Verdades da Profissão de Professor
Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho.
A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.
Notícias
“6º Saúde na Escola”
Dia 27 de Setembro de 2014, sábado, acontece o “6º Saúde na Escola – Saúde Brasil”. Evento de Capacitação Profissional, gratuito, tem como objetivo multiplicar informações em saúde e cidadania para professores, educadores e profissionais que trabalham no universo da educação, das redes pública e privada.
Dentre as temáticas que serão abordadas nesta edição, destacam-se: Nutrição; Imunização; Violências nas Escolas e Inclusão Social.
Além disso, nesta edição os participantes realizarão exames gratuitos.
“6º Saúde na Escola – Saúde Brasil”
- Capacitação Profissional GRATUITA para profissionais de Educação, contando com a participação de Palestrantes renomados da área de Educação em Saúde;
- Serão entregues Certificados e Kits relacionados aos temas discutidos nas Palestras;
- Kit-lanche para cada participante;
- Local: “Club Homs” – Av. Paulista, 735 – próximo a estação Brigadeiro do Metrô;
- Dia: 27/09/2014 (sábado).
- Horário: a partir das 9h
Mais informações no nosso site http://saudebrasilnet.com.br/
Vice Presidente do Sitraemfa participa do Plano Municipal de Educação
Hoje, 23/08, acontece mais uma plenária do Plano Municipal de Educação, sob o tema “Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Inclusiva”, com a Profª Lisete Arelaro (FEUSP).
.Entre agosto e setembro acontece uma série de seis audiências públicas para a discussão sobre o Plano Municipal de Educação da cidade de São Paulo. As audiências serão realizadas no Plenário 1º de Maio da Câmara Municipal de São Paulo (Viaduto Jacareí, 100 – Bela Vista).
E a vice presidente do SITRAEMFA está acompanhando estas audiências, pois para a categoria da Rede Conveniada, que abrange as CEI’s conveniadas estas discussões são importantes para o embasamento do profissional que trabalha com a educação no seu dia a dia.
Hotsite traz informações sobre o Plano Municipal de Educação
A Câmara colocou no ar um hotsite para informar a população sobre o Plano Municipal de Educação, atualmente em tramitação no parlamento. A página contém informações sobre a formulação da lei e uma agenda com as audiências públicas marcadas para debater o projeto.
A proposta, que traça as metas e estratégias para a rede municipal de ensino nos próximos dez anos, está atualmente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Veja mais no link:http://pme.camara.sp.gov.br/
Recesso escolar 2014
No dia 14 de novembro de 2013 saiu a portaria 6.447, que entre outros tópicos trata sobre o Recesso Escolar 2014 nas CEI’s Conveniadas.
Desde o ano passado a direção do SITRAEMFA vem participando de várias reuniões na Secretaria a Municipal de Educação com objetivo de garantir para os trabalhadores das creches conveniadas o efetivo descanso no período do recesso.
Muitos devem lembrar-se dos vários atos que participamos em prol do recesso, que não estava sendo cumprido. Fomos à luta para que este direito fosse implantado a nossa categoria. Neste ano o recesso já faz parte da nossa Convenção Coletiva de Trabalho e é um direito.
No entanto, precisamos salientar que diante da decisão do Tribunal de Justiça - TJ de São Paulo que considerou que os serviços no atendimento às crianças da educação infantil são considerados de natureza essencial, portanto não pode ser interrompido.
O Sitraemfa construiu junto a Secretaria de Educação um estudo para garantir aos trabalhadores o direito ao recesso, por isso este ano foi garantido 30 dias às crianças e para os trabalhadores 15 dias seguidos, tal orientação é baseada na Clausula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê o escalonamento, ou seja, o revezamento.
A entidade deverá organizar-se para garantir o atendimento da criança e respeitar os dias de recesso para todos os trabalhadores (as) e seus salários. O Sindicato está de olho, pois este recesso é um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Programa Universidade Aberta
O Programa Universidade Aberta do Brasil está vagas abertas para cursos de especializados gratuitos. Os editais com as informações necessárias sobre os cursos de Gestão Pública, , Especialização em Enfermagem em Cuidado Pré-Natal e aperfeiçoamento em Educação Ambiental – SECADI, podem ser encontrados no http://portaluab.unifesp.br/ Ou no http://www.uab.capes.gov.br/
CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS CEIS INDIRETOS E NAS CRECHES
PORTARIA Nº 6.447, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS CEIS INDIRETOS E NAS CRECHES / CEIS DA REDE PRIVADA CONVENIADA, PARA O ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
- o contido na Lei Federal nº 12.663, de 05/06/12, em especial, o seu artigo 64 que dispõe sobre a realização dos jogos da Copa- FIFA/2014;
- a competência delegada no artigo 1º da Lei 15.625/12;
- o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;
- o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e alterações posteriores;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;
- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;
RESOLVE
Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 03/02/2014 a 31/12/2014, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º – As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 28/02/2014, para aprovação e homologação.
Art. 3º – No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.
Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:
I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade, exceto o dia 28/10, destinado exclusivamente aos Funcionários Públicos;
II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior;
III – nas férias escolares: períodos de 02/01/14 a 31/01/14;
IV – no recesso escolar para os alunos: no período compreendido entre 12/06/13 a 11/07/13;
§ 1º - Dentro do período referido no inciso IV acima, as Diretorias Regionais de Educação definirão períodos de 15 (quinze dias) durante os quais parte das instituições de sua região deverá se manter em funcionamento, visando a garantir o atendimento referido no § 3º abaixo.
§ 2º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
§ 3º - Nos períodos de férias e de recesso escolar, referidos nos incisos III e IV deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que, comprovadamente, dele necessitarem, nos moldes do que vier a ser estabelecido pelas Diretorias Regionais de Educação.
§ 4º - Visando a acomodação da demanda, poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos nos períodos aludidos no parágrafo anterior.
§ 5º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante os períodos de férias e recesso escolar.
Art. 5º – A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar, ainda, sobre a possibilidade de atendimento ininterrupto para as famílias que necessitarem deste serviço.
Art. 6º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, as Portarias SME n°s 5.968, de 12/11/12 e 3.711, de 28/06/13.
Publicada no DOC de 15/11/2013 pagina 13
Ponto Facultativo extensivo à Rede Conveniada
Nesta segunda-feira, 28/10, "Dia do Servidor Público Municipal" será ponto facultativo. Veja decreto
Decreto nº 54.442 (DOC de 09/10/2013, página 01):
DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989,de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2013.
§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura de São Paulo publicou no DOC desta quarta-feira, 09 de outubro, o Decreto nº 54.442, que determina ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013, data comemorativa do Dia do Servidor Público.
Alteração na portaria sobre o recesso escolar
PORTARIA Nº 3.752, DE 01 DE JULHO DE 2013
Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, que dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o compromisso de o poder público municipal propiciar o atendimento ininterrupto em situações especiais às crianças matriculadas nos CEIs/Creches conveniadas durante o período de recesso escolar;
RESOLVE:
Art. 1 º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:
I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;
II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e
III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13,
§ 1º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
§ 2º - No período de recesso escolar referido no inciso III deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que comprovadamente dele necessitarem.
§ 3º - Visando a acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos no período aludido no parágrafo anterior, mediante autorização prévia da Diretoria Regional de Educação.
§ 4º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante o período de recesso escolar.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no DOC de 02/07/2013 pagina 17
Sai portaria que trata sobre o recesso escolar
PORTARIA Nº 3.711, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, que dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o compromisso de o poder público municipal propiciar o atendimento ininterrupto em situações especiais às crianças matriculadas nos CEIs/Creches conveniadas durante o período de recesso escolar;
RESOLVE:
Art. 1 º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:
I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;
II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e
III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e professores;
§ 1º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
§ 2º - No período de recesso escolar referido no inciso III deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que comprovadamente dele necessitarem.
§ 3º - Visando a acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos no período aludido no parágrafo anterior.
§ 4º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante o período de recesso escolar.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=6V1CB092MP25AeALECQ7OTPRSGL&PalavraChave=recesso