O Sindicato informa a todos os trabalhadores que conforme votação realizada em assembleia específica dos trabalhadores(as) é devido a contribuição sindical, nos moldes previsto em Convenção Coletiva.

Destacamos ainda, que conforme orientação jurídica e Parecer Técnico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Medida Provisória 873./2019 É INCONSTITUCIONAL, uma vez que seus comandos são ilegais e afetam frontalmente as atividades sindicais

Esclarecemos ainda que a OAB ingressou com ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873/2019, tendo em vista que seus comandos são ilegais e afetam frontalmente as atividades sindicais.

A OAB já havia manifestado através de uma Nota Técnica sobre a inconstitucionalidade da medida provisória, publicada na sexta feira de Carnaval.

Existe no STF três ações que pedem a declaração da inconstitucionalidade da Medida provisória.

A OAB concluiu que a medida afronta a liberdade e autonomia dos sindicatos, além de desestabiliza o sistema e prejudica as relações coletivas de trabalho.

A OAB ainda destaca que entende cabível e legal a constituição da contribuição sindical através de assembleia, o que foi realizado por nossa categoria.

Desta forma, esclarecemos que é devida a Contribuição Sindical, não havendo qualquer obstáculo para que a mesma seja descontada em folha de pagamento, conforme procedimentos de anos anteriores. Acompanhem:

http://www.oabsp.org.br/noticias/2019/03/nota-tecnica-2013-contribuicao-sindical-mp-873-2019-2.12844

No dia 18 de fevereiro, o sindicato participou de audiência no Ministério Público do Trabalho, em ação contra organização, que havia reduzido salários e não aplicado o reajuste da convenção.

Após longa discussão e debates, a organização reconheceu o erro, pedindo prazo para levantamento dos empregados afetados e valores devidos, sinalizando no sentido de devolver os descontos realizados indevidamente e ainda aplicar a estes empregados o reajuste salarial da convenção, pagando inclusive, os retroativos.

Com isso o sindicato mostra a força dos trabalhadores e demonstra que nenhum direito a menos será tolerado!

Atenção, trabalhador procure seu sindicato, faça valer seu direito!!

A direção do SITRAEMFA, buscando melhorias para o associado irá retornar com atendimento odontológico. E, você associado, poderá marcar sua consulta, JÁ!

Ligue agora no sindicato e garanta seu atendimento, que poderá ser realizado também, agora durante o recesso.

A consulta poderá ser agendada com Meire ou Roseli pelo telefone 11 4324- 5915, das 9 as 16hs.

Centrais sindicais convocam trabalhadores por todo país contra proposta apresentada por Bolsonaro

Os trabalhadores e trabalhadoras saem às ruas em todo o Brasil no próximo dia 22, sexta, contra a reforma da Previdência pretendida por Bolsonaro. Em São Paulo, a manifestação será em frente ao Masp, a partir das 17h.

O ato é organizado pelas principais centrais sindicais do país - entre elas, a CUT - e pela Frente Brasil Popular e Povo Sem Medo.

A manifestação do dia 22 é parte de uma agenda de ações rumo a uma greve geral, com data a ser definida. Em 2017, a paralisação de mais de 40 milhões de trabalhadores impediu que fossem feitas mudanças nas regras de aposentadoria naquele ano.

Caso seja aprovada a Nova Previdência, como tem chamado o governo, ficará praticamente impossível acessar o direito de aposentadoria. Pelas regras da proposta, tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição irão aumentar, desconsiderando a expectativa de vida dos moradores de diversas regiões do país.

Para a CUT, existem outras formas de resolver o suposto rombo anunciado pelo governo, como a cobrança dos grandes devedores da dívida pública, o combate a fraude e a sonegação com aumento da fiscalização. A entidade também defende o fim da DRU, que desvia recursos da Seguridade Social para pagar juros aos bancos, a formalização da carteira assinada e a tributação de grandes fortunas e heranças.

 

SERVIÇO

Manifestação contra a reforma da Previdência

Dia 22 de março

A partir das 17h

Em frente ao Masp (Av. Paulista, 1.578)

 
Em razão do grande aumento de denúncias acerca ausências de depósitos de FGTS e recolhimentos de INSS, o SITRAEMFA ajuizou ações perante o Ministério Público do Trabalho, conseguindo grande vitória para os trabalhadores ligadas aquelas ONGs, assim ficou determinado que as Organizações irão, em tempo hábil, efetuar a regularização de todos os trabalhadores.
 
Nos processos, a Prefeitura também foi acionada, tendo em vista a parceria entre as ONGs e o Poder Público, neste caso a Municipalidade se comprometeu a acompanhar com mais cuidado a regularidade nas prestações de contas.
 
Atenção trabalhador, verifique se seu empregador está recolhendo de forma correta o INSS e o FGTS, acionando o SITRAEMFA em caso de irregularidades.

O SITRAEMFA esclarece que o período de 22/12 a 31/12/2018 é recesso escolar, conforme calendário escolar de 2018, não podendo ser confundido com férias coletivas, pois os dias já estão compensados.
 
As férias coletivas serão de 02/01/2019 a 31/01/2019 e o recesso de julho será 06/07/2019 a 21/07/2019.  
 
Lembramos que muito lutamos para reduzir o impacto da diferença entre os direito da rede direta e da rede conveniada e essa forma contempla, o descanso dos trabalhadores que retornarão revigorados, o descanso e a convivência das crianças com seus familiares, possibilitando também  as entidades efetuarem reformas nos locais de trabalho, isso melhora a qualidade do serviço e o atendimento aos usuários. 
 
Essa é mais uma conquista a qual nos impulsiona a continuar a luta pela redução da jornada.

No dia 08 de março celebramos o dia internacional da Mulher, a data celebra as lutas e conquistas pelo direito ao voto e pelo fim da discriminação, especialmente no trabalho.

O dia 8 de março é celebrado em todo o mundo para reconhecer as conquistas sociais, políticas e culturais das mulheres e conscientizar do quanto ainda precisamos avançar.

Pois, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O Brasil é o 5º país em morte violentas de mulheres no mundo, entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.

O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres.

Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.

O Dia Internacional da Mulher também é uma oportunidade de chamar atenção para a necessidade de acelerar os movimentos em direção à igualdade de direitos, respeito e de condições em relação aos homens.

A direção do Sindicato diante desses assombrosos números e tendo ainda em sua categoria a maioria de mulheres, orienta a todas, que se atente as companheiras de trabalho apoiando, solidarizando-se e denunciando, no 156 em casos de violência domestica

O Sindicato esclarece que, as férias Coletivas estabelecidas pela Instrução Normativa 21, tem que ser devidamente protocolada, no Ministério do Trabalho e no Sindicato, conforme determina o artigo 139 § 2º. da CLT:

“§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.”

Quanto aos trabalhadores, que não atingiram o período aquisitivo de férias, eles deverão receber as férias proporcionais ao seu período, e o restante será pago como licença remunerada, modificando assim, este período aquisitivo, conforme determina o artigo 140 da CLT:

“Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

O Secretário de Educação, sensível a problemática, dos recessos e das férias, e do grau de dificuldade enfrentado pelos trabalhos em creche com convenio com o Município de São Paulo, buscando resguardar saúde física e mental de todo corpo funcional, e qualidade na prestação de serviços aos usuários, instituiu que do 22/12 a 31/12/2018 é recesso escolar, conforme calendário escolar de 2018, não podendo ser confundido com férias coletivas, pois os dias já estão compensados. As férias coletivas serão de 02/01/2019 a 31/01/2019 e o recesso de julho será 06/07/2019 a 21/07/2019.

Conforme, Informativo 21 e orientação na DRE – Diretoria Regional de Ensino, os funcionários já com vínculos com as ONG com convenio com o Município de São Paulo, não podem ser contratadas para trabalhar nos polo, sob pena de duplicidade da prestação de conta.

Na certeza de contarmos com Vossa atenção, vimos por meio desta renovar votos de estimas e considerações.

Departamento Jurídico do Sitraemfa

A diretoria do SITRAEMFA sempre teve como bandeira de luta a manutenção das férias coletivas, nossa estrutura não permite que seja de outra forma, pois prejudicaria as crianças, os trabalhadores e as organizações. 
Foram dias de muitas batalhas, com várias reuniões, ofícios  encaminhado à Secretaria Municipal de Educação  e ao Ministério  Público.
Hoje, conquistamos  o tão  sonhando  direito das/os trabalhadores da Rede Conveniada, que podem usufruir suas férias de Janeiro.
Parabenizamos o secretário por ouvir nossas reivindicações. Parabéns também aos trabalhadores  por mais uma Vitória. Agora a  nossa luta continua pelas 6 horas.
Unidos  seremos  forte.
 
 
Instrução Normativa
 
Estabelece critérios para atendimentos nos Polos em Janeiro e Julho
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
 
SEI 6016.2018/0069536-9
 
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARCEIRA NOS PERÍODOS DE FÉRIAS DE JANEIRO – 2019 E RECESSO ESCOLAR DE JULHO – 2019.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e,
 
CONSIDERANDO:
 
– o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
 
– a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
 
– a Portaria SME 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;
 
– a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
 
– o Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento das crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs das redes direta, indireta e parceira durante os períodos de Férias de Janeiro (02/01 a 30/01/19) e Recesso Escolar de Julho, de 06/07 a 21/07/19, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e no Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.
 
Art. 2º O atendimento de que trata o artigo anterior será realizado nos Polos de atendimento localizados nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e Unidades Educacionais – UEs, relacionadas no Anexo VI do Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.
 
Art. 3º Para o atendimento, os pais que comprovadamente necessitarem do serviço, deverão inscrever as crianças, no período de 14/11/18 a 05/12/18, na Unidade Educacional em que estiverem matriculadas, optando pelo atendimento em uma das Unidades Polo de atendimento.
 
Art. 4º Caberá às Diretorias Regionais de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação das crianças que serão atendidas, com as seguintes informações:
 
I – nome da criança;
 
II – agrupamento em que está matriculado;
 
III – nome do pai/responsável, e telefone para contato;
 
IV – Unidade Educacional de origem;
 
V – cópia da Ficha de Saúde da criança.
 
Art. 5º Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, conforme previsto na Cláusula Quarta do Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18 I – Designar o Gestor da Parceria, Comissão de avaliação, inscrição e credenciamento bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria;
 
II. Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração;
 
III. Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento do Polo;
 
IV. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado;
 
V. Acompanhar diariamente a frequência do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no número de alunos atendidos;
 
VI. Realizar visita “in loco”, no mínimo uma vez por semana;
 
VII. Emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas;
 
VIII. Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades;
 
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a
Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
 
DOC de 14/11/2018 pag. 13

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