A Prefeitura de São Paulo determinou Instrução Normativa 53 de 2021 a contratação de Auxiliares de Classe para os Centros de Educação Infantil de forma proporcional a quantidade de crianças atendidas.

As funções são basicamente auxiliar os alunos e professores, acompanhar as crianças para o recreio e banheiro, organizar a sala, atender aos professores nas solicitações de materiais pedagógicos em sala ou de assistência às crianças e colaboração na organização da instituição.

Os auxiliares não poderão assumir em hipótese nenhuma a sala.

Tendo em vista que não está sendo exigida formação superior para a função, o piso salarial será aquele descrito em Convenção Coletiva, para o Auxiliar de Berçário, exceto, se a prefeitura normatizar de forma diferente, sendo neste caso obedecido o melhor valor.

Enfatizamos que a contratação do Auxiliar de Classe não exclui a necessidade de contratação e existência do Professor Volante, sendo que este profissional pode assumir a sala de aula.

Caso haja desvirtuamento das atividades dos auxiliares de sala a organização poderá responder pelo desvio de função, sendo obrigada a pagar diferenças salariais e outros benefícios descrito em Convenção Coletiva.

Atenção trabalhador, mantenha seu sindicato FORTE!!! PARTICIPE!!!!!!!!!!

A jornada de trabalho dos empregados pertencentes a nossa categoria são de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a cláusula 21ª da Convenção Coletiva.

Dessa forma, os trabalhadores que se ativam nos Centro de Educação Infantil, devem ter horário das 7h às 16h ou das 8h às 17h, sempre com uma hora de intervalo para almoço e descanso.

A nossa Convenção Coletiva não permite elasticidade da jornada, tampouco há acordos coletivos no que tange a prorrogação de horário de intervalo, de modo que em havendo trabalhos em horários distintos, a empregadora poderá responder ao pagamento de horas extras.

A direção informa a todos que o Sindiacto entrará em recesso de final de ano, com inicio no dia 21 de dezembro.
 
O atendimento para homologações serão realizadas também até o dia 21/12/2021, terça-feira.
 
O atendimento administrativo do sindicato terá retorno no dia 03 de janeiro
 
As homologações retornarão seu atendimento no dia 04/01. As homologações feitas no sindicato vencidas neste período poderão ser realizadas sem multa ou acréscimo, até o dia 11/01.
 
Desejamos a todos um ótimo Natal e um próspero Ano Novo.

Foi sancionada a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mari Ferrer. Proposta pela deputada Lídice da Mata (PSB) em resposta ao caso da mulher que acusou o empresário André Aranha de estupro e se tornou vítima de um processo judicial escancaradamente machista.

O caso tomou o debate público após imagens da audiência divulgadas mostrarem a vítima ser humilhada pela defesa do acusado, com anuência do juiz responsável pela condução do processo, que nada fez para impedir que os advogados de Aranha se utilizassem de um expediente tão comum quanto problemático em casos de violência sexual: atacar a dignidade da vítima e transformá-la em ré de um julgamento moral sobre sua conduta.

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Trabalhadoras, sindicalistas e ativistas vão às ruas no próximo sábado (4) em uma grande mobilização que tem como mote “Bolsonaro nunca mais”.

A mobilização tem caráter nacional. As mulheres defendem a saída imediata do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Na cidade de São Paulo, o protesto ocorrerá no vão do Masp, na Avenida Paulista, a partir das 14h. Outros protestos estão previstos nas cidades do interior e litoral paulista.

 

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Após meses de atraso no pagamento de bolsas a docentes em formação, Projeto de Lei  nº 31 que libera verbas de R$ 135 milhões para a Capes pagar as bolsas foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira, dia 26 de novembro. 

Os recursos serão destinados para o pagamento de bolsas até o mês de dezembro a 60 mil estudantes do ensino superior (de cursos de licenciatura) que atuam no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) e no programa de Residência Pedagógica.

Além disso, os recursos serão destinados também para outras ações voltadas à educação básica. Entre elas, o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) e o Programa de Mestrado Profissional para Professores da Educação Básica (ProEB).

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Saiu nesta manhã a portaria da aplicação do reajuste de 5.5% a partir de dezembro, retroativo a 1º de julho, à todos os trabalhadores da Assistência Social, conforme anuncio do secretário em reunião com a direção do SITRAEMFA  FAS  .

O reajuste também será aplicado em cima dos convênios, sobre a planilha de todos os itens.

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Diante da pandemia, a direção do sindicato aceitará atestados médicos para negativa à Taxa Negocial, a verificação ocorrerá do dia 04 a 08 de outubro, das 8h às 12h00 e das 14h00 às 16h, somente com agendamentos pelo telefone (11) 4324-5915

O atestado poderá ser entregue por terceiros.

A taxa negocial é uma arrecadação anual, que subsidia o processo de negociação: desde a realização da assembleia, que aprova a pauta de reivindicações, até o fechamento da negociação.

Durante o ano, os dirigentes sindicais têm agendas constantes com sindicato patronal, secretarias, fóruns, Central Sindical, Federação, etc. para garantir melhores condições de trabalho e aumento salarial. No período de CAMPANHA SALARIAL essas reuniões se intensificam em busca de melhorias nos salários e nas cláusulas sociais, e todos os encaminhamentos e deliberações são discutido e aprovado em assembleia geral dos trabalhadores.

Aos trabalhadores que não estão de acordo com toda essa luta deverão fazer a NEGATIVA À TAXA NEGOCIAL, que poderá ser entregue do dia 22 de setembro até o dia 01 de outubro, das 8h às 12h00 e das 14h00 às 16h, endereço Rua John Harrison 175 - Lapa.

O trabalhador deverá comparecer pessoalmente, com carta de próprio punho, em duas vias e documento de identificação com foto, para fazer a negativa da taxa. O trabalhador deverá entregar a carta protocolada no departamento de Recursos Humanos da organização, para não proceder ao desconto da taxa é de responsabilidade do RH da OSC entregar no prazo de ate cinco dias. A relação nominal dos trabalhadores com copia da carta de oposição protocolada no sindicato referente às taxas, conforme cláusula 34 e parágrafo 1º CCT .

E atendendo todos os procedimentos de higiene sanitária o sindicato atenderá em local arejado, para resguardar a saúde de todos os envolvidos, utilizando álcool em gel, mascaras e mantendo o distanciamento organizado no local.

                                                                                                                                         

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