Muito tem se questionado sobre o adicional noturno da categoria , para os trabalhadores que laboram após as 22:00 horas.
 
De acordo com a Legislação, o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. 
 
Nesse período, deve ser pago um adicional de 50% (cinqüenta) por cento de acordo com a Convenção Coletiva.
 
Ainda, de acordo com a Súmula 60 do TST ainda determina:
 
Sumula 60 - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.
 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974);
 II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73 , § 5º , da CLT . (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
(grifei)
 
Sendo assim, o trabalhador que cumprir a sua jornada com a integralidade do horário noturno deverá receber o adicional sobre a totalidade das horas trabalhadas.

Aconteceu (02/06), a primeira reunião de representantes eleitos de forma democrática pelo seu local de trabalho, para levarem as demandas e reivindicações dos seus companheiros de trabalho.

Neste encontro os trabalhadores tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre os processos que envolvem uma Campanha Salarial e como acontecem as lutas do sindicato para conquistar os direitos dos trabalhadores.

Foi um momento também que após a apresentação de todos, os representantes puderam tirar dúvidas sobre direitos, deveres do seu local de trabalho.

O preço médio da cesta básica aumentou, em outubro, em 12 das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese. No ano e em 12 meses, a alta é generalizada. Valor do salário mínimo deveria ser de R$ 6.458,86 

 

Está cada vez mais difícil a população de baixa renda comprar o mínimo necessário para a sua subsistência com a alta generalizada dos preços dos itens que compõem a cesta básica no país. Segundo a pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada nesta segunda-feira (7), o valor da cesta básica subiu em outubro, em 12 capitais das 17 pesquisadas pelo instituto.

O trabalhador remunerado pelo salário mínimo (R$ 1.212) comprometeu 58,78% da renda líquida para comprar os alimentos básicos – o percentual cresceu tanto na comparação mensal (58,18%) como na anual (58,35%).

Os maiores vilões da alta foram o preço da batata que subiu em todas as cidades da região Centro-Sul, onde é pesquisada. Já o do tomate aumentou em 13 das 17 capitais. O pão francês teve alta em 12, enquanto o leite integral caiu em todas.

Variações nas capitais

No mês passado, as principais elevações foram registradas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Em Porto Alegre, capital gaúcha, a cesta subiu (3,34%), seguida por Campo Grande (3,17%), Vitória (3,14%), Rio de Janeiro (3,10%) e Curitiba e Goiânia (ambas com 2,59%).

Já as reduções ocorreram em cidades do Norte e Nordeste: Recife (-3,73%), Natal (-1,40%), Belém (-1,16%), Aracaju (-0,61%) e João Pessoa (-0,49%).

De janeiro a outubro, o menor aumento foi em Recife com variação de 4,89% e o maior aumento foi em Campo Grande (MS) com 14,39%. No acumulado em 12 meses, de 5,48% (Vitória) a 15,38% (Salvador). O menor valor da cesta foi levantado em Aracaju (R$ 515,51).

Salário mínimo

O Dieese calcula o valor do salário mínimo necessário a partir do maior preço da cesta básica que em outubro ficou com Porto Alegre (R$ 768,82). Assim o instituto calculou em R$ 6.458,86 o salário mínimo para as despesas básicas de uma família com quatro integrantes.

O valor corresponde a 5,33 vezes o piso nacional (R$ 1.212). Essa proporção era de 5,20 vezes em setembro e 5,35 há um ano. Assim, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica subiu para 119 horas e 37 minutos, segundo o Dieese.

 

com informações CUT SP

Trabalhadores e trabalhadoras da Rede Parceira Conveniada à Prefeitura de São Paulo, em Assembleia Geral de Campanha Salarial 2022 rejeitaram a contraproposta do Patronal que indicou reajuste de 8,5%. Os trabalhadores não abrem mão do reajuste de 12%
A categoria decidiu ainda realizar um ato público no dia 24 deste mês, de agosto às 10 horas, em frente a Prefeitura de toda a categoria da Assistência Social e Educação. Todos colocaram que é importante uma mobilização para que possamos mudar o rumo desta história.
Não havendo nenhuma devolutiva por parte das Entidades e Prefeitura os trabalhadores deliberaram, que seja decretado ESTADO DE GREVE em toda a categoria. Também é fundamental a presença massiva neste ato para que possamos nos posicionar e o mais importante lutarmos em mais uma batalha.
Ressaltamos que no dia 19 de abril, a categoria realizou a primeira assembleia onde discutiram as pautas de reivindicação e deliberaram pela manutenção das clausulas sociais, Piso Nacional das professoras já aprovado pela categoria. E neste ano como ponto crucial para a categoria teve a reivindicação a insalubridade para os trabalhadores de alta complexidade.
0 Sindicato luta pela valorização dos trabalhadores e manutenção de direitos, numa tentativa de reduzir o impacto das diferenças com a Rede Direta, já que os serviços são desempenhado da mesma forma e com as mesmas exigências.
Ressaltamos que desde 2010 mantemos o piso nacional dos professores não é certo que agora no momento pós-pandemia e com a inflação nas alturas isso nos seja negado.
0 SITRAEMFA está acatando as decisões dos trabalhadores irá dar os encaminhamentos jurídico e político necessários para atender a demanda dos trabalhadores.
Aguardem nossa próxima live.

As novas regras para aposentadoria de homens e mulheres que querem se aposentar começam a valer esse ano. Governo de Jair Bolsonaro (PL) promulgou em novembro de 2019, o aumento do tempo de contribuição e a idade mínima para reivindicar o benefício.

Aposentadoria por idade

Para requerer o benefício é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Este tempo é válido tanto para homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho. Com a reforma, os novos trabalhadores que iniciaram a vida profissional depois de novembro de 2019 terão de ter no mínimo 20 anos de contribuição. Para as mulheres foram mantidos os 15 anos.

Antes as mulheres precisavam ter 60 anos para se aposentar por idade, mas a reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição que acresce seis meses a cada ano para elas.

Quem se aposentou em janeiro de 2020 precisava ter 60 anos e meio. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio, devendo chegar a 62 anos em 2023, quando para de aumentar.

A idade mínima de aposentadoria para os homens é de 65 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A regra de pontuação que estava até o ano passado em 86/96, que é a soma da idade e dos anos de contribuição, subiu em janeiro para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

A segunda regra é para quem já tem tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Neste caso, a idade para a aposentadoria pode ser mais baixa. Este ano, mulheres com 57 anos e meio e homens com 62 anos e meio já podem pedir o benefício.

Para quem está mais perto de cumprir as regras por tempo de contribuição, a cada ano são acrescidos seis meses às idades mínimas até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Pensão por morte

A Lei 13.135, de 2015, prevê que a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Diante de varias ligações recebidas, por trabalhadores (as) e Organizações Sociais, referente ao período de estabilidade do dissídio coletivo dos trabalhadores (as) da Rede Conveniada, que se dá de 01 de junho a 31 de Julho, conforme clausula 18° letra D da Convenção Coletiva dos (as) trabalhadores ( as) da Rede Conveniada deste Sindicato (SITRAEMFA).

Os trabalhadores (as) não poderão ser demitidos, a não ser com o pagamento da estabilidade no período compreendido na Convenção, conforme mencionado acima.

E ainda, a data da projeção não poderá se dá no mesmo período, caso contrário deverá ser pago ao trabalhador a mesma estabilidade, no período de 01 de Junho a 31 de Julho.

Informamos ainda, que este Sindicato não passou nenhuma orientação contrária, a esta descrita nesta nota de esclarecimento, para nenhum órgão ou organização social.

O SITRAEMFA comunica que a portaria 8.947, de 30/11/2017, bem como a Portaria 9145 de 11/12/2017, sendo que ambas prevê as diretrizes de funcionamento nos  Centros de Educação Infantil  Conveniados à prefeitura Municipal de São Paulo, no ano letivo de 2018.

As referidas  portarias prevê a suspensão de atendimento no período de 09/07/2018 a 20/07/2018. 

Diante das observações esclarecemos que o recesso escolar DEVE SER CONCEDIDO A TODOS os trabalhadores do Centro de Educação Infantil conveniados,  tendo em vista que a Entidade é obrigada a cumprir além da CLT e Convenção Coletiva todas as regras estabelecidas no termo de convênio assinado junto ao poder público. Lembramos a essas entidades  que termo de convênio assinado entre o poder público  e a ONG conveniada/ parceira, prevê a obrigatoriedade da ONG conveniada conceder  recesso escolar em julho (do dia 09 ao dia 20), e em janeiro férias, a todos os seus Trabalhadores.

Esclarecemos que a nossa Convenção Coletiva determina:


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - RECESSO ESCOLAR
 Fica facultado o direito das entidades conveniadas convocarem empregados, em sistema de escalonamento, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período de recesso escolar.”

Lembramos a todos que nossa luta é pela valorização dos trabalhadores, sendo esta uma forma de minimizar o impacto das diferenças entre os trabalhadores da Rede Indireta com a Rede Direta de ensino.

Enfatizando ainda que trabalhadores descansados e valorizados pelas organizações desempenham melhor atendimento aos usuários.

Destacamos que as Portarias anteriormente mencionadas são claras no sentido da concessão do recesso e do calendário escolar, portando as organizações têm por dever e obrigação conceder o descanso.

Diante das observações o SITRAEMFA informa que caso a sua entidade (empregadora) esteja descumprindo a portaria, denuncie imediatamente ao sindicato para que o mesmo cobre da SME o Descumprimento do termo de convênios assinado pela ONG Conveniada. 

Informamos que em virtude das  difículdades  locomoção em nossa Cidade, o atendimento jurídico do sindicato estara suspenso nessa terça feira dia 28.05.18. Esclarecemos ainda que as homologações vencidas nesse período fica com os prazos suspensos até que a situação seja normalizada, iremos informar posteriormente o período que as entidades empregadoras poderão realizar sem qualquer multa ou acréscimo.

Em vigor desde novembro, os impactos negativos da  "reforma" trabalhista do governo Temer começam a ser sentidos pelos trabalhadores. Sem a presença dos sindicatos na homologação das demissões, os "erros" nas contas para a rescisão contratual e cálculo dos direitos devidos já estão sendo cometidos – na maioria das vezes em prejuízo do trabalhador.

Alertamos que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho prevê que as homologações devem ser prioritariamente realizadas no sindicato, inclusive prevê o prazo de até 20 dias, após o pedido ou demissão sem justa causa.

ATENÇÃO!!!

As diretoras que homologam pelo sindicato na sede e subsede leste. São: Cleusa Almeida, Ana Claudia, Monica Lopes,Solange, Maria Ap. Nery, Fátima Paiva e Maria da Graça.

Homologações realizadas fora do sindicato são ilegais, pois estão descumprindo a cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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