Está havendo questionamentos acerca da legalidade da concessão das férias nas quintas- feira.

A reforma trabalhista trouxe algumas inovações.

Assim o artigo 134 parágrafo 3°, determina a proibição do início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Esclarecemos que a todo empregado é garantido descanso semanal de 24 horas remunerado, preferencialmente aos domingos.

Assim, somente o domingo é considerado dia de repouso, podendo os serviços ligados à assistência e educação concederem as férias obedecendo os prazos legais, sem prejuízos de atendimento.

Assim, o sindicato orienta que não ha impedimento para a concessão das férias no inicio do ano, podendo, portanto ser concedido o início das férias no dia 02.01.2020.

A direção do SITRAEMFA esteve reunida com o Secretário de educação Bruno Caetano (21/10) na SME, para discutir as seguintes pautas:

*CAMPANHA SALARIAL - Tendo em vista a data base da categoria a partir de 1  julho/2019, o secretário afirmou  ter repassado 3% de reajuste, sendo que esse repasse poderá ser utilizado para o reajuste salarial e 0,23% para a contratação de nutricionista para as unidades.

*ISONOMIA - Falamos sobre a falta de isonomia, entre os trabalhadores da rede direta e rede parceira (conveniada). O SITRAEMFA debateu a nossa bandeira de luta nas campanhas salariais.

* JORNADA DE TRABALHO - referente às questões salariais e jornada de trabalho, propusemos a jornada para 6 horas, o secretario, no entanto, falou sobre a dificuldade orçamentária, o sindicato propôs a possibilidade de um projeto piloto por região.

*PLANEJAMENTO-O SITRAEMFA apontou as dificuldade das professoras (es) da rede em relação ao planejamento bem como a evolução do PPA, propusemos o retorno de um dia de parada pedagógica como anteriormente, o secretario não se mostrou favorável, justificando que as mães não teriam onde deixar as crianças, questionamos de que Educação estamos falando? na educação baseada na LDB? O Secretario respondeu que esta demanda seria inviável.

Diante da negativa propusemos no mínimo duas horas de atividade extraclasse, ele se mostrou receptivo a esta proposta e comentou que em suas visitas semanais nos Centros de Educação Infantil as professoras têm feito esta mesma reenvidicação.

-O sindicato apontou a necessidade de a secretaria orientar as organizações em proceder as homologações no sindicato, tendo em vista a determinação descrita na Convenção Coletiva de Trabalho, visando que é uma forma do sindicato verificar as irregularidades referente ao descumprimento dos direitos trabalhistas.

DENUNCIAS - O Sindicato pontuou também as denuncias veiculadas por meio dos veículos de comunicação das irregularidades nos CEIS onde  colocamos também nossa  preocupação. A lista publicada no Diário Oficial (DO) gerou uma preocupação e instabilidade nos trabalhadores da rede parceira inclusive temos recebido muitas ligações, visitas e denuncias. O Secretario coloca que continuará com as fiscalizações podendo causar notificações, o sindicato preocupado com possível desemprego destes trabalhadores, caso haja descredenciamento, propôs que as OSC que firmarem as novas parcerias absolvam estes trabalhadores, e quanto aos direitos trabalhistas, o sindicato propôs ajuizar junto a secretaria a retenção de verba a receber destas OSC, para garantir os direitos trabalhistas, para tanto  isso constituído um grupo de trabalho e comunicação entre SITRAEMFA e SME.

Trabalhadores fiquem atentos aos seus direitos principalmente ao INSS e FGTS qualquer duvida ligue no seu sindicato e denuncie. Fiquem atentos em breve sairá um jornal com matérias especificas destas pautas

O SITRAEMFA segue atuante e visando Garantia dos Direitos dos Trabalhadores.

Trabalhadores Juntos Somos Fortes!

É do conhecimento de todos o fechamento dos centros de educação infantil na zona sul, leste e norte, tendo em vista as notícias vinculadas nos meios de comunicação.

Este Sindicato manifesta grande preocupação, e destaca seu papel de auxiliar estas trabalhadoras, principalmente em razão dos fatos mais recentes, onde restou comprovado uma série de irregularidades trabalhistas, inclusive, ausências de depósitos de FGTS, recolhimento previdenciário, além de outras situações.

No caso em específico das cinco unidades fechadas na Zona Sul, este sindicato tem buscado meios de tentar amenizar o impacto na vida dessas trabalhadoras, buscando junto o poder público e às novas ONGs empregadoras meios de tentar manter os postos de trabalho das trabalhadores.

Em reportagem divulgada pela televisão, o secretário municipal de educação garantiu que as trabalhadoras seria recontratadas pela novas ONGs empregadoras, esperamos que isso ocorra e pressionaremos para que seja realizado.

Ressaltamos ainda, que nosso departamento jurídico já está dando os encaminhamentos necessários para as trabalhadoras tenha acesso aos documentos rescisórios, bem como as respetivas baixas nas carteiras.

Sindicato se posiciona no sentido de orientar e conceder todo apoio as profissionais, auxiliando inclusive nas questões jurídicas.

A direção do SITRAEMFA informa que já está finalizando as ações para garantia dos recebimentos dos salários (PARA TODOS OS TRABALHADORES (as)), a ser realizado de forma coletiva, sem qualquer ônus para os ex-empregados das Organizações Sociais que foram descredenciadas no último dia 30/10/2019.

Além disso, o SITRAEMFA ingressará com ações individuais, para o recebimento dos valores rescisórios.

Assim, o SITRAEMFA disponibilizará para os associados o departamento jurídico visando o atendimento dos trabalhadores que perderam o emprego (ou que continuam a trabalhar, mas nada receberam).

Para tanto, de forma excepcional o SITRAEMFA isentará o período de carência para a utilização do departamento jurídico, bastando para isso que os trabalhadores se associem.

Assim, os trabalhadores poderão realizar a associação e já ingressar com as ações trabalhistas, ficando isentos dos pagamentos dos honorários advocatícios ao final da ação, para isso basta providenciar cópias dos seguintes documentos:

RG.:

CPF.:

CARTEIRA DE TRABALHO (TODAS AS FOLHAS);

PIS;

ÚLTIMOS HOLERITES;

EXTRATO DO FGTS;

A entrega dos documentos poderá ser realizada na assembleia do dia 06/11/2019, ou na sede do SITRAEMFA.

ESCLARECENDO QUE O SINDICATO TEM VÁRIAS AÇÕES INDIVIDUAIS COM CONDENAÇÃO DA PREFEITURA, ALGUMAS JÁ RECEBIDAS E OUTRAS JÁ EM FASE DE RECEBIMENTO.

Em Assembleia realizada na sede do Sitraemfa, 16/08/19, os trabalhadores ficaram indignados com a contra proposta do patronal de ZEROPORCENTO de reajuste e nada de melhorias na Convenção Coletiva.

É isso mesmo, trabalhadoras (es) 0%. Os trabalhadores autorizaram o sindicato apresentar pedido de mediação e/ou instauração de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

O Sitraemfa para garantir o reajuste da categoria e melhorias nas cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho entrará no Tribunal Regional do Trabalho defendendo os direitos para a categoria.

Vamos a luta, juntos somos fortes!!!!

O aumento salarial é responsabilidade exclusiva do sindicato. Ocorrem assembleias, reuniões, às vezes mediações e em último caso ação judicial, até chegar ao aumento efetivo, que é homologado pelo sindicato.

O aumento da percapta dado pela Secretaria de Educação (portaria 5737/18/07/2019), não significa aumento de salário ou manutenção das nossas cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho, que é uma ampliação de direitos em relação a CLT (que também estamos discutindo este ano).

As Secretarias respeitam nossa data base, mas as organizações esperam os sindicatos homologarem a CCT, para dar o aumento ou complementar quando há antecipações.

A SME deu um aumento de 3,23%, no entanto, ainda não se encerrou as reuniões com as secretarias, principalmente com a Secretaria de Assistência Social, para que haja alguma sinalização de aumento.

Ressaltamos que o repasse das Secretarias não obrigam as organizações repassar aos trabalhadores, só a Convenção Coletiva de Trabalho garante o aumento salarial e cláusulas sociais.

Aguardem e acompanhem os meios de comunicação oficiais do sindicato, onde chamaremos para a próxima assembleia.

Hoje (31/10), a direção do sindicato esteve na DRE de Guainases  para acompanhar a transição  das organizações que irão assumir os serviços,  que foram descredenciadas conforme Diário Oficial – D.O. da Prefeitura de São Paulo.

O intuído foi garantir que estas organizações assumam esses trabalhadores, conforme solicitação do sindicato  e acolhida por SME em reunião do dia 21/10/2019. Onde também criado um grupo de trabalho permanente, para dar continuidade aos processos de transição em todas as DREs  citadas no D.O .

Em relação aos trabalhadores das organizações descredenciadas o sindicato está encaminhado ações trabalhistas  para garantir  que  recebam os seus salários dos meses  trabalhados  e as verbas  rescisórias.Diante do exposto solicitamos a esses trabalhadores que  venham  ao sindicato  para dar os  devidos encaminhamentos.

  

O sindicato tem acompanhado o fechamento de serviços, tanto ligado à secretaria de assistência, quanto com a educação.

O SINDICATO tem dado Assistência aos trabalhadores que tem buscado diariamente o SITRAEMFA, auxiliando e orientando quanto da liberação do seguro desemprego e levantamento dos depósitos do FGTS, além de orientar juridicamente   no sentido de garantir o recebimento dos valores devidos.

Sabemos que em alguns casos o caminho é difícil e longo até efetivamente garantir o recebimento dos direitos trabalhista, sendo necessário mais que nunca a união entre os Trabalhadores e Sindicato. 

 Trabalhador se você foi desligado em  um desses serviços que foram fechados, procure o sindicato, para receber orientações de diretores, além do departamento jurídico para orientação e assessoria jurídica.

Este sindicato esclarece que Instrução Normativa 21, de 13/11/2018, bem como a Instrução Normativa 24, de 11 de dezembro de 2018, sendo que tais instrumentos preveem diretrizes de funcionamento nos  Centros de Educação Infantil  Conveniados à prefeitura Municipal de São Paulo, no ano letivo de 2019.

A Instrução Normativa 21, descreve explicitamente a suspensão de atendimento nos períodos de 06/07/2019 a 21/07/2019, assim determinando:

“...

Art. 1º O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta, indireta e parceira durante os períodos de Férias de Janeiro (02/01 a 30/01/19) e Recesso Escolar de Julho, de 06/07 a 21/07/19, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e no Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.

...”

Diante das observações esclarecemos que o recesso escolar DEVE SER CONCEDIDO A TODOS os trabalhadores do Centro de Educação Infantil conveniados,  NÃO cabe as Entidades Empregadoras, questionar a suspensão ou não,  tendo em vista que a Entidade é obrigada a cumprir além da CLT e Convenção Coletiva todas as regras estabelecidas no termo de convênio assinado junto ao poder público.

Lembramos a essas entidades  que possuem termo de convênio assinado entre o poder público  e a ONG conveniada/ parceira, deve obedecer aos preceitos legais, principalmente a Convenção Coletiva, destacando que na cláusula  23ª, prevê a obrigatoriedade da ONG conveniada conceder  recesso escolar em julho à todos os seus Trabalhadores.

Esclarecemos que a nossa Convenção Coletiva determina:

“CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - RECESSO ESCOLAR
 Fica facultado o direito das entidades conveniadas convocarem empregados, em sistema de escalonamento, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período de recesso escolar.”

Desta forma, como NÃO haverá atendimento às crianças, o recesso DEVE ser concedido a todos os empregados.

Lembramos a todos que nossa luta é pela valorização dos trabalhadores, sendo esta uma forma de minimizar o impacto das diferenças entre os trabalhadores da Rede Indireta com a Rede Direta de ensino.

Enfatizando ainda que os trabalhadores descansados e valorizados pelas organizações desempenham melhor atendimento aos usuários.

Destacamos que as Instruções Normativas anteriormente mencionadas são claras no sentido da OBRIGAÇÃO da concessão do recesso em razão do calendário escolar, enfatizando que as organizações têm, portanto, por dever e obrigação conceder o descanso.

Diante das observações o SITRAEMFA informa que caso a sua entidade (empregadora) esteja descumprindo a Instrução Normativa, não concedendo o recesso, comunique imediatamente ao SITRAEMFA para que o mesmo cobre da DRE (Diretoria Regional de Educação) e da SME (Secretaria Municipal de Educação), o Descumprimento dos termos de convênios assinado pela ONG Conveniada. 

Para maiores esclarecimentos ligar no telefone 11-4324-5915, e falar com um dos Diretores Sindicais.

Venha conosco, faça nossa luta mais forte.

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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