Trabalhador da rede conveniada, você sabia que tem estabilidade em razão da data base?

No próximo dia 01/06/2020 inicia-se a estabilidade dos trabalhadores em razão da data base, estabilidade esta que vai de 01/06/2020 até 31/07/2020. O término do aviso com a projeção não pode terminar dentro deste período.

Tal período de garantia de emprego serve para resguardar o posto de trabalho, enquanto o SITRAEMFA batalha pelo reajuste salarial.

Neste período o empregador só pode mandar embora o empregado se pagar os dois meses de estabilidade.

Caso o empregador venha a desligar o empregado e não pague esse período de estabilidade , estará sujeito ao pagamento da multa correspondente a um salário nominal do empregado, conforme previsto em Convenção Coletiva.

Temos ainda que no período da estabilidade é inviável a concessão de aviso prévio, tendo em vista tratar-se de instituto diversos, conforme previsto na Súmula 348 do C., TST.

Assim, o trabalhador não poderá ser desligado em tal período, salvo se for devidamente indenizado.

Trabalhadores fiquem atentos, filie-se ao SITRAEMFA, faça seu sindicato mais forte!

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 08 DE ABRIL DE 2020 SEI 6016.2020/0031980-8

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DISPONIBILIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ASSEGURAR A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DA REDE DIRETA E PARCEIRA DURANTE O PERÍODO  DE SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO,

- o disposto na Lei nº 9.394/96 - LDB, em especial, o § 4º do artigo 32 que prevê, para o Ensino Fundamental, a possibilidade de utilizar o ensino à distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.335, de 06/04/2020, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;

- A Recomendação do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;

- A Resolução do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;

- as orientações previstas na Carta aos Educadores disponibilizada no portal de notícias da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira e profissionais de educação;

- a necessidade de assegurar a aprendizagem e apoio emocional aos estudantes durante a suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios de organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Direta e Parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais, previsto nos Decretos nº 59.283, de 16/03/2020 e nº 59.335, de 06/04/2020.

Art. 2º O processo de aprendizagem a partir de 13/04/2020 e enquanto durar o período de suspensão mencionado no artigo anterior, dar-se-á prioritariamente por meio de material impresso e complementarmente em ambiente virtual.

  • 1º A comunicação de forma on-line entre professores e estudantes ocorrerá por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
  • 2º As equipes gestoras e docentes poderão utilizar diferentes tecnologias, desde que gratuitas, para organizar reuniões virtuais, bem como, planejar as atividades que serão realizadas com os estudantes.
  • 3º As equipes deverão utilizar estratégias e ferramentas gratuitas disponíveis, utilizando as mais adequadas aos estudantes matriculados na Unidade Educacional.

Art. 3º O material impresso, elaborado pelos profissionais da SME/COPED, alinhado com o Currículo da Cidade, disponibilizado aos estudantes para utilização por dois meses, deverá ser complementado com outras atividades planejadas tendo como ponto de partida o Projeto Político Pedagógico, os resultados da Prova São Paulo e as avaliações internas.

Parágrafo único. O material impresso deverá ser considerado o ponto central para o desenvolvimento das estratégias e atividades durante o período de suspensão, não havendo prejuízo aos estudantes que não possuem acesso remoto, e deverá ser utilizado nas aulas no retorno às atividades presenciais.

Art. 4º Cada Unidade Educacional deverá elaborar seu Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, priorizando as metas curriculares e definindo os objetivos a serem alcançados a cada semana, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

Art. 5º Durante a suspensão das atividades presenciais, os professores e equipes gestoras deverão estar disponíveis online no período em que estariam na escola, cabendo:

I - aos Gestores Educacionais - a organização dos grupos virtuais, planos coletivos para atendimento dos estudantes e documentos que comprovem a realização das atividades pelos professores, respeitado o disposto na Instrução Normativa Nº13/2020.

II - aos Professores na regência de classes/ aulas, designados para funções docentes, ocupantes de vaga no módulo sem regência e readaptados - realizar planejamento coletivo e individual, compartilhar documentos por ano ou componente, documentar todo o processo, encaminhar e receber, através de plataforma digital, as atividades que serão realizadas pelos estudantes.

Parágrafo único. Os professores designados para a função  de Professores Orientadores de Educação Digital - POED, apoiarão os demais professores da UE, quanto ao uso de tecnologia e apropriação dos recursos digitais disponibilizados para o atendimento dos estudantes.

Art. 6º Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Instrução Normativa mediante ciência e manifestação quanto às ações realizadas pelas Unidades Educacionais.

Art. 7º Para organizar o início das atividades online de que trata a presente Instrução Normativa as UEs poderão utilizar os dias 13, 14 e 15/04/2020, por meio de reuniões virtuais.

Art. 8º Caberá ao Diretor de Escola disponibilizar na Unidade Educacional o acesso aos equipamentos tecnológicos da escola aos professores impossibilitados de realizar as atividades em outro local. Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput o horário de atendimento das UEs previsto na Instrução Normativa SME nº 13/2020, poderá ser estendido.

Art. 9º. Caberá a SME, quando do retorno às atividades presenciais, a edição de normas complementares com vistas à adequação do Calendário de Atividades do ano de 2020.

Art. 10. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DOC de 09/04/2020, página 8.

Mudanças começam a valer na segunda-feira (23); Iniciativa antecipa recesso escolar de julho

 

A Secretaria Municipal de Educação (SME) definiu a antecipação do recesso escolar de julho, que ocorrerá entre os dias 23 de março e 09 de abril. A medida vale para estudantes, professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Vida Escolar, estagiários e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS. Ao todo, a medida alcança mais de 1 milhão de alunos e 80 mil educadores, distribuídos em mais de 4 mil Escolas. Acesse a Instrução Normativa nº 13 que Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

As novas medidas para o funcionamento das unidades escolares das Redes Direta e Parceira com objetivo de reduzir os riscos de infecção pelo Covid 19 (Coronavírus), aos estudantes, educadores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da SME.

“A antecipação do recesso não trará prejuízos pedagógicos aos nossos estudantes e professores, já que estamos antecipando o calendário da Rede Municipal. A medida será reavaliada constantemente pelas equipes da Secretaria Municipal de Educação e novas providências poderão ser tomadas seguindo as orientações das autoridades de Saúde”, explicou o secretário municipal de Educação, Bruno Caetano.

Funcionamento das Escolas e Prédios Administrativos

As equipes gestoras e de apoio das unidades educacionais deverão reorganizar o horário de trabalho, sem atendimento ao público externo a partir de segunda-feira (23). Os Centros Educacionais Unificados (CEUs) permanecerão fechados, inclusive, para as atividades externas programadas ao ar livre.

Os servidores dos prédios administrativos (Secretaria Municipal de Educação, Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação) poderão a critério da chefia imediata, aderir ao regime de teletrabalho (home office). Os profissionais deverão permanecer à disposição da Pasta durante o horário de expediente para contato telefônico ou eletrônico.

 

fonte: Secretaria Municipal de Educação 

Os empregados que são demitidos sem justa causa durante a pandemia do coronavírus poderão pedir o seguro-desemprego somente por meios eletrônicos.

O pedido pode ser feito através dos canais eletrônicos:

O trabalhador pode dar entrada no pedido  até 120 dias após a demissão.

Quando aprovado, o saque do seguro-desemprego será pago pela Caixa Econômica Federal.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

A direção do SITRAEMFA encaminhou oficio a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) solicitando providencias sobre a falta de estrutura para o atendimento aos usuários.

 Em denuncia ao sindicato os trabalhadores relatam a falta de estrutura, além de EPI´s vencidos.

O trabalho no dia a dia já é insalubre. No entanto, estamos num período que o cuidado deve ser redobrado e, portanto neste período de pandemia do COVID-19 todos devem ter  maior atenção.

A direção do sindicato está atendendo a todos através de plantões para denuncias, orientações e encaminhamos e com o  apoio do departamento jurídico nos telefones: 11 94735-7591, com Maria Aparecida; 11 94766-1813, com Cleusa; 11 94928-3208, com Solange e/ou 11 94735-7612, com Maria Gusmão.

Neste momento em que está caracterizado a Pandemia em relação ao COVID 19, este Sindicato manifesta a grande preocupação em relação aos trabalhadores de “linha de frente”, ligados á Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Trabalhadores, a Secretaria de Assistência publicou Informativo, orientando as Organizações da Sociedade Civil (OSC), no sentido da aquisição de materiais de prevenção, tais como máscaras, álcool em gel e luvas, bem como outros produtos que julgarem necessários em função das recomendações das autoridades competentes da saúde, sendo que tais produtos e equipamentos devem ser fornecidos aos trabalhadores de “linha de frente”, primando assim pela proteção dos trabalhadores e usuários.

Há recomendação expressa para utilização de Equipamento de Proteção individual (EPI), independentemente do serviço realizado;

As Organizações empregadoras devem atentar-se acerca da particularidade de cada empregado, lembrando que há uma gama de empregados que encontram-se em risco iminente, devendo neste caso ser analisado de forma criteriosa, buscando as organizações a manutenção do bem estar e proteção destes trabalhadores, destacando que há recomendação do  Afastamento pelo período mínimo de 14 (catorze) dias para os (as) empregado (as):

  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus (COVID-19), conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo empregado.
  • Gestantes e lactantes;
  • Maiores de 60 (sessenta) anos;
  • Expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
  • Pessoas com doenças preexistentes e autoimune;

Aos trabalhadores de média e alta complexidade deve haver atenção especial, em especial os trabalhadores de SASF, NCI e NPJ,

CDCM, Centro Dia para Idoso, NAISPD, CRD, MSE, Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua e Serviço de Inclusão Social e Produtiva, Bagageiro, NPJ, SPVV, Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa, Casa Lar, Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, Centro de Acolhida Especial,

Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos, Centro de Acolhida para Catadores, Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês,

Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, ILPI, República, Serviço de Acolhimento Familiar, SAICA, SEAS e Residência Inclusiva.

Esclarecemos que tal afastamento deve ser concedido sem prejuízos financeiros. Pedimos a todos extrema atenção e cuidados, ressaltando que neste período o mais importante é a vida.

O SITRAEMFA, neste período equipe de atendimento, que será realizada de forma virtual, através de telefones.

A partir de quarta-feira (22/04), o SITRAEMFA retornará seu atendimento não presencial , para esclarecimentos , informações e encaminhamentos.

Para este atendimento o sindicato disponibilizará o telefone 4324 5915, das 11hs às 16hs, para as seguintes secretarias:

Cadastro/benefícios, com Branca e Cida nos telefones 011 4324 5915 e 94009 9401

Departamento Jurídico às quartas e quintas-feiras das 11 às 14hs, no 4324 5915, falar com Meire

E ainda continuando o apoio dos diretores no telefone:

11 94735-7612, com Maria Gusmão;

11 94735-7591, com Maria Aparecida;

11 94766-1813, com Cleusa;

E com Solange 11 947855976 e no 11 94928-3208 somente whatsapp

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 19 DE MARÇO DE 2020
 
6016.2020/0023705-4
 
 
 
ESTABELECE MEDIDAS TRANSITÓRIAS E ANTECIPA O PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE DIRETA E PARCEIRA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
 
 
 
CONSIDERANDO,
 
- o estabelecido no Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
 
- o estabelecido no Decreto nº 45.323, de 24/09/2004, que dispõe sobre a jornada de trabalho da servidora para amamentação de seu filho;
 
- a Instrução Normativa SME nº 38, de 22/11/19, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2020 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
 
- a Instrução Normativa SME nº 39, de 22/11/19, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Trabalho e do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Parceira, para o ano de 2020;
 
- a Instrução Normativa SME nº 12, de 18/03/2020, que estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e da Rede Parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020;
 
- a Portaria nº 24/SG/2020, que dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, sua instituição na Secretaria Municipal de Gestão e reorganização da jornada diária no regime presencial durante o período de emergência, objetivando o enfrentamento da pandemia do coronavírus;
 
- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, bem como dos profissionais de educação;
 
- a necessidade de evitar possíveis acometimentos que venham causar danos à saúde dos estudantes;
 
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º Estabelecer medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Secretaria Municipal de Educação.
 
 
 
Art. 2º Não serão computadas as ausências dos estudantes no período compreendido entre 16 e 20/03/2020, destinado à realização de atividades de orientação, medidas básicas de higiene, de prevenção e de preservação à saúde.
 
 
 
Art. 3º O período de recesso escolar, previsto nas Instruções Normativas SME nº 38/19 e 39/19, fica antecipado para 23/03 a 09/04/2020, para estudantes, professores, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Vida Escolar e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.
 
§ 1º As disposições do caput não se aplicam às Unidades Educacionais que serão definidas como Polo de Atendimento, conforme previsto na IN SME nº 12/2020.
 
§ 2º Após o período de recesso escolar, o retorno dos estudantes e servidores às atividades educacionais fica condicionado à suspensão da situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.
 
 
 
Art. 4º Não haverá atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais durante o período de recesso escolar descrito no artigo anterior.
 
§ 1º O atendimento ao público se dará por meio telefônico ou eletrônico, das 10h00 às 16h00.
 
§ 2º O horário de funcionamento poderá sofrer alteração por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Saúde.
 
 
 
Art. 5º Caberá à Chefia Imediata das Unidades Educacionais organizar o horário de trabalho da Equipe Gestora e de Apoio à Educação.
 
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os servidores que se enquadram no inciso III do Artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020.
 
§ 2º A Chefia Imediata poderá adotar para os servidores o regime de teletrabalho previsto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 59.283/2020 e Portaria nº 24/SG/2020, garantindo a permanência de, no mínimo, de dois servidores nas Unidades Educacionais durante todo o período de funcionamento descrito no artigo 4º, § 1º.
 
§ 3º Os servidores em regime de teletrabalho deverão permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho, mantendo os dados para contato atualizados.
 
 
 
Art. 6º Os Órgãos Centrais e Regionais da Secretaria Municipal de Educação - SME, os Centros Educacionais Unificados – CEUs, a UniCEU e o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCT funcionarão até às 19h00, ficando vedada a redução da jornada de trabalho dos servidores em exercício.
 
Parágrafo único. A partir de 21/03/2020 ficam suspensas todas as atividades internas e externas dos CEUs, destinadas aos usuários, inclusive as programadas ao ar livre, devendo os equipamentos permanecerem fechados ao público.
 
 
 
Art. 7º A Chefia Imediata poderá adotar para os servidores que atuam nos locais mencionados no artigo anterior o regime de teletrabalho, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 59.283/2020 e Portaria nº 24/SG/2020.
 
Parágrafo único. O servidor em regime de teletrabalho deverá permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, mantendo os dados para contato atualizados, podendo ser convocado para a realização de atividades presenciais, conforme necessidade de serviço ou a critério da Chefia Imediata.
 
 
 
Art. 8º Caberá às Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais Educação, além da adoção das medidas constantes no artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, suspender:
 
I - a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho e comissões, devendo ser utilizada preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;
 
II - as atividades externas dos servidores, tais como cursos, palestras, eventos e outros, priorizando a utilização de meios eletrônicos, restringindo-se ao estritamente indispensável;
 
III - a realização de viagens a trabalho;
 
IV - a concessão e afastamentos nos termos do Decreto nº 48.743/07;
 
V - o atendimento presencial ao público externo com demandas que possam ser respondidas por meio eletrônico ou telefônico.
 
 
 
Art. 9º A chefia imediata, mediante avaliação, deverá deferir aos servidores férias acumuladas ou antecipar as férias programadas, priorizando aqueles que se enquadram nas situações previstas no inciso III do artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020, desde que não haja prejuízo aos serviços da Unidade.
 
 
 
Art. 10. Caberá às Chefias Imediatas oferecer aos servidores quaisquer esclarecimentos necessários à plena compreensão do conteúdo do Decreto nº 59.283/2020 e da presente Instrução Normativa a todos os servidores em exercício nas Unidades da Secretaria Municipal de Educação.
 
 
 
Art. 11. Os Centros de Educação Infantil da Rede Parceira deverão atender ao disposto no artigo 3º desta IN.
 
Parágrafo único. A equipe administrativa deverá permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho, mantendo os dados para contato atualizados, podendo ser convocado para a realização de atividades presenciais, conforme necessidade de serviço ou a critério da Chefia Imediata.
 
 
 
Art. 12. As Organizações Parceiras de Educação Especial deverão atender ao disposto no Artigo 3º desta IN.
 
 
 
Art. 13. Recomenda-se às Unidades Educacionais Privadas/Particulares de Educação Infantil a adoção da organização proposta nesta Instrução Normativa.
 
 
 
Art. 14. Caberá a SME a edição de normas complementares com vistas ao cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos.
 
 
 
Art. 15. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
 
 
 
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
 
 
 
 
Publicado no DOC de 20/03/2020 – pp. 11 e 12

Tendo em vista a situação atual de PANDEMIA da COVID-19, bem como o crescente número de casos na Cidade de São Paulo, o SITRAEMFA, vem orientar as Organizações Sociais acerca das atividades.

Conforme temos observado o COVID-19 (coronavírus) tem maior letalidade em grupos predeterminados, sendo eles idosos e pessoas com doenças preexistentes, desta forma, acompanhando a própria Orientação e Determinação, do Poder Público, esta entidade Sindical orienta os empregadores a conceder a seus empregados os seguintes benefícios de forma imediata:

 Afastamento pelo período mínimo de 14 (catorze) dias para os (as) empregado (as):

  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus (COVID-19), conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo empregado.
  • Gestantes e lactantes;
  • Maiores de 60 (sessenta) anos;
  • Expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

Esclarecemos que tal afastamento deve ser concedido sem prejuízos financeiros.

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

Filiado a

CUT CNTSS