Bônus da Rede Parceira

A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, de 2022, regulamenta o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino (Bônus).

De acordo com a instrução há necessidade do preenchimento de requisitos para o recebimento do bônus, dentre os quais:

O empregado deverá está ativo na mesma organização por período superior a 9 (nove) meses durante o ano de 2022.

O parágrafo primeiro determina que o profissional deverá encontrar-se prestando serviços quando do encerramento em 31/12/2022.

Além dos critérios dos empregados, a empregadora também deverá apresentar Termo de Adesão do CEI ao Programa de Incentivo, ANEXO I desta IN, na respectiva DRE até 30/10/2022.

Para atingir % (cem) por cento do valor do bônus o profissional deverá preencher os requisitos objetivos, sendo descrito na Instrução:

“...

I - assiduidade do profissional: 30% (trinta por cento) do valor;

II – tempo, em anos, de permanência na OSC, atuando em CEIs municipais na cidade de São Paulo: 20% (vinte por cento) do valor;

III – formação continuada, realizada fora do horário de trabalho: 10% (dez por cento) do valor;

IV – participação efetiva nos momentos de aplicação dos Indicadores de Qualidade de Educação Infantil Paulistana: 10% (dez por cento) do valor;

V - engajamento com o trabalho coletivo – Projeto Pedagógico do CEI: 10% (dez por cento) do valor;

VI – interação com as famílias/responsáveis para esclarecimentos sobre o projeto pedagógico, as aprendizagens e desenvolvimento dos bebês e crianças: 10% (dez por cento) do valor;

VII – índice de evasão do CEI: 10% (dez por cento) do valor.

...”

Ou seja, a soma de todos os itens corresponde a 100% (cem) por cento do valor do bônus.

Conforme mencionado anteriormente, além dos critérios do empregado, é necessário que a empregadora tenha aderido ao Programa.

Tem-se observado que a Secretaria de Educação realizou grande maioria dos repasses para as empregadoras que aderiram ao Programa.

Todavia, o pagamento do bônus deve ocorrer até maio de 2023.

Em relação ao Imposto de Renda, os valores devem ser descontados sobre o total recebido pelo empregado, e deve ser obedecido a seguinte tabela:

Tabela do Imposto de Renda 2023

  • até R$ 1.903,98 - Isento - R$ 0.
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80.
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% - R$ 354,80.
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13.
  • acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36

O empregador deve descontar o Imposto de Renda e repassar ao Governo Federal, e caso não for descontado pode causar grandes transtornos ao trabalhador futuramente.

O bônus pode ser pago junto com o salário, ou em folha apartada, se for feita apenas uma folha de pagamento para o bônus e o salário do mês, o valor do Bônus tem que vir discriminado e apenas com desconto de imposto de Renda, levando em consideração que também haverá desconto de IR no salário.

Em relação aos empregados que foram desligados no período que daria direito ao bônus, o SITRAEMFA encaminhou ofício para SME solicitando que levasse em consideração a projeção do aviso, pois o mesmo íntegra o contrato de trabalho para todos os fins.

Assim que houver devolutiva da Secretaria informaremos a categoria!

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