O Sindicato esclarece que, as férias Coletivas estabelecidas pela Instrução Normativa 21, tem que ser devidamente protocolada, no Ministério do Trabalho e no Sindicato, conforme determina o artigo 139 § 2º. da CLT:

“§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.”

Quanto aos trabalhadores, que não atingiram o período aquisitivo de férias, eles deverão receber as férias proporcionais ao seu período, e o restante será pago como licença remunerada, modificando assim, este período aquisitivo, conforme determina o artigo 140 da CLT:

“Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

O Secretário de Educação, sensível a problemática, dos recessos e das férias, e do grau de dificuldade enfrentado pelos trabalhos em creche com convenio com o Município de São Paulo, buscando resguardar saúde física e mental de todo corpo funcional, e qualidade na prestação de serviços aos usuários, instituiu que do 22/12 a 31/12/2018 é recesso escolar, conforme calendário escolar de 2018, não podendo ser confundido com férias coletivas, pois os dias já estão compensados. As férias coletivas serão de 02/01/2019 a 31/01/2019 e o recesso de julho será 06/07/2019 a 21/07/2019.

Conforme, Informativo 21 e orientação na DRE – Diretoria Regional de Ensino, os funcionários já com vínculos com as ONG com convenio com o Município de São Paulo, não podem ser contratadas para trabalhar nos polo, sob pena de duplicidade da prestação de conta.

Na certeza de contarmos com Vossa atenção, vimos por meio desta renovar votos de estimas e considerações.

Departamento Jurídico do Sitraemfa

A diretoria do SITRAEMFA sempre teve como bandeira de luta a manutenção das férias coletivas, nossa estrutura não permite que seja de outra forma, pois prejudicaria as crianças, os trabalhadores e as organizações. 
Foram dias de muitas batalhas, com várias reuniões, ofícios  encaminhado à Secretaria Municipal de Educação  e ao Ministério  Público.
Hoje, conquistamos  o tão  sonhando  direito das/os trabalhadores da Rede Conveniada, que podem usufruir suas férias de Janeiro.
Parabenizamos o secretário por ouvir nossas reivindicações. Parabéns também aos trabalhadores  por mais uma Vitória. Agora a  nossa luta continua pelas 6 horas.
Unidos  seremos  forte.
 
 
Instrução Normativa
 
Estabelece critérios para atendimentos nos Polos em Janeiro e Julho
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
 
SEI 6016.2018/0069536-9
 
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARCEIRA NOS PERÍODOS DE FÉRIAS DE JANEIRO – 2019 E RECESSO ESCOLAR DE JULHO – 2019.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e,
 
CONSIDERANDO:
 
– o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
 
– a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
 
– a Portaria SME 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;
 
– a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
 
– o Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento das crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs das redes direta, indireta e parceira durante os períodos de Férias de Janeiro (02/01 a 30/01/19) e Recesso Escolar de Julho, de 06/07 a 21/07/19, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e no Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.
 
Art. 2º O atendimento de que trata o artigo anterior será realizado nos Polos de atendimento localizados nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e Unidades Educacionais – UEs, relacionadas no Anexo VI do Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.
 
Art. 3º Para o atendimento, os pais que comprovadamente necessitarem do serviço, deverão inscrever as crianças, no período de 14/11/18 a 05/12/18, na Unidade Educacional em que estiverem matriculadas, optando pelo atendimento em uma das Unidades Polo de atendimento.
 
Art. 4º Caberá às Diretorias Regionais de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação das crianças que serão atendidas, com as seguintes informações:
 
I – nome da criança;
 
II – agrupamento em que está matriculado;
 
III – nome do pai/responsável, e telefone para contato;
 
IV – Unidade Educacional de origem;
 
V – cópia da Ficha de Saúde da criança.
 
Art. 5º Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, conforme previsto na Cláusula Quarta do Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18 I – Designar o Gestor da Parceria, Comissão de avaliação, inscrição e credenciamento bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria;
 
II. Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração;
 
III. Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento do Polo;
 
IV. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado;
 
V. Acompanhar diariamente a frequência do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no número de alunos atendidos;
 
VI. Realizar visita “in loco”, no mínimo uma vez por semana;
 
VII. Emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas;
 
VIII. Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades;
 
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a
Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
 
DOC de 14/11/2018 pag. 13

Para o presidente da CUT, Bolsonaro anuncia mais uma decisão a serviço dos patrões e contra os trabalhadores

A CUT repudia e contesta a extinção do Ministério de Trabalho anunciada na tarde desta quarta-feira (7) pelo presidente eleito Jair Bolsonaro. Se não for mais uma bravata, a medida representa mais um desrespeito à classe trabalhadora e um serviço aos patrões. Fechar um espaço institucional, em nível de governo, de discussão, balizamento e regulação das relações capital-trabalho significa fechar um canal de expressão dos trabalhadores.

Ao fazer esse anúncio em meio a uma coletiva de imprensa genérica e sem apresentar nenhuma informação sobre o destino que dará a toda estrutura técnica sob o guarda-chuva do ministério, Bolsonaro revela seu total desprezo aos trabalhadores, trabalhadoras e ao mundo do trabalho.

O MT, que em 26 de novembro completa 88 anos, é essencial à classe trabalhadora, ainda mais após a nefasta reforma trabalhista aprovada pelo governo ilegítimo de Michel Temer, que rasgou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Em um País com quase 13 milhões de desempregados e 43% dos trabalhadores e trabalhadoras na informalidade, a única razão para tal medida é a perseguição à classe trabalhadora e às instituições que a representam.

Com a extinção, os patrões ficarão livres para descumprir as leis, porque é o Ministério do Trabalho que fiscaliza, coíbe e pune abusos por parte dos empresários contra trabalhadores na cidade e no campo. Fiscaliza o trabalho escravo, hoje flagelo de 370 mil brasileiros e brasileiras. Resgata trabalhadores dessa “escravidão moderna” – foram 341 resgatados em 2017, queda brutal em relação a 2015 (1.010), porque Temer cortou investimentos.

O Ministério do Trabalho também fiscaliza o registro profissional, o cumprimento de direitos como férias, 13º salário, coíbe a jornada abusiva, faz a gestão do FGTS, do Sine (Sistema Nacional de Emprego), além de ser o responsável pelo salário desemprego.

O fechamento do MT abre o caminho para o próximo governo fechar também a Justiça do Trabalho. 

Vagner Freitas

Presidente Nacional da CUT

A direção do SITRAEMFA, buscando melhorias para o associado irá retornar com atendimento odontológico. E, você associado, poderá marcar sua consulta, JÁ!

Ligue agora no sindicato e garanta seu atendimento, que poderá ser realizado também, agora durante o recesso.

A consulta poderá ser agendada com Meire ou Roseli pelo telefone 11 4324- 5915, das 9 as 16hs.

Contra a reforma da Previdência do presidente eleito, Jair Bolsonaro, as principais centrais sindicais do Brasil - CUT, Força Sindical, CTB,  Intersindical, CSB, CSP-Conlutas, NCST, UGT e CGTB - lançaram nesta segunda-feira (12), no auditório da Escola Dieese de Ciências do Trabalho, em São Paulo, um documento com princípios gerais que garantem a universalidade e o futuro da Previdência e da Seguridade Social. Também foram anunciados mobilizações contra o fim da aposentadoria nos dias 22 e 26 deste mês.

O documento divulgado pelos sindicalistas destaca direitos a serem assegurados, políticas públicas a serem aprimoradas, formas de financiamento alternativas que podem melhorar a gestão, como a revisão de todas as desonerações e isenções e a recriação do Ministério da Previdência Social, além de medidas de avaliação e monitoramento permanente do sistema previdenciário brasileiro.

“Com o lançamento deste documento, demos início a uma campanha permanente em defesa da Previdência e do direito dos trabalhadores e trabalhadoras se aposentarem", disse o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre.

 Confira a íntegra do documento das centrais em defesa da Previdência e Seguridade Social

Atos e mobilizações

E para dar início à campanha, no próximo dia 22 de novembro, será realizado um dia Nacional de Mobilização, com panfletagens, assembleias nos locais de trabalho e diálogo com a população para esclarecer os riscos de uma nova proposta de reforma da Previdência nos moldes exigidos pelo mercado, como propõe o presidente de extrema direita, que pretende adotar o modelo de capitalização previdenciário.

No dia 26 de novembro, os trabalhadores e trabalhadoras também farão atos em frente o Ministério do Trabalho e em todas as Superintendências Regionais do Trabalho espalhadas pelo Brasil. O objetivo é protestar contra a proposta do fim do Ministério do Trabalho e denunciar a proposta de reforma da Previdência.

Centrais unidas em defesa das aposentarias

Para o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres, a classe trabalhadora brasileira enfrentará no próximo período uma intensa luta para conseguir barrar as propostas apresentadas por Bolsonaro e seu guru econômico, Paulo Guedes, já indicado como ministro da Economia do futuro governo.

“Guedes é oriundo da Escola de Chicago e foi um dos responsáveis por ajudar a implementar a capitalização da Previdência no Chile durante a ditadura de Pinochet e agora ele quer trazer essa agenda que deu errado lá para o Brasil”, critica o dirigente.

“Para se ter ideia de como a proposta chilena é ruim é só pedir para o trabalhador entrar em qualquer banco e pedir uma simulação de previdência privada. Aí é só comparar por quantos anos tem de contribuir, o valor mínimo e quanto irá receber, considerando os riscos de investimentos. Todos se convencerão que o nosso modelo público é uma conquista que não podemos perder”, disse João Cayres.

E para garantir que essa conquista dos trabalhadores e trabalhadoras não seja destruída por Bolsonaro, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, acredita que será fundamental uma nova mobilização como a que foi feita no ano passado, quando o movimento sindical parou o Brasil com uma greve geral para barrar a proposta de reforma da Previdência do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP).

“Só não passaram a reforma porque barramos nas ruas. E assim como prometemos, boa parte dos parlamentares que votaram a favor da reforma Trabalhista e apoiaram a da Previdência não voltaram este ano”, completou Miguel se referindo a campanha feita pelas centrais “votou, não volta”, denunciando parlamentares que estavam traindo a classe trabalhadora.

“Temos condições de fazer essa mobilização de novo. Está na nossa mão essa virada”, afirmou.

É o que acredita também o presidente da CTB, Adilson Araújo. “Uma das batalhas que saímos vitoriosos no último período foi justamente barrar o fim das aposentadorias dos trabalhadores. Está claro que essa é a demanda do mercado e daqueles que financiaram e apoiaram o golpe, por isso insistem na pauta. Mas mesmo que eles tentem, temos a condição de barrar de novo, explicando ao povo que seria trágico um modelo de capitalização”, disse.

Segundo Adilson, abandonar um modelo coletivo de financiamento por um individual, como é o caso da capitalização da Previdência, colocaria em risco a sobrevivência econômica de mais de 4 mil municípios que vivem dos benefícios previdenciários.

“Cerca de 4 mil dos 5.570 municípios dependem mais do dinheiro que vem das aposentadorias do que do próprio Fundo de Participação dos Municípios”.

Diálogo com a população para barrar a reforma

O secretário-geral da Intersindical, Edson Carneiro, o Índio, defendeu redobrar o diálogo com a população para impor o que ele chama de “primeira grande derrota desse projeto autoritário com viés fascista”.

“Precisamos aproveitar essa campanha para dialogar com os trabalhadores, comerciantes, servidores, toda a população e mostrar que o que está em risco é o direito de se aposentar. Precisamos traduzir que a proposta de Bolsonaro significa a entrega das nossas aposentadorias aos bancos, ao rentismo, ou seja, aos milionários por trás do capital financeiro”.

Já o presidente da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha, foi enfático ao dizer que qualquer proposta que venha do governo de Bolsonaro não tem a mínima chance de ser favorável aos trabalhadores. “Qualquer proposta que venha deles terá o objetivo de entregar a Previdência”.

É o que acredita também o representante da UGT, Natal Léo. “A maioria não vai se aposentar. Porque não cobram a inadimplência dos que devem ao INSS?”, questiona o dirigente, ao completar: “porque as propostas são sempre na perspectiva de tirar os nossos direitos?”.

O presidente da CGTB, Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, responde a esses questionamentos de maneira simples: “querem tirar dos trabalhadores para encher os cofres dos bancos”.

E para impedir isso, o sindicalista propõe a união de todos para criar uma frente ampla em defesa da Previdência Social pública. “Não há agora outra saída”.

O representante da CSB, Álvaro Egla, concorda com o presidente da CGTB. Para ele, a proposta de Bolsonaro para a Previdência é ainda mais perniciosa e abrangente do que a de Temer. “E só unidos e mobilizados, fazendo o que sabemos fazer, que é ir para as ruas e organizar os trabalhadores, que conseguiremos barrar essa proposta nefasta”.

Já o presidente da Nova Central, Antônio Calixto, lembrou que não há acordo com qualquer proposta que não considere o formato tripartite (trabalhadores, empresários e governo) de financiamento da Previdência. “Não há qualquer possibilidade de acordo. Vamos barrar essa proposta".

 

* com informações CUT/SP

Não podemos aceitar com normalidade a matança por intolerância, divergência de ideais e ponto de vista. Há muitos anos se matavam, se duelavam, escravizavam e humilhavam. Até hoje não conquistamos a paz que se busca na violência.

Duas mães perderam seus filhos, um para a morte e outro para violência.

Até quando???

Mahatma Gandhi já falava: “O MUNDO ESTÁ FARTO DO ÓDIO!”

Nada trará Charlote Lessa Albuquerque de volta (23 anos).  E é insignificante dizer a essas mães que nos sentimos muito e somos solidárias. Mudamos nossas praticas, vamos lutando por um mundo onde a justiça social alcance o respeito e tolerância.

Vamos lutar pela paz!

Charlote presente.

De toda diretoria do SITRAEMFA para companheira da CUT.

O SITRAEMFA esclarece que o período de 22/12 a 31/12/2018 é recesso escolar, conforme calendário escolar de 2018, não podendo ser confundido com férias coletivas, pois os dias já estão compensados.
 
As férias coletivas serão de 02/01/2019 a 31/01/2019 e o recesso de julho será 06/07/2019 a 21/07/2019.  
 
Lembramos que muito lutamos para reduzir o impacto da diferença entre os direito da rede direta e da rede conveniada e essa forma contempla, o descanso dos trabalhadores que retornarão revigorados, o descanso e a convivência das crianças com seus familiares, possibilitando também  as entidades efetuarem reformas nos locais de trabalho, isso melhora a qualidade do serviço e o atendimento aos usuários. 
 
Essa é mais uma conquista a qual nos impulsiona a continuar a luta pela redução da jornada.

Com reforma Trabalhista, patrões passaram a atacar direitos conquistados nas Campanhas Salariais. A lei de Temer também aumentou o número de demissões por acordos e dificultou acesso à Justiça do Trabalho

 As cláusulas sociais das Convenções Coletivas de Trabalho foram duramente atacadas pelos patrões desde 11 de novembro do ano passado quando o ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) sancionou a lei № 13.467, conhecida como reforma Trabalhista.  

A lei de Temer também aumentou o número de demissões por acordos, fora dos sindicatos, o que representou ainda menos direitos aos trabalhadores e trabalhadoras. Por outro lado, dificultou o acesso à Justiça do Trabalho. 

O resultado de todo esse desmonte foram duras e longas negociações durante as campanhas salariais e a queda no número de acordos registrados no Ministério do Trabalho: de janeiro a julho de 2018 a queda foi de 37,1% no registro de Convenções Coletivas e de 28,7% no registro de instrumentos coletivos. 

Levantamento da subseção do Dieese da CUT mostra que, em 2016 e 2017, anos em que o país passou por uma forte crise econômica, a queda não tinha sido tão grande como no último ano, depois que entrou em vigor a reforma Trabalhista.

No último ano, os patrões foram para as mesas de negociações das Campanhas Salariais com enormes pautas de retirada de direitos. Segundo pesquisa da CUT em parceria com a subseção do Dieese, entre os principais pontos que as entidades patronais levaram para a mesa de negociação com os sindicatos filiados à CUT, estavam fim da homologação das rescisões no sindicato (75,9%); acordo individual para banco de horas e compensação da jornada (58,2%); estabelecimento da jornada 12h x 36h (45,6%); e parcelamento das férias em três vezes (40,5%). 

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, além de apresentar essa pauta como forma de pressão aos representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras, as entidades patronais usaram a reforma Trabalhista de Temer para ameaçar retirar direitos como ticket alimentação e plano de saúde.  

Vagner explica que a reforma Trabalhista acabou com a chamada ultratividade, ou seja, a garantia de que os direitos continuariam valendo até a assinatura de um novo acordo coletivo, e isso, segundo ele, “fez com que muitos empresários fossem para a negociação com uma pauta própria de retirada de direitos”.

O resultado foi um ambiente muito mais difícil para a negociação e fechamento das campanhas salariais, desmentindo, mais uma vez, a falácia vendida pelos golpistas que diziam que a reforma iria melhorar as condições de negociação- Vagner Freitas

Demissão negociada

Outra perda dos trabalhadores e trabalhadoras foi a regra colocada na Lei de Temer que legalizou a demissão por comum acordo. Essa modalidade de demissão foi um dos instrumentos mais utilizados pelos patrões no último ano: foram 122.477 contratos finalizados por esse dispositivo entre novembro de 2017 e setembro de 2018.

Os trabalhadores, que antes tinham direitos garantidos ao sair do emprego, perderam o acesso ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão - e não mais os 40% a que tinham direito.

Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, os trabalhadores descobriram também que quem assina esse tipo de acordo pode tirar somente 80% do total aplicado no fundo e não mais 100% - o valor restante é incorporado aos depósitos no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir, poderá sacar só quando se aposentar ou em casos de financiamentos que aceitam o uso do FGTS, como no caso da compra da casa própria.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a reforma deixou o trabalhador na mão do patrão. Segundo ele, esse tipo de acordo, em um momento de crise, é praticamente uma chantagem feita contra o trabalhador.

“É mais ou menos uma situação assim: aceita ou será demitido sem pagamento e se recorrer à Justiça e perder terá de pagar os custos com os advogados”, diz Vagner se referindo ao item da reforma Trabalhista que dificultou o acesso à Justiça do Trabalho. 

O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, acrescenta que o fato de as empresas não serem mais obrigadas a realizar a homologação nos sindicatos prejudica ainda mais os trabalhadores que não têm a segurança de que podem assinar com tranquilidade a rescisão. 

“Essa situação, que coloca o trabalhador na berlinda, pode ter contribuído muito para o aumento desse tipo de acordo negociado”, diz Clemente.

A empresa ficou com muito poder e o desequilíbrio entre patrão e empregado que já era grande aumentou de forma absurda com a reforma e deixou o trabalhador fragilizado- Clemente Ganz Lúcio

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), um terço dessas rescisões foi feita fora das regras estabelecidas e deveria ser revista.

Para o diretor técnico do Dieese, não é por acaso que os 10 principais motivos questionados na Justiça do Trabalho são referentes a rescisões erradas devido a pagamentos incorretos aos trabalhadores.

“Há muitos casos em que o trabalhador tem direito a receber, por exemplo, R$ 90, mas o patrão diz que vai pagar somente R$ 30 e embolsa os R$ 60. Antes, o trabalhador ia procurar o direito na Justiça, agora está mais difícil”, diz Clemente. 

Cai número de ações na Justiça

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Um dos itens da reforma de Temer determina que o trabalhador pague todos os custos do processo, como honorários periciais e advocatícios da empresa processada, caso perca a ação na Justiça do Trabalho, como disse o presidente da CUT acima.

Essa é uma das explicações para a queda no número de ações na Justiça do Trabalho. Passado um ano de vigência da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) é 38% inferior a 2017, aponta balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em novembro de 2017, mês de início da vigência das mudanças, houve um pico de casos novos recebidos: foram 26.215 processos. No entanto, em dezembro de 2017 o quadro se inverteu. Desde então, o número de casos novos por mês nas Varas do Trabalho é inferior ao de todos os meses referentes ao mesmo período de janeiro a novembro de 2017. 

Segundo a Coordenadoria de Estatística do TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações trabalhistas. 

*com informações CUT/SP

Há pessoas que marcam a nossa vida, que despertam algo especial em nós, que abrem nossos olhos de modo irreversível e transformam a nossa maneira de ver o mundo. E você professor/educador é uma dessas pessoas! 

Os seus ensinamentos foram muito além dos conteúdos do currículo. Tivemos aprendizados importantes para a vida. A sua missão vai muito além da missão de um professor/educador, você é um verdadeiro mestre. Você soube despertar a nossa admiração de um modo único, e se tornou uma inspiração para nós.

Nós só podemos agradecer por ter feito parte das nossas vidas, e tenha certeza de que tudo o que aprendemos, vamos levar por toda a nossa vida. Ao nosso mestre, toda a nossa gratidão e carinho!

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