O governo de São Paulo vai pagar seis parcelas de R$ 300 a quem perdeu parente para a Covid-19. O anúncio do programa de transferência de renda foi feito em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (29).

O programa vai beneficiar mais de 11 mil famílias em todo o estado de São Paulo, segundo o governo, e terá o investimento de R$ 20,1 milhões. Ao todo, os beneficiários receberão R$ 1.800, entre os meses de julho e dezembro de 2021.

LEIA MATÉRIA NA ÍNTEGRA  AQUI

A direção do SITRAEMFA convoca a todos trabalhadores e trabalhadoras para Assembleia de Campanha Salarial 2021.

A assembleia terá como pauta prorrogação das cláusulas sociais de 01/07/2021 a 30/6/2022 e índice Salarial. 

A assembleia ocorrerá no sindicato dos químicos ( rua Jonh Harrison, 175/ Lapa)

 
É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do ex-diretor sindical, Luiz de Souza Mendes, o Preto Véio, como todos conheciam. Ele foi um homem que sempre lutou pelas causas dos trabalhadores. Nossas condolências a todos familiares e amigos.
#PretoVeioPresente

Profissionais de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila; serão incluídos todos os que trabalham na Educação, não somente professores. Cidades que não tiverem demanda suficiente de certos grupos prioritários poderão reservar parte das doses para público de 18 a 59 anos sem comorbidades.

Vacinação da Educação: veja ordem de prioridade conforme nível de ensino:
  1. Creches
  2. Pré-escolas
  3. Ensino fundamental
  4. Ensino médio
  5. Ensino profissionalizante
  6. Educação de jovens e adultos (EJA)
  7. Ensino superior (grupo prioritário nº 19)

Veja matéria na integra clicando AQUI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 31 DE MARÇO DE 2021 SEI 6016.2021/0030653-8
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE O CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; - o Decreto nº 60.131, de 18/03/2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências. - a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2021 nas unidades educacionais de educação infantil da rede direta e parceira, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino; - a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas educacionais unidades diretas, indiretas e parceiras, bem como dos profissionais de educação;
 
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único e o artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 7, de 12/03/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º O recesso escolar previsto na IN SME nº 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino – RME, fica alterado para os períodos de 17 a 25/03/2021 e de 05 a 09/04/2021.
Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorrerá no dia 12/04/2021, condicionado a decisão da Secretaria Municipal da Saúde, e com prioridade aos profissionais dos serviços essenciais: saúde, educação, assistência social, transporte público, segurança e serviço funerário, limitado ao percentual 35% dos estudantes”.
Art. 2º Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de Libras .
§ 1º - os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.
§ 2º - Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão permanecer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.
Art. 3º Informar a realização do teste COVID-19 e recomendar aos profissionais em exercício nas Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras, entre eles, Equipes Gestora, Docente e de Apoio, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Instrutores de Bandas e Fanfarras, Auxiliares de Vida Escolar – AVE, mães participantes do Programa Operação Trabalho - POT, estagiários, equipes de serviço de limpeza e cozinha terceirizada e os condutores e monitores do Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG que o realizem.
§ 1º Os testes serão realizados conforme seguem :
a) dia 05/04 aos profissionais que atuam nas EMEFs, EMEFMs e EMEBSs;
b) dia 06/04 aos profissionais que atuam nas EMEIs, CEUs, CIEJAs e CMCT;
c) dia 07 e 08/04 aos profissionais que atuam nos CEIs diretos, indiretos e parceiros e CECIs.
§ 2º Os locais/ polos de testagem estarão disponíveis, para consulta, no Portal da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os profissionais deverão consultar o portal para verificar seu local de testagem, de acordo com a Unidade Educacional de exercício.
§ 4º Os profissionais deverão comparecer no local para testagem das 8h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, cartão SUS e holerite, caso servidor municipal.
§ 5º A convocação de que trata o caput deste artigo não se estende aos profissionais em regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20 .
Art. 4º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vamos parar tudo no 24, dia de fazer um lockdown da classe trabalhadora pela vida, vacinas para todos e em protesto contra o governo Bolsonaro que não toma providências para proteger os trabalhadores

A próxima quarta-feira, 24 de março, é dia de lockdown da classe trabalhadora e de todos os brasileiros insatisfeitos com os rumos do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) na área econômica, social e na falta de ações efetivas de combate à pandemia do novo coronavírus. É o Dia Nacional de Luta, em Defesa da Vida, da Vacina, do Emprego, do Auxílio Emergencial de R$ 600, organizado pela CUT, demais centrais e das Frentes Brasil Popular e Povo sem Medo.

Motivos não faltam para que a população pare tudo, se recuse a trabalhar e proteste: já são mais de três meses sem o auxílio emergencial; o caos na saúde pública avança com hospitais sem leito de enfermaria, nem de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e até sem medicamentos básicos para dor; faltam vacinas anti-Covid-19 e as taxas de desemprego continuam subindo. 

Para a CUT, o agravamento da pandemia é devido à irresponsabilidade do governo federal, representada pela falta de vacinas, testagem em massa, um plano de imunização, políticas de distanciamento social para redução do contágio, da redução do valor do auxílio emergencial para desempregados e informais- de R$ 600 para apenas R$ 150 - e do número de beneficiados para menos da metade dos que receberam no ano passado. Isso sem falar do abandono das pequenas e microempresas que têm fechado às portas e contribuído para o aumento do desemprego.

A direção da Central ressalta que a falta das políticas sanitárias e econômicas obriga a classe trabalhadora a ir para as ruas em busca de dinheiro para sobreviver e ,com isso, se aglomera nos locais de trabalho, no transporte coletivo, nas estações de trem e metrô e nos terminais e pontos de ônibus, ficando expostas à contaminação e morte.

“A verdade é que Bolsonaro não liga para a vida dos brasileiros, para os trabalhadores, que são obrigados a pegar transporte público lotado, se expondo a Covid-19, por que não podem ficar em casa, senão passam fome, por falta de ajuda do governo federal”, critica a Secretária-Geral da CUT, Carmen Foro.

A proposta da CUT é para que o trabalhador fique em casa e não trabalhe. É para cobrar a vacina, um auxílio decente. Cada um a sua maneira pressionar o governo, cobrar dos seus deputados. É dia de reflexão e luta pela vida.

“As quase três mil mortes diárias registradas esta semana é um genocídio praticado por Bolsonaro. Por isso, é preciso dar o recado forte aos governos estaduais e, principalmente ao presidente da República, de que é preciso tomar providências e salvar vidas por que a população não aguenta mais”, diz.

A dirigente CUTista ressalta que apesar de milhares de trabalhadores não poderem se ausentar de seus trabalhos, no próximo dia 24, é preciso que eles se façam ser ouvidos. Seja usando as redes sociais para se manifestarem, buzinando, gritando “Fora Bolsonaro”, seja pregando faixas e cartazes nas ruas e avenidas das cidades.

“A gente sabe que a maioria vai para a rua, para o trabalho, por que não tem alternativa, mas é preciso protestar de alguma forma e exigir deste governo um auxílio de R$ 600. É preciso que tanto os governantes como os grandes empresários entendam que se continuarmos neste mesmo caminho, de desemprego e desamparo não haverá quem compre seus produtos. Os prejuízos desta crise sanitária serão incalculáveis”, afirma Foro.

Ações no dia 24/03

Neste dia 24 haverá diversas ações e cada setor e categorias farão o seu protesto, com panfletagens nas praças, terminais de ônibus, trem e metrô, com o uso de carros de som; atos simbólicos; audiências públicas e uso de redes sociais.

 

Escrito por: Rosely Rocha/ CUT-SP

 
Todos os empregados que tiveram redução de jornada e salários têm direito  estabilidade prevista nos comando das MP 936/2020 e Lei 14.020 de 2020.
 
Assim, pela Lei a estabilidade é igual ao período de redução da jornada e salários.
 
Exemplificado:
Se houver 180 (cento e oitenta) dias de suspensão e/ou redução superior a 50% do contrato de trabalho, o empregado terá estabilidade de mais 180 (cento e oitenta) dias, após a retomada normal das atividades.
Portanto, se a redução for superior a 50% (cinquenta) por cento, desde junho até dezembro de 2020, o trabalhador passará a ter garantia de emprego (estabilidade) até final do mês de junho de 2021.

PORTARIA Nº 012/SMADS/2021

Determina orientações a serem seguidas pela rede socioassistencial no atual cenário da pandemia de Covid-19

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria SG nº 24/2020, que dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 11/SMADS/2021, que regulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social;

RESOLVE

Art. 1º Aplicar aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros POP, o previsto no Anexo I da Portaria

nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades", sendo que o horário de atendimento presencial nesses equipamentos deverá ocorrer das 10h às 16h.

  • 1º Seguem aplicáveis aos CRAS, CREAS e Centros POP as disposições da Portaria nº 11/SMADS/2021.
  • 2º A redução do horário de atendimento presencial ocorrerá sem prejuízo do cumprimento integral, pelo servidor, de seu número de horas de trabalho usual.
  • 3º O teleatendimento e atividades de natureza administrativa e gerencial continuarão a ser realizadas das 8h às 18h.
  • 4º As agendas para inscrição e atualização no CadÚnico serão remanejadas para cumprimento ao disposto no caput.
  • 5º As sessões públicas devem ser realizadas seguindo as orientações da Nota Técnica nº 03/SMADS/2020.
  • 6º Aplica-se às Supervisões de Assistência Social - SAS as regulamentações de horário de funcionamento e atendimento deste artigo.

Art. 2º As unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS poderão reorganizar as escalas de trabalho, desde que haja a manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantia do atendimento e que não haja prejuízo ao funcionamento do serviço.

Art. 3º Durante a vigência desta Portaria, os servidores poderão adotar escalas de trabalho semanais nas seguintes modalidades:

I - 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial;

II - 3 (três) dias de trabalho à distância e 2 (dois) dias de trabalho presencial.

  • 1º A execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento, à distância, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, mensuráveis objetivamente, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, com sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
  • 2º Segue vigente o regime de teletrabalho por força dos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
  • 3º Os dias de trabalho à distância registrados na escala fixada são incompatíveis com a concessão ao servidor do Auxílio-Transporte.
  • 4º Aplicam-se aos servidores que adotarem as modalidades de escala de trabalho previstas nos incisos I e II as orientações constantes do artigo 7º da Portaria nº 24/SG/2020.
  • 5º Caberá à chefia imediata do servidor autorizá-lo a cumprir escala de trabalho nos moldes do inciso I e II deste artigo; acompanhar o andamento das atividades do Plano de Trabalho; e definir a escala dos servidores na unidade.
  • 6º As escalas de trabalho previstas nos incisos I e II deste artigo não são obrigatórias, sendo possível o cumprimento da jornada de trabalho de modo integralmente presencial.

Art. 4º Para efetivação das novas escalas de servidores nas unidades, deverá ser autuado processo administrativo pela SAS do território contendo:

I - Planos de Trabalho nos moldes do Anexo I Portaria nº 24/SG/2020 para cada servidor que aderirá à escala;

II - encaminhamento de cada Coordenador de CRAS, CREAS ou Centro POP do território, bem como do Supervisor da SAS, autorizando os Planos de Trabalho correspondentes aos servidores lotados na unidade e informando a escala de trabalho nela fixada, conforme modelo a ser disponibilizado pela SMADS.

Parágrafo único: No caso das coordenações da Coordenadoria de Gestão do SUAS, Coordenadoria de Administração e Finanças e Coordenadoria Jurídica, bem como das assessorias vinculadas ao Gabinete, o processo deverá ser autuado pela chefia imediata.

Art. 5º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do item "Atendimento presencial individual", o qual deverá ser disponibilizado para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.

  • 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Materiais socioeducativos e pedagógicos" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
  • 2º Os recursos da parceria repassados pela SMADS à OSC para pagamento de oficineiros poderão ser utilizados para este fim, cabendo aos serviços buscar alternativas para ofertar atividades por meio remoto via ferramentas digitais ou outras possibilidades de atuação à distância.
  • 3º Os serviços deverão priorizar o fornecimento de alternativas de atendimento não presenciais, planejadas seguindo as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020, cabendo o atendimento individual presencial ao usuário e à sua família para situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.

Art. 6º Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI seguem na fase de "Suspensão Parcial das Atividades" do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.

Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.

Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão Parcial das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, e dos Núcleos de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ.

  • 1º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade com atividades parcialmente suspensas poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação",

"Materiais socioeducativos e pedagógicos" e "Transporte dos usuários" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos diretamente nos domicílios dos usuários ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.

  • 2º Os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/ SMADS/2020, restando suspensas as atividades promovidas por voluntários ou outras pessoas que não compõem o quadro de profissionais de serviço, bem como as atividades externas ao serviço.
  • 3º Os SEAS mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/ SMADS/2020.
  • 4º Aplicam-se aos NPJ o disposto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 8º Os serviços cujas tipologias não estão contempladas na presente normativa mantêm seu funcionamento nos termos da Portaria nº 11/SMADS/2021.

Art. 9º Esta Portaria vigorará a partir de 15 de março de 2021.

Atenção, trabalhadores da Educação!

O Recesso é para todos. No entanto, é importante salientar que é de responsabilidade de cada um ficar em casa, assim podermos  ajudar a todos descongestionando os hospitais e, garantindo o nosso direito a um atendimento, caso aja necessidade.

Segue abaixo a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME No 7, DE 12 DE MARÇO DE 2021

6016.2021/0025007-9
 
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE DO CORO- NAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO:
 
- o Decreto no 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
- o Decreto no 59.511, de 9/06/2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Admi- nistração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a preven- ção e mitigação da disseminação da COVID-19.
- a Instrução Normativa SME no 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Ativi- dades – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matri- culados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, bem como dos profissionais de educação;
RESOLVE:
Art. 1o Antecipar para o período de 17/03/21 a 01/04/21, o recesso escolar, previsto na Instrução Normativa SME no 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino - RME.
Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorre- rá no dia 05/04/21, mantendo o limite de atendimento de 35% dos estudantes.
Art. 2o Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.
§ 1o os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.
§ 2o Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão perma- necer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.
Art. 3o As Equipes Gestoras e Docentes deverão providen- ciar, nos dias 15 e 16/03/21, orientação aos pais/responsáveis sobre a antecipação do período de recesso escolar e a entrega de atividades pedagógicas aos estudantes e/ou seus respon- sáveis.
Art. 4o Ficam suspensas as atividades desenvolvidas nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, incluindo Telecentro, UniCEU, bibliotecas e equipamentos esportivos.
Art. 5o No decorrer do recesso, a Chefia Imediata da U.E. deverá organizar o trabalho presencial de forma escalonada, das 10h às 16h, envolvendo os integrantes da Equipe Gestora e de Apoio, de forma a não prejudicar as atividades.
§ 1o As mães participantes do Programa Operação Trabalho – POT deverão integrar a escala de trabalho mencionada no “caput” e participar, preferencialmente, da formação obrigató- ria relacionada ao programa.
§ 2o O horário de funcionamento poderá sofrer alteração por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secre- taria Municipal de Saúde.
Art. 6o O atendimento ao público dar-se-á por meio telefô- nico e eletrônico.
Art. 7o As equipes gestoras deverão considerar como ativi- dade no período de recesso: reforço na limpeza, continuidade de obras em andamento, execução de adequações ainda ne- cessárias (utilizando recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF), entrega de cartão merenda, rece- bimento de materiais e atendimento aos pais e responsáveis, inclusive presencialmente em casos excepcionais.
Art. 8o Durante o período de recesso as equipes gestoras das Unidades indiretas e parceiras deverão manter-se em teletrabalho, assegurando o cumprimento das atividades ne- cessárias.
Parágrafo único. A equipe gestora poderá ser convocada para trabalho presencial na Unidade, caso necessário.
Art. 9o As Chefias Imediatas das Diretorias Regionais de Educação deverão organizar o trabalho presencial, de forma escalonada, utilizando apenas o quantitativo de funcionários necessários para assegurar a continuidade dos trabalhos de- senvolvidos.
Art. 10. A Chefia Imediata poderá deferir os pedidos de antecipação de férias já programadas, ficando vedada a repro- gramação para períodos posteriores.
Art. 11. As Unidades privadas deverão seguir a determina- ção de suspensão de atividades presenciais e organizar ativi- dades on line, podendo, a seu critério, reorganizar o calendário escolar.
Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 011/SMADS/2021
 
Regulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social prorroga prazos previstos nas Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020 e dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de março de 2021.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO 
as Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020, que autorizam repasse de recursos financeiros adicionais para o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços que especificam;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, durante a vigência do Decreto Municipal nº 60.107/2021, o previsto no Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades".
§ 1º Os CRAS deverão priorizar o teleatendimento ao cidadão, realizado mediante prévio agendamento eletrônico por meio do Portal e da Central 156, para atividades de atendimento social e inclusão e atualização do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e Programas de Transferência de Renda.
§ 2º O atendimento presencial com agendamento prévio será realizado para inscrição e atualização no CadÚnico e para atendimento social, podendo incluir oferta de benefícios eventuais, nos casos encaminhados por teleatendimento que identifique necessidade decorrente de violação de direitos ou agravamento de vulnerabilidade social.
§ 3º A supervisão técnica dos serviços deve priorizar formas de acompanhamento não presenciais, devendo o gestor de parceria realizar visita técnica apenas quando avaliar ser indispensável, seguindo para tanto as orientações das autoridades de saúde e sanitárias e da Nota Técnica nº 01/SMADS/2020.
§ 4º Ficam suspensos os cadastros domiciliares para fins de CadÚnico e ações cadastrais volantes; as visitas solicitadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS para fins de manutenção de entidades ou organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; e as visitas relativas à reavaliação do mérito social e à renovação da matrícula e credenciamento.
§ 5º Os servidores em situação de teletrabalho por força do art. 6º, III, ou do art. 7º do Decreto nº 59.283/2020 devem realizar prioritariamente as atividades de teleatendimento.
Art. 2º Aplicar aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros POP, durante a vigência do Decreto Municipal nº 60.107/2021, o previsto no Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades", mantendo-se o atendimento à demanda espontânea nos casos de risco social e violação de direitos que exijam encaminhamentos imediatos.
Parágrafo único: Aplicam-se aos CREAS e Centros POP, no que couber, o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social não terão frequência obrigatória e atenderão conforme demanda de usuários e famílias, nos termos da Portaria nº 05/SMADS/2021.
§ 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar parte dos recursos da parceria do mês de março destinados à alimentação para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.
§ 2º Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações.
§ 3º Os CEDESP poderão realizar remanejamentos em suas grades de horários e cronograma, entre as atividades presenciais e as remotas.
Art. 4º Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI seguem na fase de "Suspensão Parcial das Atividades" do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.
Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
Art. 5º O Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa mantém seu funcionamento regular, devendo seguir as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020 e das Notas Técnicas nº 01 e 02/SMADS/2020.
Art. 6º As atividades presenciais do serviço Restaurante Escola ficam suspensas.
Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade mantêm seu funcionamento de acordo com a fase de "Retomada de Atividades" prevista na Portaria nº 39/ SMADS/2020, salvo no que se refere à execução das atividades coletivas presenciais, que ficam suspensas.
Parágrafo único: O funcionamento dos Serviços de Medidas Socioeducativas está sujeito a alterações determinadas em provimentos judiciais.
Art. 8º Os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade devem atender os usuários seguindo o Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, suspendendo-se a aplicação das orientações referentes à "Retomada de Atividades Coletivas".
Art. 9º Os estagiários e agentes SUAS ficam afastados de suas atividades em todas as unidades da SMADS.
Art. 10. O funcionamento dos serviços e equipamentos socioassistenciais nos termos da presente Portaria deverá seguir rigorosamente as orientações sobre distanciamento social, higienização pessoal e sanitização de ambientes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.
Art. 11. Ficam prorrogados em 30 (trinta) dias os prazos para utilização dos recursos previstos no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 49/SMADS/2020 e no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 50/SMADS/2020.
Parágrafo único: Em consequência ao disposto no caput, prorrogam-se também os prazos para prestação de contas inscritos no artigo 7º das Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020.
Art. 12. Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação e enquanto perdurar a vigência do Decreto Municipal nº 60.107/2021.

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