto Cunha Dantas

Robson Rodrigues da Silva

Rogério Galvão da Silva

Rosana Gonzaga Franco Melo Massa

Sandra Donateli

Sérgio Antonio Santos

Sergio Roberto Cosmano

Silvana Cutrupi Gonçalves

Silvia Helena de Araújo Nicolai

Solange Regina Schaffer

Solange Silva Nascimento

Sonia Maria Jose Bombardi

Sueli Ismerim Nascimento

Tarsila Baptista Ponce

Tatiana Gonçalves

Teresa Cristina Nathan Outeiro Pinto

Thaís Helena de Carvalho Barreira

Tiago Borges Pedroso do Amaral

Valdecyr Marques de Alencar

Valéria Ramos Gomes Pinto

Vanda Deli de Sousa Teixeira

Vania Gaebler

Vera Lúcia Soares Santos

Walter dos Reis Pedreira Filho

A direção do Sitraemfa juntamente com o seu Departamento Jurídico estiveram na Secretaria de Assistência Social, com a Chefe de Gabinete Marcelina Conceição Santos, para esclarecer sobre o fechamento de uma Organização, na qual não repassou os direitos dos trabalhadores garantidos por Lei. 
 
A reunião teve o intuito de verificar se a organização teria alguma verba para ser repassada a esses profissionais, para que assim fosse assegurado o pagamento dos direitos trabalhistas. O que infelizmente não teve. 
 
É importante salientar que o sindicato, por seu Departamento Jurídico também já realizou todos os encaminhamentos necessários no Ministério Público do Trabalho.

Conforme edital de convocação, o SITRAEMFA chama os trabalhadores da Rede Parceria(conveniada) Educação e Assistência, para o retorno das negociações com o sindicato patronal. Ressaltando que até o momento não tivemos retorno de nem uma das secretarias.

Conforme nossas reivindicações da primeira assembleia, a Secretaria de Educação fez um repasse de mais de18% na percapita das organizações e várias organizações anteciparam 12% conforme nossa reivindicação.

A alternativa desse sindicato é deliberar junto com a categoria os encaminhamentos conforme deliberação da assembleia!!

Assembleia Geral

Dia: 05/08/2022, em 1ª convocação, e às 18 horas em 2ª convocação com qualquer número de presentes.

Local: Sindicato dos Químicos (Rua Tamandaré, nº 348, Liberdade, São Paulo/SP)

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinham maiores ganhos antes de julho de 1994 vão poder pedir a inclusão dessas contribuições no valor que recebem atualmente. Isto porque nesta quinta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu esse direito.

Os ministros da Corte mantiveram os votos que haviam dado virtualmente em fevereiro deste ano: seis votos a favor e cinco contra. Votaram a favor dos aposentados o então relator da ação, ministro Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski e Alexandre de Moraes.

A ação para que os aposentados pudessem incluir as maiores contribuições havia sido votada favoravelmente no plenário virtual, em fevereiro deste ano, mas uma manobrado ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), paralisou a votação e somente agora houve a continuidade do julgamento.  

 

O que é a Revisão da Vida Toda

Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

Em  1994 com a criação do Real, as contribuições anteriores a esse período foram desconsideradas no cálculo da média salarial do benefício, exceto para efeito de tempo de contribuição. 

Quem tem direito:

 -Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

*Com informações do LBS Advogados

Segundo pesquisa USP feita em 2021, 97% dos professores do ensino público acreditam que a escola ideal seria diferente da atual. Entre as mudanças necessárias, os educadores incluem metodologias mais ativas e currículos escolares mais conectados com a formação cidadã. Mas qual é a cara desse novo modelo educacional? E quem é que estará à frente dessas importantes mudanças?

Russell Cailey, Diretor e idealizador do THINK Learning Studio, uma iniciativa da Think Global School, uma escola itinerante que oferece um tipo de educação desruptivo e baseado em experiências.

De acordo com o britânico, os modelos educacionais que ainda se apoiam em avaliações periódicas e que não exploram o potencial criativo de seus alunos estão fadados ao fracasso: “Onde no mundo nós usamos notas como A e B para avaliar nosso desempenho no ambiente de trabalho? Nós não fazemos isso”.

A visão de uma educação tão revolucionária pode parecer distante quando paramos para avaliar o cenário brasileiro, mas, segundo Lucas Rocha, Diretor de Projetos da Fundação Lemann, o Brasil tem sim motivos para comemorar.

Apesar de ainda termos um longo caminho a ser trilhado na educação pública, a direção parece ter sido encontrada: “O Brasil tem caminhado, com o novo ensino médio, para um modelo um pouco mais parecido com o modelo europeu, em que o aluno tem trilhas e pode experimentar essas trilhas mais cedo durante sua trajetória”. Segundo Lucas, com esse novo modelo, o aluno tem a possibilidade de acessar o mercado de trabalho pelo ensino profissionalizante e não apenas pela faculdade.

Outras iniciativas têm se destacado no ensino público, como é o caso do Mulheres Inspiradoras, um premiado projeto pedagógico do Distrito Federal, idealizado por Gina Vieira Ponte, professora recém aposentada da educação básica. O projeto se tornou um marco na educação no Brasil e atravessou o Atlântico com o objetivo de “Provocar meninas a vislumbrar, para si mesmas, outras possibilidades identitárias e refletir sobre outros potenciais que elas têm”.

Crítica de movimentos como Escola Sem Partido e iniciativas como o Homeschooling, Gina acredita que a Escola tem o papel de ensinar e também de educar os cidadãos do futuro.

Enquanto o ensino público enfrenta percalços, a educação privada conseguiu avançar bastante nos últimos anos e é sobre isso que Thamila Zaher, Acionista e Diretora-Executiva do Grupo SEB, uma das mais reconhecidas organizações de ensino do país. Para ela, uma das mudanças mais importantes nos paradigmas educacionais é que agora os alunos saem das respostas fixas e preestabelecidas, partindo para suas próprias reflexões e questionamentos: “O mundo é variável, tem muitas coisas que mudam o tempo todo. As respostas acontecerão, mas é importante que o aluno seja capaz de refletir sobre elas”.

A educação é a base fundadora de toda a nossa sociedade. Para melhorar o mundo em que vivemos, e deixar um legado para as próximas gerações, é imprescindível planejar e investir na formação desses cidadãos. E à medida que o mundo se transforma, o ensino deve acompanhar os seus movimentos e tendências.

Esses questionamentos foram trazidos pelo Projeto Upload, que discute quais são as possíveis trilhas para uma Educação do Futuro e vai ao ar aos domingos, às 21h, na CNN Brasil, que também pode ser acessado pela plataforma do youtube.

 
O SITRAEMFA comunica a todos (as) trabalhadores (as) das CEI's Da Rede Parceira que o recesso entrará em vigor do dia 11 ao dia 22 de julho de 2022, conforme Cláusula 25°da Convenção Coletiva de Trabalho. 
Esclarecemos ainda que o recesso é para TODA EQUIPE CEI, sem exceção! Ressaltamos que NENHUM trabalhador deverá ser convocado para trabalhar em polos. 
A Organização que fizer diferente do que está Convencionado e que já foi tratado junto a Secretaria de Educação, será passível de multa conforme
Cláusula 39° da Convenção Coletiva de Trabalho.
Trabalhadores(as), o sindicato é o seu caminho de luta e manutenção de direitos, caso tenha alguma suspeita denunciem ao sindicato!
Juntos somos mais fortes!

Sitraemfa

Rua Gonçalves Crespo, 324 Tatuapé/SP
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

Filiado a

CUT CNTSS