Prorrogação de contrato

O SITRAEMFA esclarece que em razão da necessidade de prorrogações no que tange a redução de jornada com redução salarial, os contratos anteriormente protocolados nesta Entidade Sindical através dos meios eletrônicos, com as devidas anuências, PODERÃO ser prorrogados.

 

É necessário que empregador formalize junto a seus empregados as prorrogações;

 

É necessário que o  Sindicato seja informado através dos meios eletrônicos das prorrogações

 

Não é necessária nova anuência, servindo as anuências anteriores da Medida Provisória 936/2020, como documentos hábeis a validar a prorrogação em razão da Nova Lei 14.020/2020.


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Joselane Pedrosa dos Santos
Advogada

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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