Este sindicato esclarece que o desconto do imposto de renda é possível e devido, todavia, deve ser observados os critérios para abatimentos sob pena de incidir no bis in idem, ou seja, o desconto duplo sobre os vencimentos do trabalhador.
 
Se já foi realizado o pagamento do salário e houve o desconto do imposto de renda retido na fonte sobre o salário, no pagamento do bônus o imposto de renda só pode recair sobre essa remuneração, ou seja, SÓ SOBRE O BONUS, não podendo novamente ser desconto o Imposto de Renda sobre o salário, tendo em vista que já foi descontado anteriormente.
 
Assim, caso a empregadora proceda ao desconto de forma indevida, poderá ter que arcar com o pagamento aos trabalhadores, sob pena de ser acionada de forma administrativa e judicial.
 
ATENÇÃO TRABALHADOR FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!

A direção do SITRAEMFA encaminhou no dia 08/11 oficio sindical nº 165/2023, à Secretaria de Assistência, com cópia para o Prefeito Ricardo Nunes reiterando sobre as reivindicações e falta de resposta do Secretário, para solucionar o reajuste salarial dos trabalhadores da Assistência Social.

E no dia 13/11/2023, às 9h, em plenária na Câmara dos Vereadores (Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista, São Paulo), com a presença do SITRAEMFA, SINBFIR, FAS e trabalhadores da categoria, que deverão deliberar sobre Ato Público, com a possibilidade de paralisação dos serviços e atendimentos das organizações com Parcerias, caso a Secretaria não dê resposta aos trabalhadores.

No Seminário da Assistência Social dialogamos com pesquisadores e estudiosos sobre o tema “O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em São Paulo: os limites entre o público e o privado.", com foco na relação entre Organizações da Sociedade Civil (OSC) na gestão da rede de serviços socioassisatenciais da cidade de São Paulo.

Integraram a mesa ao meu lado, a ex-vereadora e pesquisadora do CNPq, Aldaiza Sposati; o pesquisador do NEPSAS - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social/PUC-SP, Thyago Augusto de Carvalho; a presidente do Sitraemfa, Maria Aparecida Nery e Bruna Carnelossi, Conselheira Nacional de Assistência Social.

Foi um Seminário muito rico e abrangente que contou com a participação e intervenção de trabalhadores da assistência social do município e também de pessoas atendidas pelas políticas para assistência.

Após ofício e várias intermediações com a Secretaria de Educação do Município de São Paulo acerca da regularização dos pagamentos dos valores devidos às OSCs para pagamento dos salários e férias de janeiro/2024, finalmente a Secretaria apresentou devolutiva.
 
De acordo com as informações repassadas ao  sindicato pela própria Secretaria, os pagamentos estão sendo realizadas hoje com finalização até dia 12/01/2024, regularizando assim as pendências financeiras das Organizações Parceiras e Conveniadas.
 
Maiores informações serão repassadas na LIVE que acontecerá no dia 10/01/2024.
 
Seguimos na luta para manter o Sindicato forte e atuante!!!!

A direção do SITRAEMFA informa que a partir do dia 22 de setembro, sexta-feira haverá plantão da BIO VIDA SAÚDE, no sindicato.

Esse plantão será direcionado as pessoas que tiverem dificuldades para marcar consulta, emitir guias, etc. com a Bio Vida Saúde.

O plantão será a cada quinze dias, a partir do dia 22/09/23, das 9h as 12hs, no sindicato (rua Tamandaré 348), com um representante da empresa BioVida!.

A direção do SITRAEMFA esteve reunida, na tarde de 23/05, com o vereador Hélio Rodrigues e Secretário, Carlos  Bezerra Jr, da SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para falarem de diversos assuntos, que entre eles foram pontuados temas importantes para categoria da Rede Parceira.

Durante o encontro foram discutidos vários pontos, que entre eles estavam a insalubridade para os trabalhadores da proteção social especial na Assistência Social. Foi pontuado também sobre  nossa data base 2023!

Em retorno, o secretário sinalizou que está sendo feito estudo sobre os impactos para ser liberado o repasse para a insalubridade, segundo ele breve teremos boas novas!

Conforme é de conhecimento de todas as organizações Sociais que mantém convênio e/ou parceria com a Secretaria de Educação do Município de São Paulo devem cumprir os parâmetros das Leis, Portarias e Instruções Normativas.

Assim, as férias coletivas devem ser ofertadas para todos os trabalhadores indistintamente, sendo que a conduta de tratar de forma diferenciada trabalhadores que estão nas mesmas condições pode caracterizar assédio moral, além de outros desdobramentos administrativos e judiciais.

Desta forma, e tendo em vista que sequer há atendimento para as crianças no mês de janeiro de 2024, não se justifica a convocação dos trabalhadores em período de férias coletivas, independentemente das funções para as quais foi convocada.

Em relação aos trabalhadores que possuem menos de um ano de contrato, deverá a organização conceder férias proporcionais e o restante do período como descanso remunerado, iniciando-se assim novo período aquisitivo para os trabalhadores.

Tendo em vista o trabalho realizado nos Centros entende o Sindicato que a concessão de férias é fundamental para a saúde dos trabalhadores e o bom atendimento das crianças.

Caso haja descumprimento, o trabalhador deverá manifestar-se junto ao Sindicato para encaminhamentos.

 O SITRAEMFA vem manifestar seu repúdio diante das declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), comparando professores a traficantes. Essa afirmação só revela a postura irresponsável do deputado, que agride a dignidade dos professores que dedicam suas vidas à educação.
 

Não admitimos que se façam associações ofensivas e intolerantes que contribuem para o desrespeito e à violência contra professores. A comparação entre profissionais dedicados ao ensino e indivíduos envolvidos em atividades criminosas demonstra o ódio que Eduardo Bolsonaro e toda a extrema-direita dedica ao trabalho dos educadores, sobretudo àqueles que têm como horizonte a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 Esperamos que o Deputado Eduardo Bolsonaro assuma a responsabilidade por suas palavras infundadas e desrespeitosas. E que ele sofra todas as sanções cabíveis a esse ato irresponsável.

O SITRAEMFA reafirma sua luta pela valorização da educação e pelo respeito àqueles que dedicam suas vidas ao ensino.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, de 2022, regulamenta o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino (Bônus).

De acordo com a instrução há necessidade do preenchimento de requisitos para o recebimento do bônus, dentre os quais:

O empregado deverá está ativo na mesma organização por período superior a 9 (nove) meses durante o ano de 2022.

O parágrafo primeiro determina que o profissional deverá encontrar-se prestando serviços quando do encerramento em 31/12/2022.

Além dos critérios dos empregados, a empregadora também deverá apresentar Termo de Adesão do CEI ao Programa de Incentivo, ANEXO I desta IN, na respectiva DRE até 30/10/2022.

Para atingir % (cem) por cento do valor do bônus o profissional deverá preencher os requisitos objetivos, sendo descrito na Instrução:

“...

I - assiduidade do profissional: 30% (trinta por cento) do valor;

II – tempo, em anos, de permanência na OSC, atuando em CEIs municipais na cidade de São Paulo: 20% (vinte por cento) do valor;

III – formação continuada, realizada fora do horário de trabalho: 10% (dez por cento) do valor;

IV – participação efetiva nos momentos de aplicação dos Indicadores de Qualidade de Educação Infantil Paulistana: 10% (dez por cento) do valor;

V - engajamento com o trabalho coletivo – Projeto Pedagógico do CEI: 10% (dez por cento) do valor;

VI – interação com as famílias/responsáveis para esclarecimentos sobre o projeto pedagógico, as aprendizagens e desenvolvimento dos bebês e crianças: 10% (dez por cento) do valor;

VII – índice de evasão do CEI: 10% (dez por cento) do valor.

...”

Ou seja, a soma de todos os itens corresponde a 100% (cem) por cento do valor do bônus.

Conforme mencionado anteriormente, além dos critérios do empregado, é necessário que a empregadora tenha aderido ao Programa.

Tem-se observado que a Secretaria de Educação realizou grande maioria dos repasses para as empregadoras que aderiram ao Programa.

Todavia, o pagamento do bônus deve ocorrer até maio de 2023.

Em relação ao Imposto de Renda, os valores devem ser descontados sobre o total recebido pelo empregado, e deve ser obedecido a seguinte tabela:

Tabela do Imposto de Renda 2023

  • até R$ 1.903,98 - Isento - R$ 0.
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80.
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% - R$ 354,80.
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13.
  • acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36

O empregador deve descontar o Imposto de Renda e repassar ao Governo Federal, e caso não for descontado pode causar grandes transtornos ao trabalhador futuramente.

O bônus pode ser pago junto com o salário, ou em folha apartada, se for feita apenas uma folha de pagamento para o bônus e o salário do mês, o valor do Bônus tem que vir discriminado e apenas com desconto de imposto de Renda, levando em consideração que também haverá desconto de IR no salário.

Em relação aos empregados que foram desligados no período que daria direito ao bônus, o SITRAEMFA encaminhou ofício para SME solicitando que levasse em consideração a projeção do aviso, pois o mesmo íntegra o contrato de trabalho para todos os fins.

Assim que houver devolutiva da Secretaria informaremos a categoria!

Faça seu Sindicato mais forte! Filie-se!

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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