O sindicato convoca a todos os trabalhadores da Rede Conveniada a participarem da Assembleia de Campanha Salarial que ocorrerá no dia 18 de setembro, as 15 horas em primeira chamada e às 16 horas em segunda chamada e inicio.

Esse ano a Assembleia, nos termos da Convenção Coletiva apenas discutirá as clausulas econômicas.

O SITRAEMFA através do seu departamento Jurídico consegue no TRT a declaração da responsabilidade e condenação da Prefeitura de São Paulo ao pagamento de verbas rescisórias de Organização descredenciada em 2019.

Na ação os Magistrados da 15 turma do Ministário Público do Trabalho da 2 Regial acordam em voto por unanimidade dar provimento ao recurso ordinário da reclamentepara condenar o Município de São Paulo a responder de forma subsidiária pelas verbas deferidas à reclamente, que no contexto são os trabalhadores da Rede Conveniada representados pelo SITRAEMFA. 

Vitória da Escola Pública. Vitória do País! Confira avaliação do Todos Pela Educação sobre as mudanças do novo Fundeb em oito pontos

No dia 25 de agosto, consolidou-se no Congresso Nacional a aprovação, mais do que necessária, do Novo Fundeb - o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Com promulgação da Emenda Constitucional 108/2020 (PEC15/2015, na Câmara; e PEC26/2020, no Senado), vivenciamos um momento histórico do País: a constitucionalização de uma política muito bem elaborada, debatida democraticamente ao longo de três anos, com foco na redução de desigualdades e com novos incentivos ao avanço dos indicadores de qualidade educacional. Um extraordinário avanço para a Educação e para o Brasil, já que ela é fundamental para que possamos ter um País mais desenvolvido social e economicamente. (Veja abaixo, ponto a ponto, a avaliação do Todos sobre o que muda).

O Todos Pela Educação tem defendido nos últimos anos que o Fundeb fosse votado com celeridade e com qualidade, de forma que tivéssemos segurança que a política fosse perpetuada com um desenho aprimorado. E nos movimentamos intensamente na imprensa e junto aos atores políticos para que isso se concretizasse. Mas é fundamental um alerta: a aprovação da Lei não encerra o assunto e não gera, automaticamente, um mecanismo capaz de melhorar a Educação Básica. É preciso, em seguida, trabalhar na etapa de regulamentação, para que se estabeleça a forma de operacionalização da política e que se defina com maior clareza alguns pontos desafiadores colocados no texto constitucional.

O SITRAEMFA esclarece que em razão da necessidade de prorrogações no que tange a redução de jornada com redução salarial, os contratos anteriormente protocolados nesta Entidade Sindical através dos meios eletrônicos, com as devidas anuências, PODERÃO ser prorrogados.

 

É necessário que empregador formalize junto a seus empregados as prorrogações;

 

É necessário que o  Sindicato seja informado através dos meios eletrônicos das prorrogações

 

Não é necessária nova anuência, servindo as anuências anteriores da Medida Provisória 936/2020, como documentos hábeis a validar a prorrogação em razão da Nova Lei 14.020/2020.


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Joselane Pedrosa dos Santos
Advogada

 

Trabalhadores da Rede Conveniada compareceram no último dia 04/09 na sede do SITRAEMFA para eleger a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleições no SITRAEMFA. Estavam presentes o advogado Marcos Aurélio da CUT/SP, a atual presidente Maria Aparecida Nery da Silva, a secretária de finanças Maria Gusmão e a secretaria geral Cleusa Almeida.

Os trabalhadores elegeram três representantes para a comissão eleitoral por unanimidade de votos, Foram eleitos Presidente da comissão eleitoral o advogado Aparecido Luiz Silva, a técnica pedagógica Tatiana Nunes e Cleusa Helena Fermino orientadora sócio educativo da Rede Conveniada . Os três tem a responsabilidade de conduzir o processo eleitoral 2020.

Atenção trabalhadores que ainda não receberam salários das Organizações que foram descredenciadas.
 
O Sitraemfa está juntando informações de todas as Organizações que foram descredenciadas e não pagaram os salários do(s) último(s) 
mês(es) trabalhado(s) para manejo processual.  Se você se enquadra nesta situação, entre em contato para repassar as informações:  
 
Nome da organização;
CNPJ;
Endereço da organização;
e-mail da organização;
Telefone da organização;
 
As informações poderão ser enviadas através do EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O SITRAEMFA visando assistir aos trabalhadores que não conseguiram as  declarações de tempo de serviço das Organizações que foram 
descredenciadas, estará  disponibilizando declaração do tempo de trabalho para pontuação  e contratação emergencial da Prefeitura de São Paulo.
 
Assim, o Sitraemfa realizará atendimento específico para fazer tais declarações. 
 
Para isso o trabalhador deverá entrar em contato para realizar o agendamento de segunda a sexta das 11h30  às 15:30min, através do telefone 43245915.

Em live com os trabalhadores sobre Denuncias da MP 936 e Retorno às aulas a presidente do sindicato informou sobre a prorrogação da Medida.

A MP se tornou a LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Leia aqui na íntegra a LEI

ATENÇÃO!!!
 
O SITRAEMFA visando esclarecer a categoria, disponibiliza MODELO de contrato de ajuste para adequação (redução) de salário e jornada, em conformidade com as diretrizes encaminhadas pelas Secretarias de Educação e Assistência Social do Município de São Paulo.
 
Esclarecendo ainda que as reduções dos os empregados da rede parceira ligados à Educação são uniformes, com percentual de 70% (setenta) por cento;
 
Para os empregados da rede parceira ligados a Secretaria de Assistência a redução será de 25% (vinte e cinco) por cento para aqueles que recebem salário superior a R$ 3.145,00 (três mil cento e quarenta e cinco reais).
 
Será de 50% (cinquenta) por cento a redução de jornada e salário para aqueles que recebem abaixo de R$ 3.145,00 (três mil cento e quarenta e cinco reais), ligados à Assistência Social.
 
É obrigatório o envio ao Sindicato o Acordo Coletivo disponibilizado no site, bem como os contratos de redução para os empregados que tenham salário de R$ 3.135,00 até R$ 12.202,12.
 
O trabalhador com salário abaixo desse valor, ou seja, inferior a R$ 3.135,00, é necessário encaminhar ao sindicato o modelo de contrato de redução salarial, bem como planilha contendo todos os nomes dos empregados e consecutiva redução, conforme consta do anexo disponibilizado, sendo que neste caso será avaliado a legalidade do documento.
 
Email para envio dos documentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
 
 

Documento para relação nominal dos empregados com redução salarial acesse CLIQUE AQUI
 
 
Anexo modelo de contrato individual para redução de salário e jornada, acesse CLIQUE AQUI
 
Para acessar o Acordo Coletivo para Ajuste Salarial CLIQUE AQUI
 
 

 
Diante do avanço do COVID-19 e preocupados com os trabalhadores, a direção do SITRAEMFA, a partir desta quinta-feira (19/03), os atendimentos serão realizados por plantão telefônico nos números: 11 94735-7591, com Maria Aparecida; 11 94766-1813, com Cleusa; 11 94928-3208, com Solange e/ou 11 94735-7612, com Maria Gusmão.

Sitraemfa

Rua Tamandaré 348 – 4º andar - Liberdade
Tel: (11) 4324-5915
Horário de atendimento: 08h às 17h

 
 

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