‘Vida em Primeiro Lugar’, esse será o tema da  27ª edição do Grito dos Excluídos e Excluídas em 2021 traz como mote a luta por participação popular, saúde, comida, moradia, trabalho e renda.

Protestos estão agendados por todo país no dia 7 de setembro, com a participação de entidades sindicais, como a CUT, e movimentos populares. Na cidade de São Paulo, a mobilização será pela primeira vez no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, a partir das 14h.

Saiba mais aqui

Movimentos de esquerda e políticos da oposição anteciparam do dia 24 de julho para o próximo sábado (3.jul.2021) atos contra o governo Jair Bolsonaro. A antecipação ocorre após as suspeitas de corrupção nas negociações da compra da vacina contra covid-19 Covaxin pelo governo federal.

LEIA MATÉRIA NA INTEGRA AQUI

O governo de São Paulo vai pagar seis parcelas de R$ 300 a quem perdeu parente para a Covid-19. O anúncio do programa de transferência de renda foi feito em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (29).

O programa vai beneficiar mais de 11 mil famílias em todo o estado de São Paulo, segundo o governo, e terá o investimento de R$ 20,1 milhões. Ao todo, os beneficiários receberão R$ 1.800, entre os meses de julho e dezembro de 2021.

LEIA MATÉRIA NA ÍNTEGRA  AQUI

A direção do SITRAEMFA convoca a todos trabalhadores e trabalhadoras para Assembleia de Campanha Salarial 2021.

A assembleia terá como pauta prorrogação das cláusulas sociais de 01/07/2021 a 30/6/2022 e índice Salarial. 

A assembleia ocorrerá no sindicato dos químicos ( rua Jonh Harrison, 175/ Lapa)

 
É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do ex-diretor sindical, Luiz de Souza Mendes, o Preto Véio, como todos conheciam. Ele foi um homem que sempre lutou pelas causas dos trabalhadores. Nossas condolências a todos familiares e amigos.
#PretoVeioPresente

Profissionais de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila; serão incluídos todos os que trabalham na Educação, não somente professores. Cidades que não tiverem demanda suficiente de certos grupos prioritários poderão reservar parte das doses para público de 18 a 59 anos sem comorbidades.

Vacinação da Educação: veja ordem de prioridade conforme nível de ensino:
  1. Creches
  2. Pré-escolas
  3. Ensino fundamental
  4. Ensino médio
  5. Ensino profissionalizante
  6. Educação de jovens e adultos (EJA)
  7. Ensino superior (grupo prioritário nº 19)

Veja matéria na integra clicando AQUI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 31 DE MARÇO DE 2021 SEI 6016.2021/0030653-8
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE O CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; - o Decreto nº 60.131, de 18/03/2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências. - a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2021 nas unidades educacionais de educação infantil da rede direta e parceira, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino; - a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas educacionais unidades diretas, indiretas e parceiras, bem como dos profissionais de educação;
 
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único e o artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 7, de 12/03/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º O recesso escolar previsto na IN SME nº 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino – RME, fica alterado para os períodos de 17 a 25/03/2021 e de 05 a 09/04/2021.
Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorrerá no dia 12/04/2021, condicionado a decisão da Secretaria Municipal da Saúde, e com prioridade aos profissionais dos serviços essenciais: saúde, educação, assistência social, transporte público, segurança e serviço funerário, limitado ao percentual 35% dos estudantes”.
Art. 2º Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de Libras .
§ 1º - os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.
§ 2º - Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão permanecer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.
Art. 3º Informar a realização do teste COVID-19 e recomendar aos profissionais em exercício nas Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras, entre eles, Equipes Gestora, Docente e de Apoio, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Instrutores de Bandas e Fanfarras, Auxiliares de Vida Escolar – AVE, mães participantes do Programa Operação Trabalho - POT, estagiários, equipes de serviço de limpeza e cozinha terceirizada e os condutores e monitores do Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG que o realizem.
§ 1º Os testes serão realizados conforme seguem :
a) dia 05/04 aos profissionais que atuam nas EMEFs, EMEFMs e EMEBSs;
b) dia 06/04 aos profissionais que atuam nas EMEIs, CEUs, CIEJAs e CMCT;
c) dia 07 e 08/04 aos profissionais que atuam nos CEIs diretos, indiretos e parceiros e CECIs.
§ 2º Os locais/ polos de testagem estarão disponíveis, para consulta, no Portal da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os profissionais deverão consultar o portal para verificar seu local de testagem, de acordo com a Unidade Educacional de exercício.
§ 4º Os profissionais deverão comparecer no local para testagem das 8h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, cartão SUS e holerite, caso servidor municipal.
§ 5º A convocação de que trata o caput deste artigo não se estende aos profissionais em regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20 .
Art. 4º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vamos parar tudo no 24, dia de fazer um lockdown da classe trabalhadora pela vida, vacinas para todos e em protesto contra o governo Bolsonaro que não toma providências para proteger os trabalhadores

A próxima quarta-feira, 24 de março, é dia de lockdown da classe trabalhadora e de todos os brasileiros insatisfeitos com os rumos do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) na área econômica, social e na falta de ações efetivas de combate à pandemia do novo coronavírus. É o Dia Nacional de Luta, em Defesa da Vida, da Vacina, do Emprego, do Auxílio Emergencial de R$ 600, organizado pela CUT, demais centrais e das Frentes Brasil Popular e Povo sem Medo.

Motivos não faltam para que a população pare tudo, se recuse a trabalhar e proteste: já são mais de três meses sem o auxílio emergencial; o caos na saúde pública avança com hospitais sem leito de enfermaria, nem de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e até sem medicamentos básicos para dor; faltam vacinas anti-Covid-19 e as taxas de desemprego continuam subindo. 

Para a CUT, o agravamento da pandemia é devido à irresponsabilidade do governo federal, representada pela falta de vacinas, testagem em massa, um plano de imunização, políticas de distanciamento social para redução do contágio, da redução do valor do auxílio emergencial para desempregados e informais- de R$ 600 para apenas R$ 150 - e do número de beneficiados para menos da metade dos que receberam no ano passado. Isso sem falar do abandono das pequenas e microempresas que têm fechado às portas e contribuído para o aumento do desemprego.

A direção da Central ressalta que a falta das políticas sanitárias e econômicas obriga a classe trabalhadora a ir para as ruas em busca de dinheiro para sobreviver e ,com isso, se aglomera nos locais de trabalho, no transporte coletivo, nas estações de trem e metrô e nos terminais e pontos de ônibus, ficando expostas à contaminação e morte.

“A verdade é que Bolsonaro não liga para a vida dos brasileiros, para os trabalhadores, que são obrigados a pegar transporte público lotado, se expondo a Covid-19, por que não podem ficar em casa, senão passam fome, por falta de ajuda do governo federal”, critica a Secretária-Geral da CUT, Carmen Foro.

A proposta da CUT é para que o trabalhador fique em casa e não trabalhe. É para cobrar a vacina, um auxílio decente. Cada um a sua maneira pressionar o governo, cobrar dos seus deputados. É dia de reflexão e luta pela vida.

“As quase três mil mortes diárias registradas esta semana é um genocídio praticado por Bolsonaro. Por isso, é preciso dar o recado forte aos governos estaduais e, principalmente ao presidente da República, de que é preciso tomar providências e salvar vidas por que a população não aguenta mais”, diz.

A dirigente CUTista ressalta que apesar de milhares de trabalhadores não poderem se ausentar de seus trabalhos, no próximo dia 24, é preciso que eles se façam ser ouvidos. Seja usando as redes sociais para se manifestarem, buzinando, gritando “Fora Bolsonaro”, seja pregando faixas e cartazes nas ruas e avenidas das cidades.

“A gente sabe que a maioria vai para a rua, para o trabalho, por que não tem alternativa, mas é preciso protestar de alguma forma e exigir deste governo um auxílio de R$ 600. É preciso que tanto os governantes como os grandes empresários entendam que se continuarmos neste mesmo caminho, de desemprego e desamparo não haverá quem compre seus produtos. Os prejuízos desta crise sanitária serão incalculáveis”, afirma Foro.

Ações no dia 24/03

Neste dia 24 haverá diversas ações e cada setor e categorias farão o seu protesto, com panfletagens nas praças, terminais de ônibus, trem e metrô, com o uso de carros de som; atos simbólicos; audiências públicas e uso de redes sociais.

 

Escrito por: Rosely Rocha/ CUT-SP

 
Todos os empregados que tiveram redução de jornada e salários têm direito  estabilidade prevista nos comando das MP 936/2020 e Lei 14.020 de 2020.
 
Assim, pela Lei a estabilidade é igual ao período de redução da jornada e salários.
 
Exemplificado:
Se houver 180 (cento e oitenta) dias de suspensão e/ou redução superior a 50% do contrato de trabalho, o empregado terá estabilidade de mais 180 (cento e oitenta) dias, após a retomada normal das atividades.
Portanto, se a redução for superior a 50% (cinquenta) por cento, desde junho até dezembro de 2020, o trabalhador passará a ter garantia de emprego (estabilidade) até final do mês de junho de 2021.

PORTARIA Nº 012/SMADS/2021

Determina orientações a serem seguidas pela rede socioassistencial no atual cenário da pandemia de Covid-19

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria SG nº 24/2020, que dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 11/SMADS/2021, que regulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social;

RESOLVE

Art. 1º Aplicar aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros POP, o previsto no Anexo I da Portaria

nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades", sendo que o horário de atendimento presencial nesses equipamentos deverá ocorrer das 10h às 16h.

  • 1º Seguem aplicáveis aos CRAS, CREAS e Centros POP as disposições da Portaria nº 11/SMADS/2021.
  • 2º A redução do horário de atendimento presencial ocorrerá sem prejuízo do cumprimento integral, pelo servidor, de seu número de horas de trabalho usual.
  • 3º O teleatendimento e atividades de natureza administrativa e gerencial continuarão a ser realizadas das 8h às 18h.
  • 4º As agendas para inscrição e atualização no CadÚnico serão remanejadas para cumprimento ao disposto no caput.
  • 5º As sessões públicas devem ser realizadas seguindo as orientações da Nota Técnica nº 03/SMADS/2020.
  • 6º Aplica-se às Supervisões de Assistência Social - SAS as regulamentações de horário de funcionamento e atendimento deste artigo.

Art. 2º As unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS poderão reorganizar as escalas de trabalho, desde que haja a manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantia do atendimento e que não haja prejuízo ao funcionamento do serviço.

Art. 3º Durante a vigência desta Portaria, os servidores poderão adotar escalas de trabalho semanais nas seguintes modalidades:

I - 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial;

II - 3 (três) dias de trabalho à distância e 2 (dois) dias de trabalho presencial.

  • 1º A execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento, à distância, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, mensuráveis objetivamente, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, com sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
  • 2º Segue vigente o regime de teletrabalho por força dos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
  • 3º Os dias de trabalho à distância registrados na escala fixada são incompatíveis com a concessão ao servidor do Auxílio-Transporte.
  • 4º Aplicam-se aos servidores que adotarem as modalidades de escala de trabalho previstas nos incisos I e II as orientações constantes do artigo 7º da Portaria nº 24/SG/2020.
  • 5º Caberá à chefia imediata do servidor autorizá-lo a cumprir escala de trabalho nos moldes do inciso I e II deste artigo; acompanhar o andamento das atividades do Plano de Trabalho; e definir a escala dos servidores na unidade.
  • 6º As escalas de trabalho previstas nos incisos I e II deste artigo não são obrigatórias, sendo possível o cumprimento da jornada de trabalho de modo integralmente presencial.

Art. 4º Para efetivação das novas escalas de servidores nas unidades, deverá ser autuado processo administrativo pela SAS do território contendo:

I - Planos de Trabalho nos moldes do Anexo I Portaria nº 24/SG/2020 para cada servidor que aderirá à escala;

II - encaminhamento de cada Coordenador de CRAS, CREAS ou Centro POP do território, bem como do Supervisor da SAS, autorizando os Planos de Trabalho correspondentes aos servidores lotados na unidade e informando a escala de trabalho nela fixada, conforme modelo a ser disponibilizado pela SMADS.

Parágrafo único: No caso das coordenações da Coordenadoria de Gestão do SUAS, Coordenadoria de Administração e Finanças e Coordenadoria Jurídica, bem como das assessorias vinculadas ao Gabinete, o processo deverá ser autuado pela chefia imediata.

Art. 5º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do item "Atendimento presencial individual", o qual deverá ser disponibilizado para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.

  • 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Materiais socioeducativos e pedagógicos" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
  • 2º Os recursos da parceria repassados pela SMADS à OSC para pagamento de oficineiros poderão ser utilizados para este fim, cabendo aos serviços buscar alternativas para ofertar atividades por meio remoto via ferramentas digitais ou outras possibilidades de atuação à distância.
  • 3º Os serviços deverão priorizar o fornecimento de alternativas de atendimento não presenciais, planejadas seguindo as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020, cabendo o atendimento individual presencial ao usuário e à sua família para situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.

Art. 6º Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI seguem na fase de "Suspensão Parcial das Atividades" do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.

Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.

Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão Parcial das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, e dos Núcleos de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ.

  • 1º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade com atividades parcialmente suspensas poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação",

"Materiais socioeducativos e pedagógicos" e "Transporte dos usuários" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos diretamente nos domicílios dos usuários ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.

  • 2º Os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/ SMADS/2020, restando suspensas as atividades promovidas por voluntários ou outras pessoas que não compõem o quadro de profissionais de serviço, bem como as atividades externas ao serviço.
  • 3º Os SEAS mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/ SMADS/2020.
  • 4º Aplicam-se aos NPJ o disposto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 8º Os serviços cujas tipologias não estão contempladas na presente normativa mantêm seu funcionamento nos termos da Portaria nº 11/SMADS/2021.

Art. 9º Esta Portaria vigorará a partir de 15 de março de 2021.

Sitraemfa

Rua Gonçalves Crespo, 324 Tatuapé/SP
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

Filiado a

CUT CNTSS