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Convocação para Assembleia de Campanha Salarial 2022
Nesta sexta-feira, 29/04 a direção do SITRAEMFA convoca a todos os trabalhadores da Rede Conveniada a participarem da Campanha Salarial 2022.
A Campanha de 2022 terá como pauta as discussões das clausulas econômica e sociais.
A primeira chamada da Assembleia ocorrerá às 17h, e a segunda chamada e inicio da Assembleia, às 18h.
A direção do SITRAEMFA aguarda a presença de todos.
É páscoa na BioVida Saúde
O SITRAEMFA buscou junto a BIOVIDA uma nova promoção para ampliar os benefícios dos seus associados!
Essa nova promoção expira no dia 30 de abril de 2022, então corra que o coelhinho trouxe essa novidade para deixar os seus dias com mais saúde!
- O prazo da ação irá até 30/04/2022;
Para maiores informações entrem em contato com o setor de BENEFÍCIOS do SITRAEMFA, através do fone 4322-5915 ou Whtas zap 9 4014-7933, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:
1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.
7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.
8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.
9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Fonte:
Portal Brasil
Mulheres Vítimas de Violência
Após mais um sucesso de nossa ação Black Friday Carências Zero, voltamos com boas notícias!!!
A partir desse ano e desde já, implantaremos a promoção "Carnaval com Saúde", onde teremos isenção de carências (menos para pré-existência)!
O SITRAEMFA mais uma vez em busca de ampliar os benefícios dos seus associados fechou uma nova promoção com a BIOVIDA!
Essa promação terá validade até o dia 28/02, corra para ser mais um beficiário da BIOVIDA!
Documentação necessária para inclusão do convênio médico:
Certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável, RG, CPF e Cartão do SUS;
- Obrigatoriamente deve-se encaminhar a Declaração de Saúde totalmente preenchida e assinada para avaliação, e reforçando que não haverá isenção de carências para doenças pré-existentes;
- Encaminhar a planilha de inclusão preenchida em todos os campos e colar o logo em anexo para diferenciar das inclusões que estão dentro do prazo;
- O prazo da ação irá até 28/02/2022;
Dúvidas entrem em contato com o setor de BENEFÍCIOS do SITRAEMFA, através do fone 4322-5915 ou Whtas zap 9 4014-7933, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Mulher é resgatada após 32 anos em situação análoga à escravidão
Estamos no ano de 2022 e ainda vemos histórias que remetem à escravidão, que já foi abolida há séculos.
Em Natal uma mulher foi resgatada após 32 anos em situação análoga à escravidão na casa de um pastor evangélico da Assembleia de Deus e de uma professora na cidade de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte.
Segundo investigação, mulher, que chegou à residência com 16 anos de idade, também foi vítima de violência sexual pelo empregador. Operação resgatou também outra trabalhadora doméstica em Natal.
O resgate foi feito pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União, após denúncias anônimas.
De acordo com os órgãos, a vítima, que nunca recebeu salários durante esse período, também foi vítima de violência sexual por 10 anos.
Esse foi um dentre tantos casos que vemos no nosso dia a dia.
DENUNCIE!
Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100. As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê, no endereço ipe.sit.trabalho.gov.br/.
Central de Atendimento à Mulher
Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A denúncia pode ser feita de forma anônima Disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
Dias de descanso na Colônia de férias do SITRAEMFA
Sol, amigos e muito bate-papo é o que mais precisamos quando estamos de férias.
Agora imagine tudo isso nas férias e ainda na Colônia Sitraemfa?
Assim foi com as companheiras de trabalho da Rede Convenida.
Bom retorno a todas!