Trabalhadores da Rede Conveniada compareceram no último dia 04/09 na sede do SITRAEMFA para eleger a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleições no SITRAEMFA. Estavam presentes o advogado Marcos Aurélio da CUT/SP, a atual presidente Maria Aparecida Nery da Silva, a secretária de finanças Maria Gusmão e a secretaria geral Cleusa Almeida.

Os trabalhadores elegeram três representantes para a comissão eleitoral por unanimidade de votos, Foram eleitos Presidente da comissão eleitoral o advogado Aparecido Luiz Silva, a técnica pedagógica Tatiana Nunes e Cleusa Helena Fermino orientadora sócio educativo da Rede Conveniada . Os três tem a responsabilidade de conduzir o processo eleitoral 2020.

Atenção trabalhadores que ainda não receberam salários das Organizações que foram descredenciadas.
 
O Sitraemfa está juntando informações de todas as Organizações que foram descredenciadas e não pagaram os salários do(s) último(s) 
mês(es) trabalhado(s) para manejo processual.  Se você se enquadra nesta situação, entre em contato para repassar as informações:  
 
Nome da organização;
CNPJ;
Endereço da organização;
e-mail da organização;
Telefone da organização;
 
As informações poderão ser enviadas através do EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O SITRAEMFA visando assistir aos trabalhadores que não conseguiram as  declarações de tempo de serviço das Organizações que foram 
descredenciadas, estará  disponibilizando declaração do tempo de trabalho para pontuação  e contratação emergencial da Prefeitura de São Paulo.
 
Assim, o Sitraemfa realizará atendimento específico para fazer tais declarações. 
 
Para isso o trabalhador deverá entrar em contato para realizar o agendamento de segunda a sexta das 11h30  às 15:30min, através do telefone 43245915.

Em live com os trabalhadores sobre Denuncias da MP 936 e Retorno às aulas a presidente do sindicato informou sobre a prorrogação da Medida.

A MP se tornou a LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Leia aqui na íntegra a LEI

ATENÇÃO!!!
 
O SITRAEMFA visando esclarecer a categoria, disponibiliza MODELO de contrato de ajuste para adequação (redução) de salário e jornada, em conformidade com as diretrizes encaminhadas pelas Secretarias de Educação e Assistência Social do Município de São Paulo.
 
Esclarecendo ainda que as reduções dos os empregados da rede parceira ligados à Educação são uniformes, com percentual de 70% (setenta) por cento;
 
Para os empregados da rede parceira ligados a Secretaria de Assistência a redução será de 25% (vinte e cinco) por cento para aqueles que recebem salário superior a R$ 3.145,00 (três mil cento e quarenta e cinco reais).
 
Será de 50% (cinquenta) por cento a redução de jornada e salário para aqueles que recebem abaixo de R$ 3.145,00 (três mil cento e quarenta e cinco reais), ligados à Assistência Social.
 
É obrigatório o envio ao Sindicato o Acordo Coletivo disponibilizado no site, bem como os contratos de redução para os empregados que tenham salário de R$ 3.135,00 até R$ 12.202,12.
 
O trabalhador com salário abaixo desse valor, ou seja, inferior a R$ 3.135,00, é necessário encaminhar ao sindicato o modelo de contrato de redução salarial, bem como planilha contendo todos os nomes dos empregados e consecutiva redução, conforme consta do anexo disponibilizado, sendo que neste caso será avaliado a legalidade do documento.
 
Email para envio dos documentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
 
 

Documento para relação nominal dos empregados com redução salarial acesse CLIQUE AQUI
 
 
Anexo modelo de contrato individual para redução de salário e jornada, acesse CLIQUE AQUI
 
Para acessar o Acordo Coletivo para Ajuste Salarial CLIQUE AQUI
 
 

 
Diante do avanço do COVID-19 e preocupados com os trabalhadores, a direção do SITRAEMFA, a partir desta quinta-feira (19/03), os atendimentos serão realizados por plantão telefônico nos números: 11 94735-7591, com Maria Aparecida; 11 94766-1813, com Cleusa; 11 94928-3208, com Solange e/ou 11 94735-7612, com Maria Gusmão.

O processo dos trabalhadores da Rede Conveniada já foi instaurado e pode ser acessado pelo numero 1002546-68.2019.5.02.0000.

Dentre outras conquistas deste dissídio, temos o reajuste para o Professor de aproximadamente 3,95%, sendo adequado o salário ao piso nacional que é de R$ 2.557,74.

Foi também ajustado a cláusula do recesso escolar, sendo o descanso estendido a todos os profissionais dos Centros de Educação Infantis, assim, o recesso do final e meio de ano está garantido para todos os profissionais dos CEIs e não mais somente aos professores.

A direção do SITRAEMFA tem recebido denuncias de que alguns empregadores não darão o recesso dos trabalhadores dos Centros de Educação Infantil. O recesso é direito do trabalhador, conforme Clausula Vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho (veja abaixo).

E o não cumprimento desta Clausula ou de qualquer outra que está na Convenção Coletiva de Trabalho, a entidade está passível de multa. (veja abaixo).

 

Cláusula Vigésima Quinta – Recesso escolar

           a) Ficam obrigados os empregados (Entidades Conveniadas) concederem recesso aos seus empregados, atuantes no Centro de Educação Infantil, conforme previsto em calendário escolar publicado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

           Parágrafo único: o período de recesso escolar não pode ser confundido com férias individuais e/ou coletivas.

...

Cláusula Trigésima Nona – Multas

Fica estabelecida multa de um (01) salário nominal, por infração, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, revertendo em favor da parte prejudicada.  

 

Veja aqui Portaria do Calendário Escolar publicada pela Secretaria Municipal de Educação 

 

TRABALHADORES FAÇA VALER O SEU DIREITO, DENUNCIE NO SINDICATO!

Em virtude das denúncias veiculadas nos meios de comunicações, bem como às  que chegam ao sindicato diariamente,  inclusive levando ao descredenciamento de várias entidades sociais  nos últimos meses.

O sindicato orienta a você  trabalhador ser o fiscal dos seus direitos, acompanhando os depósitos de FGTS bem como seu recolhimentos de  INSS. 

O FGTS e o INSS  deve ser recolhidos  pelo empregadores mensalmente,  inclusive a ONG tem que apresentar nas prestações de conta junto ao poder publico.

 O único meio de coibir quaisquer  irregularidades é a fiscalização.

Veja como é  simples:

  • A consulta pode ser feita pessoalmente, em qualquer agência da Caixa, por mensagens, via SMS, ou pela internet através do site:

 www.caixa.gov.br/extrato-fgts e cadastre se. 

  Em qualquer das opções, é preciso ter em mãos seus dados pessoais e o número do PIS.

  • Para Acompanhar  seu INSS  pelo celular é  simples, basta baixar  o aplicativo meu INSS no seu celular faça  o cadastro e pronto terá  todas as informações  na palma da mão.
  • Ou através do site

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/

Maiores informações procure  o sindicato SITRAEMFA:

Rua  Gonçalves Crespo, 324 - Tatuapé

Telefone: 4324-5915

Não fique só, filie se ao sindicato  juntos somos fortes.

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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