Retrocesso à vista: Educação ou Assistência!? Dizemos não, as PLs 01-00202/2013 e 01-00341/2014

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Dizemos não!!! As PLs 01-00202/2013 e 01-00341/2014

 O SITRAEMFA torna pública a sua contrariedade aos projetos de lei (PL) 01-00202/2013 do vereador Laércio Benko (PHS) e Orlando Silva (PCDO B) e 01-00341/2014, do vereador Nelo Rodolfo (PMDB).

Não há que se permitir que a educação na cidade de São Paulo sofra um retrocesso e, tão pouco, que os trabalhadores da educação, já tão penalizados, sofram qualquer tipo de desrespeito em seus direitos.

O PL 01-00202/2013 “Cria o Programa de Ampliação do Atendimento em Creches ou entidade equivalente, para crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade”, de autoria do vereador LAÉRCIO BENKO (PHS), embora cite a Constituição Federal, no que tange à educação infantil, nada traz sobre a educação infantil e sim onde os pais podem deixar as suas crianças, e, isso não é educação infantil.

Está no texto evidenciado uma afronta aos direitos dos trabalhadores e das crianças, posto que a Constituição Federal de 1988 ressalta o direito da convivência familiar e comunitária, enfatizando que é obrigação da família e do Estado a garantia desses direitos.

Afirmamos, neste ato, que a direção deste sindicato não aceitará a precarização das atividades do trabalhador da educação infantil, muito menos que tratem a educação infantil como se as crianças fossem coisas a serem depositadas em algum lugar. Defendemos sim o ensino público, com a qualidade, que merece a dignidade humana desde a tenra infância, respeitando-se também a dignidade dos profissionais que atendem o público infantil.  

Na mesma linha, temos a mais clara e evidente certeza que os PL’s retrocedem todo o processo histórico de conquistas dos trabalhadores da educação infantil na cidade de São Paulo. Conquistas essas conquistadas com árduas lutas como, por exemplo, o reconhecimento dos profissionais da educação infantil os quais passaram de ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para PDI – Professor de Educação Infantil. Isso não foi pouca coisa. E a passagem das Unidades de Ensino de SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a SME - Secretaria Municipal de Educação, tornando-se CEI – Centro de Educação Infantil e não mais creche, como antigamente.

Não se observa nos projetos de leis nenhuma referência ao atendimento das crianças em equipes de profissionais em dois períodos de seis horas por dia, porém aventa a possibilidade de atendimento de uma criança das sete horas da manhã até 21 horas.

O PL 01-00202/2013, além de não debater nada sobre educação, ainda traz a luz um assombroso equivoco entre o que venha a ser educação e assistência social, quando atribui ao espaço de ensino funções que não lhe conferem e são de cunho assistencial, ou seja, fazendo de professores de educação infantil meros cuidadores de crianças.

Para justificar o PL em analise, o vereador, invocando a Constituição Federal de 1988, como fundamento para tal propositura. Em sendo, perguntamos: A “internação” de crianças em espaços de ensino é uma ação educativa, é uma função da dita unidade?. Deixar a criança das 07hs, da manhã, até ás 21hs, da noite, ou seja, 14 horas consecutivas, é ação pedagógica educacional? Será que se essa criança tivesse a condição de escolher, ela escolheria ficar “internada” por todo esse tempo numa unidade de ensino?

Temos a mais absoluta certeza que não. E acreditamos que o referido PL ignora, rompe, dilacera, viola um dos fundamentais princípios da educação, ou seja, o princípio do vinculo entre educando e educador. Este é um fator preponderante para o bom andamento do processo educacional e transmissão de conhecimento entre aquele que ensina e aquele que aprende. Coisa que parece não conhecer o nobre vereador.

Parece-nos que idéias tais, aqui combatidas, nos leva aos idos do século XIX, idos de 1830, no período de passagem do sistema feudal para o pré-capitalista, em Portugal, quando, com o êxodo da população rural, campestre, trouxe para centros urbanos um contingente populacional, com crianças e jovens, em proporções muito acima do que poderia atender o Estado, numa reacomodação da sociedade e dos poderes públicos, e, quando a jornada de trabalho não tinha inicio e nem fim, no reinado de Pedro V, Rei de Portugal, cria-se os asilos/orfanatos para crianças com a mera característica de cuidado, por não ter mais nada a oferecer a essas crianças.

O que, hoje, certamente, não é o caso. Ou se preferirmos, aos anos oitenta com o surgimento do movimento das mães crecheiras que reivindicavam creches para seus filhos, por falta de espaços onde deixá-los, para irem trabalhar. Foi com esse intuito que surgem as creches, ou seja, como espaços de cuidado e manutenção das crianças pequenas para que as mães pudessem trabalhar. As creches à época eram mantidas pelo poder publico e administradas por entidades sociais por meio de convênios com a secretaria de Assistência Social do município. Hoje, já não são mais creches e tão pouco espaços de mero cuidado.

Neste sentido, entendemos que estender o horário do atendimento não resolve o problema da falta de CEI’s e tão pouco da educação infantil na cidade de São Paulo. Esse PL só vai gerar conseqüências desastrosas para os trabalhadores e para as crianças pequenas.

Vai mudar criança de um local para outro e isso não significa melhoria educacional. Sabemos que essa história de uma unidade educacional por bairro é só de início. Criança será deslocada de um lado para o outro, ou seja, do espaço que fora atendida durante o dia todo, para outro local onde receberá o atendimento noturno. Isso significa que ao tirar uma criança de um espaço em que ele já tem familiaridade, sentimento de pertencimento, vínculo com os seus amigos e o profissional que lhe atende e levá-la para outro local alheio, diferente e sem vínculo é uma temeridade para o crescimento psicológico e cognitivo desse ser em desenvolvimento.

Em nenhum momento está aventada a jornada de trabalho de seis horas para os profissionais em ensino infantil para que se possa atender em dois períodos sem que corram risco as crianças e não adoeçam os trabalhadores.

Na mesma linha, externamos o nosso repúdio ao PL 01-oo341/2014 de autoria do vereador NELO RODOLFO (PMDB), o qual “Dispõe sobre o funcionamento dos Cetros de Educação Infantil, Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação infantil nos dias em que for decretado ponto facultativo, e da outras providências”.

Esse PL é uma afronta ao direito do trabalhador e a direção do SITRAEMFA o repudia veemente por entender que em nada contribui para a melhoria da educação e precariza as condições de trabalho dos trabalhadores da educação infantil da cidade de São Paulo. Com uma especial atenção aos trabalhadores da rede municipal indireta e conveniada.  Estes estão obrigados a trabalhar 8 horas diárias, quando os trabalhadores da rede direta trabalham 6 horas e tem benefícios e premiações.

Em resumo, o PL irá acabar com as paradas pedagógicas dos trabalhadores da rede conveniada, que, aliás, é o único momento que estes possuem para discutir o andamento dos trabalhos realizados, de pensar, planejar e preparar e desenvolver as atividades pedagógicas e educativas a serem aplicadas durante o mês para as crianças atendidas e, também, um momento de formação e informação para os trabalhadores, além de discutir as questões interpessoais existentes entre as trabalhadoras.

Frente ao exposto, o SITRAEMFA entende que os referidos PL’s em nada versam sobre educação. Não falam uma vírgula sobre como deverá se dá a educação no município de São Paulo, mas dizem como internar um ser em desenvolvimento e como precarizar os trabalhadores da educação infantil.

Do mesmo modo, retira direitos fundamentais, da criança pequena, preconizado pela Constituição Federal de 1988, que é o Direito a conviver com a família e com a comunidade.

Internar crianças, nunca foi e nem será a solução. Propiciar um ensino de qualidade com ações educativas, recreativas e de laser é o caminho. Institucionalizar, por meio de internação, o direito a educação das crianças, não será a solução, ao contrário, terá como consequência crianças estressadas, desvalorizadas, cansadas e com mais vontade ainda, de conviver com a sua família. Isso, a longo prazo, poderá desenvolver um sentimento de revolta e de rejeição dessas crianças pela sua família.

Esses PLs são nocivos ao desenvolvimento cognitivo e psíquico das crianças e letal aos direitos e condições de trabalho dos trabalhadores da educação infantil. Neste sentido, não nos resta manifestarmos contrário aos PL’s aqui analisados e conclamar a todos os trabalhadores, não só da nossa da rede indireta e conveniada, mas de toda a educação infantil do município de São Paulo a repudiar a aprovação dos referidos PL’s.

Atenciosamente:

A diretoria do SITRAEMFA

Sitraemfa

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