O SITRAEMFA, que representa os trabalhadores ligados as Organizações Não Governamentais que possuem convênios (termos de fomento e termos de colaboração), com a Prefeitura de São Paulo, neste ato, MANIFESTA SEU REPÚDIO, em parte das diretrizes trazidas no Decreto Municipal de número 58.636/2019, o qual de forma unilateral, sem qualquer consulta pública ou discussão entre os pares, traz efetiva lesão às pessoas, principalmente, as mais vulneráveis, que efetivamente são objeto das atividades ligadas à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Desde a promulgação da Reforma Trabalhista tem se observado uma sucessão de fatos que visam somente os desmontes de Direitos dos trabalhadores, sendo que o Decreto descrito terá efetivo prejuízo na remuneração e até em postos de trabalho.

Efetivamente o Artigo 1º dispõe: Os contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres referentes aos serviços de ações de saúde e assistência social deverão ter seus Planos de Trabalho e Cronogramas de Desembolso renegociados objetivando a redução dos valores e/ou quantidades contratados, considerando sua adequação à disponibilidade orçamentária e/ou ao estritamente necessário para atendimento da demanda, o que for menor.”

Com as diretrizes do Decreto mencionado, permite que a Secretaria renegocie os repasses das Organizações Não Governamentais, reduzindo valores e até extinguindo convênios (termos de fomento e termos de colaboração), podendo, com isso, extinguir postos de trabalho.

Ainda de acordo com o Decreto, a redução e/ou rompimento pode ser realizado mediante liberdade de escolha, gerando insegurança jurídica e social.

Não é de hoje, que as organizações, os usuários e os trabalhadores têm sofrido com os desmandos da SMADS, lembrando que no passado com a modificação do SEAS vários contratempos foram experimentados, inclusive demissões em massa.

É necessário alertar aos empregados, atendidos em geral e até a população acerca dos reflexos para a cidade como um todo.                                                                                                      

Neste momento é necessário um alerta aos trabalhadores acerca dos impactos do Decreto.

Enfatizamos que figura alvo da Secretaria de Assistência tem como objeto as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para cada ano há uma batalha para manutenção do orçamento, sendo havido no mínimo a manutenção dos serviços existentes, sempre com uma previsibilidade de aumento das demandas, todavia, para este ciclo não só não está havendo a manutenção e sim a previsão de redução e/ou extinção de convênios (termos de fomento e termos de colaboração) com efetiva redução de postos de trabalhos.

Cabe ao Poder Executivo e o Legislativo se aterem a distribuição de recursos, destacando que a Secretaria de Assistência é uma das pastas que possui um dos menores orçamentos, sendo que sempre foi mantido e até ampliado os valores destinados a manutenção e/ou ampliação dos serviços.

Nesta gestão estamos observando a redução e até extinção dos convênios (termos de fomento e termos de colaboração), vislumbrando na prática que este governo edita seus Decretos e o trabalhador na ponta acaba respondendo, muitas vezes até com seu posto de trabalho, preacarizando ainda mais o atendimento, que por vezes já é deficitário.

O Sindicato dos trabalhadores manifesta repúdio às diretrizes do Decreto, especificamente, no que tange a reduções de valores, diminuição de contratos e até extinção dos convênios intentados pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Diante do quadro apresentado, o sindicato comunica aos trabalhadores que está tomando ações com medidas políticas e jurídicas que visam a garantias dos direitos dos trabalhadores da Rede Conveniada.

O salário é irredutível, isso quer dizer que o empregador não pode efetuar reduções nos salários de seus trabalhadores, de acordo com o artigo 468 da CLT, que assim determina:

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

 

Neste sentido, a empregadora não pode reduzir os salários dos trabalhadores.

Na contramão da Lei, recebemos denúncias sobre esta situação, sendo que o SINDICATO rapidamente ingressou com ação junto ao Ministério do Trabalho questionando a ilegalidade da redução, aguardando neste momento a marcação de audiência.

Trabalhadores, não deixe esta situação ocorrer com você, NÃO ASSINE NENHUM DOCUMENTO concordando com redução de salários e/ou qualquer outro benefício, e, em caso de haver este fato DENUNCIE AO SEU SINDICATO.

O Sitraemfa  encerrara suas atividades de fim de ano a partir do dia 21/12 retornando dia 07/01/19, em função do recesso de final de ano.

A Subsede Leste, (rua Arlindo Colasso, 32 - Centro de São Miguel)estará fechada no mês de Janeiro e os atendimentos e homologações ocorrerão todos na sede, rua Gonçalves Crespo 324 - Tatuapé, sendo que as homologações deverão ser agendadas neste endereço ou no telefone 114324-5915.

As homologações vencidas neste período poderão ser realizadas nos dias 08, 10 e 15 de janeiro, sem qualquer multa ou acréscimo.

Boas festas e um próspero 2019.

 

à Direção

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.

Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação  de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.

LISTA DE FUNÇOES COM CÓDIGO DO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO (CBO) PARA REDE CONVENIADA

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

FUNÇÃO                                                

 

CODIGO DOCBO

DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( CEI)              

1313-05

COORDENADOR PEDAGÓGICO                                                        

2394-05

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(NIVEL SUPERIOR)        

2311-10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(NIVEL MÉDIO)              

3311-05

AUXILIAR DE BERÇÁRIO / E OU ADI

3311-10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM                                                              

3222-30

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO                                      

 

CÓDIGO DE CBO

GERENTE DE SERVIÇOS I                                                                

1311-20

GERENTE DE SERVIÇOS II                                                                

1311-20

ASSISTENTE TÉCNICO I                                                                  

4110-10

TÉCNICO /ASSISTENTE SOCIAL

2516-05

TÉCNICO/ PSICÓLOGO

2515-30

TÉCNICO/ PEDAGOGO                                                                              

2394-15

ORIENTADOR SÓCIO EDUCATIVO                                                            

5153-05

AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL                                                                

5153-10

PROFISSIONAL AUXILIAR                                                                        

4110-05

TÉCNICO ESPECIALIZADO I

3331-10

CUIDADOR

5162-10

TÉCNICO/psicólogo

2515 -30

 

CARGOS COMUNS

FUNÇÃO

CÓDIGO DE CBO

 

COZINHEIRA            

         5132-05            

AUXILIAR DE COZINHA                                                                                    

5135-05

AGENTE OPERACIONAL                                                                                  

     5143-20

VIGIA

5174-20

AUXILIAR ADMINISTRATIVO                                                                              

4110-05

MOTORISTA          

7823-10

 

Existem funções que aqui não estão sinalizadas, no entanto estão contempladas no CBO. Maiores informações podem ser pesquisas no Ministério do Trabalho.

*Com informações: Ministério do Trabalho

No dia 03/12, as 9:00 horas no 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo, haverá plenária para a população em situação de rua.
O Fórum de Assistência Social irá viabilizar (em especial as Entidades que trabalham com esse público) a participação dos usuários.

E para os trabalhadores que trabalham com esse público, pois esse é um momento oportuno para ouvir e colocar as dificuldades do seu dia a dia. Vamos todos fazer uma assistência melhor pra todos.

ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOMENTE PARA SÓCIOS

Pauta: Prestação de contas Exercício 2017

Data: 14/12/2018

Horário: 17hs, primeira chamada e às 18hs segunda chamada

Local: Gonçalves Crespo, 324 - Tatuapé

Atenção a todos os associados do SITRAEMFA, do segmento da Rede Conveniada e Fundação CASA, no dia 14 de dezembro de 2018, os sócios do SITRAEMFA, quites com suas obrigações estatutárias, estão convocados a comparecer na Assembleia de Prestação de Contas, pois serão apresentada as contas referente ao exercício de 2017.

        Os sócios deverão apresentar carteirinha de associado, último holerite ou boleto bancário, para comprovar sua filiação no Sindicato e documento com foto.

        Os associados afastados pelo INSS ou aqueles que pagam boletos em casa devem trazer o último comprovante pago. Conforme edital publicado.

        E só você poderá vir a esta Assembleia, sócio do SITRAEMFA, e tirar suas duvidas, por isso a sua participação é importante para o encaminhamento de uma gestão transparente e eficiente, não deixe de participar.

Filipe Sabará, secretário de desenvolvimento social, saí da prefeitura de São Paulo para dar lugar a José Castro, chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

O anuncio foi feito, ontem, segunda-feira (12/11), pelo prefeito do município de São Paulo, Bruno Covas, em meio a saída de mais quatro secretários que entre eles estão Marcos Penido, secretário das Prefeituras Regionais, que deve assumir a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.

E Filipe Sabará, ex-secretário de desenvolvimento social, que deverá também integrar a equipe de Doria, o novo governador de São Paulo.

DECRETO Nº 58.496, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
 
Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, bem como determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica; altera o Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 16 e 19 de novembro de 2018.
 
Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 31 de janeiro de 2019, na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 21 de novembro de 2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
 
§ 1º Os servidores sujeitos ao controle eletrônico de frequência nos termos previstos no Decreto nº 57.947, de 23 de outubro de 2017, poderão compensar as horas não trabalhadas a partir da data da publicação deste decreto, na proporção de até 2 (duas) horas por dia, inclusive fracionadas.
 
§ 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
 
§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
 
§ 4º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, conforme o caso.
 
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 e 19 de novembro de 2018.
 
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
 
Art. 4º A fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada órgão ou ente.
 
Art. 5º As demais entidades da Administração Pública Municipal Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
 
Art. 6º O artigo 5º do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 5º ………………………………………………
 
……………………………………………………………….
 
§ 4º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2019.
 
§ 5º O servidor que integrar as turmas de recesso  compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
 
§ 6º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
 
§ 7º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
 
§ 8º Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
 
§ 9º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes.
 
§ 10. A competência para estabelecer, por portaria, a organização e demais regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado fica delegada aos titulares dos respectivos órgãos ou entes, respeitadas as regras previstas neste decreto.” (NR)
 
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 4º, o § 1º do artigo 5º e o artigo 10, todos do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, PREFEITO
 
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão
 
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
 
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
 
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
 
Publicado na Casa Civil, em 1º de novembro de 2018.
 
DOC de 02/11/2018 pag. 03

   

APÓS MESES DE REUNIÕES E DEBATES FINALMENTE CHEGA-SE A UM RESULTADO FINAL DE REDAÇÃO PARA NOVA PORTARIA 55

   Ao longo do ano de 2018, com a efetiva implantação do Marco Regulatório das. Organizações da Sociedade Civil - MROSC, conforme os convênios com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -SMADS estavam migrando para o novo formato , os problemas com a portaria 55 de SMADS, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as organizações da sociedade civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, foram se tornando evidentes .

    De forma sintética a principal reivindicação é que a portaria atualmente em vigor não refletia os ganhos normatizados pela  Lei Federal nº 13.019 ,que além de trazer mais segurança jurídica para os convênios ( que passaram a se chamar " Termo de Colaboração"), permitia que essa relação jurídica com o poder público fosse mais transparente , eficiente e que positivava questões que a legislação anterior não previa .

 A portaria 55 na realidade causou muito debate com as Organizações e também com os servidores da propria SMADS que tinham reservas e dúvidas em aplica-la . Causando insegurança jurídica para todas as partes envolvidas .

Diversos processos de editais regidos pela atual portaria foram objeto de questionamento tanto na área administrativa como judicial .

Além de tudo isso a norma vetava que as entidades inserissem no plano de trabalho todas as necessidades para a execução do serviço que deveria ser prestado a municipalidade como por exemplo os custos com " Vale Refeição" dos trabalhadores , segundo SMADS em razão de não estar previsto na Portaria 46 e 47 , mesmo que a lei 13.019 dando essa possibilidade .

O FAS juntamente com os sindicatos ( patronal -SINBFIR- E LABORAL - SITRAEMFA-) desde o ano de 2017 vem junto a SMADS pleiteando as alterações , inclusive houve umamanifestação chamada pelo fórum  que entre outras reivindicações pedia mudanças em relação a portaria 55 . Em 2018 SMADS promoveu umseminário com a participação do FAS-SP e é claro da propria SMADS , nessa ocasião a sociendade civil e os servidores tiveram a oportunidade de levantarem diversas questões e o único consenso do evento  é que a portaria tinha de mudar , a partir daí foram inúmeras reuniões  em SMADS para tratar dessas questões . 

Em reunião com o FAS no final de Agosto a Secretaria de Assistência Social , informou que havia acatado as reivindicações e foi discutido a redação das principais mudanças . A portaria é extensa e para poder tratar disso traremos o detalhamento na nossa plenária de setembro mas vamos aqui destacar alguns pontos :

 

   * A previsão de inclusão  nos custos do convênio com todos os itens da convenção coletiva e de demais despesas trabalhistas previstas em lei , ou seja poderemos por fim cumprir a convenção coletiva e oferecer por exemplo o vale refeição aos trabalhadores , e por fim poder construir a possibilidade em discutir a insalubridade na convenção coletiva uma vez que poderíamos agregar isso nos custos 

 

  * Previsão do rateio entre os convênios da entidade conveniada de profissionais de gestão da entidade que agreguem  um serviço efetivo para a parceria ( por exemplo a entidade pode contratar um contador e dividir o custo deste profissional entre todas as parcerias com SMADS).

 

* Previsão de critérios de qualidade nos serviços : Esse item merece destaque especial pois ele é o que mais interessa aos usuários !!!

  A nova portaria trará uma novidade fantástica: Pela primeira vez trará indicadores de qualidade da execução dos serviços , ou seja  , a entidade que oferecer um serviço de qualidade será reconhecida por isso com uma qualificação ( que por exemplo poderá ser usado em um processo de edital para provar a excelência de sua prestação de serviço) e as entidades que não oferecem um serviço de qualidade poderão , após 6 meses sem melhorar o atendimento , ter o convênio rescindido. 

 Todos com critérios objetivos ( sem subjetividade para que não possa haver alegação que o técnico responsável está tendo um entendimento equivocado) por exemplo tem mobiliário adequado para atender a demanda ( o mobiliário nesse exemplo seria o disposto no plano de trabalho apresentado pela entidade se a organização para exemplificar disse que haveria 1 mesa e 4 cadeiras essa mobília tem de estar disponível e em bom estado) entre diversos outros itens de avaliação. 

Neste item quem mais se beneficia são os usuários que terão agora uma toda a lógica da parceria baseada na qualidade do serviço que é ofertado , sem dúvida as entidades sérias também saem ganhando.

 A portaria é muito extensa e levantamos apenas pontos gerais em nossa plenária será apresentado todo o detalhamento anote em sua agenda e participe!

 

 
Plenária do FAS 
 
DATA : 10 /09/2018
LOCAL : Câmara Municipal de São Paulo no 8º ( Esse mês ao invés de 1º andar faremos no 8º) 
Horário:   9:00 às 12:00 
 
 
 Sua presença é importante!
 
Segundo a Secretaria a portaria será divulgada no mês de Setembro .
 
Nos encontramos do dia 10 de setembro na plenária ! 

As homologações da subsede de São Miguel a partir do mês de setembro passarão a serem realizadas todas as segundas-feiras e quartas-feiras.

Vale salientar que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho prevê que as homologações devem ser prioritariamente realizadas no sindicato, inclusive prevê o prazo de até 20 dias, após o pedido ou demissão sem justa causa.

ATENÇÃO!!!

Homologações realizadas fora do sindicato são ilegais, pois estão descumprindo a cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Sitraemfa

Rua Gonçalves Crespo, 324 Tatuapé/SP
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

Filiado a

CUT CNTSS