Mais uma mega oportunidade para você!
 
A partir desta segunda-feira (06/02), a Bio Vida fará plantão quinzenal no SITRAEMFA, para dar mais qualidade ao atendimento dos nossos associados. Você poderá tirar dúvidas, marcar consultas e solicitar autorização de exames e informações.
O atendimento também poderá ser realizado pelo telefone/watzap: no 11940147933, com a Roseli, do setor benefícios.
Anote na agenda!
O próximo plantão será dia 06/02/2023, das 13 às 17, na sede do Sindicato.(Rua Tamandaré, 348, 4 and)

A nova medida não altera as demais regras de uso do Fundo que visam a aquisição de imóveis próprios.

 

Trabalhadores que realizaram financiamento para aquisição da casa própria e estão inadimplentes podem, a partir deste ano, utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para negociar até seis prestações em atraso. 

 
A nova medida foi emitida pelo Conselho Curador do FGTS e não altera as demais regras de uso do Fundo que visam a aquisição de imóveis próprios, como liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas.
 
Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo por pelo menos três anos, de forma ininterrupta ou não.
 
O interessado deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento da casa própria e autorizar a movimentação financeira do Fundo de Garantia. Cada parcela poderá ser abatida em até 80% do valor total. 
 
Vale ressaltar que a medida só é válida para aqueles trabalhadores que não tenham outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão. 
 
O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha. 
 
Se o trabalhador já utilizou o saldo do FGTS para quitar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso, até que se passe dois anos da última negociação feita. 
 
É importante ressaltar que caso a medida não tivesse sido aprovada, em 2023, o FGTS só poderia servir para abater o valor de até três parcelas. 
 
Segundo dados divulgados pelo Conselho Curador do FGTS, cerca de 80 mil trabalhadores possuem mais de três parcelas do financiamento da casa própria em atraso e deste total, metade possui direito ao Fundo de Garantia. 
 
@cursp
 
Escrito por: Mariana Lemos - Brasil de Fato
Edição: Rodrigo Durão Coelho

A direção do SITRAEMFA compartilha sua indignação e vem a público repudiar veementemente as ações terroristas realizadas por bolsonaristas, vândalos e radicais, que invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, numa afronta à democracia e ao Estado Democrático de Direito.

Sempre defendemos o direito à livre manifestação e a defesa das justas reivindicações da classe trabalhadora e de toda a sociedade brasileira e diante dos ataques a ordem democrática e aos poderes constituídos da República reafirmamos o nosso compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito.

Exigimos a apuração e a punição exemplar de todos os participantes e de todos aqueles que financiaram, convocaram e contribuíram para que essa violência contra a democracia brasileira fosse organizada e concretizada.

E reiteramos:

A defesa da Democracia e do Estado de Direito!

A defesa da vontade do povo brasileiro!

À direção do SITRAEMFA

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinham maiores ganhos antes de julho de 1994 vão poder pedir a inclusão dessas contribuições no valor que recebem atualmente. Isto porque nesta quinta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu esse direito.

Os ministros da Corte mantiveram os votos que haviam dado virtualmente em fevereiro deste ano: seis votos a favor e cinco contra. Votaram a favor dos aposentados o então relator da ação, ministro Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski e Alexandre de Moraes.

A ação para que os aposentados pudessem incluir as maiores contribuições havia sido votada favoravelmente no plenário virtual, em fevereiro deste ano, mas uma manobrado ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), paralisou a votação e somente agora houve a continuidade do julgamento.  

 

O que é a Revisão da Vida Toda

Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

Em  1994 com a criação do Real, as contribuições anteriores a esse período foram desconsideradas no cálculo da média salarial do benefício, exceto para efeito de tempo de contribuição. 

Quem tem direito:

 -Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

*Com informações do LBS Advogados

Hoje, (07/11) ocorreu reunião do FAS, que teve como pauta o NÃO Reajuste dos Convênios por parte de SMADS para cobrir o reajuste dado aos trabalhadores, de 12%. A representante do SITRAEMFA, no Fórum, Maria Gusmão acompanhou toda plenária.

E durante A PLENÁRIA ficou deliberado para que todos possam comparecer na Reunião do COMAS, que ocorrerá no dia 09/11 das 9:00 às 12:00h, na qual contará com a presença do Secretário Carlos Bezerra, que fará a apresentação do balanço de 1º ano de gestão.

A Plenária entendeu que diante da negativa do Secretário de dialogar com o Fórum e dar respostas objetivas sobre o reajuste dos convênios, essa seria uma oportunidade de nos manifestar, lembrando a necessidade dos trabalhadores de serem valorizados e que a flexibilização proposta na portaria 80 sem reajuste dos convênios vai precarizar o atendimento aos usuários.

E atenção: Levem cartazes já que provavelmente o COMAS não nos dará direito a fala.

A reunião do COMAS ocorrerá na rua Rosa e Silva, 60 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-909

A famosa expressão “Orçamento Secreto” vem de recursos que têm origem em emendas, verba prevista no Orçamento da União para investimentos indicados pelos parlamentares.

O chamado orçamento secreto surgiu com a criação de uma nova modalidade de emendas parlamentares, que são recursos do Orçamento da União direcionados por deputados para suas bases políticas ou estados de origem. As verbas devem ser usadas para investimentos em saúde e educação.

Em 2019, o Congresso aprovou novas regras, que ampliaram o poder do relator, que pode liberar valores do Orçamento a pedido de deputados e senadores. Nos sistemas do Congresso, não aparecem os valores, nem os nomes dos parlamentares que são beneficiados, somente o nome do relator. Daí a expressão orçamento secreto.

O que são emendas?

Emendas parlamentares são recursos do orçamento público legalmente indicados pelos membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas estaduais para finalidades públicas, geralmente relacionada ao interesse temático e eleitoral de cada parlamentar.

CARTA ABERTA

   NÓS TRABALHADORES DA REDE CONVENIADA / PARCEIRA: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES) E ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, ESTAMOS ESCLARECENDO A POPULAÇÃO SOBRE O DESCASO DESTE GOVERNO COM NOSSA CATEGORIA. PRESTAMOS SERVIÇO PUBLICO COM DEDICAÇÃO E PROFISSIONALISMO A TODA AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, IDOSOS E PESSOAS COM ALTA VULNERABILIDADE, (EM SITUAÇAO DE RUA, SAICA , ALBERGUES E OUTROS), POREM NOSSOS DIREITOS SÃO DIFERENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS. TODOS OS ANOS TÊMOS GRANDE DIFICULDADE EM RELAÇÃO AOS DIREITOS, PRINCIPALMENTE NO REAJUSTE SALARIAL. AS ORGANIZAÇÕES PRECISAM DO REPASSE DA PREFEITURA PARA PAGAR OS TRABALHADORES E MANTER A QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 

    O SINDICATO SITRAEMFA JÁ CONVERSOU COM AS DUAS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS E COM A CASA CIVIL E ATE O MOMENTO NÃO TIVEMOS RETORNO FAVORÁVEL. 

   TODA A SOCIEDADE TEM A RESPONSABILIDADE DE LUTAR PELA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DESSES SERVIÇOS A COMEÇAR PELA A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSiONAIS. LEMBRAMOS A TODOS QUE PARA MANTER O ATENDIMENTO A TODOS OS USUÁRIOS, TEMOS QUE TER NO MÍNIMO, O NOSSO SALÁRIO, POIS TEMOS QUE FORNECER AOS NOSSOS FILHOS TAMBÉM CRIANÇAS E ADOLESCENTES O PÃO DE CADA DIA, E CUMPRIR COM OS NOSSOS COMPROMISSOS. 

     NÓS FUNCIONÁRIOS, CONTAMOS COM OS PAIS, MÃES, USUARIOS E COM TODA A POPULAÇÃO PAULISTANA, PARA O ATO NO DIA 14/09/2022 ÀS 10 HORAS NA CÂMARA MUNIPAL DE SÃO PAULO. 

    TRABALHADORES DA REDE PARCEIRA, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SME) E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS).

A Taxa Negocial é uma única vez ao ano de 2% e a Taxa Assistencial é de 1% ao mês e dá ao trabalhador o direito ao uso de todos os benefícios do sindicato e orientação jurídica, exceto ação judicial.

Essa arrecadação é o reconhecimento do trabalhador pela luta do sindicato, por garantia e ampliação de direitos, além de subsidiar o processo de negociação e manutenção do sindicato. É também uma forma de fortalecer a luta de classe.

Os trabalhadores que discordam dessa luta poderão trazer a carta de oposição.

*A carta deverá ser de próprio punho (escrito a mão) em duas vias, informando qual taxa não deverá ser descontada. Não serão aceitas cartas digitalizadas.

*A carta deve ser simples, ter o nome da empresa/organização e CNPJ (não o nome do serviço), nome completo do trabalhador e o número do documento que ele está apresentando no momento da entrega da carta e assinatura.

Ex: Se apresentar o RG, o numero do RG deverá constar na carta, se apresentar a carteira de trabalho, deverá constar o n° da carteira de trabalho e série. ATENÇÃO! NÃO SERÃO ACEITOS APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO POR FOTO.

*A carta deverá ser entregue pelo próprio trabalhador, portando documento com foto ( não será aceito carta entregue por outra pessoa).

*Estaremos em um espaço com devida estrutura para atender todos os trabalhadores, no entanto o espaço não nos pertence exige da nossa parte a compreensão/educação para não incomodar os moradores e comerciantes local. Temos a obrigação de zelar pela conservação interna do ambiente. Isso demonstrará que realmente somos educadores. /educados.

*Não será permitida a entrada de acompanhante.

*Não chegue antes do horário da abertura do portão (se a empresa liberou, não há necessidade de ficarem horas na fila e se vão descontar as suas horas é mais inteligente que você use esse valor para fortalecer o sindicato, pois você pode precisar).

*Não jogue lixo nas ruas.

O recebimento das cartas será Rua Tamandaré, 348 – Liberdade, do dia 03/10 ao dia 12/10/2022,  sábado,  domingo e feriado não haverá atendimento, portanto deverá ser entregue até o dia 11/10, das 8:30h as 15:30h ( Não haverá atendimento antes ou após o horário).

*Após a entrega da carta, não fique aguardando na porta do prédio.

* Por ser um espaço alugado NÃO SEREM PERMITIDAS GRAVAÇÕES E/OU FOTOGRAFIAS


Não traga carta de oposição, fortaleça sua categoria, se você foi coagido a trazer a carta, se houver assédio moral, denuncie no email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,br e peça sigilo.

Lembre-se, a nova CCT (CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO) deverá ser cumprida.

INFORMATIVO CONJUNTO

  

PROCESSO TRT/SP – 1002999-58.2022.5.02.000

Os Sindicatos SITRAEMFA e SINBFIR, perante o TRT/SP firmaram Acordo para o período de 01/07/2022 a 30/06/2024 nas seguintes bases:

  1. REAJUSTE PISO SALARIAL – 12% observadas tabelas abaixo.

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME) – A PARTIR DE 01/07/2022 –

FUNÇÕES

VALORES 01/07/2022

DIRETOR / ADMINISTRADOR

R$ 3.555,07

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R$ 3.426,64

PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

R$ 3.410,38

AUXILIAR DE BERÇÁRIO

R$ 1.621,90

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 1.621,90

COZINHEIRA

R$ 1.621,90

AUXILIAR DE COZINHA

R$ 1.457,10

AGENTE OPERACIONAL

R$ 1.457,10

VIGIA

R$ 1.457,10

ZELADOR

R$ 1.457,10

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$ 1.457,10

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PELA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL (SMADS) – A PARTIR DE 01/07/2022 –

FUNÇÕES

VALORES 01/07/2022

GERENTE DE SERVIÇO I

R$ 3.237,66

ASSISTENTE TÉCNICO I

R$ 2.880,26

ASSISTENTE TÉCNICO II

R$ 2.472,96

TÉCNICO ESPECIALIZADO I

R$ 3.135,08

TÉCNICO ESPECIALIZADO II

R$ 2.533,83

ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO I

R$ 2.252,23

ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO II (4 horas)

R$ 1.126,13

ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO II

R$ 1.942,52

AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL I

R$ 1.639,68

AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL II

R$ 1.457,11

PROFISSIONAL AUXILIAR

R$ 1.839,42

  1. REAJUSTE SALARIAL – 12% sobre os salários de 30/06/2022

 

  1. RETROATIVO – O valor do reajuste referente aos meses competência de julho, agosto e setembro de 2022 serão pagos a título de “ABONO” juntamente com os salários de outubro/2022.

Referido abono NÃO tem natureza salarial, NÃO integra a remuneração do empregado, NÃO se incorpora ao contrato de trabalho e NÃO constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, conforme prescrevem o §2º do art. 457 da CLT; alínea "z", do §9º, do art. 28, da lei 8.212/1991 e o §6º, do art. 15, da lei 8.036/1990.

  1. PISO NACIONAL DOS PROFESSORES – Tendo em vista que a SME concedeu o Piso Nacional aos professores da Rede Conveniada a partir de 01/10/2022, ficou acertado que os salários dos professores e seus superiores deverão observar a tabela abaixo.

 

QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME) – A PARTIR DE 01/10/2022 –

FUNÇÕES

VALORES 01/10/2022

DIRETOR / ADMINISTRADOR

R$ 4.050,00

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R$ 3.950,00

PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

R$ 3.845,63

  1. a) Sem prejuízo de reajustes normativos e legais, ocorrendo repasse de verba pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para as Organizações parceiras, os pisos salarias das funções de “diretor / administrador” e “coordenador pedagógico” deverão ser reajustados na época da concessão da verba e na forma em que for repassado.
  1. VALE REFEIÇÃO – A partir de 01/07/2022 o valor a ser concedido será de R$31,09 por dia trabalhado.

 

  1. INSALUBRIDADE – A partir de 01/11/2022 passa a ser concedido o adicional de insalubridade em grau médio da seguinte forma:

“Sem necessidade de realização de perícia técnica, a partir de 01/11/2022, fica estabelecido que será efetuado o pagamento de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário mínimo federal, para os trabalhadores que exerçam suas atividades em “serviços da proteção social especial”.

Como “serviços da proteção social especial” exemplificamos: o atendimento de pessoas em situação de rua; a abordagem; os trabalhos executados nos SEAS; as medidas socioeducativas; a residência inclusiva; os centros de acolhida e outros serviços voltados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade abrangidos pela proteção social especial.”

  1. SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIAS – A partir de 01/11/2022, será concedido aos trabalhadores seguro de vida em grupo e demais assistências, conforme bases constantes da cláusula inserida no acordo processual.

Os Sindicatos estarão divulgando a íntegra do acordo firmado perante o TRT/SP em seus sites.

Após publicação e encaminhamento da assembleia da Campanha Salarial, (29/04) na qual os trabalhadores deliberaram pela ampliação das cláusulas sociais e índice Salarial conforme o IPCA, mais 1%, a direção do sindicato encaminhou as reivindicações dos trabalhadores ao patronal.
Diante das reivindicações dos trabalhadores, o Prefeito de São Paulo, pela Secretaria da Educação sinalizou com aumento da Percapta de 18.8% para as Organizações Parceiras e ainda mais 25% para o berçário, retroativos ao mês de Abril de 2022.
A Secretaria Municaipal de Assistência Social - SMADS ainda não deu devolutiva.
Com isso, o pleito reivindicado pelos trabalhadores da Rede Parceira deve seguir de forma mais tranquila e com bons resultados.
Juntos somos mais fortes

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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CUT CNTSS