O SITRAEMFA participará nesta terça-feira (0707) de Audiência Pública da Cmissão de Educação que irá debater o retorno gradual às aulas na cidade de São Paulo, O debate será sobre as medidas e protocolos sanitários que serão estabelecidos pelo Executivo para garantir a saúde dos profissionais da educação e estudantes. 

A direção do SITRAEMFA está no comitê que solicitou a audiência para discutir essa medida importante que afeta diretamente os trabalhadores da Educação, que laboram na Rede Parceira.

Leia aqui na integra a materia do portal da Câmara Municipal

 

Considerando os esforços de trabalho dos Conselhos de Direito do CMDCA-SP e do COMAS-SP, e seguindo a deliberação de disponibilizar para ciência a versão finalizada e construída em debates ao longo dos últimos anos e no curso deste ano, permanece disponível para contribuições por 15 dias a minuta da Resolução Conjunta n° 006/CMDCA-COMAS/2019, que versa sobre os Serviços de Acolhimento na cidade de São Paulo.

Leia na íntegra a deliberação aqui

A partir de quarta-feira (22/04), o SITRAEMFA retornará seu atendimento não presencial , para esclarecimentos , informações e encaminhamentos.

Para este atendimento o sindicato disponibilizará o telefone 4324 5915, das 11hs às 16hs, para as seguintes secretarias:

Cadastro/benefícios, com Branca e Cida nos telefones 011 4324 5915 e 94009 9401

Departamento Jurídico às quartas e quintas-feiras das 11 às 14hs, no 4324 5915, falar com Meire

E ainda continuando o apoio dos diretores no telefone:

11 94735-7612, com Maria Gusmão;

11 94735-7591, com Maria Aparecida;

11 94766-1813, com Cleusa;

E com Solange 11 947855976 e no 11 94928-3208 somente whatsapp

O  Sindicato informa que retornará com as homologações presenciais, no dia 07/07.
As homologações serão atendidas somente com hora marcada. 
As rescisões vencidas no período da pandemia não terão as multas referente ao prazo de homologação e deverão ser realixadas até o dia 16/07.
 
à Direção

Trabalhador da rede conveniada, você sabia que tem estabilidade em razão da data base?

No próximo dia 01/06/2020 inicia-se a estabilidade dos trabalhadores em razão da data base, estabilidade esta que vai de 01/06/2020 até 31/07/2020. O término do aviso com a projeção não pode terminar dentro deste período.

Tal período de garantia de emprego serve para resguardar o posto de trabalho, enquanto o SITRAEMFA batalha pelo reajuste salarial.

Neste período o empregador só pode mandar embora o empregado se pagar os dois meses de estabilidade.

Caso o empregador venha a desligar o empregado e não pague esse período de estabilidade , estará sujeito ao pagamento da multa correspondente a um salário nominal do empregado, conforme previsto em Convenção Coletiva.

Temos ainda que no período da estabilidade é inviável a concessão de aviso prévio, tendo em vista tratar-se de instituto diversos, conforme previsto na Súmula 348 do C., TST.

Assim, o trabalhador não poderá ser desligado em tal período, salvo se for devidamente indenizado.

Trabalhadores fiquem atentos, filie-se ao SITRAEMFA, faça seu sindicato mais forte!

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 08 DE ABRIL DE 2020 SEI 6016.2020/0031980-8

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DISPONIBILIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ASSEGURAR A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DA REDE DIRETA E PARCEIRA DURANTE O PERÍODO  DE SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO,

- o disposto na Lei nº 9.394/96 - LDB, em especial, o § 4º do artigo 32 que prevê, para o Ensino Fundamental, a possibilidade de utilizar o ensino à distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.335, de 06/04/2020, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;

- A Recomendação do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;

- A Resolução do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;

- as orientações previstas na Carta aos Educadores disponibilizada no portal de notícias da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira e profissionais de educação;

- a necessidade de assegurar a aprendizagem e apoio emocional aos estudantes durante a suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios de organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Direta e Parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais, previsto nos Decretos nº 59.283, de 16/03/2020 e nº 59.335, de 06/04/2020.

Art. 2º O processo de aprendizagem a partir de 13/04/2020 e enquanto durar o período de suspensão mencionado no artigo anterior, dar-se-á prioritariamente por meio de material impresso e complementarmente em ambiente virtual.

  • 1º A comunicação de forma on-line entre professores e estudantes ocorrerá por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
  • 2º As equipes gestoras e docentes poderão utilizar diferentes tecnologias, desde que gratuitas, para organizar reuniões virtuais, bem como, planejar as atividades que serão realizadas com os estudantes.
  • 3º As equipes deverão utilizar estratégias e ferramentas gratuitas disponíveis, utilizando as mais adequadas aos estudantes matriculados na Unidade Educacional.

Art. 3º O material impresso, elaborado pelos profissionais da SME/COPED, alinhado com o Currículo da Cidade, disponibilizado aos estudantes para utilização por dois meses, deverá ser complementado com outras atividades planejadas tendo como ponto de partida o Projeto Político Pedagógico, os resultados da Prova São Paulo e as avaliações internas.

Parágrafo único. O material impresso deverá ser considerado o ponto central para o desenvolvimento das estratégias e atividades durante o período de suspensão, não havendo prejuízo aos estudantes que não possuem acesso remoto, e deverá ser utilizado nas aulas no retorno às atividades presenciais.

Art. 4º Cada Unidade Educacional deverá elaborar seu Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, priorizando as metas curriculares e definindo os objetivos a serem alcançados a cada semana, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

Art. 5º Durante a suspensão das atividades presenciais, os professores e equipes gestoras deverão estar disponíveis online no período em que estariam na escola, cabendo:

I - aos Gestores Educacionais - a organização dos grupos virtuais, planos coletivos para atendimento dos estudantes e documentos que comprovem a realização das atividades pelos professores, respeitado o disposto na Instrução Normativa Nº13/2020.

II - aos Professores na regência de classes/ aulas, designados para funções docentes, ocupantes de vaga no módulo sem regência e readaptados - realizar planejamento coletivo e individual, compartilhar documentos por ano ou componente, documentar todo o processo, encaminhar e receber, através de plataforma digital, as atividades que serão realizadas pelos estudantes.

Parágrafo único. Os professores designados para a função  de Professores Orientadores de Educação Digital - POED, apoiarão os demais professores da UE, quanto ao uso de tecnologia e apropriação dos recursos digitais disponibilizados para o atendimento dos estudantes.

Art. 6º Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Instrução Normativa mediante ciência e manifestação quanto às ações realizadas pelas Unidades Educacionais.

Art. 7º Para organizar o início das atividades online de que trata a presente Instrução Normativa as UEs poderão utilizar os dias 13, 14 e 15/04/2020, por meio de reuniões virtuais.

Art. 8º Caberá ao Diretor de Escola disponibilizar na Unidade Educacional o acesso aos equipamentos tecnológicos da escola aos professores impossibilitados de realizar as atividades em outro local. Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput o horário de atendimento das UEs previsto na Instrução Normativa SME nº 13/2020, poderá ser estendido.

Art. 9º. Caberá a SME, quando do retorno às atividades presenciais, a edição de normas complementares com vistas à adequação do Calendário de Atividades do ano de 2020.

Art. 10. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DOC de 09/04/2020, página 8.

O SITRAEMFA parabeniza o vereador Suplicy pelo posicionamento perante a declaração dada à primeira Dama diante de seu posicionamento às pessoas em situação de rua.

Esperamos que está senhora , primeira Dama tenha a humanidade de reconhecer que falou de assunto que não conhece e que deveria e tem obrigação de entender e propor soluções e no mínimo ter sensibilização senão pela obrigação do cargo que ocupa, ao menos o de ser humano.

Esperamos que mais vereadores , deputados, órgãos de defesa desta população mais vulneráveis e desprovida de todos seus direitos e a sociedade paulistanas que não comunga com o mesmo sentimento da primeira Dama se manifeste no mínimo pelo repúdio de tais declarações , como até oportunidade da mesma de vir de fato a fazer algo que a compete.

Leia a carta do vereador na integra aqui

Os empregados que são demitidos sem justa causa durante a pandemia do coronavírus poderão pedir o seguro-desemprego somente por meios eletrônicos.

O pedido pode ser feito através dos canais eletrônicos:

O trabalhador pode dar entrada no pedido  até 120 dias após a demissão.

Quando aprovado, o saque do seguro-desemprego será pago pela Caixa Econômica Federal.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

A direção do SITRAEMFA encaminhou oficio a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) solicitando providencias sobre a falta de estrutura para o atendimento aos usuários.

 Em denuncia ao sindicato os trabalhadores relatam a falta de estrutura, além de EPI´s vencidos.

O trabalho no dia a dia já é insalubre. No entanto, estamos num período que o cuidado deve ser redobrado e, portanto neste período de pandemia do COVID-19 todos devem ter  maior atenção.

A direção do sindicato está atendendo a todos através de plantões para denuncias, orientações e encaminhamos e com o  apoio do departamento jurídico nos telefones: 11 94735-7591, com Maria Aparecida; 11 94766-1813, com Cleusa; 11 94928-3208, com Solange e/ou 11 94735-7612, com Maria Gusmão.

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

Filiado a

CUT CNTSS