A taxa negocial é uma arrecadação anual, que subsidia o processo de negociação: desde a realização da assembleia, que aprova a pauta de reivindicações, até o fechamento da negociação.

Durante o ano, os dirigentes sindicais têm agendas constantes com sindicato patronal, secretarias, fóruns, Central Sindical, Federação, etc. para garantir melhores condições de trabalho e aumento salarial. No período de CAMPANHA SALARIAL essas reuniões se intensificam em busca de melhorias nos salários e nas cláusulas sociais, e todos os encaminhamentos e deliberações são discutido e aprovado em assembleia geral dos trabalhadores.

Aos trabalhadores que não estão de acordo com toda essa luta deverão fazer a NEGATIVA À TAXA NEGOCIAL, que poderá ser entregue do dia 22 de setembro até o dia 01 de outubro, das 8h às 12h00 e das 14h00 às 16h, endereço Rua John Harrison 175 - Lapa.

O trabalhador deverá comparecer pessoalmente, com carta de próprio punho, em duas vias e documento de identificação com foto, para fazer a negativa da taxa. O trabalhador deverá entregar a carta protocolada no departamento de Recursos Humanos da organização, para não proceder ao desconto da taxa é de responsabilidade do RH da OSC entregar no prazo de ate cinco dias. A relação nominal dos trabalhadores com copia da carta de oposição protocolada no sindicato referente às taxas, conforme cláusula 34 e parágrafo 1º CCT .

E atendendo todos os procedimentos de higiene sanitária o sindicato atenderá em local arejado, para resguardar a saúde de todos os envolvidos, utilizando álcool em gel, mascaras e mantendo o distanciamento organizado no local.

                                                                                                                                         

 À Direção

‘Vida em Primeiro Lugar’, esse será o tema da  27ª edição do Grito dos Excluídos e Excluídas em 2021 traz como mote a luta por participação popular, saúde, comida, moradia, trabalho e renda.

Protestos estão agendados por todo país no dia 7 de setembro, com a participação de entidades sindicais, como a CUT, e movimentos populares. Na cidade de São Paulo, a mobilização será pela primeira vez no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, a partir das 14h.

Saiba mais aqui

Movimentos de esquerda e políticos da oposição anteciparam do dia 24 de julho para o próximo sábado (3.jul.2021) atos contra o governo Jair Bolsonaro. A antecipação ocorre após as suspeitas de corrupção nas negociações da compra da vacina contra covid-19 Covaxin pelo governo federal.

LEIA MATÉRIA NA INTEGRA AQUI

O governo de São Paulo vai pagar seis parcelas de R$ 300 a quem perdeu parente para a Covid-19. O anúncio do programa de transferência de renda foi feito em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (29).

O programa vai beneficiar mais de 11 mil famílias em todo o estado de São Paulo, segundo o governo, e terá o investimento de R$ 20,1 milhões. Ao todo, os beneficiários receberão R$ 1.800, entre os meses de julho e dezembro de 2021.

LEIA MATÉRIA NA ÍNTEGRA  AQUI

A direção do SITRAEMFA convoca a todos trabalhadores e trabalhadoras para Assembleia de Campanha Salarial 2021.

A assembleia terá como pauta prorrogação das cláusulas sociais de 01/07/2021 a 30/6/2022 e índice Salarial. 

A assembleia ocorrerá no sindicato dos químicos ( rua Jonh Harrison, 175/ Lapa)

 
É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do ex-diretor sindical, Luiz de Souza Mendes, o Preto Véio, como todos conheciam. Ele foi um homem que sempre lutou pelas causas dos trabalhadores. Nossas condolências a todos familiares e amigos.
#PretoVeioPresente

Profissionais de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila; serão incluídos todos os que trabalham na Educação, não somente professores. Cidades que não tiverem demanda suficiente de certos grupos prioritários poderão reservar parte das doses para público de 18 a 59 anos sem comorbidades.

Vacinação da Educação: veja ordem de prioridade conforme nível de ensino:
  1. Creches
  2. Pré-escolas
  3. Ensino fundamental
  4. Ensino médio
  5. Ensino profissionalizante
  6. Educação de jovens e adultos (EJA)
  7. Ensino superior (grupo prioritário nº 19)

Veja matéria na integra clicando AQUI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 31 DE MARÇO DE 2021 SEI 6016.2021/0030653-8
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE O CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; - o Decreto nº 60.131, de 18/03/2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências. - a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2021 nas unidades educacionais de educação infantil da rede direta e parceira, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino; - a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas educacionais unidades diretas, indiretas e parceiras, bem como dos profissionais de educação;
 
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único e o artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 7, de 12/03/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º O recesso escolar previsto na IN SME nº 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino – RME, fica alterado para os períodos de 17 a 25/03/2021 e de 05 a 09/04/2021.
Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorrerá no dia 12/04/2021, condicionado a decisão da Secretaria Municipal da Saúde, e com prioridade aos profissionais dos serviços essenciais: saúde, educação, assistência social, transporte público, segurança e serviço funerário, limitado ao percentual 35% dos estudantes”.
Art. 2º Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de Libras .
§ 1º - os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.
§ 2º - Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão permanecer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.
Art. 3º Informar a realização do teste COVID-19 e recomendar aos profissionais em exercício nas Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras, entre eles, Equipes Gestora, Docente e de Apoio, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Instrutores de Bandas e Fanfarras, Auxiliares de Vida Escolar – AVE, mães participantes do Programa Operação Trabalho - POT, estagiários, equipes de serviço de limpeza e cozinha terceirizada e os condutores e monitores do Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG que o realizem.
§ 1º Os testes serão realizados conforme seguem :
a) dia 05/04 aos profissionais que atuam nas EMEFs, EMEFMs e EMEBSs;
b) dia 06/04 aos profissionais que atuam nas EMEIs, CEUs, CIEJAs e CMCT;
c) dia 07 e 08/04 aos profissionais que atuam nos CEIs diretos, indiretos e parceiros e CECIs.
§ 2º Os locais/ polos de testagem estarão disponíveis, para consulta, no Portal da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os profissionais deverão consultar o portal para verificar seu local de testagem, de acordo com a Unidade Educacional de exercício.
§ 4º Os profissionais deverão comparecer no local para testagem das 8h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, cartão SUS e holerite, caso servidor municipal.
§ 5º A convocação de que trata o caput deste artigo não se estende aos profissionais em regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20 .
Art. 4º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vamos parar tudo no 24, dia de fazer um lockdown da classe trabalhadora pela vida, vacinas para todos e em protesto contra o governo Bolsonaro que não toma providências para proteger os trabalhadores

A próxima quarta-feira, 24 de março, é dia de lockdown da classe trabalhadora e de todos os brasileiros insatisfeitos com os rumos do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) na área econômica, social e na falta de ações efetivas de combate à pandemia do novo coronavírus. É o Dia Nacional de Luta, em Defesa da Vida, da Vacina, do Emprego, do Auxílio Emergencial de R$ 600, organizado pela CUT, demais centrais e das Frentes Brasil Popular e Povo sem Medo.

Motivos não faltam para que a população pare tudo, se recuse a trabalhar e proteste: já são mais de três meses sem o auxílio emergencial; o caos na saúde pública avança com hospitais sem leito de enfermaria, nem de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e até sem medicamentos básicos para dor; faltam vacinas anti-Covid-19 e as taxas de desemprego continuam subindo. 

Para a CUT, o agravamento da pandemia é devido à irresponsabilidade do governo federal, representada pela falta de vacinas, testagem em massa, um plano de imunização, políticas de distanciamento social para redução do contágio, da redução do valor do auxílio emergencial para desempregados e informais- de R$ 600 para apenas R$ 150 - e do número de beneficiados para menos da metade dos que receberam no ano passado. Isso sem falar do abandono das pequenas e microempresas que têm fechado às portas e contribuído para o aumento do desemprego.

A direção da Central ressalta que a falta das políticas sanitárias e econômicas obriga a classe trabalhadora a ir para as ruas em busca de dinheiro para sobreviver e ,com isso, se aglomera nos locais de trabalho, no transporte coletivo, nas estações de trem e metrô e nos terminais e pontos de ônibus, ficando expostas à contaminação e morte.

“A verdade é que Bolsonaro não liga para a vida dos brasileiros, para os trabalhadores, que são obrigados a pegar transporte público lotado, se expondo a Covid-19, por que não podem ficar em casa, senão passam fome, por falta de ajuda do governo federal”, critica a Secretária-Geral da CUT, Carmen Foro.

A proposta da CUT é para que o trabalhador fique em casa e não trabalhe. É para cobrar a vacina, um auxílio decente. Cada um a sua maneira pressionar o governo, cobrar dos seus deputados. É dia de reflexão e luta pela vida.

“As quase três mil mortes diárias registradas esta semana é um genocídio praticado por Bolsonaro. Por isso, é preciso dar o recado forte aos governos estaduais e, principalmente ao presidente da República, de que é preciso tomar providências e salvar vidas por que a população não aguenta mais”, diz.

A dirigente CUTista ressalta que apesar de milhares de trabalhadores não poderem se ausentar de seus trabalhos, no próximo dia 24, é preciso que eles se façam ser ouvidos. Seja usando as redes sociais para se manifestarem, buzinando, gritando “Fora Bolsonaro”, seja pregando faixas e cartazes nas ruas e avenidas das cidades.

“A gente sabe que a maioria vai para a rua, para o trabalho, por que não tem alternativa, mas é preciso protestar de alguma forma e exigir deste governo um auxílio de R$ 600. É preciso que tanto os governantes como os grandes empresários entendam que se continuarmos neste mesmo caminho, de desemprego e desamparo não haverá quem compre seus produtos. Os prejuízos desta crise sanitária serão incalculáveis”, afirma Foro.

Ações no dia 24/03

Neste dia 24 haverá diversas ações e cada setor e categorias farão o seu protesto, com panfletagens nas praças, terminais de ônibus, trem e metrô, com o uso de carros de som; atos simbólicos; audiências públicas e uso de redes sociais.

 

Escrito por: Rosely Rocha/ CUT-SP

 
Todos os empregados que tiveram redução de jornada e salários têm direito  estabilidade prevista nos comando das MP 936/2020 e Lei 14.020 de 2020.
 
Assim, pela Lei a estabilidade é igual ao período de redução da jornada e salários.
 
Exemplificado:
Se houver 180 (cento e oitenta) dias de suspensão e/ou redução superior a 50% do contrato de trabalho, o empregado terá estabilidade de mais 180 (cento e oitenta) dias, após a retomada normal das atividades.
Portanto, se a redução for superior a 50% (cinquenta) por cento, desde junho até dezembro de 2020, o trabalhador passará a ter garantia de emprego (estabilidade) até final do mês de junho de 2021.

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Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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