INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 19 DE MARÇO DE 2020
 
6016.2020/0023705-4
 
 
 
ESTABELECE MEDIDAS TRANSITÓRIAS E ANTECIPA O PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE DIRETA E PARCEIRA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
 
 
 
CONSIDERANDO,
 
- o estabelecido no Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
 
- o estabelecido no Decreto nº 45.323, de 24/09/2004, que dispõe sobre a jornada de trabalho da servidora para amamentação de seu filho;
 
- a Instrução Normativa SME nº 38, de 22/11/19, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2020 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
 
- a Instrução Normativa SME nº 39, de 22/11/19, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Trabalho e do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Parceira, para o ano de 2020;
 
- a Instrução Normativa SME nº 12, de 18/03/2020, que estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e da Rede Parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020;
 
- a Portaria nº 24/SG/2020, que dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, sua instituição na Secretaria Municipal de Gestão e reorganização da jornada diária no regime presencial durante o período de emergência, objetivando o enfrentamento da pandemia do coronavírus;
 
- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, bem como dos profissionais de educação;
 
- a necessidade de evitar possíveis acometimentos que venham causar danos à saúde dos estudantes;
 
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º Estabelecer medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Secretaria Municipal de Educação.
 
 
 
Art. 2º Não serão computadas as ausências dos estudantes no período compreendido entre 16 e 20/03/2020, destinado à realização de atividades de orientação, medidas básicas de higiene, de prevenção e de preservação à saúde.
 
 
 
Art. 3º O período de recesso escolar, previsto nas Instruções Normativas SME nº 38/19 e 39/19, fica antecipado para 23/03 a 09/04/2020, para estudantes, professores, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Vida Escolar e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.
 
§ 1º As disposições do caput não se aplicam às Unidades Educacionais que serão definidas como Polo de Atendimento, conforme previsto na IN SME nº 12/2020.
 
§ 2º Após o período de recesso escolar, o retorno dos estudantes e servidores às atividades educacionais fica condicionado à suspensão da situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.
 
 
 
Art. 4º Não haverá atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais durante o período de recesso escolar descrito no artigo anterior.
 
§ 1º O atendimento ao público se dará por meio telefônico ou eletrônico, das 10h00 às 16h00.
 
§ 2º O horário de funcionamento poderá sofrer alteração por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Saúde.
 
 
 
Art. 5º Caberá à Chefia Imediata das Unidades Educacionais organizar o horário de trabalho da Equipe Gestora e de Apoio à Educação.
 
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os servidores que se enquadram no inciso III do Artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020.
 
§ 2º A Chefia Imediata poderá adotar para os servidores o regime de teletrabalho previsto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 59.283/2020 e Portaria nº 24/SG/2020, garantindo a permanência de, no mínimo, de dois servidores nas Unidades Educacionais durante todo o período de funcionamento descrito no artigo 4º, § 1º.
 
§ 3º Os servidores em regime de teletrabalho deverão permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho, mantendo os dados para contato atualizados.
 
 
 
Art. 6º Os Órgãos Centrais e Regionais da Secretaria Municipal de Educação - SME, os Centros Educacionais Unificados – CEUs, a UniCEU e o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCT funcionarão até às 19h00, ficando vedada a redução da jornada de trabalho dos servidores em exercício.
 
Parágrafo único. A partir de 21/03/2020 ficam suspensas todas as atividades internas e externas dos CEUs, destinadas aos usuários, inclusive as programadas ao ar livre, devendo os equipamentos permanecerem fechados ao público.
 
 
 
Art. 7º A Chefia Imediata poderá adotar para os servidores que atuam nos locais mencionados no artigo anterior o regime de teletrabalho, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 59.283/2020 e Portaria nº 24/SG/2020.
 
Parágrafo único. O servidor em regime de teletrabalho deverá permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, mantendo os dados para contato atualizados, podendo ser convocado para a realização de atividades presenciais, conforme necessidade de serviço ou a critério da Chefia Imediata.
 
 
 
Art. 8º Caberá às Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais Educação, além da adoção das medidas constantes no artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, suspender:
 
I - a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho e comissões, devendo ser utilizada preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;
 
II - as atividades externas dos servidores, tais como cursos, palestras, eventos e outros, priorizando a utilização de meios eletrônicos, restringindo-se ao estritamente indispensável;
 
III - a realização de viagens a trabalho;
 
IV - a concessão e afastamentos nos termos do Decreto nº 48.743/07;
 
V - o atendimento presencial ao público externo com demandas que possam ser respondidas por meio eletrônico ou telefônico.
 
 
 
Art. 9º A chefia imediata, mediante avaliação, deverá deferir aos servidores férias acumuladas ou antecipar as férias programadas, priorizando aqueles que se enquadram nas situações previstas no inciso III do artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020, desde que não haja prejuízo aos serviços da Unidade.
 
 
 
Art. 10. Caberá às Chefias Imediatas oferecer aos servidores quaisquer esclarecimentos necessários à plena compreensão do conteúdo do Decreto nº 59.283/2020 e da presente Instrução Normativa a todos os servidores em exercício nas Unidades da Secretaria Municipal de Educação.
 
 
 
Art. 11. Os Centros de Educação Infantil da Rede Parceira deverão atender ao disposto no artigo 3º desta IN.
 
Parágrafo único. A equipe administrativa deverá permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho, mantendo os dados para contato atualizados, podendo ser convocado para a realização de atividades presenciais, conforme necessidade de serviço ou a critério da Chefia Imediata.
 
 
 
Art. 12. As Organizações Parceiras de Educação Especial deverão atender ao disposto no Artigo 3º desta IN.
 
 
 
Art. 13. Recomenda-se às Unidades Educacionais Privadas/Particulares de Educação Infantil a adoção da organização proposta nesta Instrução Normativa.
 
 
 
Art. 14. Caberá a SME a edição de normas complementares com vistas ao cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos.
 
 
 
Art. 15. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
 
 
 
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
 
 
 
 
Publicado no DOC de 20/03/2020 – pp. 11 e 12

Tendo em vista a situação atual de PANDEMIA da COVID-19, bem como o crescente número de casos na Cidade de São Paulo, o SITRAEMFA, vem orientar as Organizações Sociais acerca das atividades.

Conforme temos observado o COVID-19 (coronavírus) tem maior letalidade em grupos predeterminados, sendo eles idosos e pessoas com doenças preexistentes, desta forma, acompanhando a própria Orientação e Determinação, do Poder Público, esta entidade Sindical orienta os empregadores a conceder a seus empregados os seguintes benefícios de forma imediata:

 Afastamento pelo período mínimo de 14 (catorze) dias para os (as) empregado (as):

  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus (COVID-19), conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo empregado.
  • Gestantes e lactantes;
  • Maiores de 60 (sessenta) anos;
  • Expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

Esclarecemos que tal afastamento deve ser concedido sem prejuízos financeiros.

Entidades sindicais se reunirão na próxima semana para decidir sobre atos de rua

 

Nesta quinta-feira (12), as centrais sindicais reuniram-se em São Paulo para discutir a declaração de pandemia global pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em decorrência do novo coronavírus se coloca na defesa de ações coletivas de prevenção à propagação do vírus e seus impactos sociais e econômico.

As entidades entendem que esse momento demanda do Estado brasileiro, em seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a compreensão de sua excepcionalidade e a importância da ampla concentração das ações em medidas emergências para o enfrentamento da crise.

Ao mesmo tempo, as Centrais reivindicam a suspensão das discussões de medidas que atacam os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras no Congresso Nacional, como por exemplo, a MP 905/2019, a Carteira Verde e amarela. Nesse sentido, propomos um amplo diálogo com a sociedade e com o Congresso Nacional para definir as medidas necessárias para conter a crise do coronavírus e a crise econômica.

As Centrais Sindicais também reafirmam que é fundamental a abertura do debate para elaborar medidas emergenciais para a proteção de todos os trabalhadores e trabalhadoras, formais e informais, e de seus empregos e renda, no período que a pandemia estiver decretada, além de medidas específicas para os trabalhadores e trabalhadoras da saúde, educação e transporte público que estão mais expostos ao contágio.

As entidades reforçam a relevância do fortalecimento da saúde pública, dos serviços públicos e de seus trabalhadores e trabalhadoras, considerando que nessa crise é fundamental para a mitigação dos riscos e o controle da doença, que ameaça se ampliar em nosso país. Esse fortalecimento é fundamental para a proteção individual e coletiva e para a efetivação da tarefa social dos serviços públicos.

As Centrais Sindicais se mantêm em avaliação permanente, com uma reunião agendada na próxima segunda, as 10h, na sede do DIEESE, para discutir a crise sanitária e econômica em curso no país e para tomar as decisões que se fizerem necessárias nesse momento. As Centrais reforçam a importância das mobilizações da classe trabalhadora.

CUT - Central Única dos Trabalhadores

FS - Força Sindical

CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

NCST - Nova Central Sindical dos Trabalhadores

UGT - União Geral dos Trabalhadores

CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros

CSP – Conlutas - Central Sindical e Popular - Conlutas

Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Mudanças começam a valer na segunda-feira (23); Iniciativa antecipa recesso escolar de julho

 

A Secretaria Municipal de Educação (SME) definiu a antecipação do recesso escolar de julho, que ocorrerá entre os dias 23 de março e 09 de abril. A medida vale para estudantes, professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Vida Escolar, estagiários e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS. Ao todo, a medida alcança mais de 1 milhão de alunos e 80 mil educadores, distribuídos em mais de 4 mil Escolas. Acesse a Instrução Normativa nº 13 que Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

As novas medidas para o funcionamento das unidades escolares das Redes Direta e Parceira com objetivo de reduzir os riscos de infecção pelo Covid 19 (Coronavírus), aos estudantes, educadores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da SME.

“A antecipação do recesso não trará prejuízos pedagógicos aos nossos estudantes e professores, já que estamos antecipando o calendário da Rede Municipal. A medida será reavaliada constantemente pelas equipes da Secretaria Municipal de Educação e novas providências poderão ser tomadas seguindo as orientações das autoridades de Saúde”, explicou o secretário municipal de Educação, Bruno Caetano.

Funcionamento das Escolas e Prédios Administrativos

As equipes gestoras e de apoio das unidades educacionais deverão reorganizar o horário de trabalho, sem atendimento ao público externo a partir de segunda-feira (23). Os Centros Educacionais Unificados (CEUs) permanecerão fechados, inclusive, para as atividades externas programadas ao ar livre.

Os servidores dos prédios administrativos (Secretaria Municipal de Educação, Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação) poderão a critério da chefia imediata, aderir ao regime de teletrabalho (home office). Os profissionais deverão permanecer à disposição da Pasta durante o horário de expediente para contato telefônico ou eletrônico.

 

fonte: Secretaria Municipal de Educação 

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) informa as medidas a serem tomadas quanto ao funcionamento dos serviços da rede socioassistencial, bem como orientações da Secretaria Municipal de Saúde em relação à prevenção ao Coronavírus (Covid 19).

SERVIÇOS COM ATIVIDADES SUSPENSAS

• CRECI, Restaurante Escola, CCA, CCInter, CEDESP, Circo Escola, Circo Social, CJ e Clube da Turma terão suas atividades suspensas a partir de 23/03/2020, devendo ser desaconselhada a ida aos serviços daqueles/as que puderem ficar em casa a partir de 17/03/2020.

SERVIÇOS COM ATIVIDADES PARCIALMENTE SUSPENSAS

• SASF, NCI e NPJ devem suspender todas as atividades coletivas e manter apenas os atendimentos individuais e as visitas domiciliares;
• CDCM, Centro Dia para Idoso, NAISPD, CRD, MSE, Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua e Serviço de Inclusão Social e Produtiva
devem manter suas atividades, ficando suspensas todas as atividades coletivas;
• Usuários/as do NAISPD com comorbidades devem ser orientados/as a permanecer em suas casas.

SERVIÇOS COM ATIVIDADES MANTIDAS

• Bagageiro, NPJ, SPVV, Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa, Casa Lar, Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, Centro de Acolhida Especial,
Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos, Centro de Acolhida para Catadores, Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês,
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, ILPI, República, Serviço de Acolhimento Familiar, SAICA, SEAS e Residência Inclusiva devem manter suas atividades;
• Fica desaconselhado o recebimento de visitas a pessoas acolhidas e vedada a entrada de fornecedores/as e trabalhadores/as voluntários/as nos serviços;
• Equipes de SEAS devem reforçar orientações referentes à higiene pessoal e encaminhamentos de pessoas idosas à rede de acolhimento;
• Em caso de suspeita ou confirmação de contaminação em serviços de alta complexidade, o/a acolhido/a deverá ser transferido/a para quarto separado.

REDE DIRETA

• CRAS: funcionamento mantido, devendo ser suspenso o encaixe de pessoas sem agendamento para atualização do CadÚnico e as atividades coletivas;
• CREAS/CENTRO POP: funcionamento mantido, ficando suspensas as atividades coletivas;
• SAS: funcionamento mantido, ficando suspensas as atividades coletivas;
• SEDE: funcionamento mantido, ficando suspensas as atividades coletivas;
• ESPASO: funcionamento mantido, ficando suspensas as atividades coletivas.

 

matéria poderá ser lida clicando aqui

 

Algumas contabilidades e organizações têm entrado em contato com o SITRAEMFA  para esclarecer dúvidas sobre o custeio sindical, informando que há uma Federação solicitando recolhimento em favor dela.

Desta forma, mediante tais situações, o Sindicato informa que somente o SITRAEMFA tem legitimidade para representar os trabalhadores da rede conveniada, não havendo os empregados que contribuir para nenhum outro sindicato, federação ou confederação.

Dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente no SITRAEMFA.

Neste momento em que está caracterizado a Pandemia em relação ao COVID 19, este Sindicato manifesta a grande preocupação em relação aos trabalhadores de “linha de frente”, ligados á Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Trabalhadores, a Secretaria de Assistência publicou Informativo, orientando as Organizações da Sociedade Civil (OSC), no sentido da aquisição de materiais de prevenção, tais como máscaras, álcool em gel e luvas, bem como outros produtos que julgarem necessários em função das recomendações das autoridades competentes da saúde, sendo que tais produtos e equipamentos devem ser fornecidos aos trabalhadores de “linha de frente”, primando assim pela proteção dos trabalhadores e usuários.

Há recomendação expressa para utilização de Equipamento de Proteção individual (EPI), independentemente do serviço realizado;

As Organizações empregadoras devem atentar-se acerca da particularidade de cada empregado, lembrando que há uma gama de empregados que encontram-se em risco iminente, devendo neste caso ser analisado de forma criteriosa, buscando as organizações a manutenção do bem estar e proteção destes trabalhadores, destacando que há recomendação do  Afastamento pelo período mínimo de 14 (catorze) dias para os (as) empregado (as):

  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus (COVID-19), conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo empregado.
  • Gestantes e lactantes;
  • Maiores de 60 (sessenta) anos;
  • Expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
  • Pessoas com doenças preexistentes e autoimune;

Aos trabalhadores de média e alta complexidade deve haver atenção especial, em especial os trabalhadores de SASF, NCI e NPJ,

CDCM, Centro Dia para Idoso, NAISPD, CRD, MSE, Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua e Serviço de Inclusão Social e Produtiva, Bagageiro, NPJ, SPVV, Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa, Casa Lar, Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, Centro de Acolhida Especial,

Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos, Centro de Acolhida para Catadores, Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês,

Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, ILPI, República, Serviço de Acolhimento Familiar, SAICA, SEAS e Residência Inclusiva.

Esclarecemos que tal afastamento deve ser concedido sem prejuízos financeiros. Pedimos a todos extrema atenção e cuidados, ressaltando que neste período o mais importante é a vida.

O SITRAEMFA, neste período equipe de atendimento, que será realizada de forma virtual, através de telefones.

Companheiros, companheiras das subsedes, sindicatos e ramos cutistas,

Em consonância com as orientações oficiais das autoridades sanitárias e com o comunicado da Executiva nacional da nossa central divulgado na sexta-feira (13), em relação a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Executiva da CUT-SP, ao contrário daqueles que se julgam acima de tudo e de todos, até mesmo da saúde da nossa população, reforça que adotará todas as medidas e práticas possíveis para contribuir com as ações preventivas neste período.

Deste modo, a CUT-SP:

1. Reitera que as greves e paralisações programadas para 18 de março sejam mantidas, devendo os professores, servidores públicos, estudantes, militantes de movimentos populares e demais trabalhadores permanecerem em suas casas, sem realização de atos públicos com aglomeração de pessoas;

2. Recomenda as coordenações de nossas subsedes, sindicatos e ramos que, sem prejuízo à sua organização, a partir de 18 de março:
a) Adiem todas as atividades programadas, como atos públicos, reuniões, plenárias e assembleias;
b) Priorizem o atendimento aos sindicalizados por meio de telefone, e-mail, whatsapp ou das redes sociais das entidades, como forma de reduzir a circulação de pessoas nas sedes;
c) Na medida do possível, reduzam o quadro de funcionários presentes nas estruturas sindicais, designando tarefas que possam ser realizadas a partir de suas próprias casas.

3. Informa que, a partir de 18 de março, nossa estrutura em São Paulo:
a) Passará a trabalhar em regime de atendimento parcial, com número reduzido de funcionários, priorizando o atendimento por meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsapp), devendo os funcionários dispensados exercer suas atividades em sistema a partir de casa;
b) Adiar todas as atividades previstas para as próximas semanas (reuniões de coletivos, da direção, seminários etc), sendo mantidas apenas as reuniões que se fizerem necessárias.

4. Embora tenhamos clareza de que o país não pode parar e que a economia precisa voltar a crescer, diante desse caso, junto aos sindicatos, vamos cobrar dos governos federal, estadual e municipais, das empresas privadas e públicas a adoção de medidas voltadas à prevenção e proteção dos trabalhadores e da população, com atenção especial àqueles que se encontram nos grupos de maior risco (pessoas com mais de 60 anos de idade, transplantados, diabéticos, asmáticos, em tratamento oncológico etc);

5. Seguirá cobrando insistentemente do governo a aplicação dos recursos necessários na saúde pública para o atendimento e tratamento da população que for afetada, bem como fazendo a defesa intransigente do Sistema Único de Saúde (SUS);

6. Por fim, repudia a atitude inconsequente do presidente da República em incentivar as manifestações deste domingo (15), que atentam contra nossa democracia e seus poderes legalmente constituídos, numa ação agravada pela irresponsabilidade de Bolsonaro sair do isolamento recomendado pelo seu próprio Ministério da Saúde e ir à público cumprimentar adoradores que também ignoram a gravidade dos riscos de propagação do coronavírus em nosso país.

A CUT-SP segue atenta aos desdobramentos e orientações oficiais dos órgãos de saúde e não medirá esforços para proteger os trabalhadores e a população.

São Paulo, 16 de março de 2020.

Executiva da CUT-SP

No próximo 18 de março, às 9h, na Praça Santos Andrade, em Curitiba, movimentos sociais realizarão um grande ato do Dia Nacional de Lutas. A data marcará mobilizações em todo o Brasil em defesa dos serviços públicos, empregos, direito e democracia.

O presidente da CUT Paraná, Márcio Kieller, reforça a importância da mobilização das bases dos sindicatos CUTistas. “A cada dia que passa um novo retrocesso é aprovado e há uma constante disputa por espaços de diferentes sociedades. Nós temos um projeto inclusivo, com distribuição de renda e direitos sociais. Precisamos reforçar estes pontos, pois além das fake news, não há como perdermos em debates públicos. A rua é o caminho”, aponta.

Com indicadores sociais despencando, o nível do desemprego aumentando, a ampliação da precarização nas relações de trabalho e constantes ataques à democracia,  é necessário unir diferentes forças em defesa do estado de bem-estar social. “Observamos que cada dia que passa há mais dúvida daqueles que votaram em Bolsonaro. Precisamos mostrar o que está acontecendo agora e quais são os reflexos para o futuro. O Brasil vai de mal a pior e todos nós sabemos o motivo. É esse desgoverno cujo único projeto é a manutenção do poder e a venda dos ativos nacionais”, completou.

O presidente da CUT Brasil, Sérgio Nobre, afirmou que Jair Bolsonaro ( sem partido) deixou claro que seu projeto é “autoritário”,  ao participar da convocação de um ato com manifestações favoráveis ao fechamento do Congresso e do Supremo Trabalho Federal. “A classe trabalhadora só avança no ambiente da democracia. Dia 18 temos uma missão importante, que é parar este país. A democracia veio para ficar no Brasil”.

O dia 18 de março é uma das atividades previstas no calendário de lutas da CUT Paraná. Além deste grande ato, o terceiro mês de 2020 também será marcado para outras mobilizações, como o 8 de março e um ato pela memória de Marielle Franco no dia 14 de março, data do seu assassinato.

Confira a agenda de mobilizações:

:: 14 de Março Homenagem a Marielle Franco no dia do seu assassinato.

:: 18 de Março, ato com concentração às 8h na Santos Andrade, atividades culturais,  artísticas e panfletagens ao longo do dia;

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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