PORTARIA Nº 012/SMADS/2021

Determina orientações a serem seguidas pela rede socioassistencial no atual cenário da pandemia de Covid-19

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria SG nº 24/2020, que dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 11/SMADS/2021, que regulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social;

RESOLVE

Art. 1º Aplicar aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros POP, o previsto no Anexo I da Portaria

nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades", sendo que o horário de atendimento presencial nesses equipamentos deverá ocorrer das 10h às 16h.

  • 1º Seguem aplicáveis aos CRAS, CREAS e Centros POP as disposições da Portaria nº 11/SMADS/2021.
  • 2º A redução do horário de atendimento presencial ocorrerá sem prejuízo do cumprimento integral, pelo servidor, de seu número de horas de trabalho usual.
  • 3º O teleatendimento e atividades de natureza administrativa e gerencial continuarão a ser realizadas das 8h às 18h.
  • 4º As agendas para inscrição e atualização no CadÚnico serão remanejadas para cumprimento ao disposto no caput.
  • 5º As sessões públicas devem ser realizadas seguindo as orientações da Nota Técnica nº 03/SMADS/2020.
  • 6º Aplica-se às Supervisões de Assistência Social - SAS as regulamentações de horário de funcionamento e atendimento deste artigo.

Art. 2º As unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS poderão reorganizar as escalas de trabalho, desde que haja a manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantia do atendimento e que não haja prejuízo ao funcionamento do serviço.

Art. 3º Durante a vigência desta Portaria, os servidores poderão adotar escalas de trabalho semanais nas seguintes modalidades:

I - 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial;

II - 3 (três) dias de trabalho à distância e 2 (dois) dias de trabalho presencial.

  • 1º A execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento, à distância, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, mensuráveis objetivamente, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, com sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
  • 2º Segue vigente o regime de teletrabalho por força dos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
  • 3º Os dias de trabalho à distância registrados na escala fixada são incompatíveis com a concessão ao servidor do Auxílio-Transporte.
  • 4º Aplicam-se aos servidores que adotarem as modalidades de escala de trabalho previstas nos incisos I e II as orientações constantes do artigo 7º da Portaria nº 24/SG/2020.
  • 5º Caberá à chefia imediata do servidor autorizá-lo a cumprir escala de trabalho nos moldes do inciso I e II deste artigo; acompanhar o andamento das atividades do Plano de Trabalho; e definir a escala dos servidores na unidade.
  • 6º As escalas de trabalho previstas nos incisos I e II deste artigo não são obrigatórias, sendo possível o cumprimento da jornada de trabalho de modo integralmente presencial.

Art. 4º Para efetivação das novas escalas de servidores nas unidades, deverá ser autuado processo administrativo pela SAS do território contendo:

I - Planos de Trabalho nos moldes do Anexo I Portaria nº 24/SG/2020 para cada servidor que aderirá à escala;

II - encaminhamento de cada Coordenador de CRAS, CREAS ou Centro POP do território, bem como do Supervisor da SAS, autorizando os Planos de Trabalho correspondentes aos servidores lotados na unidade e informando a escala de trabalho nela fixada, conforme modelo a ser disponibilizado pela SMADS.

Parágrafo único: No caso das coordenações da Coordenadoria de Gestão do SUAS, Coordenadoria de Administração e Finanças e Coordenadoria Jurídica, bem como das assessorias vinculadas ao Gabinete, o processo deverá ser autuado pela chefia imediata.

Art. 5º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do item "Atendimento presencial individual", o qual deverá ser disponibilizado para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.

  • 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Materiais socioeducativos e pedagógicos" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
  • 2º Os recursos da parceria repassados pela SMADS à OSC para pagamento de oficineiros poderão ser utilizados para este fim, cabendo aos serviços buscar alternativas para ofertar atividades por meio remoto via ferramentas digitais ou outras possibilidades de atuação à distância.
  • 3º Os serviços deverão priorizar o fornecimento de alternativas de atendimento não presenciais, planejadas seguindo as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020, cabendo o atendimento individual presencial ao usuário e à sua família para situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.

Art. 6º Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI seguem na fase de "Suspensão Parcial das Atividades" do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.

Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.

Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão Parcial das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, e dos Núcleos de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ.

  • 1º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade com atividades parcialmente suspensas poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação",

"Materiais socioeducativos e pedagógicos" e "Transporte dos usuários" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos diretamente nos domicílios dos usuários ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.

  • 2º Os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/ SMADS/2020, restando suspensas as atividades promovidas por voluntários ou outras pessoas que não compõem o quadro de profissionais de serviço, bem como as atividades externas ao serviço.
  • 3º Os SEAS mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/ SMADS/2020.
  • 4º Aplicam-se aos NPJ o disposto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 8º Os serviços cujas tipologias não estão contempladas na presente normativa mantêm seu funcionamento nos termos da Portaria nº 11/SMADS/2021.

Art. 9º Esta Portaria vigorará a partir de 15 de março de 2021.

Atenção, trabalhadores da Educação!

O Recesso é para todos. No entanto, é importante salientar que é de responsabilidade de cada um ficar em casa, assim podermos  ajudar a todos descongestionando os hospitais e, garantindo o nosso direito a um atendimento, caso aja necessidade.

Segue abaixo a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME No 7, DE 12 DE MARÇO DE 2021

6016.2021/0025007-9
 
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE DO CORO- NAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO:
 
- o Decreto no 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
- o Decreto no 59.511, de 9/06/2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Admi- nistração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a preven- ção e mitigação da disseminação da COVID-19.
- a Instrução Normativa SME no 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Ativi- dades – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matri- culados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, bem como dos profissionais de educação;
RESOLVE:
Art. 1o Antecipar para o período de 17/03/21 a 01/04/21, o recesso escolar, previsto na Instrução Normativa SME no 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino - RME.
Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorre- rá no dia 05/04/21, mantendo o limite de atendimento de 35% dos estudantes.
Art. 2o Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.
§ 1o os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.
§ 2o Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão perma- necer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.
Art. 3o As Equipes Gestoras e Docentes deverão providen- ciar, nos dias 15 e 16/03/21, orientação aos pais/responsáveis sobre a antecipação do período de recesso escolar e a entrega de atividades pedagógicas aos estudantes e/ou seus respon- sáveis.
Art. 4o Ficam suspensas as atividades desenvolvidas nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, incluindo Telecentro, UniCEU, bibliotecas e equipamentos esportivos.
Art. 5o No decorrer do recesso, a Chefia Imediata da U.E. deverá organizar o trabalho presencial de forma escalonada, das 10h às 16h, envolvendo os integrantes da Equipe Gestora e de Apoio, de forma a não prejudicar as atividades.
§ 1o As mães participantes do Programa Operação Trabalho – POT deverão integrar a escala de trabalho mencionada no “caput” e participar, preferencialmente, da formação obrigató- ria relacionada ao programa.
§ 2o O horário de funcionamento poderá sofrer alteração por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secre- taria Municipal de Saúde.
Art. 6o O atendimento ao público dar-se-á por meio telefô- nico e eletrônico.
Art. 7o As equipes gestoras deverão considerar como ativi- dade no período de recesso: reforço na limpeza, continuidade de obras em andamento, execução de adequações ainda ne- cessárias (utilizando recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF), entrega de cartão merenda, rece- bimento de materiais e atendimento aos pais e responsáveis, inclusive presencialmente em casos excepcionais.
Art. 8o Durante o período de recesso as equipes gestoras das Unidades indiretas e parceiras deverão manter-se em teletrabalho, assegurando o cumprimento das atividades ne- cessárias.
Parágrafo único. A equipe gestora poderá ser convocada para trabalho presencial na Unidade, caso necessário.
Art. 9o As Chefias Imediatas das Diretorias Regionais de Educação deverão organizar o trabalho presencial, de forma escalonada, utilizando apenas o quantitativo de funcionários necessários para assegurar a continuidade dos trabalhos de- senvolvidos.
Art. 10. A Chefia Imediata poderá deferir os pedidos de antecipação de férias já programadas, ficando vedada a repro- gramação para períodos posteriores.
Art. 11. As Unidades privadas deverão seguir a determina- ção de suspensão de atividades presenciais e organizar ativi- dades on line, podendo, a seu critério, reorganizar o calendário escolar.
Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 011/SMADS/2021
 
Regulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social prorroga prazos previstos nas Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020 e dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de março de 2021.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO 
as Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020, que autorizam repasse de recursos financeiros adicionais para o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços que especificam;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, durante a vigência do Decreto Municipal nº 60.107/2021, o previsto no Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades".
§ 1º Os CRAS deverão priorizar o teleatendimento ao cidadão, realizado mediante prévio agendamento eletrônico por meio do Portal e da Central 156, para atividades de atendimento social e inclusão e atualização do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e Programas de Transferência de Renda.
§ 2º O atendimento presencial com agendamento prévio será realizado para inscrição e atualização no CadÚnico e para atendimento social, podendo incluir oferta de benefícios eventuais, nos casos encaminhados por teleatendimento que identifique necessidade decorrente de violação de direitos ou agravamento de vulnerabilidade social.
§ 3º A supervisão técnica dos serviços deve priorizar formas de acompanhamento não presenciais, devendo o gestor de parceria realizar visita técnica apenas quando avaliar ser indispensável, seguindo para tanto as orientações das autoridades de saúde e sanitárias e da Nota Técnica nº 01/SMADS/2020.
§ 4º Ficam suspensos os cadastros domiciliares para fins de CadÚnico e ações cadastrais volantes; as visitas solicitadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS para fins de manutenção de entidades ou organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; e as visitas relativas à reavaliação do mérito social e à renovação da matrícula e credenciamento.
§ 5º Os servidores em situação de teletrabalho por força do art. 6º, III, ou do art. 7º do Decreto nº 59.283/2020 devem realizar prioritariamente as atividades de teleatendimento.
Art. 2º Aplicar aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros POP, durante a vigência do Decreto Municipal nº 60.107/2021, o previsto no Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades", mantendo-se o atendimento à demanda espontânea nos casos de risco social e violação de direitos que exijam encaminhamentos imediatos.
Parágrafo único: Aplicam-se aos CREAS e Centros POP, no que couber, o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social não terão frequência obrigatória e atenderão conforme demanda de usuários e famílias, nos termos da Portaria nº 05/SMADS/2021.
§ 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar parte dos recursos da parceria do mês de março destinados à alimentação para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.
§ 2º Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações.
§ 3º Os CEDESP poderão realizar remanejamentos em suas grades de horários e cronograma, entre as atividades presenciais e as remotas.
Art. 4º Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI seguem na fase de "Suspensão Parcial das Atividades" do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.
Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
Art. 5º O Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa mantém seu funcionamento regular, devendo seguir as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020 e das Notas Técnicas nº 01 e 02/SMADS/2020.
Art. 6º As atividades presenciais do serviço Restaurante Escola ficam suspensas.
Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade mantêm seu funcionamento de acordo com a fase de "Retomada de Atividades" prevista na Portaria nº 39/ SMADS/2020, salvo no que se refere à execução das atividades coletivas presenciais, que ficam suspensas.
Parágrafo único: O funcionamento dos Serviços de Medidas Socioeducativas está sujeito a alterações determinadas em provimentos judiciais.
Art. 8º Os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade devem atender os usuários seguindo o Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, suspendendo-se a aplicação das orientações referentes à "Retomada de Atividades Coletivas".
Art. 9º Os estagiários e agentes SUAS ficam afastados de suas atividades em todas as unidades da SMADS.
Art. 10. O funcionamento dos serviços e equipamentos socioassistenciais nos termos da presente Portaria deverá seguir rigorosamente as orientações sobre distanciamento social, higienização pessoal e sanitização de ambientes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.
Art. 11. Ficam prorrogados em 30 (trinta) dias os prazos para utilização dos recursos previstos no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 49/SMADS/2020 e no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 50/SMADS/2020.
Parágrafo único: Em consequência ao disposto no caput, prorrogam-se também os prazos para prestação de contas inscritos no artigo 7º das Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020.
Art. 12. Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação e enquanto perdurar a vigência do Decreto Municipal nº 60.107/2021.

BOLETOS E PAGAMENTOS 
 
ORGANIZAÇÕES E CONTABILIDADES
 
Caso não tenha recebido os boletos das taxas negocial e assistencial  favor entrar em contato com 
o departamento de cadastro nos telefones: 94009 94 01 ou 4324 5915, com a Branca 

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas já está reorganizando as pastas de sua nova gestão e dentre os nomes, confirmou o de Berenice Gianella que segue a frente da Secretaria Municipal de Assistência Social -SMADS.

Além de espantar as especulações, esse é um prenuncio de que a condução da gestão não deverá ter grandes mudanças.

No entanto, para a secretaria de Educação, o prefeito anunciou um novo nome, Fernando Padula.

O SITRAEMFA parabeniza a Dra Berenice e dá as boas vindas ao novo secretário de Educação, com o propósito de bons diálogos, como ocorre com a Assistência Social.

Currículo dos secretários

Berenice Giannella é formada em direito pela USP e mestre pela mesma universidade. Foi procuradora do Estado de São Paulo por 32 anos. Diretora executiva da FUNAP. Presidente da Fundação CASA por 12 anos. Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e secretária municipal de direitos humanos e cidadania. É a atual secretária municipal de assistência e desenvolvimento social.

Fernando Padula é pós-graduado no Programa Latino-Americano de Governabilidade, Gerência Política e Gestão Pública da FGV, mestrando em Cidades Inteligentes e Sustentáveis (Universidade Nove de Julho) e bacharel em Direito. Servidor público do Governo do Estado de São Paulo foi secretário adjunto da Secretaria Estadual da Educação, além de chefe de gabinete das Secretarias Estaduais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Educação. Está na coordenação do Arquivo Público de São Paulo e na chefia de gabinete da Secretaria Estadual de Projetos, Orçamento e Gestão.

recesso

Informamos que o setor administrativo do sindicato entrará em recesso do dia 23 de dezembro ao dia 03 de janeiro de 2021.

Retornando aos trabalhos normalmente no dia 04/01/2021.

A direção do SITRAEMFA deseja a todos os trabalhadores e familiares boas festas e um Ano Novo cheio de realizações e muita saúde! 

 

 

O Sitraemfa têm recebido alguns questionamentos sobre o reajuste salarial, uma vez que alguns serviços ainda estão com redução de jornada e salários  em razão da Lei 14.020 de 2020.
 
Assim, o Sitraemfa esclarece que o reajuste deve ser aplicado sobre a totalidade do valor salarial e NÃO sobre o percentual recebido da empregadora com a redução.

A direção do SITRAEMFA informa que conforme Convenção Coletiva de Trabalho é de responsabilidade do Recursos Humanos das entidades entregar no prazo de até cinco dias, a partir do dia 03/12/2020 a relação nominal dos trabalhadores deverá ser encaminhada juntamente, com copia da carta de oposição, protocolada no sindicato referente às taxas, conforme cláusula 34 e parágrafo 2º CCT.

A relação deverá ser encaminhada no email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., criado para esse fim

 

 

 

Estamos vivendo um ano atípico, muito diferente do que podíamos imaginar. No entanto, a luta sindical não deixou de acontecer em nenhum momento, pois muito se modificou na forma do atendimento, mas a direção sindical a todo o momento lutou para a garantia dos direitos de todos os trabalhadores.

Assim, como acontecem todos os anos a negociação do dissídio coletivo aconteceu, mesmo diante de todos os percalços da pandemia, pois o sindicato permaneceu na luta pela garantia e ampliação dos seus direitos.

Conquista Piso Nacional PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL   R$ 2.886,24

Os valores referentes ao reajuste retroativo a 1° de julho de 2020 meses de julho, agosto, setembro e outubro/2020, deverão ser pagos aos trabalhadores de forma indenizada, juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro/2020.

O Percentual a título de reajuste salarial descrito no caput desta cláusula trata-se de reajuste mínimo, enfatizando os Sindicatos que em caso de repasse de percentual superior pelas Secretarias de Assistência e/ou Educação as diferenças dos percentuais (quando maior) será imediatamente direcionado aos trabalhadores.

E após a negociação sindical, algumas organizações incentivam os trabalhadores ao não reconhecimento do sindicato. Retirando a força do sindicato você enfraquece a luta a seu favor.

E diferente do que o patrão afirma, a Taxa Negocial é descontada uma ÚNICA VEZ, no valor de 2% do seu salário base, após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

E taxa assistencial desconto de 1% mensal na folha de pagamento tendo direito de todos os benefícios do sindicado excluindo a Ação Jurídica individual, sendo que o departamento jurídico tem sido muito procurado devido fechamento dos equipamentos da rede parceira

SAIBA COMO FUNCIONA A TAXA NEGOCIAL

Durante o ano, os dirigentes sindicais têm agendas constantes com sindicato patronal, secretarias, fóruns, Central Sindical, Federação, etc. para garantir melhores condições de trabalho e aumento salarial. No período de CAMPANHA SALARIAL essas reuniões se intensificam em busca de melhorias nos salários e nas cláusulas sociais, e todos os encaminhamentos e deliberações são discutido e aprovado em assembléia geral dos trabalhadores.

Para aqueles trabalhadores que não concordam com este desconto deverão fazer a NEGATIVA À TAXA NEGOCIAL, que poderá ser entregue do dia 24 de novembro ao dia 03 de Dezembro, das 9h às 12h00 e das 14h00 às 16h, endereço Rua John Harrison 175 Lapa ( ponto referência Mercado da Lapa).

O trabalhador deverá comparecer pessoalmente, com carta de próprio punho, em duas vias e documento de identificação com foto, para fazer a negativa da taxa. O trabalhador deverá entregar a carta protocolada no Recursos Humanos da organização, para não proceder ao desconto da taxa é de responsabilidade do RH da OSC entregar no prazo de ate cinco dias, a partir do dia 04/12/2020. A relação nominal dos trabalhadores com copia da carta de oposição protocolada no sindicato referente às taxas, conforme cláusula 34 e parágrafo 1º CCT. .

E atendendo todos os procedimentos de higiene sanitária o sindicato atenderá em local arejado, para resguardar a saúde de todos os envolvidos, utilizando álcool em gel, mascaras e mantendo o distanciamento organizado no local.

                                                                                                                                            À Direção

Hoje (12/11) último dia de votações para as eleições sindicais 2020 do SITRAEMFA. E como aconteceram nos dias anteriores, as urnas já estão na sede e subsedes para colher os votos dos associados, assim também ocorre com as urnas itinerantes, que já estão colhendo os votos dos associados (as).

 

Locais de votação a sede e subsedes:

Sede: Rua Gonçalves Crespo – 324 – Tatuapé;

Subsede Lapa: Rua Domingues, 430 – Lapa;

Subsede Sto Amato: Rua Ada Negri, 127 – Sto Amaro;

Subsede São Miguel: Rua Arlindo Colaço, 32 – São Miguel Pta

 

Exigências Sanitárias:

Em atenção às exigências sanitárias os mesários e fiscais foram treinados para aplicar o protocolo sanitário que o momento exige. Todos estão usando máscaras, disponibilizarão álcool gel para os eleitores e a todo o momento será feito a assepsia do local depois da utilização, por cada eleitor. E ainda, caso queira, o eleitor poderá levar sua própria caneta na cor azul para realizar o voto. Ressaltamos que o uso da máscara é obrigatório para a realização da votação

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

Filiado a

CUT CNTSS